DOU 14/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 71, segunda-feira, 14 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
DESPACHO DE 11 DE ABRIL DE 2025
Processo nº 17944.005766/2024-17
Interessado: Caixa Econômica Federal.
Assunto: Contrato da Centésima Nona Novação de Dívidas do Fundo de
Compensação de Variações Salariais - FCVS, a ser celebrado entre a União e a CAIXA, na
qualidade de instituição credora, no valor de R$ 158.027.421,04 (cento e cinquenta e oito
milhões, vinte e sete mil, quatrocentos e vinte e um reais e quatro centavos), na posição
de 1º de fevereiro de 2024, o qual será, ao final do procedimento, convertido em títulos
públicos destinados à instituição credora.
Considerando que compete à Caixa Econômica Federal manifestar-se quanto à
titularidade, ao montante, à liquidez e à certeza da dívida junto ao Fundo de Compensação
de Variações Salariais - FCVS, e tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro
Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quanto ao cumprimento dos
requisitos legais aplicáveis, reconheço a oportunidade e conveniência da novação e
autorizo a contratação, nos termos e nos limites do disposto no § 2º do art. 3º-A da Lei nº
10.150, de 21 de dezembro de 2000, observadas as demais normas e formalidades legais
e regulamentares pertinentes.
FERNANDO HADDAD
Ministro
DESPACHO DE 11 DE ABRIL DE 2025
Processo nº 17944.005953/2024-92
Interessado: Empresa Gestora de Ativos S/A - EMGEA.
Assunto: Contrato da Nonagésima Novação
de Dívidas do Fundo de
Compensação de Variações Salariais - FCVS, a ser celebrado entre a União e a Empresa
Gestora de Ativos S/A - EMGEA, no valor líquido de R$ 61.326.947,58 (sessenta e um
milhões, trezentos e vinte e seis mil, novecentos e quarenta e sete reais e cinquenta e oito
centavos), posicionado em 1º de fevereiro de 2024, o qual será, ao final do procedimento,
convertido em títulos que serão destinados à amortização da dívida que a EMGEA possui
com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS.
Considerando que compete à Caixa Econômica Federal manifestar-se quanto à
titularidade, ao montante, à liquidez e à certeza da dívida junto ao Fundo de Compensação
de Variações Salariais - FCVS, e tendo em vista a manifestação da Secretaria do Tesouro
Nacional do Ministério da Fazenda, bem como a manifestação da Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional quanto ao cumprimento dos requisitos legais aplicáveis, reconheço a
oportunidade e conveniência da novação e AUTORIZO a contratação, nos termos e nos
limites do disposto no § 2º do art. 3º-A da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000,
observadas as demais normas e formalidades legais e regulamentares pertinentes.
FERNANDO HADDAD
Ministro
DESPACHO DE 11 DE ABRIL DE 2025
Processo nº 17944.006166/2024-68
Interessado: Caixa Econômica Federal.
Assunto: Contrato da Centésima Décima Quinta Novação de Dívidas do Fundo
de Compensação de Variações Salariais - FCVS, a ser celebrado entre a União e a CAIXA, na
qualidade de instituição credora, no valor de R$ 649.252.467,63 (seiscentos e quarenta e
nove milhões, duzentos e cinquenta e dois mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e
sessenta e três centavos), na posição de 1º de fevereiro de 2024, o qual será, ao final do
procedimento, convertido em títulos públicos destinados à instituição credora.
Considerando que compete à Caixa Econômica Federal manifestar-se quanto à
titularidade, ao montante, à liquidez e à certeza da dívida junto ao Fundo de Compensação
de Variações Salariais - FCVS, e tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro
Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quanto ao cumprimento dos
requisitos legais aplicáveis, reconheço a oportunidade e conveniência da novação e
autorizo a contratação, nos termos e nos limites do disposto no § 2º do art. 3º-A da Lei nº
10.150, de 21 de dezembro de 2000, observadas as demais normas e formalidades legais
e regulamentares pertinentes.
FERNANDO HADDAD
Ministro
DESPACHO DE 11 DE ABRIL DE 2025
Processo nº 17944.006168/2024-57
Interessado: Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
Assunto: Contrato da Vigésima Novação de Dívidas do Fundo de Compensação
de Variações Salariais - FCVS, a ser celebrado entre a União e o Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço - FGTS, representado por seu agente operador, a Caixa Econômica
Federal - CAIXA, no valor de R$ 64.616.100,11 (sessenta e quatro milhões, seiscentos e
dezesseis mil, cem reais e onze centavos), posicionado em 1º de fevereiro de 2024, o qual
será, ao final do procedimento, convertido em títulos públicos destinados à instituição
credora.
