DOU 14/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 71, segunda-feira, 14 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
PORTARIA SPU/MGI Nº 2.689, DE 8 DE ABRIL DE 2025
Doação com Encargo ao Município de Luzilândia/PI de
imóvel da União, com área de 227,85m² e benfeitorias
medindo 159,56 m², localizado na Praça João José
Filho, Centro, nº 14, no Município de Luzilândia, Estado
do Piauí, destinado à continuação do funcionamento
do Núcleo de Apoio à Saúde da Família (NASF), com
serviços especializados que compõem o atendimento
da Estratégia de Saúde da Família.
A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela
Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto nos art.
31, inciso I e §§ 1º a 3º, da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, no art. 76, inciso I, alínea "b",
da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e na deliberação/autorização do Grupo Especial de
Destinação Supervisionada (GE-DESUP-2), Ata de Reunião realizada em 26 de março de 2025,
bem como os elementos que integram o Processo Administrativo 04911.000220/2007-04,
resolve:
Art. 1º Autorizar a doação com encargo ao Município de Luzilândia/PI de móvel de
propriedade da União, com área de terreno de 227,85m² e benfeitorias medindo 159,56 m²,
localizado na Praça João José Filho, Centro, nº 14, no Município de Luzilândia, Estado do Piauí;
registrado na Matrícula nº 5477 da Serventia Extrajudicial do Ofício Único de Luzilândia/PI e
cadastrado sob RIP Imóvel nº 1115 00260.500-7.
Art. 2º A doação a que se refere o art. 1º destina-se à continuação do
funcionamento do Núcleo de Apoio à Saúde da Família (NASF), com serviços especializados que
compõem o atendimento da Estratégia de Saúde da Família.
Art. 3º Fica o donatário responsável pela regularização do imóvel no Cartório de
Registro de Imóveis.
Parágrafo único. O disposto no art. 2º deverá constar na averbação registrada na
respectiva matrícula do imóvel.
Art. 4º O donatário terá o prazo de 12 meses para cumprimento do encargo,
contado da data de assinatura do contrato, prorrogável a critério da União e desde que
requerido tempestivamente.
Art. 5º O encargo de que trata o art. 2º será permanente e resolutivo, revertendo
automaticamente o imóvel ao patrimônio da União, independentemente de qualquer
indenização por benfeitorias realizadas, se não for cumprida a finalidade da doação, se não
subsistirem as razões que a justificaram, se ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada
destinação diversa da prevista, se houver inobservância de qualquer condição nela expressa,
ou ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula contratual.
Art. 6º A presente doação não exime o donatário de obter todos os licenciamentos,
autorizações e alvarás necessários à implantação e à execução do projeto, bem como de
observar rigorosamente a legislação e os respectivos regulamentos das autoridades
competentes e dos órgãos ambientais.
Art. 7º Responderá o donatário, judicial e extrajudicialmente, por quaisquer
reivindicações que venham a ser efetuadas por terceiros, concernentes ao imóvel de que trata
esta Portaria, inclusive por benfeitorias nele existentes.
Art. 8º É vedado ao donatário alienar o imóvel recebido em doação, no todo ou em
parte.
