DOU 14/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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265
Nº 71, segunda-feira, 14 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 5º Alterações técnicas ou de titularidade do projeto aprovado nesta
Portaria, devem ser autorizadas pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento
Regional, e ensejarão a publicação de nova Portaria de enquadramento no REIDI.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA
PORTARIA MIDR Nº 1.152, DE 11 DE ABRIL DE 2025
Altera o Anexo da Portaria MIDR n. 2831, de 14 de
agosto de 2024, que aprova o Regimento Interno do
Conselho Gestor do Projeto de Integração do Rio São
Francisco
com Bacias
Hidrográficas do
Nordeste
Setentrional.
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição
Federal, e tendo em vista o disposto no art. 7º, §10, do Decreto n. 5.995, de 19 de dezembro de
2006, resolve:
Art. 1º O Anexo da Portaria MIDR n. 2831, de 14 de agosto de 2024, que aprova o
Regimento Interno do Conselho Gestor do Projeto de Integração do Rio São Francisco com
Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional, passa a vigorar com as seguintes alterações:
.......................................................................................................................
"Art. 4º ..........................................................................................................
I - coordenação do SGIB;
II - estabelecimento de diretrizes para a elaboração do Plano de Gestão Anual do
PISF, inclusive em relação às obrigações dos órgãos e das entidades estaduais que deverão
constar do Plano;
III - articulação e solução de conflitos:
a) entre a Operadora Federal e os Estados; e
b) entre os Estados;
IV - acompanhamento da execução, da operação e da manutenção do PISF;
V - proposição de programas que induzam o uso eficiente e racional dos recursos
hídricos disponibilizados pelo PISF e que potencializem o desenvolvimento econômico e social
da região beneficiada; e
VI - aprovação do seu regimento interno.
Parágrafo único. Quando existir Câmara Técnica específica para tratar dos assuntos
relacionados ao Plano de Gestão Anual, esta será responsável por estabelecer as diretrizes a
que se refere o inciso II deste artigo e por submetê-las ao Presidente do CGPISF para
aprovação."(NR)
.......................................................................................................................
"Art. 9º ..........................................................................................................
.......................................................................................................................
§5º As reuniões do Conselho Gestor do PISF ocorrerão presencialmente, em local
definido por seu Presidente, ou por videoconferência, e os membros que se encontrarem em
outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.
......................................................................................................................
§7º Nas reuniões presenciais, será garantida aos membros a opção de participação
por meio de videoconferência." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 1.148, DE 10 DE ABRIL DE 2025
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E
DEFESA CIVIL, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de
2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário
de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo.
. .UF
.Município
.Desastre
.Decreto
.Data
.Processo
. .RS
.Caibaté
.Estiagem 
-
1.4.1.1.0
.4.712
.12/03/2025
.59051.042505/2025-55
. .RS
.Campinas do
Sul
.Estiagem 
-
1.4.1.1.0
.1240
.10/03/2025
.59051.042499/2025-36
. .RS
.Campos
Borges
.Estiagem 
-
1.4.1.1.0
.2.342
.14/02/2025
.59051.042504/2025-19
. .RS
.Catuípe
.Estiagem 
-
1.4.1.1.0
.055
.07/03/2025
.59051.042491/2025-70
. .RS
.Erebango
.Estiagem 
-
1.4.1.1.0
.1.369
.06/03/2025
.59051.042527/2025-15
. .RS
.Ipiranga 
do
Sul
.Estiagem 
-
1.4.1.1.0
.1.663
.17/02/2025
.59051.042512/2025-57
. .RS
.Lagoa Bonita
do Sul
.Estiagem 
-
1.4.1.1.0
.1.914
.24/02/2025
.59051.042492/2025-14
. .RS
.Liberato
Salzano
.Estiagem 
-
1.4.1.1.0
.014
.14/03/2025
.59051.042507/2025-44
. .RS
.Muliterno
.Estiagem 
-
1.4.1.1.0
.1.191
.28/02/2025
.59051.042489/2025-09
. .RS
.Não-Me-
Toque
.Estiagem 
-
1.4.1.1.0
.1.152
.05/03/2025
.59051.042502/2025-11
. .RS
.Paulo Bento
.Estiagem 
-
1.4.1.1.0
.2.989
.14/02/2025
.59051.042510/2025-68
. .RS
.Santa Cruz do
Sul
.Estiagem 
-
1.4.1.1.0
.12.364
.14/03/2025
.59051.042509/2025-33
. .RS
.Vale Verde
.Estiagem 
-
1.4.1.1.0
.2.769
.26/02/2025
.59051.042496/2025-01
. .SC
.Nova
Itaberaba
.Estiagem 
-
1.4.1.1.0
.170
.14/03/2025
.59051.042488/2025-56
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 1.149, DE 10 DE ABRIL DE 2025
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E
DEFESA CIVIL, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de
2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário
de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo.
. .UF
.Município
.Desastre
.Decreto
.Data
.Processo
. .BA
.Belo Campo
.Estiagem 
-
1.4.1.1.0
.147
.10/03/2025
.59051.042051/2025-12
. .BA
.Wagner
.Estiagem 
-
1.4.1.1.0
.058
.27/03/2025
.59051.042503/2025-66
. .MA
.Peri Mirim
. Inundações -
1.2.1.0.0
.90
.19/03/2025
.59051.042251/2025-75
. .PE
.São Caetano
.Estiagem 
-
1.4.1.1.0
.07
.11/03/2025
.59051.042436/2025-80
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 1.150, DE 10 DE ABRIL DE 2025
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E
DEFESA CIVIL, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de
2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário
de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo.
