DOU 14/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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269
Nº 71, segunda-feira, 14 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ALVARÁ Nº 2.131, DE 11 DE ABRIL DE 2025
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de
acordo com
a decisão
prolatada no
Processo nº
2025/27145 -
DELESP/DREX/SR/PF/BA, resolve: CONCEDER autorização à empresa EBF ESCOLA BAHIANA
DE FORMAÇÃO DE VIGILANTES LTDA, CNPJ nº 16.327.827/0001-44, sediada na Bahia, para
adquirir:
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
1 (um) Lançador de munição não-letal no calibre 12 (doze)
VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO
D. O. U .
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 2.132, DE 11 DE ABRIL DE 2025
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de
acordo com
a decisão
prolatada no
Processo nº
2025/27189 -
DELESP/DREX/SR/PF/CE, resolve: CONCEDER autorização à empresa ITAFORT FORMAÇÃO DE
VIGILANTES LTDA, CNPJ nº 03.070.543/0001-73, sediada no Ceará, para adquirir:
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
5000 (cinco mil) Munições calibre .380
1684 (uma mil e seiscentas e oitenta e quatro) Munições calibre 12
1000 (uma mil) Munições calibre 38
35000 (trinta e cinco mil) Espoletas calibre 38
10216 (dez mil e duzentos e dezesseis) Gramas de pólvora
30000 (trinta mil) Projéteis calibre 38
5000 (cinco mil) Espoletas calibre .380
6000 (seis mil) Projéteis calibre .380
VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO
D. O. U .
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 2.133, DE 11 DE ABRIL DE 2025
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2025/27535 - DP F/ S J K / S P ,
resolve: CONCEDER autorização à empresa VALE CENTRO DE FORMACAO DE VIGILANT ES
LTDA, CNPJ nº 44.205.436/0001-92, sediada em São Paulo, para adquirir:
Da empresa cedente CASPVAP ACADEMIA DE VIGILANTES LTDA - ME, CNPJ nº
23.750.468/0001-07:
2 (dois) Revólveres calibre 38
VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO
D. O. U .
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 2.134, DE 11 DE ABRIL DE 2025
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de
acordo com
a decisão
prolatada no
Processo nº
2025/27913 -
DELESP/DREX/SR/PF/SP, resolve: CONCEDER autorização à empresa LEMA FOX FO R M AÇ ÃO
DE VIGILANTES LTDA, CNPJ nº 57.372.180/0001-50, sediada em São Paulo, para adquirir:
Da empresa cedente MINER SEGURANÇA LTDA - EPP, CNPJ nº 24.252.092/0001-
65:
5 (cinco) Revólveres calibre 38
Da empresa cedente PLANBRASIL SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº 27.448.301/0001-
39:
2 (duas) Pistolas calibre .380
Da empresa cedente H2R1 MINER SEGURANCA LTDA, CNPJ nº 47.134.512/0001-
04:
4 (quatro) Revólveres calibre 38
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
1 (uma) Espingarda de repetição calibre 12
2000 (duas mil) Munições calibre .380
1000 (uma mil) Munições calibre 12
10000 (dez mil) Munições calibre 38
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
2 (dois) Espargidores de agente químico lacrimogêneo (CS ou OC), de até 70g.
1 (uma) Arma de choque elétrico de lançamento de dardos energizados
1 (uma) Arma de choque elétrico de contato direto
2 (duas) Granadas fumígenas lacrimogêneas (CS ou OC)
2 (duas) Granadas fumígenas de sinalização
2 (duas) Munições no calibre 12 (doze) lacrimogêneas de jato direto
2 (duas) Munições no calibre 12 (doze) com projéteis de borracha ou plástico
2 (dois) Lançadores de munição não-letal no calibre 12 (doze)
2 (duas) Máscaras de proteção respiratória modelo facial completo
2 (dois) Filtros com proteção contra gases e aerodispersóides químicos e
biológicos
2 (dois) Espargidores de composto de óleos essenciais (menta, canfora,
lemonsgrass e gengibre), de até 70g
VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO
D. O. U .
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
D ES P AC H O
DESPACHO SG Nº 537/2025
Ato de Concentração n° 08700.010568/2024-39
Requerentes: BTT Telecomunicações S.A. e Nós Participações S.A.