Art. 9º Os direitos e as obrigações mencionados nesta Portaria não excluem outros,
explícita ou implicitamente, decorrentes do contrato de doação e da legislação pertinente.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA GABAS STUCHI
PORTARIA SPU/MGI Nº 2.783, DE 9 DE ABRIL DE 2025
A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo inciso
V do art. 2º da Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, alterado pela Portaria
SEDDM/ME Nº 7.368, de 17 de agosto de 2022, e tendo em vista o disposto no art. 1º, inciso II,
da Lei nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973, e o que consta do Processo nº
19739.117491/2022-44 , resolve:
Art. 1º Discriminar o imóvel urbano, localizado na Rua 24 de Janeiro, 46, Bairro Seis
de Agosto do Município de Rio Branco/AC, com área de 286,98 m², área construída de 340,41
m², pertencente à Circunscrição Judiciária do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Rio
Branco/AC, com as seguintes características e confrontações:
Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto P-01, situado no limite da Rua
Eduardo Asmar com Lote de Inscrição Cadastral 1-1-18-207, referida ao meridiano central 69°
WGr, e Datum SIRGAS2000 definido pela coordenada plana UTM N 8896661.047m. e E
630755.981m., deste segue confrontando com Lote de Inscrição Cadastral 1-1-18-207, com os
seguintes azimutes e distâncias: 143°28'06" e 31,290 m., até o vértice P-02, de coordenadas N
8896635.905m. e E 630774.607m, deste segue confrontado com a Rua 24 de Janeiro, com os
seguintes azimutes e distâncias; 34°57'43" e 9,290m., até o vértice P-03, de coordenadas N
8896628.291m. e E 630769.284m, deste segue confrontando com Lote de Inscrição Cadastral
1-1-18-30, com os seguintes azimutes e distâncias: 143°29'39" e 33,922m., até o vértice P-04,
de coordenadas N 8896655.558m. e E 630749.103m, deste segue confrontando com a Rua
Eduardo Asmar, com os seguintes azimutes e distâncias: 51°24'14" e 8,800m, até o vértice P-01,
ponto inicial da descrição deste perímetro.
Art. 2º O imóvel discriminado no art. 1º foi mantido na posse da União há mais de
20 (vinte) anos, sem contestação ou reclamação administrativa feita por terceiros quanto ao
seu domínio e posse, nos termos da Certidão Declaratória SPU (SEI 24161915) lavrada pela
Superintendência do Patrimônio da União no Acre - SPU/AC em 07/07/2022.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA GABAS STUCHI
R E T I F I C AÇ ÃO
No Parágrafo primeiro do Art. 1º da Portaria SPU/MGI Nº 5076, de 4 de setembro
de 2023, publicada no Diário Oficial da União Nº 169-A, de 04 de setembro de 2023, Seção I,
página 04, processo 10154.137782/2023-36.
Onde lê-se:
§ 1º A parcela denominada "RIP 1" de que trata o caput apresenta área de
101.859,44 m², capacidade de atendimento de aproximadamente 300 unidades habitacionais
e o seguinte memorial descritivo: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P0, de
coordenadas N 7407332,130 m e E 318159,011 m; deste, segue com os seguintes azimute
plano e distância: 107°39'3,54'' e 12,22 m; até o vértice P1, de coordenadas N 7407328,425
m e E 318170,656 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 94°59'42,19''
e 12,22 m; até o vértice P2, de coordenadas N 7407327,361 m e E 318182,829 m; deste,
segue com os seguintes azimute plano e distância: 86°38'57,09'' e 9,61 m; até o vértice P3, de
coordenadas N 7407327,922 m e E 318192,425 m; deste, segue com os seguintes azimute
plano e distância: 182°38'42,06'' e 51,38 m; até o vértice P4, de coordenadas N 7407276,598
m e E 318190,054 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 227°48'10,39''
e 0,00 m; até o vértice P5, de coordenadas N 7407276,596 m e E 318190,052 m; deste, segue
com os seguintes azimute plano e distância: 227°48'10,40'' e 12,59 m; até o vértice P6, de
coordenadas N 7407268,142 m e E 318180,728 m; deste, segue com os seguintes azimute
