DOU 14/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 71, segunda-feira, 14 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA MEC Nº 269, DE 11 DE ABRIL DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e
considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no
Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e no Parecer Referencial nº
00058/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 380/2024, da Câmara de
Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº
201927287.
Art. 2º Fica recredenciado o Ipog - Instituto de Pós-graduação & Graduação
(Cód. 12916), instalado à Rua T-55, Quadra 105, nº 713, Bairro Setor Bueno, no
município de Goiânia, no estado de Goiás, mantido pelo Ipog - Instituto de Pós-
graduação & Graduação Ltda. (Cód. 3542), com sede no mesmo município e estado,
CNPJ nº 04.688.977/0001-02.
Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de
cinco anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA MEC Nº 270, DE 11 DE ABRIL DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e
considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no
Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e no Parecer Referencial nº
00058/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 359/2024, da Câmara de
Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº
202119183.
Art. 2º Fica recredenciada a Faculdade Rudolf Steiner (Cód. 21643), instalada
na Rua Job Lane, nº 900, Bairro Jardim Petrópolis, no município de São Paulo, estado
de São Paulo, mantida pela Associação Pedagógica Rudolf Steiner (Cód. 16660), com
sede no mesmo município e estado, CNPJ nº 60.665.528/0001-01.
Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de
quatro anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA MEC Nº 271, DE 11 DE ABRIL DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e
considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no
Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e no Parecer Referencial nº
00058/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 478/2024, da Câmara de
Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº
201511189.
Art. 2º Fica recredenciada a Faculdade Viva Vitória (Cód. 1443), instalada à
Rua Italina Pereira Motta, nº 500, Bairro Jardim Camburi, no município de Vitória, no
estado do Espírito Santo, mantida pelo Instituto Viva Espírito Santo (Cód. 18352), com
sede no município de Serra, no estado do Espírito Santo, CNPJ nº 33.989.110/0001-
87.
Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de
quatro anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA MEC Nº 272, DE 11 DE ABRIL DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e
considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no
Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e no Parecer Referencial nº
00058/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 470/2024, da Câmara de
Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº
202108219.
Art. 2º Fica recredenciado o Instituto Nacional de Telecomunicações - Inatel
(Cód. 126), instalado na Avenida João de Camargo, nº 510, Centro, no município de
Santa Rita do Sapucaí, estado de Minas Gerais, mantida pela Fundação Instituto Nacional
de Telecomunicações (Cód. 90), com sede no mesmo município e estado, CNPJ nº
24.492.886/0001-04.
Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de
cinco anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Fica concedido ao Instituto Nacional de Telecomunicações a atribuição
de registro dos diplomas por ele expedidos, nos termos do art. 27 do Decreto nº 9.235,
de 15 dezembro de 2017, e do art. 50-A da Portaria Normativa MEC nº 23, de 21 de
dezembro de 2017.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA MEC Nº 273, DE 11 DE ABRIL DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e
considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no
Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e no Parecer Referencial nº
00058/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 383/2024, da Câmara de
Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº
202003119.
Art. 2º Fica recredenciada a Faculdade Anhanguera de Divinópolis (Cód.
3149), situada à Rua Santos Dumont, nº 1.001, Bairro Do Carmo, no município de
Divinópolis, no estado de Minas Gerais, mantida pela Editora e Distribuidora Educacional
S/A (Cód. 14514), com sede no município de Belo Horizonte, no estado de Minas Gerais,
CNPJ nº 38.733.648/0001-40.
Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de
cinco anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA MEC Nº 274, DE 11 DE ABRIL DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e
considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no
Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e no Parecer Referencial nº
00069/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 463/2024, da Câmara de
Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº
202008074.
