DOU 14/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025041400097
97
Nº 71, segunda-feira, 14 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
de 6 (seis) meses ou até que seja atendida a totalidade dos alunos no tocante ao
recebimento de documentos acadêmicos;
IV - a informar, na impossibilidade de cumprimento da determinação do
inciso III, no prazo de 15 (quinze) dias, a IES, na pessoa de seu representante legal, que
ficará responsável pela gestão e guarda dos documentos acadêmicos a serem entregues
aos alunos comprovadamente regulares, nos termos da Portaria nº 315/2018, sob pena
de aplicação de medidas legais cabíveis, sem prejuízo da responsabilização civil e
penal.
Parágrafo único. Na hipótese de transferência da responsabilidade pela
guarda e gestão do acervo acadêmico a outra IES devidamente credenciada, a IES e sua
Mantenedora deverão encaminhar a esta Secretaria termo de transferência e aceite por
parte da IES receptora, na pessoa de seu representante legal, que passará a ser
integralmente responsável pela guarda dos documentos e registros acadêmicos dos
estudantes comprovadamente regulares e do curso ofertado pela Faculdade de Ciências
e Educação do Espírito Santo - UNIVES (cód. e-MEC nº 1596), nos termos do art. 58, §
2º, do Decreto nº 9.235/2017.
Art. 4º Ficam obrigadas a IES e sua Mantenedora, na pessoa de seus
representantes legais, a publicar, no prazo de 15 (quinze) dias, em pelo menos 2 (dois)
jornais de grande circulação de sua região, a decisão contida na presente Portaria,
indicando o responsável pela IES e o local de atendimento aos alunos comprovadamente
regulares, para a entrega de documentação acadêmica e demais orientações, bem como,
no prazo de 5 (cinco) dias da última publicação, a apresentar à DISUP/SERES os
comprovantes das referidas publicações, sob pena de aplicação de medidas legais
cabíveis, sem prejuízo daquelas de caráter cível e penal.
Art. 5º A Diretoria de Supervisão da Educação Superior incumbir-se-á de:
I - intimar a IES da possibilidade de apresentação de recurso contra a decisão
de aplicação da penalidade de descredenciamento ao Conselho Nacional de Educação
(CNE/MEC) no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da intimação, nos termos do
art. 75 do Decreto nº 9.235/2017, sem efeito suspensivo, nos termos do art. 61 da Lei
nº 9.784, de 1999;
II - notificar os órgãos que representaram ao MEC sobre esta decisão.
Art. 6º Na ausência da interposição do recurso cabível, ficarão arquivados os
autos do presente Processo de Supervisão nº 23000.035857/2024-21.
MARTA ABRAMO
PORTARIA SERES/MEC Nº 245, DE 11 DE ABRIL DE 2025
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, tendo em
vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria SERES/MEC nº 531, de 22
de dezembro de 2023, e a Nota Informativa nº 22/2024/CGLNRS/GAB/SERES/SERES-MEC, e
em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo nº 1090128-
34.2021.4.01.3400,
atestada
pelo
Parecer
de
Força
Executória
nº
01357/2022/CORESPNG/PRU1R/PGU/AGU,
constante
do
Processo
SEI
nº
00732.000168/2022-74, e de acordo com o processo e-MEC nº 202209082, resolve:
Art. 1º Fica autorizado o curso superior de graduação em Medicina (1606062),
bacharelado, com 60 (sessenta) vagas totais anuais, a ser ofertado pelo Centro
Universitário Univel (918), mantido pela União Educacional de Cascavel - UNIVEL LTDA
(647), na Avenida Tito Muffato, 2317, Santa Cruz, Cascavel/PR.
Parágrafo único. A autorização a que se refere esta Portaria é válida
exclusivamente para oferta no endereço acima citado.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
DO RIO GRANDE DO NORTE
CAMPUS NATAL-CIDADE ALTA
PORTARIA Nº 108, DE 12 DE MARÇO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DO CAMPUS NATAL-CENTRO HISTÓRICO DO INSTITUTO
FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de
suas atribuições, delegadas através Portaria nº 1630/2023-RE/IFRN, de 27 de setembro de
2023, publicada no Diário Oficial da União de 29 de setembro de 2023,
CONSIDERANDO o que consta no Processo nº. 23466.000032.2023-38, de 11 de
janeiro de 2023;
CONSIDERANDO
o
que consta
no
item
12.1
do Edital
nº
07/2021-
DG/CAL/RE/IFRN, de 25 de março de 2021, publicado no Diário Oficial da União em 29 de
março de 2021, resolve:
I - ANULAR, a Portaria nº 69/2025 - DG/CAL/RE/IFRN, de 07 de fevereiro de 2025,
II - PRORROGAR, por 2 (dois) anos, a contar de 25 de julho de 2025, a vigência
do Processo Seletivo Simplificado, destinado à seleção e à posterior contratação, por
tempo determinado, de PROFESSOR SUBSTITUTO, referente ao Edital nº 05/2023-
DG/CAL/IFRN, de 07 de junho de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 109, de 12
de junho de 2023, Seção 3, página 43, cujo resultado foi homologado através do Edital nº
12/2023 - COGPE/DG/CAL/RE/IFRN, de 25 de julho de 2023, publicado no Diário Oficial da
União nº 145, de 01 de agosto de 2023, Seção 3, página 47.
