DOU 14/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 71, segunda-feira, 14 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA DE PRODUÇÃO DE COMBUSTÍVEIS
AUTORIZAÇÃO SPC-ANP Nº 197, DE 11 DE ABRIL DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE PRODUÇÃO DE COMBUSTÍVEIS DA AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, considerando a Lei
nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, a Resolução ANP nº 734, de 28 de junho de 2018, e o
que consta do Processo ANP nº 48610.218291/2023-33, resolve:
Art.1º Fica autorizada ao exercício da atividade de produção de etanol a
USIFLEX JUÍNA AGRO ENERGIA LTDA., CNPJ nº 46.858.976/0001-09.
Art.2º Esta autorização entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNNO LOBACK ATALLA
AUTORIZAÇÃO SPC-ANP Nº 198, DE 11 DE ABRIL DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE PRODUÇÃO DE COMBUSTÍVEIS DA AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, considerando a Lei nº 9.478,
de 6 de agosto de 1997, a Resolução ANP nº 734, de 28 de junho de 2018, para o caso previsto
no inciso I do art. 7º, e o que consta do Processo ANP nº 48610.218291/2023-33, resolve:
Art.1º Fica autorizada a operação da instalação produtora de etanol da USIFLEX
JUÍNA AGRO ENERGIA LTDA., CNPJ nº 46.858.976/0001-09, com capacidade de produção de 3
m³/d de etanol hidratado, localizada na Estrada do Aeroporto, 4950N, Zona Rural, Juína - MT,
respeitadas as exigências ambientais e de segurança em vigor.
Art.2º Esta autorização entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNNO LOBACK ATALLA
SUPERINTENDÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA
DESPACHO SDL-ANP Nº 475, DE 11 DE ABRIL DE 2025
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base na
Resolução ANP n° 948 de 5 de outubro de 2023, torna pública a outorga das seguintes
autorizações para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos:
. .Nº de Registro
.Razão Social
.CNPJ
.Processo
. .PR/RS0249535
.ABASTECEDORA DE COMBUSTIVEIS KAREN LTDA
.30.621.787/0001-70
.48610.209169/2025-38
. .PR/SC0249534
.AUTO POSTO KOLTUN LTDA
.49.962.644/0001-50
.48610.208746/2025-74
. .PR/PA0249539
.AUTO POSTO LIRA LTDA
.41.522.985/0001-00
.48610.209081/2025-16
. .PR/AL0249532
.AUTO POSTO PORTO CALVO LTDA
.50.773.495/0001-60
.48610.209130/2025-11
. .PR/RS0249533
.DANIELI E DANIELI AUTO POSTO LTDA
.32.451.006/0003-33
.48610.208788/2025-13
. .P R / BA 0 2 4 9 5 3 7
.DERIVADOS DE PETROLEO LELEU CENTRO LTDA
.14.953.501/0001-05
.48610.207622/2025-71
. .PR/MT0249538
.POSTO ALDO MARINGA LTDA
.09.428.424/0004-79
.48610.208699/2025-69
. .PR/RS0249531
.SW COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA
.57.169.469/0001-76
.48610.209172/2025-51
. .PR/GO0249536
.ZM COMBUSTIVEIS LTDA
.55.846.090/0001-28
.48610.209209/2025-41
BRUNO VALLE DE MOURA
DESPACHO SDL-ANP Nº 476, DE 11 DE ABRIL DE 2025
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base na
Resolução ANP nº 958, de 05 de outubro de 2023, torna pública a outorga das seguintes
autorizações para o exercício da atividade de revenda de gás liquefeito de petróleo - GLP,
observado:
I) as instalações dos revendedores ora autorizados foram vistoriadas por
instituições de bombeiros, atendendo os requisitos de segurança, e se encontram limitadas às
quantidades máximas de armazenamento de GLP, conforme certificado expedido pelo corpo
de bombeiros competente; e
II) a manutenção da presente Autorização fica condicionada ao atendimento dos
requisitos constantes no Certificado que trata o item anterior e à Norma NBR 15514:2020
Versão Corrigida: 2021, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.
.
.Nº de Registro
.Razão Social
.CNPJ
.Processo
.
.GLPPA0451345
.BRASIL GAS MARABA LTDA
.52.099.515/0001-94
.48610.209217/2025-98
.
.GLPMA0451341
.G C S CARVALHO COMERCIO LTDA
.55.771.600/0001-45
.48610.209212/2025-65
.
.GLPSP0451355
.JUNDGAS COMERCIO DE GAS LTDA
.55.513.763/0001-28
.48610.209274/2025-77
.
.GLPMS0451343
.MERCADO PG LTDA
.52.838.671/0001-20
.48610.230281/2024-57
.
.GLPAM0451339
.MUCURIPE COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA
.84.110.394/0055-13
.48610.203540/2025-58
.
.GLPSP0451335
.R. D. DE ARAUJO MOURA GAS E AGUA LTDA
.54.673.474/0001-23
.48610.209145/2025-89
BRUNO VALLE DE MOURA
DESPACHO SDL-ANP Nº 477, DE 11 DE ABRIL DE 2025
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base
na Resolução ANP nº 948 de 5 de outubro de 2023, torna pública a outorga da seguinte
autorização para o exercício da atividade de posto revendedor flutuante:
.
.Nº de Registro
.Razão Social
.CNPJ
.Processo
.
