DOU 14/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 71, segunda-feira, 14 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 16.764/SIA, DE 9 DE ABRIL DE 2025
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em
vista o disposto na Portaria Interministerial nº 1.422/MD/SAC-PR, de 5 de junho de 2014, e
considerando o que consta do processo nº 00065.015622/2025-44, resolve:
Art. 1º Considerar inscrito no cadastro e aberto ao tráfego aéreo o heliponto de uso
privativo abaixo, com as seguintes características:
I - Nome da plataforma/embarcação: PETROBRAS 78;
II - Indicador de localidade: 9PTK;
III - Indicativo de chamada da EPTA: P-78;
IV - Tipo de plataforma/embarcação: Plataforma Móvel;
V - Área de exploração dos recursos naturais: Bacia de Campos;
VI - Altitude em relação ao nível do mar: 62,80 metros;
VII - Resistência do pavimento: 12,80 toneladas;
VIII - Comprimento máximo do maior helicóptero a operar: 22,20 metros;
IX - Condições operacionais: Pousos e decolagens no período diurno. Pousos e
decolagens, em caráter de emergência, no período noturno;
X - Classe: 1;
XI - Categoria: H2; e
XII - Sistema de combustível homologado: Não Possui.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 9 de maio de 2028.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
V - Área de exploração dos recursos naturais: Bacia de Santos;
VI - Altitude em relação ao nível do mar: 33,90 metros;
VII - Resistência do pavimento: 12,80 toneladas;
VIII - Comprimento máximo do maior helicóptero a operar: 22,20 metros;
IX - Condições operacionais: Pousos e decolagens no período diurno. Pousos e
decolagens, em caráter de emergência, no período noturno;
X - Classe: 1;
XI - Categoria: H2; e
XII - Sistema de combustível homologado: Não Possui.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 25 de maio de 2028.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 15.613/SIA, de 8 de outubro de 2024, publicada
no Diário Oficial da União de 11 de outubro de 2024, Seção 1, página 82.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS
GERÊNCIA DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL
PORTARIA Nº 16.771/SPO, DE 10 DE ABRIL DE 2025
O GERENTE DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 10, inciso I, alínea "a", da Portaria nº 16.164/SPO, de 7 de janeiro de 2025,
tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº135 e na
Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº
00066.003648/2025-30, resolve:
Art. 1º Tornar pública a Revisão 02 do Certificado de Operador Aéreo - COA
2023-09-00MT-03-02, emitido em 9 de abril de 2025, em favor da sociedade empresária
SPAIR TÁXI AÉREO LTDA., CNPJ nº 42.841.176/0001-16.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO FAGUNDES DOS SANTOS
SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL
GERÊNCIA DE EXAMES DE PESSOAL
PORTARIA Nº 16.734/SPL, DE 7 DE ABRIL DE 2025
O GERENTE DE EXAMES DE PESSOAL, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 4º da Portaria nº 13.517/SPL, de 2 de janeiro de 2024, e considerando o que consta
do processo nº 00058.062880/2023-47, resolve:
Art. 1º Credenciar, como resultado das regras estabelecidas no Edital nº
20/ANAC/2023, o senhor ERENILSON RIBEIRO DE SANTANA, para atuar como examinador
credenciado autônomo para a região 4 - Curitiba, para realização dos exames de proficiência
listados no item 2.1.2 para Licença de Piloto de Linha Aérea (PLA) do citado Edital.
Parágrafo único. O examinador credenciado deve seguir estritamente os
seguintes normativos da ANAC:
I - Resolução nº 444, de 24 de agosto de 2017;
II - Instrução Suplementar - IS nº 00-002; e
III - Portaria nº 12.561/SPL, de 21 de setembro de 2023.
Art. 2º A validade deste credenciamento será por tempo indeterminado.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS VINICIUS FERNANDES RAMOS
GERÊNCIA DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE PESSOAL
PORTARIA Nº 16.707/SPL, DE 2 DE ABRIL DE 2025
O GERENTE DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE PESSOAL, no uso das atribuições
que lhe conferem os arts. 3º, inciso I, e 11, inciso I, alínea "a", da Portaria nº 13.517/SPL, de 2
de janeiro de 2024, tendo em vista o disposto no parágrafo 141.9(a) do Regulamento Brasileiro
da Aviação Civil - RBAC nº 141, e considerando o que consta do processo nº
00058.103181/2024-45, resolve:
Art. 1º Revogar a suspensão do Certificado de CIAC tipo 3 e manter a suspensão dos
cursos práticos de piloto privado, piloto comercial, instrutor de voo e piloto agrícola emitidos
em favor do CENTRO DE INSTRUÇÃO DE AVIAÇÃO CIVIL ÍCARO LTDA., CNPJ nº 37.613.526/0001-
57, localizado na Rua Borges de Medeiros, nº 1943, bloco B, São Bento, Palmeiras das Missões
(RS), CEP 98300-000.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ STOCK HOFFMANN
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO
DAS UNIDADES REGIONAIS
GERÊNCIA REGIONAL DE BELÉM
DELIBERAÇÃO PAS Nº 39/GREBL/SFC, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024
Processo
nº
50300.022161/2023-42.