Considerando que compete à Caixa Econômica Federal, na qualidade de
Administradora, manifestar-se quanto à titularidade, ao montante, à liquidez e à certeza da
dívida junto ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, e tendo em vista a
manifestação da Secretaria do Tesouro Nacional atestando, dentre outros atributos, a
vantajosidade da novação, bem como a manifestação da Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional quanto ao cumprimento dos requisitos legais aplicáveis, reconheço a
oportunidade e conveniência da novação e AUTORIZO a contratação, nos termos e nos
limites do disposto no § 2º do art. 3º-A da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000,
observadas as demais normas e formalidades legais e regulamentares pertinentes.
FERNANDO HADDAD
Ministro
DESPACHO DE 11 DE ABRIL DE 2025
Processo nº 17944.006253/2024-15
Interessado: Empresa Gestora de Ativos S/A - EMGEA.
Assunto: Contrato da Nonagésima Terceira Novação de Dívidas do Fundo de
Compensação de Variações Salariais - FCVS a ser firmado entre a União e a Empresa
Gestora de Ativos S/A - EMGEA, com vistas à novação de créditos no valor total de
R$ 56.455.284,77 (cinquenta e seis milhões, quatrocentos e cinquenta e cinco mil
duzentos e oitenta e quatro reais e setenta e sete centavos), posicionado em 1º de
fevereiro de 2024.
Considerando que compete à Caixa Econômica Federal manifestar-se quanto
à titularidade, ao montante, à liquidez e à certeza da dívida junto ao Fundo de
Compensação de Variações Salariais - FCVS, e tendo em vista as manifestações da
Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quanto ao
cumprimento dos requisitos legais aplicáveis, reconheço a oportunidade e conveniência
da novação e autorizo a contratação, nos termos e nos limites do disposto no § 2º do
art. 3º-A da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, observadas as demais normas
e formalidades legais e regulamentares pertinentes.
FERNANDO HADDAD
Ministro
DESPACHO DE 11 DE ABRIL DE 2025
Processo nº 17944.006641/2024-04
Interessado: Empresa Gestora de Ativos S/A - EMGEA.
Assunto: Contrato da Nonagésima Quarta Novação de Dívidas do Fundo de
Compensação de Variações Salariais - FCVS, a ser celebrado entre a União e a Empresa
Gestora de Ativos S/A - EMGEA, no valor de R$ 13.712.774,89 (treze milhões, setecentos
e doze mil, setecentos e setenta e quatro reais e oitenta e nove centavos), na posição de
1º de fevereiro de 2024, o qual será, ao final do procedimento, convertido em títulos
públicos destinados à credora.
Considerando que compete à Caixa Econômica Federal, na qualidade de
Administradora, manifestar-se quanto à titularidade, ao montante, à liquidez e à certeza da
dívida junto ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, e tendo em vista a
manifestação da Secretaria do Tesouro Nacional atestando, dentre outros atributos, a
vantajosidade da novação, bem como a manifestação da Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional quanto ao cumprimento dos requisitos legais aplicáveis, reconheço a
oportunidade e conveniência da novação e AUTORIZO a contratação, nos termos e nos
limites do disposto no § 2º do art. 3º-A da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000,
observadas as demais normas e formalidades legais e regulamentares pertinentes.
FERNANDO HADDAD
Ministro
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
S EC R E T A R I A - A DJ U N T A
SUBSECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO E CONTENCIOSO
PAUTA DE JULGAMENTO
Período da Reunião de 24/04/2025 a 25/04/2025
Pauta de julgamento dos recursos das sessões ordinárias da 10ª Turma Recursal a
serem realizadas nas datas a seguir mencionadas
O B S E R V AÇÕ ES :
1)Após a publicação da pauta de julgamento no DOU, você poderá enviar o vídeo /
áudio contendo a sustentação oral ou arquivo de texto contendo memorial em até 3 dias úteis
a partir da publicação da pauta de julgamento no DOU.
2)A apresentação da sustentação oral deverá ser realizada por meio de gravação de
vídeo ou áudio enviado através da funcionalidade Participar de Reunião de Julgamento, em
Processos Digitais, no e-CAC da Receita Federal.
3)Caso o patrono não tenha procuração / substabelecimento para realizar
sustentação oral, favor juntá-lo aos autos.
4) A aceitação da sustentação oral pleiteada está condicionada ao cumprimento
dos requisitos e prazos estabelecidos na Portaria RFB nº 309, de 03/04/2023 e alterações
posteriores, em especial, no que se refere à tempestividade da juntada do vídeo da
sustentação oral no sistema.
5)Acesse
https://www.gov.br/pt-br/servicos/recorrer-de-julgamento-da-receita-
federal-em-processo-de-baixo-valor para maiores informações.
