DOU 14/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 71, segunda-feira, 14 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA MEC Nº 292, DE 11 DE ABRIL DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e
considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no
Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e no Parecer Referencial nº
00069/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 554/2024, da Câmara de
Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº
202109213.
Art. 2º Fica credenciado o Unef Centro Universitário - UNEF (cód. 2560), por
transformação da Faculdade de Ensino Superior da Cidade de Feira de Santana, situado
na Avenida Deputado Luís Eduardo Magalhães, s/n, Bairro Subaé, no município de Feira
de Santana, no estado da Bahia, mantido pela Unef Unidade de Ensino Superior de Feira
de Santana Ltda. (cód. 1667), com sede no mesmo município e estado, CNPJ nº
03.401.083/0001-19.
Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de cinco
anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA MEC Nº 293, DE 11 DE ABRIL DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e
considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no
Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e no Parecer Referencial nº
00058/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 589/2024, da Câmara de
Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº
202118952.
Art. 2º Fica recredenciada a Faculdade Marechal Rondon (Cód. 1624),
instalada à Viscinal Nilo Lisboa Chavasco, nº 5.000, Bairro Chácara Saltinho, no município
de São Manuel, no estado de São Paulo, mantida pela Associação Educacional Nove de
Julho (Cód. 222), com sede no município de São Paulo, no estado de São Paulo, CNPJ
nº 43.374.768/0001-38.
Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de
quatro anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA MEC Nº 294, DE 11 DE ABRIL DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e
considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no
Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e no Parecer Referencial nº
00058/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 566/2024, da Câmara de
Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº
202119915.
Art. 2º Fica recredenciada a Faculdade Regional Jaguaribana (Cód. 21262),
instalada à Rua Joaquim de Paula Nogueira, nº 501, Centro, no município de Alto Santo,
no estado do Ceará, mantida pela Instituto Teológico Padre Giuliano - Itepagi (Cód.
16537), com sede no mesmo município e estado, CNPJ nº 18.569.264/0001-26.
Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de
quatro anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA MEC Nº 295, DE 11 DE ABRIL DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e
considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no
Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e no Parecer Referencial nº
00058/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 590/2024, da Câmara de Educação
Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202121224.
Art. 2º Fica recredenciada a Faculdade Professor Sérgio Silva (cód. 15236),
instalada na Rua Doutor Flores, nº 396, Centro, no município de Porto Alegre, estado do
Rio Grande do Sul, mantida pelo Instituto de Saúde e Pós-Graduação IMS Ltda. (cód.
19641), com sede no município de São Luís, no estado de Maranhão, CNPJ nº
40.510.855/0001-87.
Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de
quatro anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA MEC Nº 296, DE 11 DE ABRIL DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e
considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no
Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e Decreto nº 9.057, de 25 de maio de
2017, e no Parecer Referencial nº 00085/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 596/2024, da Câmara de Educação
Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202205567.
Art. 2º Fica credenciada a Escola Superior Dom Helder Câmara - ESDHC (Cód.
2849), para oferta de cursos superiores na modalidade a distância, a ser instalada à Rua
Álvares Maciel, nº 628, Bairro Santa Efigênia, no município de Belo Horizonte, no estado de
Minas Gerais, mantida pela Fundação Movimento Direito e Cidadania - Fundação MDC
(Cód. 1856), com sede no mesmo município e estado, CNPJ nº 02.475.083/0001-09.
Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de cinco
anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA MEC Nº 297, DE 11 DE ABRIL DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e
considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no
Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e no Parecer Referencial nº
00058/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 580/2024, da Câmara de
Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e - M EC
nº202002143.
Art. 2º Fica recredenciada a Escola de Direito de São Paulo - FGV DIREITO SP
(Cód. 2128), instalada à Avenida Nove de Julho, nº 2.029, Bairro Bela Vista, no município
de São Paulo, no estado de São Paulo, mantida pela Fundação Getulio Vargas (Cód. 110),
com sede no município do Rio de Janeiro, no estado do Rio de Janeiro, CNPJ
nº33.641.663/0001-44.
Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de
cinco anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA MEC Nº 298, DE 11 DE ABRIL DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e
considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no
Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e no Parecer Referencial nº
00058/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 591/2024, da Câmara de Educação
Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202203379.
Art. 2º Fica recredenciada a Faculdade Única de Contagem - Funic (Cód.
14161), instalada à Rua Professor Sigefredo Marques, nº 341, Bairro Estância do Hibisco,
no município de Contagem, estado de Minas Gerais, mantida pela Faculdade Única Ltda.
(Cód. 17342), com sede no município de Ipatinga, no estado de Minas Gerais, CNPJ nº
32.495.498/0001-05.
Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de
quatro anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA MEC Nº 299, DE 11 DE ABRIL DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e
considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no
Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e no Parecer Referencial nº
00069/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 623/2024, da Câmara de Educação
Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202027366.
Art. 2º Fica credenciado o Centro Universitário Meta do Amapá - Ceumap
(Cód. 3977), por transformação da Faculdade de Tecnologia do Amapá, situado à Rua
Pedro Siqueira, nº 333, Bairro Jardim Marco Zero, no município de Macapá, no estado
do Amapá, mantido pela Faculdade Meta Ltda. (Cód. 2505), com sede no mesmo
município e estado, CNPJ nº 05.255.345/0001-00.
Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de
quatro anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA MEC Nº 300, DE 11 DE ABRIL DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e
considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no
Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e Decreto nº 9.057, de 25 de maio de
2017, e no Parecer Referencial nº 00085/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 620/2024, da Câmara de
Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº
202123494.
Art. 2º Fica credenciada a Faculdade Portuguesa de Ensino Superior - Fapes
(Cód. 26532), para oferta de cursos superiores na modalidade a distância, a ser instalada
à Rua Maria Luiza Santiago, nº 200, Bairro Santa Lúcia, no município de Belo Horizonte,
no estado de Minas Gerais, mantida pela Stricto Sensu Mestrado e Doutorado Intensivo
em Portugal Ltda. (Cód. 18238), com sede no mesmo município e estado, CNPJ nº
34.654.508/0001-25.
Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de
quatro anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA MEC Nº 301, DE 11 DE ABRIL DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e
considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no
Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e no Parecer Referencial nº
00079/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 708/2024, da Câmara de
Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº
202203653.
Art. 2º Fica credenciada a Faculdade Santa Teresa de Parintins - FSTPIN (Cód.
26860), a ser instalada à Rua Paraíba, nº 3.468, Bairro Itaúna I, no município de
Parintins, no estado do Amazonas, mantida pelo Centro de Estudos Jurídicos do
Amazonas Ltda. (Cód. 16099), com sede no município de Manaus, no estado do
Amazonas, CNPJ nº 06.201.403/0001-85.
Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de cinco
anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA MEC Nº 302, DE 11 DE ABRIL DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e
considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no
Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e no Parecer Referencial nº
00079/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 7/2025, da Câmara de Educação
Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202223621.
Art. 2º Fica credenciada a Faculdade Integrado de Macapá/AP (cód. 28557), a
ser instalada na Avenida Feliciano Coelho, nº 125, Bairro Trem, no município de Macapá, no
estado do Amapá, mantida pelo CEI - Centro Educacional Integrado Ltda. (cód. 2944), com
sede no município de Campo Mourão, estado do Paraná, CNPJ nº 79.264.628/0001-54.
Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de
quatro anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA MEC Nº 303, DE 11 DE ABRIL DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e
considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no
Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e no Parecer Referencial nº
00079/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, aprovado em 11 de maio de 2023, resolve:
Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 3/2025, da Câmara de
Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº
202307739.
Art. 2º Fica credenciada a Faculdade Metropolitana de Brasília - Fametro BSB
(Cód. 29059), a ser instalada no SEPN 513, Bloco D, Lote 38, Bairro Asa Norte, em Brasília, no
Distrito Federal, mantida pelo IME Instituto Metropolitano de Ensino Ltda. (Cód. 1416), com
sede no município de Manaus, no estado do Amazonas, CNPJ nº 03.817.341/0001-42.
Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de
quatro anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
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