DOU 14/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 71, segunda-feira, 14 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
27 - Processo: 71000.083449/2024-29
Proponente: Liga Maracanauense de Desporto
Título: LMD Futsal
Registro: 2406580
Manifestação Desportiva: Desporto Educacional
CNPJ: 22.337.089/0001-19
Cidade: Maracanaú UF: CE
Valor autorizado para captação: R$ 307.950,00
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 3302 DV: 2 Conta Corrente (Captação)
vinculada nº 105116-4
Período de Captação até: 19/03/2027
28 - Processo: 71000.083526/2024-41
Proponente: ONG Esporte Solidário
Título: Brasília Handebol
Registro: 2406663
Manifestação Desportiva: Desporto de Rendimento
CNPJ: 06.282.505/0001-72
Cidade: Brasília UF: DF
Valor autorizado para captação: R$ 2.557.295,40
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 1235 DV: 1 Conta Corrente (Captação)
vinculada nº 77902-4
Período de Captação até: 19/03/2027
29 - Processo: 71000.075976/2024-60
Proponente: Unisport Uniao das Federações de Esportes Amador BA
Título: Realização do III Verão Costa a Costa
Registro: 2405949
Manifestação Desportiva: Desporto de Rendimento
CNPJ: 00.082.400/0001-93
Cidade: Salvador UF: BA
Valor autorizado para captação: R$ 3.981.587,96
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 1217 DV: 3 Conta Corrente (Captação)
vinculada nº 82439-9
Período de Captação até: 26/02/2027
30 - Processo: 71000.072680/2024-97
Proponente: Yacht Club Santo Amaro
Título: Olímpicos YCSA - Classe ILCA 7
Registro: 2405306
Manifestação Desportiva: Desporto de Rendimento
CNPJ: 62.344.015/0001-24
Cidade: São Paulo UF: SP
Valor autorizado para captação: R$ 488.196,38
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 6996 DV: 5 Conta Corrente (Captação)
vinculada nº 21628-3
Período de Captação até: 26/02/2027
R E T I F I C AÇ ÃO
Processo Nº 71000.082271/2024-07
No Diário Oficial da União nº 65, de 4 de abril de 2025, na Seção 1, página 32
que publicou a DELIBERAÇÃO Nº 1.723/2025, ANEXO I, onde se lê: Proponente: Instituto
Usina do Esporte / Título: Instituto Reviver Mira, leia-se: Proponente: Instituto Reviver
Mirai / Título: Existe esperança.
Ministério da Fazenda
GABINETE DO MINISTRO
DESPACHO DE 11 DE ABRIL DE 2025
Processo nº 17944.005055/2024-34
Interessado: Banco BTG Pactual S.A.
Assunto: Contrato da Primeira Novação de Dívidas do Fundo de Compensação
de Variações Salariais - FCVS, a ser celebrado entre a União e o Banco BTG Pactual S.A., no
valor de R$ 20.306.126,76 (vinte milhões, trezentos e seis mil, cento e vinte e seis reais e
setenta e seis centavos), na posição de 1º de maio de 2024, o qual será, ao final do
procedimento, convertido em títulos públicos destinados à Instituição Credora.
Considerando que compete à Caixa Econômica Federal manifestar-se quanto à
titularidade, ao montante, à liquidez e à certeza da dívida junto ao Fundo de Compensação
de Variações Salariais - FCVS, e tendo em vista a manifestação da Secretaria do Tesouro
Nacional do Ministério da Fazenda, bem como a manifestação da Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional quanto ao cumprimento dos requisitos legais aplicáveis, reconheço a
oportunidade e conveniência da novação e AUTORIZO a contratação, nos termos e nos
limites do disposto no § 2º do art. 3º-A da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000,
observadas as demais normas e formalidades legais e regulamentares pertinentes.
