DOU 14/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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286
Nº 71, segunda-feira, 14 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Área: CRES2/GGFIS
Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 278/2025, de 27 de março de 2025.
- A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao
recurso, mantendo-se a multa, acrescida da atualização monetária, nos termos do voto
do Diretor - Voto nº 57/2025/SEI/DIRE5/Anvisa.
Recorrente: Empório Casa Porto Ltda.
CNPJ: 18.145.535/0001-16
Processo: 25069.580276/2018-32
Expediente: 4508369/22-7
Área: CRES2/GGTAB
- Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 279/2025, de 27 de março de 2025.
A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao
recurso, nos termos do voto do Diretor - Voto nº 61/2025/SEI/DIRE5/Anvisa.
Recorrente: JP Indústria Farmacêutica S.A.
CNPJ: 55.972.087/0001-50
Processo: 25351.028792/2003-89
Expediente: 1084136/24-4
Área: CRES2/GGREC
Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 280/2025, de 27 de março de 2025.
- A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, nos termos do voto do Diretor - Voto
nº 51/2025/SEI/DIRE5/Anvisa: I) DECLARAR a INSUBSISTÊNCIA da decisão de segunda
instância exarada para o recurso de expediente nº 1084136/24-4, publicada no Aresto
nº 1.651, de 5 de agosto de 2024; e II) DETERMINAR o retorno do processo à Gerência-
Geral de Recursos (GGREC) para a devida análise do mérito.
Recorrente: Companhia de Desenvolvimento do Complexo Industrial e Portuário do
Pecém - CIPP
CNPJ: 01.256.678/0001-00
Processo: 25763.015886/2013-69
Expediente: 4561171/22-8
Área: CRES2/GGREC
Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 281/2025, de 27 de março de 2025.
A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao
recurso, mantendo-se a multa, dobrada em face da reincidência, nos termos do voto do
Diretor - Voto nº 52/2025/SEI/DIRE5/Anvisa.
Recorrente: TCMDerma Comercial de Cosméticos Ltda.
CNPJ: 06.341.330/0001-27
Processo: 25351.936776/2022-24
Expedientes: 3174801 (SEI) e 0220943/25-7
Área: CPROC/GGREC
Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 283/2025, de 27 de março de 2025.
A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao
recurso, nos termos do voto do Diretor - Voto nº 47/2025/SEI/DIRE5/Anvisa.
Recorrente: Prati Donaduzzi & Cia. Ltda.
CNPJ: 73.856.593/0001-66
Processo: 25743.161939/2012-17
Expediente: 0546763/23-5
Área: CRES2/GGREC
Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 284/2025, de 27 de março de 2025.
- A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao
recurso, mantendo-se
a multa, dobrada em
face da reincidência,
acrescida da
atualização
monetária, 
nos
termos
do 
voto
da
Diretora
- 
Voto
nº
46/2025/SEI/DIRE3/Anvisa.
Recorrente: Suprema Dermo Nutrition Ltda. ME
CNPJ: 18.796.829/0001-08
Processo: 25351.643883/2023-92
Expediente: 0970155/24-7
Área: CRES3/GGREC
Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 285/2025, de 27 de março de 2025.
- A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao
recurso, nos termos do voto da Diretora - Voto nº 45/2025/SEI/DIRE3/Anvisa.
Recorrente: Suprema Dermo Nutrition Ltda. ME
CNPJ: 18.796.829/0001-08
Processo: 25351.643885/2023-81
Expediente: 0970185/24-3
Área: CRES3/GGREC
Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 286/2025, de 27 de março de 2025.
- A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao
recurso, nos termos do voto da Diretora - Voto nº 51/2025/SEI/DIRE3/Anvisa.
Recorrente: Suprema Dermo Nutrition Ltda. ME
CNPJ: 18.796.829/0001-08
Processo: 25351.643886/2023-26
Expediente: 0970226/24-1
Área: CRES3/GGREC
Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 287/2025, de 27 de março de 2025.
- A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao
recurso, nos termos do voto da Diretora - Voto nº 52/2025/SEI/DIRE3/Anvisa.
Recorrente: Suprema Dermo Nutrition Ltda. ME
CNPJ: 18.796.829/0001-08
Processo: 25351.643940/2023-33
Expediente: 0970238/24-0
Área: CRES3/GGREC
Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 288/2025, de 27 de março de 2025.