Fiscalizado:
IDEVALDO SARGES RAMOS, CNPJ: 34.880.252/0001-
74. Objeto e Fundamento Legal:
O GERENTE REGIONAL DE BELÉM DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento
Interno, em observância ao procedimento ditado pela Lei nº 9.784/99 e Resolução nº 3.259
ANTAQ/2014, com base na análise dos fatos apurados no processo nº 50300.022161/2023-
42, consolidados no Parecer Técnico Instrutório 26 (2182626), considerando os fatos
contidos nos autos do processo, decide:
I - Pela SUBSISTÊNCIA do Auto de Infração nº 006352-5 quanto ao FATO
INFRACIONAL 1, eis que resta devidamente materializada a infração imputada à EBN
IDEVALDO SARGES RAMOS, com a aplicação de MULTA no valor de R$ 411,40
(quatrocentos e onze reais e quarenta centavos), relativa à conduta tipificada no inciso IV,
do art. 20, da Resolução nº 912-ANTAQ;
DELIBERAÇÃO PAS Nº 40/GREBL/SFC, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024
Processo nº 50300.023216/2023-31. Fiscalizado: M.F.
LOBATO LTDA., CNPJ: 18.810.140/0001-90. Objeto e
Fundamento Legal:
O GERENTE REGIONAL DE BELÉM DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento
Interno, em observância ao procedimento ditado pela Lei nº 9.784/99 e Resolução nº 3.259
ANTAQ/2014, com base na análise dos fatos apurados no processo nº 50300.023216/2023-
31, consolidados no Parecer Técnico Instrutório 7 (2191296), considerando os fatos
contidos nos autos do processo, decide: a) pela SUBSISTÊNCIA do Auto de Infração n°
006331-2 (2127618) e em decorrência pela aplicação da penalidade de MULTA pecuniária
no valor de R$ 24.500,00 (vinte e quatro mil e quinhentos reais) em face da empresa M.F.
LOBATO LTDA., CNPJ 18.810.140/0001-90, pelo cometimento da infração tipificada no art.
20, inciso XXXIX da Norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ, por prestar o serviço
de transporte aquaviário misto (passageiros e cargas), na navegação interior de percurso
longitudinal interestadual, na Região Hidrográfica Amazônica, entre os municípios de
Belém-PA e Laranjal do Jari-AP, sem autorização da ANTAQ, descumprindo o estabelecido
no artigo 3º da Resolução nº 912/2007-ANTAQ. b) pela manutenção da medida cautelar de
interdição, conforme consignado no Auto de Infração 006331-2 (2127618).
CLEYDSON DOS SANTOS SILVA
DELIBERAÇÃO PAS Nº 45/GREBL/SFC, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024
Processo
nº
50300.010333/2023-35.
Fiscalizado:
SARCAL TRANSPORTES, COMÉRCIO E NAVEGAÇÃO
LTDA,
CNPJ
nº 04.165.032/0001-06.
Objeto
e
Fundamento Legal:
O GERENTE REGIONAL DE BELÉM DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento
Interno, em observância ao procedimento ditado pela Lei nº 9.784/99 e Resolução nº 3.259
ANTAQ/2014, com base na análise dos fatos apurados no processo nº 50300.010333/2023-
35, consolidados no Parecer Técnico Instrutório 19 (2266947), considerando os fatos
contidos nos autos do processo, decide: pela SUBSISTÊNCIA do Auto de Infração nº:
006419-0 (SEI nº 2196802) e em decorrência pela aplicação da penalidade de MU LT A
pecuniária no valor de R$ 1.375,00 (um mil trezentos e setenta e cinco reais), a ser
aplicada na empresa SARCAL TRANSPORTES, COMÉRCIO E NAVEGAÇÃO LTDA, CNPJ
04.165.032/0001-06, conforme planilha de dosimetria de multas, de SEI nº 2266943.