CARLOS EDUARDO CAMPOS FREIRE
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
DO SUDESTE DE MINAS GERAIS
PORTARIA GABREITOR/IFSUDMG Nº 270, DE 10 DE ABRIL DE 2025
O Substituto do Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia
do Sudeste de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria
GABREITOR/IFSUDMG nº 100, de 26-01-2023, publicada no Diário Oficial da União, Edição
nº 20, de 27-01-2023, Seção 2, página 22, e, considerando o processo administrativo
23223.000825/2025-71, resolve:
Art. 1º AUTORIZAR a Pró-Reitoria de Desenvolvimento Institucional (PRODI) a
proceder a alteração de estrutura no SIORG, conforme especificações descritas abaixo: 1.
CRIAR a unidade organizacional SEÇÃO DE ESTÁGIOS, subordinada à unidade DIRETORIA DE
EXTENSÃO do Campus Rio Pomba do IF Sudeste MG;2. ALOCAR uma FG-05 para a SEÇÃO
DE ESTÁGIOS, subordinada à unidade DIRETORIA DE EXTENSÃO do Campus Rio Pomba do
IF Sudeste MG.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no dia 23-04-2025.
WILKER RODRIGUES DE ALMEIDA
INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS
ANÍSIO TEIXEIRA
PORTARIA Nº 203, DE 11 DE ABRIL DE 2025
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL
DE ESTUDOS E PESQUISAS
EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pelo Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, alterado pelo Decreto
nº 12.158 de 2 de setembro de 2024, e considerando os termos do Art. 5º da Lei nº
10.861, de 14 de abril de 2004, dos artigos 7º e 89 do Decreto nº 9.235, de 15 de
dezembro de 2017, do Art. 62 da Portaria Normativa MEC nº 840, de 24 de agosto
de 2018, da Portaria MEC nº 124, de 31 de janeiro de 2023, da Portaria Inep n° 329,
de 27 de agosto de 2024 e da Portaria nº 500, de 25 de novembro de 2024,
resolve:
Art. 1º Publicar os resultados do Conceito Enade referentes ao ano de 2023,
conforme Anexo I, os resultados do Indicador de Diferença entre os Desempenhos
Observado e Esperado referentes ao ano de 2023 (IDD 2023), conforme Anexo II, os
resultados do Conceito Preliminar de Curso referentes ao ano de 2023 (CPC 2023),
conforme Anexo III e os resultados do Índice Geral de Cursos Avaliados da Instituição
referentes ao ano de 2023 (IGC 2023), conforme Anexo IV.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO
ANEXO I - CONCEITO ENADE 2023
.
.CÓDIGO DA IES
.CÓDIGO DO CURSO
.CONCEITO ENADE 2023
.
.1
.3
.5
.
.1
.9
.4
.
.1
.10
.3
.
.1
.12
.4
.
.1
.16
.5
.
.1
.17
.4
.
.1
.20
.5
.
.1
.37
.4
.
.1
.44
.5
.
.2
.132
.5
.
.2
.135
.4
.
.2
.136
.5
.
.2
.137
.5
.
.2
.138
.5
.
.2
.139
.4
.
.2
.140
.5
.
.2
.141
.4
.
.2
.143
.4
.
.2
.144
.5
.
.3
.294
.5
.
.3
.295
.4
.
.3
.302
.5
.
.3
.303
.5
.
.3
.304
.4
.
.3
.319
.5
.
.4
.383
.4
.
.4
.385
.3
.
.4
.389
.3
.
.4
.390
.4
.
.4
.391
.5
.
.4
.399
.4
.
.5
.484
.5
.
.5
.485
.5
.
.5
.486
.5
.
.5
.488
.5
.
.5
.504
.3
.
.5
.508
.4
.
.5
.512
.5
.
.5
.516
.5
.
.5
.517
.5
.
.6
.586
.5
.
.6
.590
.5
.
.6
.591
.5
.
.7
.615
.5
.
.7
.619
.4
.
.7
.626
.4
.
.7
.627
.5
.
.7
.632
.4
.
.8
.685
.5
.
.8
.689
.5
.
.8
.691
.5
.
.8
.692
.5
.
.8
.695
.5
.
.8
.698
.5
.
.8
.701
.5
.
.8
.704
.5
.
.9
.750
.5
.
.9
.751
.5
.
.9
.758
.4
.
.9
.759
.5
.
.9
.760
.4
.
.9
.761
.5
.
.9
.763
.5
.
.9
.777
.5
.
.10
.863
.4
.
.10
.864
.4
.
.10
.867
.4
.
.10
.868
.4
.
.10
.869
.4
.
.10
.870
.4
.
.10
.872
.3
.
.10
.881
.4
.
.10
.884
.4
.
.10
.885
.3
.
.11
.953
.2
.
.11
.964
.3
.
.11
.970
.2
.
.12
.1026
.4
.
.12
.1038
.4
.
.12
.1039
.3
.
.12
.1040
.3
.
.12
.1043
.4
.
.12
.1045
.3
.
.13
.1107
.4
.
.13
.1140
.3
.
.14
.1225
.5
.
.14
.1227
.4
.
.14
.1237
.4
.
.15
.1318
.4
.
.15
.1319
.2
.
.15
.1322
.4
.
.17
.1433
.4
.
.17
.1439
.4
Fechar