DOU 14/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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309
Nº 71, segunda-feira, 14 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
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NORTOX S.A. - 75.263.400/0001-99
BIFENTRINA TÉCNICA NORTOX V
25351.536419/2021-89
5041 - Produto Técnico Equivalente, 2047445/21-3
O perfil toxicológico foi considerado equivalente ao produto técnico de referência.
CLORFENAPIR TÉCNICO NORTOX III
25351.109599/2021-20
5041 - Produto Técnico Equivalente, 0767998/21-9
O perfil toxicológico foi considerado equivalente ao produto técnico de referência.
DIMETOMORFE NORTOX
25351.613152/2019-36
5065 - Produto Formulado com base em Produto Técnico Equivalente, 2565720/19-0
Categoria 5 - Produto Improvável de Causar
GLUFOSINATO NORTOX 880 SG
25351.680645/2020-15
5065 - Produto Formulado com base em Produto Técnico Equivalente, 4462061/20-9
Categoria 4: Produto Pouco Tóxico
HALOXIFOP NORTOX
25351.130549/2018-08
5065 - Produto Formulado com base em Produto Técnico Equivalente, 0185792/18-9
Categoria 4: Produto Pouco Tóxico
TRIFLOXISTROBIN TÉCNICO NORTOX IV
25351.551197/2019-18
5041 - Produto Técnico Equivalente, 2245929/19-5
O perfil toxicológico foi considerado equivalente ao produto técnico de referência.
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PROREGISTROS REGISTROS DE PRODUTOS LTDA - 05.617.846/0001-99
BOSCAD 500 WG
25351.918797/2024-20
5065 - Produto Formulado com base em Produto Técnico Equivalente, 0053446/24-1
Categoria 5: Produto Improvável de Causar
CHLOROTHALONIL TÉCNICO SULONIL
25351.406098/2021-99
5041 - Produto Técnico Equivalente, 1658465/21-1
O perfil toxicológico foi considerado equivalente ao produto técnico de referência.
FORWARD AZOXYSTROBIN TÉCNICO II
25351.321459/2022-17
5041 - Produto Técnico Equivalente, 4588496/22-1
O perfil toxicológico foi considerado equivalente ao produto técnico de referência.
PYRACLOSTROBIN TÉCNICO WYNCA
25351.834819/2021-57
5041 - Produto Técnico Equivalente, 2939914/21-4
O perfil toxicológico foi considerado equivalente ao produto técnico de referência.
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RAINBOW DEFENSIVOS AGRÍCOLAS LTDA - 10.486.463/0001-69
LUFENUROM TÉCNICO RAINBOW
25351.019464/2021-73
5041 - Produto Técnico Equivalente, 8437450/21-7
O perfil toxicológico foi considerado equivalente ao produto técnico de referência.
-----------------------------
SIMBIOSE IND. E COM. DE FERTILIZANTES E INSUMOS MICROBIOLOGICOS LTDA. -
08.879.643/0001-69
EFICAZ 25351.433189/2024-40
5086 - Produto Microbiológico - Avaliação toxicológica de produto com ingrediente
ativo microbiológico já registrado no País, 1490670/24-6
Não Classificado - Produto Não Classificado
-----------------------------
SINON DO BRASIL LTDA - 03.417.347/0001-22
BIFENTRIN TÉCNICO SINON
25351.970450/2016-92
5041 - Produto Técnico Equivalente, 1451400/16-1
O perfil toxicológico foi considerado equivalente ao produto técnico de referência.
METOMIL TÉCNICO SINON II
25351.228599/2022-17
5041 - Produto Técnico Equivalente, 1310302/22-7
O perfil toxicológico foi considerado equivalente ao produto técnico de referência.
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Solagro Soluções Agrícolas LTDA - 48.212.546/0001-32
BIFENTHRIN TÉCNICO LIWEI
25351.152491/2023-19
5041 - Produto Técnico Equivalente, 0248295/23-3
O perfil toxicológico foi considerado equivalente ao produto técnico de referência.
METOMIL TÉCNICO HAILI
25351.857186/2023-17
5041 - Produto Técnico Equivalente, 1441861/23-8
O perfil toxicológico foi considerado equivalente ao produto técnico de referência.