- A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao
recurso, nos termos do voto da Diretora - Voto nº 53/2025/SEI/DIRE3/Anvisa.
Recorrente: International Skin Solutions Dermo Cosméticos Ltda.
CNPJ: 37.380.058/0001-18
Processo: 25351.226245/2024-91
Expediente: 0041073/25-8
Área: CRES3/GGREC
Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 289/2025, de 27 de março de 2025.
- A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao
recurso, nos termos do voto da Diretora - Voto nº 56/2025/SEI/DIRE3/Anvisa.
Recorrente: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre
CNPJ: 92.815.000/0001-68
Processo: 25751.007847/2019-71
Expedientes: 3154963 (SEI) e 1441425/24-1
Área: CRES2/GGREC
Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 297/2025, de 28 de março de 2025.
- A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao
recurso, nos termos do voto do Diretor - Voto nº 53/2025/SEI/DIRE5/Anvisa.
CONSULTA PÚBLICA Nº 1.320, DE 10 DE ABRIL DE 2025
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III e IV da Lei nº
9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 187, III, § 1º do Regimento Interno aprovado
pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve
submeter à consulta pública, para comentários e sugestões do público em geral, proposta
de ato normativo, conforme deliberado em reunião realizada em 09 de abril de 2025, e eu,
Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação.
Art. 1º Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias para envio de comentários
e sugestões tecnicamente fundamentadas ao texto que Publica a Lista de Medicamentos
Isentos de Prescrição e apresenta negativas de inclusões solicitadas, conforme Anexo.
Parágrafo único. O prazo de que trata este artigo terá início 7 (sete) dias após
a data de publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União.
Art. 2º A proposta de ato normativo e os demais documentos que subsidiaram a sua
elaboração 
estarão 
disponíveis 
no 
portal
eletrônico 
da 
Anvisa, 
no 
endereço
https://anvisalegis.datalegis.net/action/ActionDatalegis.php?acao=recuperarTematicas
Collapse&cod_modulo=630&cod_menu=9373, e no portal eletrônico Participa + Brasil, no
endereço https://www.gov.br/participamaisbrasil/consultas-publicas. As sugestões no portal da
Anvisa deverão ser enviadas eletronicamente por meio do preenchimento de formulário eletrônico
específico, disponível no endereço: http://pesquisa.anvisa.gov.br/index.php/814866?lang=pt-BR.
§1º Com exceção dos dados pessoais informados pelos participantes, todas as
contribuições recebidas são consideradas públicas e de livre acesso aos interessados,
conforme previsto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 e estarão disponíveis
após o encerramento da consulta pública, em sua página específica, no campo
"Documentos Relacionados".
§2º Ao término do preenchimento e envio do formulário eletrônico será
disponibilizado número de identificação do participante (ID) que poderá ser utilizado pelo
usuário para localizar a sua própria contribuição, sendo dispensado o envio postal ou
protocolo presencial de documentos em meio físico junto à Agência.
§3º Em caso de limitação de acesso do cidadão a recursos informatizados será
permitido o envio e recebimento de sugestões por escrito, em meio físico, durante o prazo de
consulta, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Gerência-Geral
de Medicamentos (GGMED), SIA trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050.
§4º Excepcionalmente, contribuições internacionais poderão ser encaminhadas
em
meio 
físico,
para 
o
seguinte
endereço: 
Agência
Nacional 
de
Vigilância
Sanitária/Assessoria de Assuntos Internacionais - AINTE, SIA trecho 5, Área Especial 57,
Brasília-DF, CEP 71.205-050.
Art. 3º Findo o prazo estipulado no art. 1º, a Agência Nacional de Vigilância
Sanitária promoverá a análise das contribuições e, ao final, publicará o resultado da
consulta pública no portal da Agência.
Parágrafo único. A Agência poderá, conforme necessidade e razões de
conveniência e oportunidade, articular-se com órgãos e entidades envolvidos com o
assunto, bem como aqueles que tenham manifestado interesse na matéria, para subsidiar
posteriores discussões técnicas e a deliberação final da Diretoria Colegiada.
RÔMISON RODRIGUES MOTA
Diretor-Presidente
Substituto
ANEXO
PROPOSTA EM CONSULTA PÚBLICA
Processo nº: 25351.918052/2023-80
Assunto: Publica a Lista de Medicamentos Isentos de Prescrição e apresenta
negativas de inclusões solicitadas.
