DOU 14/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 71, segunda-feira, 14 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
7ª REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF07 Nº 4, DE 11 DE ABRIL DE 2025
Altera o alfandegamento do CLIA administrado por
GDL TRANSPORTES E ARMAZENS GERAIS S/A.
A SUPERINTENDENTE-SUBSTITUTA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 7ª
REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 359 do Regimento
Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria
ME n° 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto no inciso I do art. 31 da
Portaria RFB n° 143, de 11 de fevereiro de 2022, e à vista do que consta do processo
administrativo n° 12466.001646/95-32, DECLARA:
Art. 1° Fica autorizada a alteração, via redução e ampliação de área, de
característica física e operacional do Centro Logístico e Industrial Aduaneiro (CLIA)
administrado por GDL TRANSPORTES E ARMAZENS GERAIS S/A, CNPJ n° 39.404.421/0001-
13, localizado à Estrada do Contorno, Rodovia BR 101, Km 280, s/n°, Porto Engenho,
Cariacica/ES, CEP 29.157-100, coordenadas geográficas - 20.222516 e -40.367450, código
de recinto n° 7.95.32.03-9, alfandegado nos termos do ADE SRRF07 n° 40, de 7 de
dezembro de 1995 c/c ADE SRRF07 n° 19, de 31 de julho de 2013, cuja área total
alfandegada passará dos atuais 171.145,49 m² para 349.546,65 m2.
Art. 2° A área alfandegada objeto de ampliação, com 179.070,77 m², está
dispensada da instalação de balança rodoviária em seu portão de acesso exclusivo, poderá
movimentar e armazenar tão somente o tipo de carga "veículos" e deverá ser mantida
segregada fisicamente da área originalmente alfandegada.
Art. 3° Permanecem válidas e eficazes as demais disposições dos supracitados
ADE SRRF07 n° 40, de 7 de dezembro de 1995, publicado no DOU de 8 de dezembro de
1995, e ADE SRRF07 n° 19, de 31 de julho de 2013, publicado no DOU de 01 de agosto de
2013.
Art. 4° Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da
União.
MONICA PAES BARRETO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
8ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 386,
DE 10 DE ABRIL DE 2025
Concede habilitação definitiva ao Programa Mais Leite
Saudável à pessoa jurídica que menciona.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002
(Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro
de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas
competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o
disposto nos artigos 690 a 722 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta
do processo nº 13031.070870/2025-97, DECLARA:
Art. 1º Concedida a habilitação definitiva ao Programa Mais Leite Saudável,
instituído e regulamentado pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, tendo em vista
o disposto no art. 9º-A da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, à pessoa jurídica LATICINIOS
RESERVA LTDA, CNPJ 81.423.790/0001-10, para o projeto de investimento de sua titularidade,
aprovado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA, com base nas análises técnicas
constantes nos autos do Processo nº 308793.4935967/2024, conforme Edital de 24 de janeiro
de 2025, publicado no DOU de 27 de janeiro de 2025, Seção 3, Pág. 2, com período de execução
do projeto de 30/10/2024 a 10/10/2027.
Art. 2º Cessada a vigência da habilitação provisória, estando convalidados os seus
efeitos.
Art. 3º Esta habilitação será cancelada automaticamente na data de protocolização
do relatório de conclusão do projeto de investimento, independentemente da publicação de
ato pela RFB, nos termos do art. 29 do Decreto nº 8.533/2015.
Art. 4º A beneficiada fica ciente da obrigação de manter o cumprimento de todos
os requisitos estabelecidos na legislação que rege a matéria, durante todo o período de fruição,
sob pena de cancelamento da habilitação, conforme determinado no art. 27 do Decreto nº
8.533/2015 e no inciso II do art. 716 da IN RFB nº 2.121/2022.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União - DOU.
TAÍS BRITO SANTANA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 387,
DE 10 DE ABRIL DE 2025
Concede habilitação definitiva ao Programa Mais Leite
Saudável à pessoa jurídica que menciona.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002
(Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro
de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas
competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o
disposto nos artigos 690 a 722 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta
do processo nº 13031.083686/2025-15, DECLARA:
Art. 1º Concedida a habilitação definitiva ao Programa Mais Leite Saudável,
instituído e regulamentado pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, tendo em vista
o disposto no art. 9º-A da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, à pessoa jurídica LEVITARE -
INDUSTRIA E COMERCIO DE LATICINIOS LTDA, CNPJ 52.604.311/0001-63, para o projeto de
investimento de sua titularidade, aprovado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA,
com base nas análises técnicas constantes nos autos do Processo nº 308793.5089405/2025,
conforme Edital publicado no DOU de 6 de fevereiro de 2025, Seção 3, Pág. 2, com período de
execução do projeto de 03/01/2025 a 31/12/2027.
Art. 2º Cessada a vigência da habilitação provisória, estando convalidados os seus
efeitos.
Art. 3º Esta habilitação será cancelada automaticamente na data de protocolização
do relatório de conclusão do projeto de investimento, independentemente da publicação de
ato pela RFB, nos termos do art. 29 do Decreto nº 8.533/2015.
Art. 4º A beneficiada fica ciente da obrigação de manter o cumprimento de todos
os requisitos estabelecidos na legislação que rege a matéria, durante todo o período de fruição,
sob pena de cancelamento da habilitação, conforme determinado no art. 27 do Decreto nº
8.533/2015 e no inciso II do art. 716 da IN RFB nº 2.121/2022.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União - DOU.
