DOU 14/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 71, segunda-feira, 14 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Proponente: RJ SERVIÇOS CINE GROUP LTDA
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 13.021.376/0001-24
Valor total aprovado: R$ 10.684.877,14
Valor aprovado no art. 1º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 4.000.000,00 para R$ 0,00
Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 0,00 para R$
4.000.000,00
Banco: 001 - agência: 3599-8 conta corrente: 24348-5
Valor aprovado no art. 3º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 3.000.000,00
Banco: 001 - agência: 3599-8 conta corrente: 23645-4
Prazo de captação: até 31/12/2028
24-0301 FERNANDA
Processo: 01416.002312/2024-14
Proponente: CONSPIRACÃO FILMES ENTRETENIMENTO 3º MILÊNIO LTDA
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 09.180.984/0001-04
Valor total aprovado: R$ 4.210.526,32
Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.000.000,00 para R$ 0,00
Valor aprovado no art. 3º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 100.000,00 para R$
313.957,27
Banco: 001 - agência: 1769-8 conta corrente: 10075-7
Valor aprovado no art. 3º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 100.000,00 para R$
3.686.042,73
Banco: 001 - agência: 1769-8 conta corrente: 10077-3
Prazo de captação: até 31/12/2027
24-1484 LINO 2 - FAMILIA UNIDA
Processo: 01416.011574/2024-70
Proponente: START DESENHOS ANIMADOS LTDA
Cidade/UF: São Paulo / SP
CNPJ: 60.915.899/0001-02
Valor total aprovado: R$ 9.415.780,00
Valor aprovado no art. 1º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 2.000.000,00 para R$ 0,00
Valor aprovado no art. 3º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 3.000.000,00 para R$
8.944.991,00
Banco: 001 - agência: 3423-1 conta corrente: 29973-1
Prazo de captação: até 31/12/2028
Art. 2º
Este Despacho
Decisório entra
em vigor
na data
de sua
publicação.
JESSICA BEIRAL GARCIA
FUNDAÇÃO NACIONAL DE ARTES
PORTARIA FUNARTE Nº 684, DE 10 DE ABRIL DE 2025
A Presidenta da Fundação Nacional de Artes - FUNARTE, nomeada pela
Portaria da Casa Civil nº 1506, de 06 de fevereiro de 2023, publicada no D.O.U. de 07
de fevereiro de 2023, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII, do artigo
19, do Estatuto da Fundação Nacional de Artes - FUNARTE, aprovado pelo Decreto nº
11.240, de 18 de outubro de 2022, publicado no D.O.U. de 19 de outubro de
2022;
Considerando: a cláusula nº 2 Dos Recursos Orçamentários do subitem 2.6 do Edital
de Seleção Pública nº 05, de 16 de agosto de 2024 - Prêmio Funarte Marc Ferrez de Fotografia
- 17ª Edição, publicado no Diário Oficial da União - DOU de 19 de agosto de 2024, edição 159,
seção 3, página 9, disponíveis na página eletrônica da Funarte: https://www.gov.br/funarte/pt-
br e a Nota Técnica no processo nº 01531.001555/2024-19, resolve:
Art. 1º Tornar público o
projeto selecionado para a suplementação
orçamentária.
MODALIDADE
B
-
BOLSA
CULTURAL
-
B.1.
CRIAÇÃO
DE
OBRAS
FOT O G R Á F I C A S
.
.ID
.PROPONENTE
.PROPOSTA
.TIPO DE INSCRIÇÃO
.R EG I ÃO
.N OT A
. .347205 .Maurício
Soares
Gomes de Oliveira
.Batalha
Labuta
.Ampla Concorrência
.Nordeste
.42,20
Art.2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA FERNANDES MARIGHELLA
Ministério da Defesa
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA GM-MD Nº 1.667, DE 10 DE ABRIL DE 2025
Altera a Portaria GM-MD nº 4.641, de 14 de
setembro de 2023.
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, tendo em vista o disposto no
art. 75, inciso VI, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e de acordo com o que
consta no Processo Administrativo nº 61001.002035/2025-24, resolve:
Art. 1º A Portaria GM-MD nº 4.641, de 14 de setembro de 2023, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º ............................................................................................
...........................................................................................................
V - contratação de bens e serviços técnicos especializados no setor nuclear,
incluindo o desenvolvimento e implementação afetos ao ciclo do combustível nuclear
e à propulsão nuclear naval, abrangendo reatores nucleares (em terra ou embarcados),
instalações e sistemas associados.
......................................................................................" (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO
PORTARIA GM-MD Nº 1.670, DE 10 DE ABRIL DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, na qualidade de Presidente Honorário
do Conselho da Ordem do Mérito Militar, tendo em vista o disposto no Regulamento
da Ordem do Mérito Militar aprovado pelo Decreto nº 3.522, de 26 de junho de 2000,
alterado pelo Decreto no 7.972, de 28 de março de 2013, e de acordo com o que
consta do Processo Administrativo nº 64536.009380/2025-49, resolve:
ADMITIR, no Corpo de Graduados Especiais da Ordem do Mérito Militar, no
grau de Cavaleiro, o Senhor WALDECY AUGUSTO DE ALMEIDA.
JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO
COMANDO DA MARINHA
GABINETE DO COMANDANTE
PORTARIA Nº 127–/MB/MD, DE– –11– DE– ABRIL– DE– 2025
Altera a Portaria n° 128/MB, de 15 de junho de
2022, que criou o Grupo Técnico (GT) "PIB do Mar",
no âmbito da Subcomissão para o Plano Setorial para
os Recursos do Mar, atribuiu suas competências e
designou sua composição.
A AUTORIDADE MARÍTIMA BRASILEIRA E COORDENADOR DA COMISSÃO
INTERMINISTERIAL PARA OS RECURSOS DO MAR (CIRM) no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelos arts. 8° e 9° do Decreto n° 9.858, de 25 de junho de 2019, combinados
com os arts. 4° e 5° do Regimento Interno da CIRM, e de acordo com a Resolução n°
8/CIRM, de 29 de agosto de 2024, resolve:
Art. 1° Alterar o art. 3° da Portaria n° 128/MB, de 15 de junho de 2022,
publicada no Diário Oficial da União n° 115, de 21 de junho de 2022, Seção 1, página 34,
que criou o Grupo Técnico (GT) "PIB do Mar", no âmbito da Subcomissão para o Plano
Setorial para os Recursos do Mar, atribuiu suas competências e designou sua composição,
que passa a vigorar com a seguinte composição:
"Art. 3°……………….….……………….…………...……………………………………..………….……....
I - Coordenadores:
Ministério do Planejamento e Orçamento; e
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (Coordenador-Adjunto).
II - Membros:
Ministério da Agricultura e Pecuária;
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;
Ministério da Defesa;
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços;
Ministério da Educação;
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional;
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima;
Ministério de Minas e Energia;
Ministério da Pesca e Aquicultura;
Ministério de Portos e Aeroportos;
Ministério do Turismo;
Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis;
Agência Nacional de Transportes Aquaviários;
Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social;
Diretoria-Geral de Navegação;
Escola de Guerra Naval;
Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada; e
Secretaria da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar." (NR)
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na presente data.
MARCOS SAMPAIO OLSEN
ESTADO-MAIOR DA ARMADA
DESPACHO DECISÓRIO MB Nº 13/2025
Ofício nº 22/2025, do Adido de Defesa do Reino Unido no Brasil.
Autorização para atracação de Navios de Guerra a Portos e Águas Jurisdicionais Brasileiras
Embaixada do Reino Unido no Brasil.
1. Nos termos do art. 4º, caput e parágrafo único, da Lei Complementar nº
90/1997, com redação dada pela Lei Complementar nº 149/2015; c/c art. 1º da Portaria
Normativa nº 1.130/MD, de 20 de maio de 2015; Portaria nº 439/MB, de 1º de outubro de
2015; e Portaria nº 62/2025, deste Estado-Maior, AUTORIZO a atracação do navio britânico
HMS "PROTECTOR", pertencente à Marinha do Reino Unido, ao porto de Recife-PE, no
período de 6 de março a 17 abril de 2025.
2. Este Despacho Decisório revoga o de nº 10/2025.
Vice-Almirante IUNIS TÁVORA SAID
Vice-Chefe do Estado-Maior da Armada
Ministério do Desenvolvimento Agrário e
Agricultura Familiar
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
PORTARIA Nº 1.071, DE 9 DE ABRIL DE 2025
Retificação
da
capacidade
do
Projeto
de
Assentamento Estadual Fazenda
Caracol/15 de
Abril, localizado no município de Madalena/CE.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº
11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto nº 12.171, de 09 de
setembro de 2024, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial
da União do dia 31 de dezembro de 2024;
Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Ceará - SR(02)CE
e da Diretoria de Obtenção de Terras - DT, que procederam a análise do processo
administrativo nº 54000.128098/2023-92 e decidiram pela regularidade da retificação
de informações na Portaria/INCRA/P/Nº 335, de 21 de dezembro de 2023, publicada no
Diário Oficial da União nº 244 de 26 de dezembro de 2023, pág 34, Seção 1, que
reconheceu o Projeto de Assentamento Estadual Fazenda Caracol/15 de Abril, código
SIPRA CE0549000, localizado no município de Madalena, no estado do Ceará;
Considerando as informações do Projeto de Assentamento Estadual; a base
cartográfica
da
SR(02)CE
e,
o
Parecer
5732/2025/SR(02)CE-T2/SR(02)CE-
T/SR(02)CE/INCRA SEI nº (23551633); resolve:
Art. 1º Retificar a capacidade de assentamento de 10 (dez) famílias, constante
da Portaria/INCRA/P/Nº 335, de 21 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da
União nº 244 de 26 de dezembro de 2023, pág 34, Seção 1, que reconheceu o Projeto de
Assentamento Estadual Fazenda Caracol/15 de Abril, código SIPRA CE0549000, localizado no
município de Madalena, no estado do Ceará, para a capacidade de 14 (quatorze) famílias.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 1.072, DE 9 DE ABRIL DE 2025
Retificação da capacidade de famílias do Território
Quilombola denominado RTRQ
Bonfim, código
SIPRA PB0350000, localizado no município de Areia,
estado do Paraíba.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº
11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto nº 12.171, de 09 de setembro
de 2024, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela
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