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SYNCROM
ASSESSORIA
E
COMERCIO
DE
PRODUTOS
AGROPECUARIOS
LTDA
-
06.876.953/0001-02
TRIFLOXYSTROBIN TÉCNICO UDRAGON
25351.249796/2022-61
5041 - Produto Técnico Equivalente, 1419394/22-3
O perfil toxicológico foi considerado equivalente ao produto técnico de referência.
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TOPAZIO AGRO LTDA - 41.809.605/0001-05
PIRACLOSTROBINA TÉCNICO TOPÁZIO
25351.580264/2022-07
041 - Produto Técnico Equivalente, 4954060/22-2
O perfil toxicológico foi considerado equivalente ao produto técnico de referência.
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UPL
DO
BRASIL
INDÚSTRIA
E COMÉRCIO
DE
INSUMOS
AGROPECUÁRIOS
S.A.
-
02.974.733/0001-52
IMAZETAPIR TÉCNICO UPL BR
25351.237776/2021-67
5041 - Produto Técnico Equivalente, 1148795/21-9
O perfil toxicológico foi considerado equivalente ao produto técnico de referência.
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YONON BRASIL DEFENSIVOS AGRÍCOLAS LTDA. - 02.974.733/0001-52
CHLORFENAPYR TÉCNICO CT
25351.339990/2022-38
5041 - Produto Técnico Equivalente, 4626031/22-6
O perfil toxicológico foi considerado equivalente ao produto técnico de referência.
PROTHIOCONAZOLE + TRIFLOXYSTROBIN 325 SC YONON
25351.258362/2020-91
5065 - Produto Formulado com base em Produto Técnico Equivalente, 3622161/20-5
Categoria 5 - Produto Improvável de Causar
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ZHONGSHAN QUÍMICA DO BRASIL LTDA - 28.514.525/0001-64
DIQUAT TÉCNICO ZS
25351.200364/2022-52
5041 - Produto Técnico Equivalente, 4426408/22-9
O perfil toxicológico foi considerado equivalente ao produto técnico de referência.
CONSULTA PÚBLICA Nº 1.321, DE 10 DE ABRIL DE 2025
A GERENTE-GERAL DE TOXICOLOGIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA, no exercício da competência que lhe foi delegada por meio do Despacho 153,
de 27 de outubro de 2021, aliado ao art. 203, IV, § 4º do Regimento Interno aprovado pela
Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve
submeter à consulta pública, para comentários e sugestões do público em geral, proposta
de ato normativo, em Anexo.
Art. 1º Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam
apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Instrução Normativa que atualiza
informações referentes à classificação toxicológica da monografia do ingrediente ativo C39
- CIANAMIDA, na Relação dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes
e Preservativos de Madeira, publicada por meio da Instrução Normativa - IN n° 103, de 19
de outubro de 2021.
Parágrafo único. O prazo de que trata este artigo terá início 3 (três) dias úteis
após a data de publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União.
Art. 2º A proposta supracitada estará disponível na íntegra no site da Anvisa, no
endereço eletrônico http://antigo.anvisa.gov.br/consultas-publicas e no portal eletrônico
Participa + Brasil, no endereço https://www.gov.br/participamaisbrasil/consultas-publicas.
As sugestões deverão ser encaminhadas por meio do preenchimento de formulário
eletrônico específico, disponível na página desta consulta pública no portal da Anvisa.
§1° As contribuições recebidas serão públicas e permanecerão à disposição de
todos no site da Anvisa.
§2° As contribuições não enviadas no formulário de que trata o parágrafo
anterior ou recebidas fora do prazo não serão consideradas para efeitos de consolidação
do texto final do regulamento.
Art. 3º Findo o prazo estipulado no art. 1º, a Agência Nacional de Vigilância
Sanitária promoverá a análise das contribuições e, após a deliberação da Diretoria
Colegiada, disponibilizará o resultado da consulta pública no site da Anvisa.
Parágrafo único. A Agência poderá, conforme necessidade e razões de
conveniência e oportunidade, articular-se com os órgãos e entidades envolvidos e aqueles
que tenham manifestado interesse na matéria para subsidiar posteriores discussões
técnicas e deliberação final da Diretoria Colegiada.