DIA 24 de Abril de 2025, ÀS 09:00 HORAS
Relator(a): VALERIA GUIMARAES AMARANTE
1 - Processo nº: 10245.722101/2016-91 - Recorrente: IZIDRO DE ARRUDA SIMOES e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
2 - Processo nº: 10331.720129/2018-87 - Recorrente: JEANE MARIA FRANCA DE
BRITO e Interessado: FAZENDA NACIONAL
3 - Processo nº: 10380.726064/2018-06 - Recorrente: GILVAN LINHARES LOPES e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
4 - Processo nº: 10380.729745/2018-18 - Recorrente: GERALDO LIMA E SILVA e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
5 - Processo nº: 10480.734504/2022-49 - Recorrente: JOSE ROBERTO GUILHON
HENRIQUES e Interessado: FAZENDA NACIONAL
6 - Processo nº: 10580.725222/2018-46 - Recorrente: RITA DE CASSIA RAMOS
OLIVEIRA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
7 - Processo nº: 10680.723186/2019-39 - Recorrente: ESPAGNER WALLYSEN VAZ
LEITE e Interessado: FAZENDA NACIONAL
8 - Processo nº: 10821.720139/2013-96 - Recorrente: JOSE CARLOS NUNES e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
9 - Processo nº: 10930.723768/2018-45 - Recorrente: ROSANA ALMEIDA LUCIANO
e Interessado: FAZENDA NACIONAL
10 - Processo nº: 11971.720315/2019-24 - Recorrente: MARIA NEREIDA PONTES e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
11 - Processo nº: 13807.720206/2016-91 - Recorrente: CARLOS CESAR DA SILVA
SOUZA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
12 - Processo nº: 13982.720003/2019-17 - Recorrente: ALEX MAGADIEL KLAUS e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
13 - Processo nº: 13982.720280/2019-20 - Recorrente: CLAUDIO JORGE KRACKER e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
14 - Processo nº: 17335.720285/2018-57 - Recorrente: EDILSON VIEIRA CARDOSO e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
15 - Processo nº: 17787.720733/2018-02 - Recorrente: NEWTON SHUITI
NARAHARA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
16 - Processo nº: 19613.728161/2022-03 - Recorrente: MARINES SEMENTILE e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
17 - Processo nº: 19985.725067/2018-80 - Recorrente: MARIA AMALIA WITHERS
RAMOS e Interessado: FAZENDA NACIONAL
DIA 24 de Abril de 2025, ÀS 13:00 HORAS
Relator(a): RICARDO ALEXANDRE GRANDIZOLI
18 - Processo nº: 10469.723119/2018-48 - Recorrente: JOSE LOPES DE MELO e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
19 - Processo nº: 10469.723120/2018-72 - Recorrente: JOSE LOPES DE MELO e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
20 - Processo nº: 10640.720963/2018-89 - Recorrente: WALLACE CORDEIRO DA
SILVEIRA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
21 - Processo nº: 10640.720964/2018-23 - Recorrente: WALLACE CORDEIRO DA
SILVEIRA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
22 - Processo nº: 10768.722707/2022-76 - Recorrente: DULCE MARIA DE QUEIROZ
PESSANHA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
23 - Processo nº: 13074.726200/2020-26 - Recorrente: GLADYS APARECIDA
BERNARDINO DOS SANTOS MARTINEZ e Interessado: FAZENDA NACIONAL
24 - Processo nº: 13074.726204/2020-12 - Recorrente: GLADYS APARECIDA
BERNARDINO DOS SANTOS MARTINEZ e Interessado: FAZENDA NACIONAL
25 - Processo nº: 13784.720212/2019-05 - Recorrente: MARCIA DOS REIS COUTO
CALDAS e Interessado: FAZENDA NACIONAL
26 - Processo nº: 13784.720214/2019-96 - Recorrente: MARCIA DOS REIS COUTO
CALDAS e Interessado: FAZENDA NACIONAL
27 - Processo nº: 13889.720396/2017-65 - Recorrente: MARIA CELIA DA
CONCEICAO CORREA DE GODOY e Interessado: FAZENDA NACIONAL
28 - Processo nº: 13889.720518/2017-13 - Recorrente: MARIA CELIA DA
CONCEICAO CORREA DE GODOY e Interessado: FAZENDA NACIONAL
29 - Processo nº: 13889.720519/2017-68 - Recorrente: MARIA CELIA DA
CONCEICAO CORREA DE GODOY e Interessado: FAZENDA NACIONAL
30 - Processo nº: 15504.721060/2021-07 - Recorrente: HELION VIEIRA DA SILVA e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
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