Art. 2º Fica credenciado o Centro Universitário Juscelino Kubitschek - UNIJK
(Cód. 2440), por transformação da Faculdade Cidade de João Pinheiro, situado à Avenida
Zico Dornelas, nº 380, Bairro Santa Cruz II, no município de João Pinheiro, estado de
Minas Gerais, mantido pela Associação Educacional de João Pinheiro (Cód. 1590), com
sede no mesmo município e estado, CNPJ nº 03.289.019/0001-98.
Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de
quatro anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA MEC Nº 275, DE 11 DE ABRIL DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e
considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no
Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e no Parecer Referencial nº
00058/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 384/2024, da Câmara de
Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº
202109550.
Art. 2º Fica recredenciada a Faculdade UNA de Divinópolis (Cód. 19257),
instalada na Rua Coronel João Notini nº 151, Centro, no município de Divinópolis, no
estado de Minas Gerais, mantida pela Brasil Educação S/A (Cód. 3052), com sede no
município de Belo Horizonte, no estado de Minas Gerais, CNPJ nº 05.648.257/0001-
78.
Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de
quatro anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA MEC Nº 276, DE 11 DE ABRIL DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e
considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no
Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e no Parecer Referencial nº
00058/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 476/2024, da Câmara de
Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº
201929902.
Art. 2º Fica recredenciado o Instituto de Ensino Superior de Teresina - Iest
(Cód. 1656) instalado à Rua Arlindo Nogueira, nº 285, Bairro Centro, no município de
Teresina, estado do Piauí, mantido pela Aespi Ensino Superior do Piauí Ltda. (Cód. 587),
com sede no mesmo município e estado, CNPJ nº 11.648.433/0001-74.
Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de
quatro anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA MEC Nº 277, DE 11 DE ABRIL DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e
considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no
Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e no Parecer Referencial nº
00058/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 515/2024, da Câmara de
Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº
202120297.
Art. 2º Fica recredenciada a Faculdade Anhanguera de Ribeirão Preto (Cód.
5288), situada à Avenida Eduardo Andréa Matarazzo, nº 891, Bairro Via Norte, no
município de Ribeirão Preto, no estado de São Paulo, mantida pela Anhanguera
Educacional Participações S/A. (Cód. 16452), com sede no município de Valinhos, no
estado de São Paulo, CNPJ nº 04.310.392/0001-46.
Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de
cinco anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA MEC Nº 278, DE 11 DE ABRIL DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e
considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no
Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e no Parecer Referencial nº
00058/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 507/2024, da Câmara de
Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº
202020041.
Art. 2º Fica recredenciada a Faculdade Anhanguera de Primavera do Leste
(Cód. 2973), instalada na Avenida Paulo Cezar Pereira Aranda, nº 241, Bairro Jardim
Riva, no município de Primavera do Leste, estado do Mato Grosso, mantida pela Editora
e Distribuidora Educacional S.A. (Cód. 14514), com sede no município de Belo Horizonte,
no estado de Minas Gerais, CNPJ nº 38.733.648/0001-40.
Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de
quatro anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA MEC Nº 279, DE 11 DE ABRIL DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e
considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no
Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e no Parecer Referencial nº
00058/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 508/2024, da Câmara de
Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº
202020271.
Art. 2º Fica recredenciada a Faculdade Fasipe (Cód. 1934), instalada na
Avenida Magda de Cássia Pissinatti, nº 69, Bairro Residencial Florença, no município de
Sinop, estado de Mato Grosso, mantida pela Sociedade Educacional Unifas S/C Ltda. -
ME (Cód. 1270), com sede no mesmo município e estado, CNPJ nº 04.051.404/0001-
65.
Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de
cinco anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA MEC Nº 280, DE 11 DE ABRIL DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e
considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no
Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e no Parecer Referencial nº
00058/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 519/2024, da Câmara de
Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº
202118104.
Art. 2º Fica recredenciada a Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas do Sul de
Minas - Facesm (cód. 508), instalada na Avenida Presidente Tancredo de Almeida Neves,
nº 45, Bairro São Judas Tadeu, no município de Itajubá, estado de Minas Gerais, mantida
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