Advogados: Ricardo Gaillard, Mayara Lins Ogea e Lucas Longhitano.
Com fulcro no §1º do artigo 50 da Lei 9.784, de 1999, integro as razões do Parecer
N° 7/2025/CGAA4/SGA1/SG/CADE (SEI 1545710) à presente decisão, inclusive quanto à sua
motivação. Nos termos dos artigos 13, inciso XII, e 57, inciso I, da Lei nº 12.529, de 30 de
novembro de 2011, combinados com os artigos 10, inciso XII, e 121, inciso I, do Regimento
Interno do Cade, decido pela aprovação sem restrições do presente Ato de Concentração.
ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA
Superintendente-Geral
DESPACHOS DE 11 DE ABRIL DE 2025
DESPACHO SG Nº 540/2025
Ato de Concentração nº 08700.003659/2025-07. Requerentes: EZ TEC Empreendimentos e
Participações S.A. e Riva Incorporadora S.A. Advogados: Pedro C. E. Vicentini, Beatriz Neves de
Jesus dos Santos, Luiz Eduardo Salles, Lucas Mandelbaum Bianchini e Pedro Paulo Guazzelli
Ferreira Togniazzolo. Decido pela aprovação sem restrições.
DESPACHO SG Nº 541/2025
Ato de Concentração nº 08700.003466/2025-48. Partes: Superfrio Armazéns Gerais S.A. e Cold
Star Holding Ltda. Advogados: Caio Mario da Silva Pereira Neto, Ricardo Ferreira Pastore, Felipe
Starzynski Zolezi Pelussi e Mydyã do Nascimento Lira. Decido pela aprovação sem restrições.
DESPACHO SG Nº 542/2025
Ato de Concentração nº 08700.003700/2025-37. Requerentes: Matrix Comercializadora de
Energia Elétrica S.A. e IBS SE-Camanducaia SPE S.A. Advogadas: Ana Bátia Glenk, Leticia Harumi
Yada e Stella La Regina. Decido pela aprovação sem restrições.
DESPACHO SG Nº 543/2025
Ato de Concentração nº 08700.003531/2025-35. Partes: Innovex International Inc. e
OneSubsea LLC. Advogados: Paulo Leonardo Casagrande, Francisco Niclós Negrão e Caroline
Guyt França. Decido pela aprovação sem restrições.
DESPACHO SG Nº 544/2025
Ato de Concentração nº 08700.003694/2025-18. Requerentes: Serra Diesel Transportador
Revendedor Retalhista S.A., Transportes Ávila Ltda. Advogados: Gabriel Nogueira Dias, Hermes
Nereu Cardoso Oliveira, Igor Azevedo, Pedro Vitor Possignolo. Decido pela aprovação sem
restrições.
DESPACHO SG Nº 545/2025
Ato de Concentração nº 08700.003664/2025-10. Partes: Fundo de Investimento em
Participações Multiestratégia Inovabra I - Investimento no Exterior e GDCY Holding Ltd.
Advogados: Eduardo Caminati, Marcio Bueno, Fabianna Morselli e Marcela Carvalho. Decido
pela aprovação sem restrições.
ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA
Superintendente-Geral
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONOMICA
ATA Nº 5/2025
Trata a presente Ata dos Circuitos Deliberativos Virtuais indicados abaixo. Nos
termos do artigo 7º da Resolução nº 36/2025/CADE de 13 de fevereiro de 2025 (SEI 1516104),
publicada no Diário Oficial da União de 18 de fevereiro de 2025, Seção 1, p.54 (SEI 1518149).
