DOU 14/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 71, segunda-feira, 14 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
§1º O quantitativo de vagas e a relação das instituições representantes de cada
setor são aqueles definidos pelo Conselho, observando-se o critério da paridade, devidamente
registrados em ata de reunião e homologados pelo ICMBio.
§2º As futuras modificações do quantitativo de vagas e da relação das instituições
representativas dos setores serão definidas pelo Conselho e submetidas pelo chefe da Floresta
Nacional do Parima ao Gerente Regional competente, para análise e homologação.
Art. 2° O Conselho Consultivo será presidido pelo chefe ou responsável institucional
pela Floresta Nacional do Parima, que indicará seu suplente.
Art. 3° A modificação na composição dos setores representados no Conselho
Consultivo será decidida em reunião específica, com o devido registro em ata, com vistas à
publicação de nova Portaria assinada pelo setor competente do ICMBio.
Art. 4° As atribuições, a organização e o funcionamento do Conselho Consultivo são
previstas no seu regimento interno.
Art. 5° O Conselho Consultivo elaborará seu Plano de Ação e avaliará a efetividade
de seu funcionamento.
Parágrafo único. O Plano de Ação e o resultado da avaliação do Conselho devem ser
enviados à consideração da Gerência Regional, que o remeterá à Coordenação Geral de Gestão
Socioambiental - CGSAM para fins de acompanhamento.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAURO OLIVEIRA PIRES
PORTARIA ICMBIO Nº 1.317, DE 8 DE ABRIL DE 2025
Institui o Conselho Consultivo da Área de Proteção
Ambiental - APA e do Monumento Natural - Mona
do Arquipélago de Trindade e Martim Vaz (processo
n° 02070.013185/2024-08).
O
PRESIDENTE DO
INSTITUTO CHICO
MENDES
DE CONSERVAÇÃO
DA
BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo art. 15, Seção I,
Capítulo VI do Anexo I do Decreto nº 12.258, de 25 de novembro de 2024, nomeado pela
Portaria de Pessoal nº 2.464 da Casa Civil, de 16 de maio de 2023, publicada no Diário
Oficial da União de 17 de maio de 2023, resolve:
Art. 1º Esta Portaria institui o Conselho Conselho Consultivo da Área de
Proteção Ambiental - APA e do Monumento Natural - Mona do Arquipélago de Trindade e
Martim Vaz, com a finalidade de contribuir para o efetivo cumprimento dos objetivos de
criação e implementação dessas Unidades de Conservação.
Art. 2º O Conselho Consultivo da APA e do Mona do Arquipélago de Trindade
e Martim Vaz é composto por setores representativos do poder público e da sociedade
civil, considerando as peculiaridades regionais e observando-se o critério de paridade, na
forma seguinte:
I - entidades governamentais federais, cuja competência tenha relação direta
ou indireta com a área de abrangência das Unidades de Conservação:
a) órgãos vinculados no decreto de criação das Unidades de Conservação;
b) órgão representativo da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar
- CIRM;
c) órgãos afins;
II - entidades governamentais, estaduais e municipais, que tenham relação com
as Unidades de Conservação:
a) representação do estado e/ou municípios do Espírito Santo;
b) representação do estado e/ou municípios de Santa Catarina;
III - instituições de ensino e pesquisa com atuação na área de influência das
Unidades de Conservação:
a) instituições de ensino e pesquisa;
b) coordenação científica do Programa de Pesquisas Científicas na Ilha da
Trindade - Protrindade;
b) Centros Nacionais de Pesquisa e Conservação do ICMBio;
IV - instituições da sociedade civil de conservação e preservação ambiental ou
de apoio náutico com atuação na área de influência das Unidades de Conservação:
a) organizações não governamentais;
V - usuários do território vinculados a pesca com atuação na área de influência
das Unidades de Conservação:
a) entidades representativas da indústria da pesca pelágica dos estados do
Espírito Santo e de Santa Catarina;
b) entidades representativas de armadores e pescadores da pesca pelágica dos
estados do Espírito Santo e de Santa Catarina; e
c) entidades representativas da pesca nacional.