.P F/ A M 0 2 4 9 5 4 0
.Z. R. BATISTA LTDA
.52.769.214/0001-20
.48610.207389/2025-27
BRUNO VALLE DE MOURA
DESPACHO SDL-ANP Nº 483, DE 11 DE ABRIL DE 2025
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em
vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da
Resolução ANP nº 941, de 5 de outubro de 2023, tendo em vista a previsão legal inscrita
em seu art. 21, inciso II, alínea "d", e o que consta do processo nº 48610.228640/2024-14,
torna pública a revogação do Ato Autorização nº 550, de 4 de setembro de 2017, da
sociedade BETIM QUIMICA LTDA, CNPJ nº 38.701.645/0001-24, para o exercício da atividade
de produtor de óleos lubrificantes acabados automotivos e industriais em terceiros.
BRUNO VALLE DE MOURA
PETRÓLEO BRASILEIRO S.A.
PETROBRAS TRANSPORTE S.A.
GERÊNCIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE BENS E SERVIÇOS
DECISÃO DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024
A DIREITORIA EXECUTIVA, tendo em vista o disposto na Lei nº 13.303, de 30 de
junho de 2016, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 247 do Regulamento de Licitações e
Contratos da Transpetro, decide tornar pública a revisão 2 do referido Regulamento, aprovada
pela Ata D.E. 1375, Pauta 154/2024, item 2.4, de 25/11/2024, e passam a viger em 10/04/2025,
estando 
disponível 
na 
página 
eletrônica 
https://transpetro.com.br/transpetro-
institucional/acesso-a-informacao/instrumentos-de-governanca/politica-e-
diretrizes/regulamento-de-licitacoes-e-contratos-da-transpetro.htm.
CLEUBER WUDSON TORRES QUEIROZ
Gerente Executivo
Ministério de Portos e Aeroportos
SECRETARIA NACIONAL DE PORTOS
PORTARIA Nº 234, DE 7 DE ABRIL DE 2025
Torna pública a abertura de processo de consulta
pública contendo proposta de revisão da poligonal do
porto organizado de Santos, localizado no Estado de
São Paulo.
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PORTOS, DO MINISTÉRIO DE PORTOS E AEROPORTOS,
no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 41 da Lei nº 14.600, de 19 de
junho de 2023, e no Decreto nº 11.354, de 1 de janeiro de 2023, e no Decreto nº 9.827, de 10
de junho de 2019, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº
50020.005244/2023-13, resolve:
Art. 1º Tornar pública a abertura do processo de consulta pública contendo
proposta de revisão da poligonal do porto organizado de Santos, localizado no Estado de São
Paulo.
Art. 2º A consulta pública será realizada pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir da data de entrada em vigor desta Portaria.
Art. 3º Esta consulta pública poderá ter seu prazo prorrogado, caso necessário e a
critério desta Secretaria.
Art. 4º Os documentos que compõem a proposta de revisão da poligonal do porto
organizado 
de 
Santos, 
constituídos 
das
peças 
do 
Processo 
Administrativo 
nº
50020.005244/2023-13, estarão disponíveis no sítio eletrônico da plataforma Participa + Brasil,
no endereço https://www.gov.br/participamaisbrasil/poligonal-porto-santos.
Art. 5º As contribuições e sugestões fundamentadas e devidamente identificadas
deverão ser encaminhadas por meio do formulário eletrônico disponível na plataforma, no
mesmo sítio eletrônico mencionado acima.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor cinco dias após a data de sua publicação.
ALEX SANDRO DE ÁVILA
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL
PORTARIA Nº 16.732/SIA, DE 7 DE ABRIL DE 2025
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na
Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de
2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta
do processo nº 00065.014792/2025-10, resolve:
Art. 1º Alterar a inscrição do Aeródromo de uso privativo CIAD MS0064 no
cadastro de aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 8.533/SIA, de 8 de julho de 2022, publicada
no Diário Oficial da União de 3 de agosto de 2022, Seção 1, página 54.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 16.744/SIA, DE 7 DE ABRIL DE 2025
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na
Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de
2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta
do processo nº 00065.014953/2025-67, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD BA0495 no cadastro de
aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 16.755/SIA, DE 8 DE ABRIL DE 2025
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em
vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de
fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA,
de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.011027/2025-
30, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD MS0781 no cadastro de
aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 16.763/SIA, DE 9 DE ABRIL DE 2025
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em
vista o disposto na Portaria Interministerial nº 1.422/MD/SAC-PR, de 5 de junho de 2014, e
considerando o que consta do processo nº 00065.015420/2025-01, resolve:
Art. 1º Considerar inscrito no cadastro e aberto ao tráfego aéreo o heliponto de uso
privativo abaixo, com as seguintes características:
I - Nome da plataforma/embarcação: FPSO Cidade de Saquarema;
II - Indicador de localidade: 9PSB;
III - Indicativo de chamada da EPTA: Cidade de Saquarema;
IV - Tipo de plataforma/embarcação: Plataforma Flutuante;
PORTARIA Nº 16.756/SIA, DE 8 DE ABRIL DE 2025
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em
vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de
fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA,
de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.052151/2024-
74, resolve:
Art. 1º Alterar a inscrição do Aeródromo de uso privativo CIAD SP1333 no cadastro
de aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 8.439/SIA, de 29 de junho de 2022, publicada no
Diário Oficial da União de 8 de julho de 2022, Seção 1, página 61.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI

                            

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