DOU 14/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025041400313
313
Nº 71, segunda-feira, 14 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
-----
Autuada: B2W COMPANHIA DIGITAL (ATUAL AMERICANAS S.A)
CNPJ: 00.776.574/0006-60
Processo: 25351.640285/2021-08
Expediente: 2364201217
Área: CAJIS/DIRE4
Decisão: MULTA DE R$ 150.000,00 (CENTO E CINQUENTA MIL REAIS)
-----
Autuada: SUPLEMENTOS E PRODUTOS NATURAIS BH LTDA.
CNPJ: 17.339.240/0001-18
Processo: 25351.832808/2021-32
Expediente: 4645136216
Área: CAJIS/DIRE4
Decisão: MULTA DE R$ 32.000,00 (TRINTA E DOIS MIL REAIS)
-----
Autuada: INJEX INDÚSTRIAS CIRÚRGICAS LTDA.
CNPJ: 59.309.302/0001-99
Processo: 25351.041827/2021-57
Expediente: 3112087213
Área: CAJIS/DIRE4
Decisão: MULTA DE R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS)
-----
Autuada: MULTILASER INDUSTRIAL SA.
CNPJ: 59.717.553/0001-02
Processo: 25351.703896/2021-66
Expediente: 4408639213
Área: CAJIS/DIRE4
Decisão: MULTA DE R$ 300.000,00 (TREZENTOS MIL REAIS)
-----
Autuada: VIDA FORTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS
CNPJ: 07.455.576/0001-92
Processo: 25351.806252/2021-29
Expediente: 2869988212
Área: CAJIS/DIRE4
Decisão: MULTA DE R$ 280.000,00 (DUZENTOS E OITENTA MIL REAIS)
-----
Autuada: LIBBS FARMACÊUTICA LTDA.
CNPJ: 61.230.314/0001-75
Processo: 25351.016368/2021-73
Expediente: 3067083217
Área: CAJIS/DIRE4
Decisão: MULTA DE R$ 80.000,00 (OITENTA MIL REAIS)
-----
Autuada: AZIDUS BRASIL PESQUISA CIENTIFICA E DESENVOLVIMENTO LTDA
CNPJ: 07.743.272/0001-20
Processo: 25351.714553/2021-27
Expediente: 4440101219
Área: CAJIS/DIRE4
Decisão: MULTA DE R$ 75.000,00 (SETENTA E CINCO MIL REAIS)
-----
Autuada: NS2.COM. INTERNET S.A.
CNPJ: 09.339.936/0001-16
Processo: 25351.662886/2021-63
Expediente: 2435890218
Área: CAJIS/DIRE4
Decisão: MULTA DE R$ 7.500,00 (SETE MIL E QUINHENTOS REAIS)
-----
Autuada: UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A
CNPJ: 60.665.981/0001-18
Processo: 25351.724593/2021-87
Expediente: 4457982219
Área: CAJIS/DIRE4
Decisão: MULTA DE R$ 150.000,00 (CENTO E CINQUENTA MIL REIS)
-----
Autuada: WYETH INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA
CNPJ: 61.072.393/0001-33
Processo: 25351.669059/2021-09
Expediente: 2454110219
Área: CAJIS/DIRE4
Decisão: MULTA DE R$ 360.000,00 (TREZENTOS E SESSENTA MIL REAIS)
-----
Autuada: PANAMERICAN MEDICAL SUPPLY SUPRIMENTOS MEDICOS LTDA
CNPJ: 01.329.816/0001-26
Processo: 25351.724778/2021-91
Expediente: 4458823212
Área: CAJIS/DIRE4
Decisão: MULTA DE R$ 150.000,00 (CENTO E CINQUENTA MIL REIS)
-----
Autuada: ISABELLA MELO DO NASCIMENTO CARVALHO
CPF: ***.666.737-**
Processo: 25351.852208/2021-91
Expediente: 2977560214
Área: CAJIS/DIRE4
Decisão: MULTA DE R$ 6.500,00 (SEIS MIL E QUINHENTOS REAIS) E PROIBIÇÃO
DA PROPAGANDA IRREGULAR
-----
Autuada: CÉSAR MARIN VARGAS
CPF: ***.888.700-**
Processo: 25351.838241/2021-16
Expediente: 2948962218
Área: CAJIS/DIRE4
Decisão:
MULTA
DE R$
3.000,00
(TRÊS
MIL
REAIS) E
PROIBIÇÃO
DA
PROPAGANDA IRREGULAR
-----
Autuada: THIAGO SILVA FREITAS.