§1º O quantitativo de vagas e a relação das instituições representantes de cada
setor são aqueles definidos pelo Conselho Consultivo, observando-se o critério de
paridade, devidamente registrados em ata de reunião e homologados.
§2º As modificações do quantitativo de vagas e da relação das instituições
representativas dos setores serão definidas pelo Conselho Consultivo e submetidas pelo
chefe do Núcleo de Gestão Integrada - NGI ICMBio Grandes Unidades Oceânicas à Gerência
Regional competente do Instituto Chico Mendes, para análise e seguimento dos trâmites
de homologação.
Art. 3º O Conselho Consultivo será presidido pelo chefe ou responsável
institucional do NGI ICMBio Grandes Unidades Oceânicas, que indicará seu suplente.
Art. 4º A modificação na composição dos setores representados no Conselho
Consultivo será decidida em reunião específica, com o devido registro em ata, com vistas
à publicação de nova portaria.
Art. 5º As atribuições, a organização e o funcionamento do Conselho Consultivo
da Área de Proteção Ambiental - APA e do Monumento Natural - Mona do Arquipélago de
Trindade e Martim Vaz são previstas no seu regimento interno.
Art. 6º O Conselho Consultivo elaborará o seu Plano de Ação e avaliará a
efetividade de seu funcionamento.
Parágrafo único. O Plano de Ação e o resultado da avaliação do Conselho
devem ser enviados à Gerência Regional, que o remeterá à Coordenação Geral de Gestão
Socioambiental - CGSAM para fins de acompanhamento.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAURO OLIVEIRA PIRES
Ministério de Minas e Energia
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.052, DE 8 DE ABRIL DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.008362/2025-09. Interessado: Companhia de Eletricidade do
Estado da Bahia - COELBA, CNPJ nº 15.139.629/0001-94. Objeto: Declarar de utilidade
pública, para desapropriação, em favor da interessada, a área de terra que perfaz uma
superície de 13.228 (treze mil duzentos e vinte e oito) metros quadrados, necessária à
implantação da Subestação SE 138/34,5 kV Luis Eduardo Magalhães, localizada no
município de Luis Eduardo Magalhães, estado da Bahia. A íntegra desta Resolução consta
dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.053, DE 8 DE ABRIL DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.005314/2025-51. Interessado: Cemig Distribuição S.A., CNPJ nº
06.981.180/0001-16. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão
administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 23,00 (vinte e três) metros de
largura necessária à passagem da Linha de Distribuição Nova Lima 4 - Nova Lima 10 , circuito
simples, 138 kV, com aproximadamente 0,26 Km (zero vírgula vinte e seis quilômetros) de
extensão, que interligará a estrutura T39 da LD Nova Lima 5 - Nova Lima 8 à estrutura MV01 da
LD Nova Lima 8 - Nova Lima 10 , localizada no município de Nova Lima, no estado de Minas
Gerais . A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço
eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.054, DE 8 DE ABRIL DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.006323/2025-69. Interessado: Cemig Distribuição S.A., CNPJ
nº 06.981.180/0001-16. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão
administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 23,00 (vinte e três) metros de
largura necessária à passagem da Linha de Distribuição Três Marias - Três Marias 2 ,
circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 0,67 Km (zero vírgula sessenta e sete
quilômetros) de extensão, que interligará o Seccionamento entre as Torres 6 e 7 da LD
Corinto 1 - Três Marias à SE Três Marias 2, localizada no município de Três Marias no
estado de Minas Gerais . A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se
disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.055, DE 8 DE ABRIL DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.009277/2025-50. Interessado: Companhia Paulista de Força
e Luz - CPFL Paulista, CNPJ nº 33.050.196/0001-88. Objeto: Declarar de utilidade pública,
para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra 8
(oito) e 16 (dezesseis) metros necessária à passagem da Linha de Distribuição LD 138 kV
Ramal Fernandez Papéis, circuito Duplo, 138 kV, com aproximadamente 375 (trezentos e
setenta e cinco) metros de extensão, que interligará a estrutura 8-2 (nova), do ramal 138