plano e distância: 214°08'48,10'' e 40,99 m; até o vértice P7, de coordenadas N 7407234,217
m e E 318157,719 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 158°47'2,93''
e 113,96 m; até o vértice P8, de coordenadas N 7407127,982 m e E 318198,958 m; deste,
segue com os seguintes azimute plano e distância: 132°19'15,80'' e 105,64 m; até o vértice
P9, de coordenadas N 7407056,856 m e E 318277,067 m; deste, segue com os seguintes
azimute plano e distância: 245°47'48,00'' e 140,17 m; até o vértice P10, de coordenadas N
7406999,390 m e E 318149,219 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:
283°19'6,70'' e 35,64 m; até o vértice P11, de coordenadas N 7407007,600 m e E 318114,540
m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 317°03'43,75'' e 10,85 m; até o
vértice P12, de coordenadas N 7407015,543 m e E 318107,150 m; deste, segue com os
seguintes azimute plano e distância: 291°21'33,66'' e 17,64 m; até o vértice P13, de
coordenadas N 7407021,968 m e E 318090,721 m; deste, segue com os seguintes azimute
plano e distância: 267°06'10,70'' e 2,31 m; até o vértice P14, de coordenadas N 7407021,851
m e E 318088,409 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 269°07'32,61''
e 2,10 m; até o vértice P15, de coordenadas N 7407021,819 m e E 318086,312 m; deste,
segue com os seguintes azimute plano e distância: 269°06'52,89'' e 0,91 m; até o vértice P16,
de coordenadas N 7407021,805 m e E 318085,406 m; deste, segue com os seguintes azimute
plano e distância: 261°21'25,86'' e 2,15 m; até o vértice P17, de coordenadas N 7407021,482
m e E 318083,281 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 265°41'55,40''
e 1,53 m; até o vértice P18, de coordenadas N 7407021,367 m e E 318081,752 m; deste,
segue com os seguintes azimute plano e distância: 272°00'28,83'' e 1,31 m; até o vértice P19,
de coordenadas N 7407021,413 m e E 318080,440 m; deste, segue com os seguintes azimute
plano e distância: 267°13'19,16'' e 0,95 m; até o vértice P20, de coordenadas N 7407021,367
m e E 318079,492 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 255°58'7,05''
e 2,85 m; até o vértice P21, de coordenadas N 7407020,677 m e E 318076,731 m; deste,
segue com os seguintes azimute plano e distância: 259°00'26,29'' e 2,30 m; até o vértice P22,
de coordenadas N 7407020,238 m e E 318074,471 m; deste, segue com os seguintes azimute
plano e distância: 254°39'58,19'' e 3,32 m; até o vértice P23, de coordenadas N 7407019,360
m e E 318071,269 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 253°10'41,25''
e 2,82 m; até o vértice P24, de coordenadas N 7407018,544 m e E 318068,570 m; deste,
segue com os seguintes azimute plano e distância: 248°41'2,25'' e 2,76 m; até o vértice P25,
de coordenadas N 7407017,540 m e E 318065,997 m; deste, segue com os seguintes azimute
plano e distância: 247°11'58,63'' e 2,59 m; até o vértice P26, de coordenadas N 7407016,537
m e E 318063,611 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 240°00'22,29''
e 1,88 m; até o vértice P27, de coordenadas N 7407015,595 m e E 318061,979 m; deste,
segue com os seguintes azimute plano e distância: 231°12'8,96'' e 3,70 m; até o vértice P28,
de coordenadas N 7407013,274 m e E 318059,092 m; deste, segue com os seguintes azimute
plano e distância: 240°47'4,23'' e 1,80 m; até o vértice P29, de coordenadas N 7407012,396
m e E 318057,522 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 231°48'18,13''
e 3,75 m; até o vértice P30, de coordenadas N 7407010,075 m e E 318054,572 m; deste,
segue com os seguintes azimute plano e distância: 251°33'54,13'' e 2,78 m; até o vértice P31,
de coordenadas N 7407009,196 m e E 318051,935 m; deste, segue com os seguintes azimute
plano e distância: 269°59'59,95'' e 2,32 m; até o vértice P32, de coordenadas N 7407009,196
m e E 318049,613 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 277°54'35,68''