CIRCUITO DELIBERATIVO VIRTUAL Nº 10/2025 - 01/04/2025
Relator: Camila Cabral Pires Alves.
Processo: 08700.003498/2019-03
Partes: Google Inc. e Google Brasil Internet Ltda.
Advogados: Ricardo Mota, Leonor Cordovil e outros.
Ementa: O Plenário homologou por unanimidade o Despacho Decisório nº
9/2025/GAB5 (SEI nº 1539003).
O Conselheiro Gustavo Augusto Freitas de Lima apresentou Voto (SEI nº 1542716)
pela homologação, os demais Conselheiros e o Presidente acompanharam de forma tácita nos
termos do art. 6º da Resolução nº 36/2025/CADE.
Data Final da Votação: 07/04/2025.
Resultado: HOMOLOGADO POR UNANIMIDADE.
CIRCUITO DELIBERATIVO VIRTUAL Nº 11/2025 - 02/04/2025
Relator: Camila Cabral Pires Alves.
Processo: 08700.000974/2020-60
Partes: Renauto Veículos e Peças Eireli e Navesa Veículos Ltda.
Advogados: Ricardo Mota, Leonor Cordovil e outros.
Ementa: O Plenário homologou por unanimidade o Despacho Decisório nº
10/2025/GAB5 (SEI nº 1539446).
O Conselheiro Gustavo Augusto Freitas de Lima apresentou Voto (SEI nº 1542709)
pela homologação, os demais Conselheiros e o Presidente acompanharam de forma tácita nos
termos do art. 6º da Resolução nº 36/2025/CADE.
Data Final da Votação: 07/04/2025.
Resultado: HOMOLOGADO POR UNANIMIDADE.
Relator: Camila Cabral Pires Alves.
Processo: 08700.009924/2024-71
Partes: Super Metais Indústria e Comércio Ltda.
Advogados: Felipe Barbão.
Ementa: O Plenário homologou por unanimidade o Despacho Decisório nº
11/2025/GAB5 (SEI nº 1539700).
O Conselheiro Gustavo Augusto Freitas de Lima apresentou Voto (SEI nº 1542709)
pela homologação, os demais Conselheiros e o Presidente acompanharam de forma tácita nos
termos do art. 6º da Resolução nº 36/2025/CADE.
Data Final da Votação: 07/04/2025.
Resultado: HOMOLOGADO POR UNANIMIDADE.
Ficam desde já intimadas as partes e os interessados, na forma dos §§ 1º e 2º do
artigo 104 do Regimento Interno do Cade, quanto ao resultado das homologações da presente
ata, cujo inteiro teor consta nos autos disponíveis para consulta no Sistema Eletrônico de
Informação (SEI).
ALEXANDRE CORDEIRO MACEDO
Presidente do Conselho
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA GM/MMA Nº 1.369, DE 11 DE ABRIL DE 2025
Dispõe sobre o credenciamento e a celebração de
acordos de cooperação entre o Ministério do Meio
Ambiente e Mudança do Clima e entidades executoras
visando à execução de projetos de interesse do
Ministério 
custeados
por 
terceiros
apoiadores
nacionais ou estrangeiros.
A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso de
suas atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, e
tendo em vista o disposto na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e o que consta no
Processo Administrativo nº 02000.002213/2025-68, resolve:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre o credenciamento e a celebração de acordos de
cooperação entre o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e entidades executoras
visando à execução de projetos de interesse do Ministério custeados por terceiros apoiadores
nacionais ou estrangeiros.
CAPÍTULO II
DAS DEFINIÇÕES E DO ÂMBITO DE APLICAÇÃO
Art. 2º Para os fins desta Portaria, considera-se:
I - apoiador financiador: a pessoa física ou jurídica, nacional ou estrangeira, que
aporta recursos financeiros para custear a execução de projeto de interesse do Ministério do
Meio Ambiente e Mudança do Clima;

                            

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