CLEYDSON DOS SANTOS SILVA
DELIBERAÇÃO PAS Nº 55/GREBL/SFC, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024
Processo nº 50300.022813/2023-49. Fiscalizado: F. O.
NOBRE,
CNPJ:
10.957.385/0001-33.
Objeto
e
Fundamento Legal:
O GERENTE REGIONAL DE BELÉM DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento
Interno, em observância ao procedimento ditado pela Lei nº 9.784/99 e Resolução nº 3.259
ANTAQ/2014, com base na análise dos fatos apurados no processo nº 50300.022813/2023-
49, consolidados no Parecer Técnico Instrutório 26 (2333924), considerando os fatos
contidos nos autos do processo, decide: pela SUBSISTÊNCIA do Auto de Infração nº
006498-0 (2251756) e em decorrência pela aplicação da penalidade de MULTA pecuniária
no valor de R$ 3.599,75 (três mil quinhentos e noventa e nove reais e setenta e cinco
centavos) em face da empresa F. O. NOBRE, CNPJ 10.957.385/0001-33, pelo cometimento
da infração tipificada no art. 15, inciso II, da Resolução Normativa nº 13/20 1 6 - A N T AQ .
CLEYDSON DOS SANTOS SILVA
DELIBERAÇÃO PAS Nº 73/GREBL/SFC, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024
Processo nº 50300.004246/2024-20. Fiscalizado: M C
PANTOJA COMERCIAL,
CNPJ: 02.472.472/0001-72.
Objeto e Fundamento Legal:
O GERENTE REGIONAL DE BELÉM DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento
Interno, em observância ao procedimento ditado pela Lei nº 9.784/99 e Resolução nº 3.259
ANTAQ/2014, com base na análise dos fatos apurados no processo nº 50300.004246/2024-
20, consolidados no Parecer Técnico Instrutório 59 (2337816), considerando os fatos
contidos nos autos do processo, decide: pela SUBSISTÊNCIA do Auto de Infração 006434-
3 (SEI 2203594) e em decorrência pela aplicação da penalidade de ADVERTÊNCIA à
empresa M C PANTOJA COMERCIAL, inscrita no CNPJ sob nº 02.472.472/0001-72, pelo
cometimento da infração tipificada no art. 26, inciso II, da Resolução nº 62/ 2 0 2 1 - A N T AQ ,
tendo em vista que a autuada deixou de encaminhar tempestivamente informações ou
documentos solicitados pela ANTAQ.
CLEYDSON DOS SANTOS SILVA
II - Pela SUBSISTÊNCIA do Auto de Infração nº 006352-5 quanto ao FATO
INFRACIONAL 2, eis que resta devidamente materializada a infração imputada à EBN
IDEVALDO SARGES RAMOS, com a aplicação de MULTA no valor de R$ 484,00
(quatrocentos e oitenta e quatro reais), relativa à conduta tipificada no inciso XIX, do art.
20, da Resolução nº 912-ANTAQ; e
III - Pela INSUBSISTÊNCIA do Auto de Infração nº 006352-5 quanto ao FATO
INFRACIONAL 3, eis que não foi devidamente materializada a conduta infracional apontada
inicialmente na fiscalização de rotina.
CLEYDSON DOS SANTOS SILVA
DELIBERAÇÃO PAS Nº 80/GREBL/SFC, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024
Processo
nº
50300.001767/2022-63.
Fiscalizado:
Empresa
de
Navegação
Sousa
LTDA,
CNPJ:
05.340.229/0001-99. Objeto e Fundamento Legal:
O GERENTE REGIONAL DE BELÉM DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno,
em observância ao procedimento ditado pela Lei nº 9.784/99 e Resolução nº 3.259
ANTAQ/2014, com base na análise dos fatos apurados no processo nº 50300.001767/2022-63,
consolidados no Parecer Técnico Instrutório 37 (1773150), considerando os fatos contidos nos
autos do processo, decide: pela SUBSISTÊNCIA do Auto de Infração n° 005510-7 (1598557) e
em decorrência pela aplicação da penalidade de MULTA pecuniária à EBN Empresa de
Navegação Sousa LTDA - CNPJ: 05.340.229/0001-99, no valor total de R$ 797,20 (setecentos e
noventa e sete reais e vinte centavos), calculada pela Planilha de Dosimetria 2101887, pelo
cometimento da infração tipificada no art. 20, inciso XXIII, da Norma aprovada pela Resolução
nº 912-ANTAQ.
CLEYDSON DOS SANTOS SILVA
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