kV Três Pontes de propriedade da CPFL Paulista e termina na SE Fernandez Papéis de
propriedade da Fernandez Papéis, localizada no município de Amparo, estado de São
Paulo. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço
eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.056, DE 8 DE ABRIL DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.009662/2025-05. Interessado: Companhia Paulista de Força
e Luz - CPFL Paulista, CNPJ nº 33.050.196/0001-88. Objeto: Declarar de utilidade pública,
para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 30
(trinta) e de 45 (quarenta e cinco) metros de largura, necessária à passagem da Linha de
Distribuição Santa Bárbara D'Oeste - Ascenty Sumaré 4 C1 e C2, circuito duplo, 138 kV,
com aproximadamente 35,57 km (trinta e cinco vírgula cinquenta e sete quilômetros) de
extensão, que interligará a Subestação Santa Bárbara D'Oeste à Subestação Ascenty
Sumaré 4, localizada nos municípios de Santa Bárbara D'Oeste, Nova Odessa, Sumaré e
Hortolândia, no estado de São Paulo. A íntegra desta Resolução consta dos autos e
encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.057, DE 8 DE ABRIL DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.002629/2025-46. Interessado: Cemig Distribuição S.A., CNPJ
nº 06.981.180/0001-16. Objeto: Alteração a pedido do Anexo da Resolução Autorizativa nº
15.394, de 18 de junho de 2024, que declarou de utilidade pública, para desapropriação,
em favor da Cemig Distribuição S.A., de área de terra necessária à implantação da
Subestação 138 kV Aiuruoca 1, localizada no estado de Minas Gerais. A íntegra desta
Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.058, DE 8 DE ABRIL DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.904163/2018-94. Interessado: Companhia de Eletricidade do
Estado da Bahia - COELBA, CNPJ nº 15.139.629/0001-94. Objeto: Alterar a Resolução
Autorizativa nº 7.284 de 11 de setembro de 2018, que trata da declaração de utilidade
pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade
do Estado da Bahia - COELBA, a área de terra necessária à passagem da Linha de
Distribuição 138 kV Brumado II - Livramento de Brumado (OP. 69 kV), localizada no estado
da Bahia. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço
eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.059, DE 8 DE ABRIL DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.902374/2019-73. Interessado: Companhia de Eletricidade do
Estado da Bahia - COELBA, CNPJ nº 15.139.629/0001-94 Objeto: Altera a Resolução Autorizativa
nº 7.902, de 11 de junho de 2019, que trata da declaração de utilidade pública, para fins de
instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da
Bahia - Coelba, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Valente -
Capim Grosso II, com 138 kV, localizada nos municípios de Capim Grosso, São José do Jacuípe,
Gavião, São Domingos e Valente, estado da Bahia. A íntegra desta Resolução (e seus anexos)
consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.061, DE 8 DE ABRIL DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo
nº: 48500.007576/2025-50.
Interessado:
Energisa Tocantins
-
Distribuidora de Energia S.A., CNPJ nº 25.086.034/0001-71. Objeto: Declarar de utilidade
pública, para desapropriação, em favor da interessada, a área de terra que perfaz uma
superfície de, aproximadamente, 10.450 (dez mil quatrocentos e cinquenta) metros
quadrados, necessária à ampliação da Subestação 138/13,8 kV Palmas, localizada no
município de Palmas, no estado do Tocantins. A íntegra desta Resolução consta dos autos
e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.063, DE 8 DE ABRIL DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.903902/2019-10. Interessado: Enel Distribuição Ceará, CNPJ nº
07.047.251/0001-70. Objeto Alterar a Resolução Autorizativa nº 8.144, de 27 de agosto de
2019. que trata da declaração de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa,
em favor da Companhia Energética do Ceará - Enel, a área de terra necessária à passagem da
Linha de Distribuição 69 kV Granja - Barroquinha, localizada no estado do Ceará. A íntegra desta
Resolução
consta
dos
autos
e
encontra-se
disponível
no
endereço
eletrônico
http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
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