Agenda Regulatória 2024-2025: Tema nº 8.44 - Atualização periódica da lista de
Medicamentos Isentos de Prescrição (LMIP).
Área responsável: Gerência-Geral de Medicamentos - GGMED
Diretor Relator: Daniel Meirelles Fernandes Pereira
DESPACHO Nº 35, DE 10 DE ABRIL DE 2025
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no
uso da competência que lhe confere o inciso V, parágrafo único do art. 6 º, aliado ao art.
187, X, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC
nº 585, de 10 de dezembro de 2021, tendo em vista o disposto no art. 12 da Lei nº 9.784,
de 29 de janeiro de 1999, e conforme deliberado em reunião realizada em 09 de abril de
2025, resolve delegar ao Gerente-Geral de Medicamentos da Anvisa, a competência para
autorizar abertura de Consulta Pública para as propostas normativas de atualização
periódica da Lista de Medicamento Isento de Prescrição, de que trata a Resolução da
Diretoria Colegiada - RDC nº 882, de 14 de junho de 2024.
RÔMISON RODRIGUES MOTA
Diretor-Presidente
Substituto
DESPACHO Nº 36, DE 10 DE ABRIL DE 2025
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de
1999, aliado ao art. 187, X, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da
Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve aprovar a abertura
do Processo Administrativo de Regulação, em Anexo, com dispensa de Análise de Impacto
Regulatório (AIR) prevista no art. 18 da Portaria nº 162, de 12 de março de 2021, conforme
deliberado em reunião realizada em 09 de abril de 2025, e eu, Diretor-Presidente
Substituto, determino a sua publicação.
RÔMISON RODRIGUES MOTA
Diretor-Presidente
Substituto
ANEXO
Processo nº: 25351.918052/2023-80
Assunto: Abertura única de Processo Administrativo de Regulação para Assuntos
de Atualização Periódica para atualizar a Lista de Medicamentos Isentos de Prescrição
(LMIP), publicada pela Instrução Normativa - IN nº 285, de 7 de março de 2024.
Área responsável: GGMED/DIRE2
Agenda Regulatória 2024-2025: Tema nº 8.44 - Atualização periódica da lista de
Medicamentos Isentos de Prescrição (LMIP).
Excepcionalidades: Dispensa de Análise de Impacto Regulatório (AIR) por se
tratar de ato normativo considerado de baixo impacto.
Relatoria: Daniel Meirelles Fernandes Pereira
2ª DIRETORIA
GERÊNCIA-GERAL DE ALIMENTOS
RESOLUÇÃO-RE Nº 1.416, DE 11 DE ABRIL DE 2025
A GERENTE-GERAL DE ALIMENTOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 96, aliado ao art. 203, I, §1º do
Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 585, de 10 de
dezembro de 2021, resolve:
Art.1º
Deferir as
petições
relacionadas
à Gerência-Geral
de
Alimentos,
conforme relação anexa.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PATRÍCIA FERNANDES NANTES DE CASTILHO
ANEXO
Relatório de Conferência - Alimentos: 234225
NOME DA EMPRESA / CNPJ
NOME DO PRODUTO
NÚMERO DO PROCESSO / REGISTRO
PETIÇÃO(ÕES) / EXPEDIENTE(S)
_________________________________________________________________
AMCOR DO NORDESTE IND. E COM. DE EMBALAGENS LTDA / 12.350.811/0001-00
PRÉ-FORMA DE PET PÓS-CONSUMO RECICLADO MONOCAMADA USO ÚNICO
25351.738248/2019-14 / 673110002
4055 - Cancelamento de Registro de Alimentos - Anvisa / 0453037/25-3
--------------------------------------
AMCOR EMBALAGENS DA AMAZONIA S/A / 84.127.208/0001-66
PRÉ-FORMA DE PET PÓS-CONSUMO RECICLADO MONOCAMADA USO ÚNICO
25351.738201/2019-42 / 672050002
4055 - Cancelamento de Registro de Alimentos - Anvisa / 0452956/25-1
--------------------------------------
DANONE LTDA. / 23.643.315/0115-10
FÓRMULA MODIFICADA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL
25351.758696/2023-11 / 665770197
456 - Alteração de Rotulagem / 0428799/25-6
Fórmula infantil para lactentes e de seguimento para lactentes destinada a necessidades
dietoterápicas específicas espessada com goma jataí

                            

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