FERNANDO HADDAD
Ministro
DESPACHO DE 11 DE ABRIL DE 2025
Processo nº 17944.005304/2024-91
Interessado: Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
Assunto: Contrato da Décima Sétima Novação de Dívidas do Fundo de
Compensação de Variações Salariais - FCVS a ser firmado entre a União e o Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, cujo Agente Operador é a CAIXA, para tomada de
providências, com vistas à novação de créditos no valor de R$ 122.369.239,38 (cento e
vinte e dois milhões, trezentos e sessenta e nove mil, duzentos e trinta e nove reais e
trinta e oito centavos), na posição de 1º de fevereiro de 2024, o qual será, ao final do
procedimento, convertido em títulos públicos destinados ao FGTS.
Considerando que compete à Caixa Econômica Federal, na qualidade de
Administradora, manifestar-se quanto à titularidade, ao montante, à liquidez e à certeza da
dívida junto ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, somada à
manifestação da Secretaria do Tesouro Nacional atestando, dentre outros atributos, a
vantajosidade da novação, bem como a manifestação da Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional quanto ao cumprimento dos requisitos legais aplicáveis, reconheço a
oportunidade e conveniência da novação e AUTORIZO a contratação, nos termos e nos
limites do disposto no § 2º do art. 3º-A da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000,
observadas as demais normas e formalidades legais e regulamentares pertinentes.
FERNANDO HADDAD
Ministro
DESPACHO DE 11 DE ABRIL DE 2025
Processo nº 17944.005390/2024-32
Interessado: GP - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios FCVS 2.
Assunto: Contrato da Quarta Novação de Dívidas do Fundo de Compensação de
Variações Salariais - FCVS, a ser celebrado entre a União e o GP - Fundo de Investimento
em Direitos Creditórios FCVS 2, com a interveniência do Estado da Bahia, no valor de R$
5.893,12 (cinco mil, oitocentos e noventa e três reais e doze centavos), na posição de 1º
de fevereiro de 2024, o qual será, ao final do procedimento, convertido em títulos públicos
destinados à Instituição Credora.
Considerando que compete à Caixa Econômica Federal manifestar-se quanto à
titularidade, ao montante, à liquidez e à certeza da dívida junto ao Fundo de Compensação
de Variações Salariais - FCVS, e tendo em vista a manifestação da Secretaria do Tesouro
Nacional do Ministério da Fazenda, bem como a manifestação da Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional quanto ao cumprimento dos requisitos legais aplicáveis, reconheço a
oportunidade e conveniência da novação e AUTORIZO a contratação, nos termos e nos
limites do disposto no § 2º do art. 3º-A da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000,
observadas as demais normas e formalidades legais e regulamentares pertinentes.
FERNANDO HADDAD
Ministro
DESPACHO DE 11 DE ABRIL DE 2025
Processo nº 17944.005554/2024-21
Interessado: Banco Nacional S.A.
Assunto: Contrato da Octagésima Quinta Novação de Dívidas do Fundo de
Compensação de Variações Salariais - FCVS a ser firmado entre a União e o Banco Nacional
S/A, com vistas à novação de créditos no valor total de R$ 82.055,45 (oitenta e dois mil
cinquenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos), na posição de 1º de junho de 2024,
o qual será, ao final do procedimento e após deduções cabíveis, convertido em títulos
públicos destinados à instituição credora.
Considerando que compete à Caixa Econômica Federal, na qualidade de
Administradora, manifestar-se quanto à titularidade, ao montante, à liquidez e à certeza da
dívida junto ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, e tendo em vista a
manifestação da Secretaria do Tesouro Nacional atestando, dentre outros atributos, a
vantajosidade da novação, bem como a manifestação da Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional quanto ao cumprimento dos requisitos legais aplicáveis, reconheço a
oportunidade e conveniência da novação e AUTORIZO a contratação, nos termos e nos
limites do disposto no § 2º do art. 3º-A da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000,
observadas as demais normas e formalidades legais e regulamentares pertinentes.
FERNANDO HADDAD
Ministro
DESPACHO DE 11 DE ABRIL DE 2025
Processo nº 17944.005726/2024-67
Interessado: Empresa Gestora de Ativos S/A - EMGEA.