TAÍS BRITO SANTANA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 388,
DE 10 DE ABRIL DE 2025
Concede habilitação definitiva ao Programa Mais Leite
Saudável à pessoa jurídica que menciona.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002
(Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro
de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas
competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o
disposto nos artigos 690 a 722 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta
do processo nº 13031.084433/2025-51, DECLARA:
Art. 1º Concedida a habilitação definitiva ao Programa Mais Leite Saudável,
instituído e regulamentado pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, tendo em vista
o disposto no art. 9º-A da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, à pessoa jurídica EXTRALAT -
LATICINIOS LTDA, CNPJ 11.336.806/0001-71, para o projeto de investimento de sua
titularidade, aprovado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA, com base nas análises
técnicas constantes nos autos do Processo nº 308793.5168353/2025, conforme Edital
publicado no DOU de 31 de janeiro de 2025, Seção 3, Pág. 2, com período de execução do
projeto de 26/01/2025 a 25/01/2028.
Art. 2º Cessada a vigência da habilitação provisória, estando convalidados os seus
efeitos.
Art. 3º Esta habilitação será cancelada automaticamente na data de protocolização
do relatório de conclusão do projeto de investimento, independentemente da publicação de
ato pela RFB, nos termos do art. 29 do Decreto nº 8.533/2015.
Art. 4º A beneficiada fica ciente da obrigação de manter o cumprimento de todos
os requisitos estabelecidos na legislação que rege a matéria, durante todo o período de fruição,
sob pena de cancelamento da habilitação, conforme determinado no art. 27 do Decreto nº
8.533/2015 e no inciso II do art. 716 da IN RFB nº 2.121/2022.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União - DOU.
TAÍS BRITO SANTANA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 390,
DE 10 DE ABRIL DE 2025
Concede habilitação definitiva ao Programa Mais Leite
Saudável à pessoa jurídica que menciona.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002
(Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro
de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas
competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o
disposto nos artigos 690 a 722 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta
do processo nº 13031.093616/2025-67, DECLARA:
Art. 1º Concedida a habilitação definitiva ao Programa Mais Leite Saudável,
instituído e regulamentado pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, tendo em vista
o disposto no art. 9º-A da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, à pessoa jurídica LATICINIOS
BUBACANASTRA LTDA, CNPJ 31.028.521/0001-80, para o projeto de investimento de sua
titularidade, aprovado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA, com base nas análises
técnicas constantes nos autos do Processo nº 308793.5029469/2024, conforme Edital
publicado no DOU de 13 de fevereiro de 2025, Seção 3, Pág. 1, com período de execução do
projeto de 17/12/2024 a 16/12/2027.
Art. 2º Cessada a vigência da habilitação provisória, estando convalidados os seus
efeitos.
Art. 3º Esta habilitação será cancelada automaticamente na data de protocolização
do relatório de conclusão do projeto de investimento, independentemente da publicação de
ato pela RFB, nos termos do art. 29 do Decreto nº 8.533/2015.
Art. 4º A beneficiada fica ciente da obrigação de manter o cumprimento de todos
os requisitos estabelecidos na legislação que rege a matéria, durante todo o período de fruição,
sob pena de cancelamento da habilitação, conforme determinado no art. 27 do Decreto nº
8.533/2015 e no inciso II do art. 716 da IN RFB nº 2.121/2022.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União - DOU.
TAÍS BRITO SANTANA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 391,
DE 11 DE ABRIL DE 2025
Cancela, a pedido, habilitação ao Programa Mais Leite
Saudável à pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe
conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002
(Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro
de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas
competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o
disposto nos artigos 690 a 722 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta
do processo nº 13031.042729/2024-13, DECLARA:
Art. 1º Cancelada, a pedido, a habilitação ao Programa Mais Leite Saudável,
instituído e regulamentado pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, tendo em vista
o disposto no art. 9º-A da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, concedida pelo At o
Declaratório Executivo EQBEN/DELEBEN/SRRF08/RFB nº 400, de 21 de março de 2024, à
pessoa jurídica: LATICINIOS PARAISO LTDA., CNPJ: 06.374.237/0001-19, para o projeto de
investimento de sua titularidade, aprovado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA,
por meio do Edital publicado no DOU de 19/01/2024, com período de execução de 31/07/2023
a 30/07/2026.
Art. 2º Ficam convalidados os atos realizados entre 31/07/2023 a 31/10/2023,
período em que vigeu a habilitação ora cancelada, conforme informações constantes no OFÍCIO
Nº 514/2024/SFA-SC/SE/MAPA.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União - DOU, com efeitos retroativos ao dia 01/11/2023.
ERICK DA NOBREGA BARBOSA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 392,
DE 11 DE ABRIL DE 2025
Concede
Coabilitação
ao
Regime
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(Reidi) à pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro
de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de
26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de
2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27
de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de
15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.115352/2025-18,
D EC L A R A :
Art. 1º Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento
da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica ELECNOR DO BRASIL LTDA, inscrita no cadastro
CNPJ sob o nº 30.455.661/0001-72, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007,
do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de
15 de dezembro de 2022.
Art. 2º A referida coabilitação é específica ao projeto de investimento em
reforços em instalações de transmissão de energia elétrica (Despacho ANEEL nº 1.424, de
24 de maio de 2021 - Parcial), aprovado pela PORTARIA Nº 1.030/SPE/MME, DE 8 DE
NOVEMBRO DE 2021, da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético do
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