e 2,28 m; até o vértice P33, de coordenadas N 7407009,510 m e E 318047,353 m; deste,
segue com os seguintes azimute plano e distância: 275°42'44,59'' e 3,15 m; até o vértice P34,
de coordenadas N 7407009,824 m e E 318044,214 m; deste, segue com os seguintes azimute
plano e distância: 279°37'17,10'' e 3,37 m; até o vértice P35, de coordenadas N 7407010,388
m e E 318040,887 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 276°38'9,28''
e 2,72 m; até o vértice P36, de coordenadas N 7407010,702 m e E 318038,188 m; deste,
segue com os seguintes azimute plano e distância: 279°28'2,07'' e 1,91 m; até o vértice P37,
de coordenadas N 7407011,016 m e E 318036,305 m; deste, segue com os seguintes azimute
plano e distância: 297°20'25,59'' e 2,05 m; até o vértice P38, de coordenadas N 7407011,957
m e E 318034,485 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 306°08'38,71''
e 2,02 m; até o vértice P39, de coordenadas N 7407013,149 m e E 318032,853 m; deste,
segue com os seguintes azimute plano e distância: 296°32'59,38'' e 1,68 m; até o vértice P40,
de coordenadas N 7407013,902 m e E 318031,346 m; deste, segue com os seguintes azimute
plano e distância: 292°44'12,57'' e 4,22 m; até o vértice P41, de coordenadas N 7407015,533
m e E 318027,454 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 308°58'30,55''
e 4,82 m; até o vértice P42, de coordenadas N 7407018,567 m e E 318023,704 m; deste,
segue com os seguintes azimute plano e distância: 303°55'29,20'' e 3,45 m; até o vértice P43,
de coordenadas N 7407020,494 m e E 318020,839 m; deste, segue com os seguintes azimute
plano e distância: 297°12'19,15'' e 2,16 m; até o vértice P44, de coordenadas N 7407021,482
m e E 318018,917 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 292°34'49,23''
e 1,34 m; até o vértice P45, de coordenadas N 7407021,996 m e E 318017,681 m; deste,
segue com os seguintes azimute plano e distância: 287°57'48,15'' e 1,54 m; até o vértice P46,
de coordenadas N 7407022,470 m e E 318016,219 m; deste, segue com os seguintes azimute
plano e distância: 286°02'15,82'' e 1,87 m; até o vértice P47, de coordenadas N 7407022,988
m e E 318014,417 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 278°28'27,60''
e 1,51 m; até o vértice P48, de coordenadas N 7407023,210 m e E 318012,927 m; deste,
segue com os seguintes azimute plano e distância: 279°11'11,79'' e 1,50 m; até o vértice P49,
de coordenadas N 7407023,450 m e E 318011,443 m; deste, segue com os seguintes azimute
plano e distância: 276°00'59,97'' e 1,56 m; até o vértice P50, de coordenadas N 7407023,614
m e E 318009,887 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 274°15'13,76''
e 1,70 m; até o vértice P51, de coordenadas N 7407023,740 m e E 318008,193 m; deste,
segue com os seguintes azimute plano e distância: 274°51'34,56'' e 1,49 m; até o vértice P52,
de coordenadas N 7407023,866 m e E 318006,711 m; deste, segue com os seguintes azimute
plano e distância: 280°16'36,13'' e 1,46 m; até o vértice P53, de coordenadas N 7407024,126
m e E 318005,277 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 291°15'48,06''
e 1,38 m; até o vértice P54, de coordenadas N 7407024,628 m e E 318003,987 m; deste,
segue com os seguintes azimute plano e distância: 282°34'24,22'' e 1,67 m; até o vértice P55,
de coordenadas N 7407024,992 m e E 318002,355 m; deste, segue com os seguintes azimute
plano e distância: 278°08'34,74'' e 1,26 m; até o vértice P56, de coordenadas N 7407025,170
m e E 318001,111 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 286°43'35,26''
e 1,61 m; até o vértice P57, de coordenadas N 7407025,634 m e E 317999,567 m; deste,
segue com os seguintes azimute plano e distância: 296°48'28,66'' e 1,48 m; até o vértice P58,
de coordenadas N 7407026,300 m e E 317998,249 m; deste, segue com os seguintes azimute
plano e distância: 292°41'58,47'' e 1,33 m; até o vértice P59, de coordenadas N 7407026,812