Assunto: Contrato da Octogésima Oitava Novação de Dívidas do Fundo de
Compensação de Variações Salariais - FCVS, a ser celebrado entre a União e a Empresa
Gestora de Ativos S/A - EMGEA, no valor de R$ 3.122.993,66 (três milhões, cento e vinte
e dois mil, novecentos e noventa e três reais e sessenta e seis centavos), na posição de 1º
de fevereiro de 2024, o qual será, ao final do procedimento, convertido em títulos públicos
parcialmente destinados à amortização da dívida que a EMGEA possui com o Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
Considerando que compete à Caixa Econômica Federal, na qualidade de
Administradora, manifestar-se quanto à titularidade, ao montante, à liquidez e à certeza da
dívida junto ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, e tendo em vista a
manifestação da Secretaria do Tesouro Nacional atestando, dentre outros atributos, a
vantajosidade da novação, bem como a manifestação da Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional quanto ao cumprimento dos requisitos legais aplicáveis, reconheço a
oportunidade e conveniência da novação e AUTORIZO a contratação, nos termos e nos
limites do disposto no § 2º do art. 3º-A da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000,
observadas as demais normas e formalidades legais e regulamentares pertinentes.
FERNANDO HADDAD
Ministro
DESPACHO DE 11 DE ABRIL DE 2025
Processo nº 17944.005730/2024-25.
Interessado: Empresa Gestora de Ativos S/A - EMGEA.
Assunto: Contrato da Octogésima Nona Novação de Dívidas do Fundo de
Compensação de Variações Salariais - FCVS, a ser celebrado entre a União e a Empresa
Gestora de Ativos S/A - EMGEA, no valor de R$ 7.315.739,98 (sete milhões, trezentos e
quinze mil, setecentos e trinta e nove reais e noventa e oito centavos), posicionado em 1º
de fevereiro de 2024, o qual será, ao final do procedimento, convertido em títulos públicos
parcialmente destinados à amortização de dívida com o Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço.
Considerando que compete à Caixa Econômica Federal, na qualidade de
Administradora, manifestar-se quanto à titularidade, ao montante, à liquidez e à certeza da
dívida junto ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, e tendo em vista a
manifestação da Secretaria do Tesouro Nacional atestando, dentre outros atributos, a
vantajosidade da novação, bem como a manifestação da Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional quanto ao cumprimento dos requisitos legais aplicáveis, reconheço a
oportunidade e conveniência da novação e AUTORIZO a contratação, nos termos e nos
limites do disposto no § 2º do art. 3º-A da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000,
observadas as demais normas e formalidades legais e regulamentares pertinentes.
FERNANDO HADDAD
Ministro
DESPACHO DE 11 DE ABRIL DE 2025
Processo nº 17944.005765/2024-64
Interessado: Caixa Econômica Federal - CAIXA.
Assunto: Contrato da Centésima Oitava Novação de Dívidas do Fundo de
Compensação de Variações Salariais - FCVS, a ser celebrado entre a União e a CAIXA ,
na qualidade de instituição credora, no valor de R$ 5.163.447,99 (cinco milhões, cento
e sessenta e três mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e noventa e nove
centavos), na
posição de 1º de
fevereiro de 2024,
o qual será, ao
final do
procedimento, convertido em títulos públicos destinados à instituição credora.
Considerando que compete à Caixa Econômica Federal manifestar-se quanto
à titularidade, ao montante, à liquidez e à certeza da dívida junto ao Fundo de
Compensação de Variações Salariais - FCVS, e tendo em vista as manifestações da
Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quanto ao
cumprimento dos requisitos legais aplicáveis, reconheço a oportunidade e conveniência
da novação e autorizo a contratação, nos termos e nos limites do disposto no § 2º do
art. 3º-A da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, observadas as demais normas
e formalidades legais e regulamentares pertinentes.
FERNANDO HADDAD
Ministro
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