DOU 14/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 71, segunda-feira, 14 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ
PORTARIA Nº 1.025, DE 10 DE ABRIL DE 2025
Dispõe sobre o remanejamento e alocação de
função gratificada (FG) no âmbito da Universidade
Federal de Itajubá (UNIFEI).
O REITOR DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ, no
uso de suas
atribuições legais, estatutárias e regimentais e considerando o Decreto nº 9.739, de 28
de março de 2019, o Decreto nº 10.829, de 05 de outubro de 2021, o Decreto nº
12.002, de 22 de abril de 2024, e o Regimento da Administração Central da
Universidade Federal de Itajubá, disposto na Resolução CONSUNI nº 21/2017,
resolve:
Art. 1º Remanejar 1 (uma) Função Gratificada (FG), nível 4, livre/disponível
na UORG "Universidade Federal de Itajubá (UNIFEI)" para a UORG "Pró-Reitoria de
Gestão de Pessoas (PRGP)", com denominação de "Assistente".
Art. 2º É de responsabilidade da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas a
realização de ajustes e registros necessários para o remanejamento, alocação e
implementação das funções nos sistemas estruturantes que tratem da estrutura
organizacional e folha de pagamento de pessoal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCEL FERNANDO DA COSTA PARENTONI
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
CENTRO DE TECNOLOGIA
ESCOLA DE QUÍMICA
PORTARIA EQ/CT/UFRJ Nº 1.119, DE 11 DE ABRIL DE 2025
A Vice-diretora em exercício da Escola de Química da Universidade Federal do
Rio de Janeiro EQ/UFRJ, Professora Doutora ANDREA MEDEIROS SALGADO, Matrícula SIAPE
1361989, nomeada através da Portaria nº 12712 de 30 de dezembro de 2024, publicada no
BUFRJ de 03 de janeiro de 2025 e no DOU de 31 de dezembro de 2024, seção 2, página26,
no uso de suas atribuições e no estrito cumprimento do dever legal, em observando o art.
276, caput e Parágrafo Único do Regimento Geral da UFRJ, c/c art. 4º da Resolução
nº01/2018 da Congregação da Escola de Química da UFRJ, c/c art. 1º da Resolução nº
01/2007 do Conselho de Ensino e Graduação da UFRJ, c/c art. 55 e 56 da Resolução nº
02/2020 do Conselho Universitário da UFRJ, c/c a Lei 9.784/99, e ainda observando os atos
praticados no processo 23079.240485/2024-40 e processo 23079.220559/2025-11 resolve:

                            

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