m e E 317997,025 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 283°26'17,43''
e 1,39 m; até o vértice P60, de coordenadas N 7407027,136 m e E 317995,669 m; deste,
segue com os seguintes azimute plano e distância: 289°14'12,64'' e 1,22 m; até o vértice P61,
de coordenadas N 7407027,538 m e E 317994,517 m; deste, segue com os seguintes azimute
plano e distância: 296°33'54,13'' e 1,25 m; até o vértice P62, de coordenadas N 7407028,098
m e E 317993,397 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 302°07'36,72''
e 1,20 m; até o vértice P63, de coordenadas N 7407028,736 m e E 317992,381 m; deste,
segue com os seguintes azimute plano e distância: 293°08'52,10'' e 1,19 m; até o vértice P64,
de coordenadas N 7407029,202 m e E 317991,291 m; deste, segue com os seguintes azimute
plano e distância: 290°49'36,24'' e 1,29 m; até o vértice P65, de coordenadas N 7407029,660
m e E 317990,087 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 301°17'28,83''
e 1,14 m; até o vértice P66, de coordenadas N 7407030,252 m e E 317989,113 m; deste,
segue com os seguintes azimute plano e distância: 303°55'47,22'' e 1,19 m; até o vértice P67,
de coordenadas N 7407030,918 m e E 317988,123 m; deste, segue com os seguintes azimute
plano e distância: 303°08'49,13'' e 1,52 m; até o vértice P68, de coordenadas N 7407031,750
m e E 317986,849 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 305°04'47,90''
e 1,28 m; até o vértice P69, de coordenadas N 7407032,486 m e E 317985,801 m; deste,
segue com os seguintes azimute plano e distância: 293°35'0,87'' e 0,86 m; até o vértice P70,
de coordenadas N 7407032,830 m e E 317985,013 m; deste, segue com os seguintes azimute
plano e distância: 287°54'20,16'' e 1,44 m; até o vértice P71, de coordenadas N 7407033,272
m e E 317983,645 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 290°50'49,44''
e 1,38 m; até o vértice P72, de coordenadas N 7407033,764 m e E 317982,353 m; deste,
segue com os seguintes azimute plano e distância: 289°36'11,49'' e 1,68 m; até o vértice P73,
de coordenadas N 7407034,326 m e E 317980,775 m; deste, segue com os seguintes azimute
plano e distância: 289°20'13,76'' e 0,40 m; até o vértice P74, de coordenadas N 7407034,459
m e E 317980,396 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 289°22'36,66''
e 0,65 m; até o vértice P75, de coordenadas N 7407034,676 m e E 317979,779 m; deste,
segue com os seguintes azimute plano e distância: 291°32'41,78'' e 1,41 m; até o vértice P76,
de coordenadas N 7407035,194 m e E 317978,467 m; deste, segue com os seguintes azimute
plano e distância: 294°11'5,71'' e 1,46 m; até o vértice P77, de coordenadas N 7407035,794
m e E 317977,131 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 296°42'24,37''
e 1,45 m; até o vértice P78, de coordenadas N 7407036,444 m e E 317975,839 m; deste,
segue com os seguintes azimute plano e distância: 295°02'55,46'' e 1,52 m; até o vértice P79,
de coordenadas N 7407037,088 m e E 317974,461 m; deste, segue com os seguintes azimute
plano e distância: 295°34'22,23'' e 1,39 m; até o vértice P80, de coordenadas N 7407037,690
m e E 317973,203 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 298°28'51,92''
e 0,99 m; até o vértice P81, de coordenadas N 7407038,162 m e E 317972,333 m; deste,
segue com os seguintes azimute plano e distância: 302°12'4,45'' e 1,30 m; até o vértice P82,
de coordenadas N 7407038,856 m e E 317971,231 m; deste, segue com os seguintes azimute
plano e distância: 293°42'9,48'' e 1,25 m; até o vértice P83, de coordenadas N 7407039,360
m e E 317970,083 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 298°18'45,01''
e 1,32 m; até o vértice P84, de coordenadas N 7407039,986 m e E 317968,921 m; deste,
segue com os seguintes azimute plano e distância: 295°16'6,99'' e 1,27 m; até o vértice P85,

                            

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