DOU 14/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 71, segunda-feira, 14 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
pelo Centro Regional de Cultura (cód. 350), com sede no mesmo município e estado,
CNPJ nº 17.860.164/0001-91.
Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de
quatro anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA MEC Nº 281, DE 11 DE ABRIL DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e
considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no
Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e no Parecer Referencial nº
00058/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 518/2024, da Câmara de Educação
Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202120512.
Art. 2º Fica recredenciada a Faculdade Estratego (cód. 21210), instalada na
Travessa Francisco Caldeira Castelo Branco, nº 834, Bairro São Brás, no município de
Belém, estado do Pará, mantida pela Estratego Sistema Educacional Ltda. - ME (cód.
16493), com sede no mesmo município e estado, CNPJ nº 22.528.231/0001-05.
Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de
quatro anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA MEC Nº 282, DE 11 DE ABRIL DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e
considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no
Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e no Parecer Referencial nº
00069/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 466/2024, da Câmara de Educação
Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202205125.
Art. 2º Fica credenciado o Centro Universitário do Trabalho - Unifatra (cód.
4910), por transformação da Faculdade do Trabalho, situado à Avenida Paes Leme, nº
485, Bairro Osvaldo Rezende, no município de Uberlândia, no estado do Minas Gerais,
mantido pelo Instituto Educacional Maria Ranulfa Ltda. - EPP (cód. 3130), com sede no
mesmo município e estado, CNPJ nº 04.053.555/0001-52.
Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de
quatro anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA MEC Nº 283, DE 11 DE ABRIL DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e
considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no
Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e no Parecer Referencial nº
00058/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 473/2024, da Câmara de Educação
Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202020229.
Art. 2º Fica recredenciado o Instituto Universitário Una de Catalão (cód.
3319), instalado à Avenida Presidente Médici, s/nº, Bairro Santa Cruz, no município de
Catalão, no estado de Goiás, mantido pela Sociedade Catalana de Educação Ltda. (cód.
2095), com sede no mesmo município e estado, CNPJ nº 05.373.130/0001-93.
Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de
cinco anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA MEC Nº 284, DE 11 DE ABRIL DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e
considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no
Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e no Parecer Referencial nº
00058/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 472/2024, da Câmara de Educação
Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202018154.
Art. 2º Fica recredenciada a Universidade do Oeste Paulista (Cód. 271),
instalada na Rua José Bongiovani, nº 700, Bairro Cidade Universitária, no município de
Presidente Prudente, estado de São Paulo, mantida pela Associação Prudentina de
Educação e Cultura Apec (Cód. 194), com sede no mesmo município e estado, CNPJ nº
44.860.740/0001-73.
Parágrafo único. O recredenciamento de que trata o caput é válido pelo prazo
de dez anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 3º Ficam concedidas prerrogativas de autonomia aos campi fora de sede
já credenciados constantes da tabela do Anexo a esta Portaria, nos termos do art. 32
do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, c/c o art. 72, § 2º, da Portaria
Normativa nº 23, de 21 de dezembro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
ANEXO
. .Nº 
de
ordem
.Campus fora de sede
.Endereço de funcionamento
.
.1
.Guarujá
(cód. 1136305)
.Rua 
Bolívia, 
Campus 
Guarujá, 
Enseada,
Guarujá/SP
.
.2
.Jaú
(cód. 1124770)
.Avenida Antônio de Almeida Pacheco, Polo Jaú,
nº 2.945, 2ª Zona Industrial, Jaú/SP
PORTARIA MEC Nº 285, DE 11 DE ABRIL DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e
considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no
Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e no Parecer Referencial nº
00058/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 510/2024, da Câmara de
Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº
202002528.
Art. 2º Fica recredenciada a Faculdade de Tecnologia Senai Roberto Mange
(Cód. 3920), instalada à Avenida Engenheiro Roberto Mange, nº 239, Bairro Jundiaí, no
município de Anápolis,
no estado de Goiás, mantida pelo
Serviço Nacional de
Aprendizagem Industrial - Senai (Cód. 2476), com sede no município de Goiânia, no
estado de Goiás, CNPJ nº 03.783.850/0001-00.
Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de
cinco anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA MEC Nº 286, DE 11 DE ABRIL DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e
considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no
Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e no Parecer Referencial nº
00058/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 579/2024, da Câmara de
Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº
201905192.
Art. 2º Fica recredenciada a Faculdade Anhanguera de Cascavel (cód. 1258),
instalada na Avenida Brasil, nº 7.210, Centro, no município de Cascavel, estado do
Paraná, mantida pela Editora e Distribuidora Educacional S. A. (cód. 14514), com sede
no município de Belo Horizonte, no estado de Minas Gerais, CNPJ nº 38.733.648/0001-
40.
Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de
cinco anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA MEC Nº 287, DE 11 DE ABRIL DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e
considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no
Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e no Parecer Referencial nº
00058/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 567/2024, da Câmara de
Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº
202008029.
Art. 2º Fica recredenciada a Faculdade Cotemig (Cód. 1330), instalada à Rua
Santa Cruz, nº 546, Bairro Barroca, no município de Belo Horizonte, estado de Minas
Gerais, mantida pela Sociedade Técnica Educacional de Minas Gerais Ltda. (Cód. 889),
com sede no mesmo município e estado, CNPJ nº 17.496.696/0001-91.
Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de
quatro anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA MEC Nº 288, DE 11 DE ABRIL DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e
considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no
Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e no Parecer Referencial nº
00058/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 581/2024, da Câmara de
Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº
202016739.
Art. 2º Fica recredenciada a Escola Superior de Engenharia e Gestão de São
Paulo (cód. 4104), instalada na Rua Vergueiro, nº 1.951, Bairro Vila Mariana, no
município de São Paulo, estado do São Paulo, mantida pela Etapa Educacional - Eireli
(cód. 2577), com sede no mesmo município e estado, CNPJ nº 52.167.236/0001-10.
Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de
quatro anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA MEC Nº 289, DE 11 DE ABRIL DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e
considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no
Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e no Parecer Referencial nº
00069/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 552/2024, da Câmara de
Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº
202021516.
Art. 2º Fica credenciado o Centro Universitário Facimp Wyden - Unifacimp
Wyden (Cód. 1717), por transformação da Faculdade de Imperatriz Wyden, situado na
Avenida Prudente de Moraes, s/n, Bairro Residencial Kubitschek, no município de
Imperatriz, no estado do Maranhão, mantido pela A. Região Tocantina de Educação e
Cultura Ltda.
(Cód. 1134),
com sede
no mesmo
município e
estado, CNPJ
nº
69.441.194/0001-67.
Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de cinco
anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA MEC Nº 290, DE 11 DE ABRIL DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e
considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no
Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e no Parecer Referencial nº
00058/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 568/2024, da Câmara de
Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº
202101156.
Art. 2º Fica recredenciada a Faculdade de Sobral (Cód. 18646), instalada à
Avenida Humberto Mendonça Lopes, nº 350, Bairro Domingos Olímpio, no município de
Sobral, no estado do Ceará, mantida pelo Instituto de Educação Superior do Vale do Acaraú
Ltda. (Cód. 17957), com sede no mesmo município e estado, CNPJ nº 27.026.307/0001-18.
Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de
quatro anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA MEC Nº 291, DE 11 DE ABRIL DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e
considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no
Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e no Parecer Referencial nº
00058/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 565/2024, da Câmara de
Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº
202108953.
Art. 2º Fica recredenciada a Faculdade de Ensino Superior da Amazônia
Reunida - Fesar (Cód. 2918), instalada à Avenida Brasil, nº 1.435, Bairro Alto Paraná, no
município de Redenção, no estado do Pará, mantida pela Sociedade de Educação,
Cultura e Tecnologia da Amazonia S/A (Cód. 1893), com sede no mesmo município e
estado, CNPJ nº 05.074.526/0001-30.
Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de
quatro anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA

                            

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