CÁSSIA DE FÁTIMA RANGEL FERNANDES
ANEXO
Processo nº: 25351.906235/2025-14
Assunto: Proposta de alteração de monografia na Relação de Ingredientes
Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira, publicada por
meio da Instrução Normativa - IN n° 103, de 19 de outubro de 2021.
Área responsável: Gerência Geral de Toxicologia - GGTOX
Relatoria: Danitza Passamai Rojas Buvinich
CONSULTA PÚBLICA Nº 1.322, DE 10 DE ABRIL DE 2025
A GERENTE-GERAL DE TOXICOLOGIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA, no exercício da competência que lhe foi delegada por meio do Despacho 153,
de 26 de outubro de 2023, aliado ao art. 187, III, do Regimento Interno aprovado pela
Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam
apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Instrução Normativa que atualiza
as Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e
Preservativos de Madeira, publicada por meio da Instrução Normativa - IN n° 103, de 19 de
outubro de 2021.
Parágrafo único. O prazo de que trata este artigo terá início 3 (três) dias úteis
após a data de publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União.
Art. 2º A proposta supracitada estará disponível na íntegra no site da Anvisa, no
endereço eletrônico http://antigo.anvisa.gov.br/consultas-publicas e no portal eletrônico
Participa + Brasil, no endereço https://www.gov.br/participamaisbrasil/consultas-publicas.
As sugestões deverão ser encaminhadas por meio do preenchimento de formulário
eletrônico específico, disponível na página http://antigo.anvisa.gov.br/consultas-publicas.
§1° As contribuições recebidas serão públicas e permanecerão à disposição de
todos no site da Anvisa.
§2° As contribuições não enviadas no formulário de que trata o parágrafo
anterior ou recebidas fora do prazo não serão consideradas para efeitos de consolidação
do texto final do regulamento.
Art. 3º Findo o prazo estipulado no art. 1º, a Agência Nacional de Vigilância
Sanitária promoverá a análise das contribuições e, após a deliberação da Diretoria
Colegiada, disponibilizará o resultado da consulta pública no site da Anvisa.
Parágrafo único. A Agência poderá, conforme necessidade e razões de
conveniência e oportunidade, articular-se com os órgãos e entidades envolvidos e aqueles
que tenham manifestado interesse na matéria para subsidiar posteriores discussões
técnicas e deliberação final da Diretoria Colegiada.
CÁSSIA DE FÁTIMA RANGEL FERNANDES
ANEXO
PROPOSTA EM CONSULTA PÚBLICA
Processo nº: 25351.911144/2025-09
Assunto: Proposta de alteração de monografias na Relação de Ingredientes
Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira, publicada por
meio da Instrução Normativa - IN n° 103, de 19 de outubro de 2021.
Área responsável: Gerência Geral de Toxicologia - GGTOX
Relatoria: Danitza Passamai Rojas Buvinich
4ª DIRETORIA
COORDENAÇÃO DE ATUAÇÃO ADMINISTRATIVA
E JULGAMENTO DAS INFRAÇÕES SANITÁRIAS
DESPACHO Nº 4, DE 11 DE ABRIL DE 2025
A COORDENADORA DE ATUAÇÃO ADMINISTRATIVA E JULGAMENTO DAS
INFRAÇÕES SANITÁRIAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso de suas
atribuições legais conferidas pelo art. 137, aliado ao art. 203, IV, do Regimento Interno
aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021,
vem tornar públicas as decisões administrativas referentes aos processos abaixo
relacionados:
Autuada: DOUGLAS GUSTAVO PEREIRA
CPF: ***.072.251-**
Processo: 25351.706854/2021-87
Expediente: 2572691219
Área: CAJIS/DIRE4
Decisão: MULTA DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS)
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Autuada: JANI CLENIR DA MOTTA
CPF: ***.883.250-**
Processo: 25351.154611/2021-51
Expediente: 5030720217
Área: CAJIS/DIRE4
Decisão: MULTA DE R$ 14.000,00 (QUATORZE MIL REAIS)
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Autuada: INSTITUTO BRASILEIRO DE ENSAIOS DE CONFORMIDADE LTDA
CNPJ: 01.733.774/0001-94
Processo: 25759.661998/2017-38
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