. .UF
.Município
.Desastre
.Decreto
.Data
.Processo
. .AM
.Manicoré
.Inundações -
1.2.1.0.0
.220
.01/04/2025
.59051.042511/2025-
11
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO
DIRETORIA COLEGIADA
ÁREA DE REGULAÇÃO DE USOS
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO
DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS
ATOS DE 9 DE ABRIL DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS
SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, torna público
que, no exercício da competência delegada pelo art. 2º da Resolução ANA nº 198, de
26/6/2024, nos termos do art. 12, V, da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, com fundamento
na Resolução ANA nº 1.938, de 30/10/2017, resolveu emitir as outorgas de direito de uso de
recursos hídricos a:
Nº 854 - EDIVAN ARAUJO DE MEDEIROS, rio Piranhas ou Açu, município de Açu/RN, irrigação.
Nº 855 - MARIA GEIZA FERNANDES DA SILVA, rio Piranhas ou Açu, município de Alto do
Rodrigues/RN, irrigação.
Nº 856 - IRANILMA MARIA SOUZA DE OLIVEIRA, rio Piranhas ou Açu, município de Alto do
Rodrigues/RN, irrigação.
Nº 857 - JOSIVAL AGOSTINHO VALENCIO, rio São Francisco, município de Santa Maria da Boa
Vista/PE, irrigação.
Nº 858 - PROPTER - BENS PROPRIOS LTDA, UHE Furnas, município de Aguanil/MG, irrigação.
Nº 859 - FRANCINALDO FERREIRA DA SILVA, rio Piranhas ou Açu, município de Afonso
Bezerra/RN, irrigação.
Nº 860 - FRANCISCO SALUSTIANO DE SOUZA, rio Piranhas ou Açu, município de Afonso
Bezerra/RN, irrigação.
Nº 861 - GABRIEL ANASTÁCIO BARROS LIMA, rio São Francisco, município de Petrolina/PE,
irrigação.
Nº 862 - CICERO OSMAR DA SILVA, rio São Francisco, município de Curaçá/BA, irrigação.
Nº 863 - PLANTAR AGROPECUARIA LTDA, UHE Três Marias, município de Felixlândia/MG,
irrigação.
Nº 864 - PLANTAR AGROPECUARIA LTDA, UHE Três Marias, município de Felixlândia/MG,
irrigação.
Nº 865 - PLANTAR AGROPECUARIA LTDA, UHE Três Marias, município de Felixlândia/MG,
irrigação.
Nº 866 - PLANTAR AGROPECUARIA LTDA, UHE Três Marias, município de Felixlândia/MG,
irrigação.
Nº 867 - RAIMUNDO QUEIROGA NETO, rio Piranhas, município de Pombal/PB, irrigação.
Nº 868 - FLAVIANO CAVALCANTI DAMASCENO, rio São Francisco, município de Petrolina/PE,
irrigação.
Nº 870 - CVP AGRICOLA E PECUARIA LTDA, rio Jequitinhonha, município de Belmonte/BA ,
irrigação.
Nº 871 - ZANINI FLORESTAL LIMITADA, UHE Três Marias, município de Felixlândia/MG,
irrigação.
Nº 872 - ZANINI FLORESTAL LIMITADA, UHE Três Marias, município de Felixlândia/MG,
irrigação.
Nº 873 - ZANINI FLORESTAL LIMITADA, UHE Três Marias, município de Felixlândia/MG,
irrigação.
Nº 874 - ZANINI FLORESTAL LIMITADA, UHE Três Marias, município de Felixlândia/MG,
irrigação.
Nº 875 - ZANINI FLORESTAL LIMITADA, UHE Três Marias, município de Felixlândia/MG,
irrigação.
Nº 876 - RUI BESSA DE OLIVEIRA, rio Piranhas ou Açu, município de Alto do rodrigues/RN,
irrigação.
Nº 877 - NEANDER MANOEL QUEIROZ, UHE Volta Grande, município de Miguelópolis/SP,
irrigação.
Nº 878 - BRENO DANILO MARQUES BRANDAO DE CARVALHO, rio São Francisco, município de
Curaçá/BA, irrigação.
Nº 879 - SAULO FERNANDO TRAINOTTI, rio da Cachoeirinha, município de Bueno Brandão/MG,
irrigação.
Nº 880 - ARETRANS LTDA, rio do Peixe, município de Juiz de Fora/MG, mineração.
Nº 881 - PAULA DE SOUZA CAFÉ, rio São Francisco, município de Curaçá/BA, irrigação.
Nº 882 - JOSÉ MARIA VILAS BOAS PINTO, rio Sapucaí-Mirim, município de Cachoeira de
Minas/MG, irrigação.
Nº 883 - ASSOCIACAO AGROPECUARIA DOS PRODUTORES DO BAIRRO JOAO PAULO II, rio São
Francisco, município de Juazeiro/BA, irrigação.
Nº 884 - POLIANA MARIA GOMES FONSECA, rio José Pedro, município de Pocrane/MG,
irrigação.

                            

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