CPF: ***.420.978-**
Processo: 25351.657807/2021-01
Expediente: 2420624215
Área: CAJIS/DIRE4
Decisão: MULTA DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS).
-----
Autuada: IMPORTADORA LIBERMED CIRURGICA LIMITADA
CNPJ: 51.733.194/0004-18
Processo: 25351.822054/2021-11
Expediente: 4631944211
Área: CAJIS/DIRE4
Decisão: ARQUIVAMENTO
-----
Autuada: J. COMERCIO E VARIEDADE LTDA
CNPJ: 42.215.827/0001-62
Processo: 25351.815450/2023-45
Expediente: 1364457232
Área: CAJIS/DIRE4
Decisão: ARQUIVAMENTO
PATRICIA CRISTINA ANTUNES SEBASTIAO
GERÊNCIA-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA
RESOLUÇÃO-RE Nº 1.388, DE 10 DE ABRIL DE 2025
O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA
NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140,
aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria
Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e
considerando o cumprimento dos requisitos dispostos no art. 39, da Resolução
da Diretoria Colegiada-RDC nº 497, de 20 de maio de 2021, resolve:
Art. 1º Conceder a Certificação de Boas Práticas de Fabricação de Produtos para
Saúde, por meio de sua renovação automática, às empresas constantes no anexo,
Art. 2º A presente Certificação tem validade de 2 (dois) anos a partir da sua
publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO
ANEXO
NOME DA EMPRESA / CNPJ
NÚMERO DO PROCESSO / EXPEDIENTE(S)
ASSUNTO DO PROCESSO OU PETIÇÃO(ÕES)
_________________________________________________________________
JOHNSON & JOHNSON DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA SAÚDE
LTDA / 54.516.661/0001-01
25351.166909/2016-40 / 1167204/24-7
70429 - PRODUTOS PARA SAÚDE - Renovação de Certificação de Boas Práticas de
FABRICAÇÃO de Produtos Médicos de INDÚSTRIA INTERNACIONAL Exceto MERCOSUL
25351.176008/2018-24 / 0707496/24-1
70429 - PRODUTOS PARA SAÚDE - Renovação de Certificação de Boas Práticas de
FABRICAÇÃO de Produtos Médicos de INDÚSTRIA INTERNACIONAL Exceto MERCOSUL
25351.205007/2015-88 / 1310103/24-1
70429 - PRODUTOS PARA SAÚDE - Renovação de Certificação de Boas Práticas de
FABRICAÇÃO de Produtos Médicos de INDÚSTRIA INTERNACIONAL Exceto MERCOSUL
25351.347435/2017-97 / 0084705/24-8
70429 - PRODUTOS PARA SAÚDE - Renovação de Certificação de Boas Práticas de
FABRICAÇÃO de Produtos Médicos de INDÚSTRIA INTERNACIONAL Exceto MERCOSUL
25351.514234/2017-37 / 0119405/24-5
70429 - PRODUTOS PARA SAÚDE - Renovação de Certificação de Boas Práticas de
FABRICAÇÃO de Produtos Médicos de INDÚSTRIA INTERNACIONAL Exceto MERCOSUL
25351.698147/2019-95 / 0357882/24-5
70429 - PRODUTOS PARA SAÚDE - Renovação de Certificação de Boas Práticas de
FABRICAÇÃO de Produtos Médicos de INDÚSTRIA INTERNACIONAL Exceto MERCOSUL
25351.752559/2021-01 / 0694421/24-3
70429 - PRODUTOS PARA SAÚDE - Renovação de Certificação de Boas Práticas de
FABRICAÇÃO de Produtos Médicos de INDÚSTRIA INTERNACIONAL Exceto MERCOSUL
RESOLUÇÃO-RE Nº 1.389, DE 10 DE ABRIL DE 2025
O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA
NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140,
aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria
Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e
considerando o cumprimento dos requisitos de Boas Práticas de Distribuição
e/ou Armazenagem preconizados em legislação vigente, resolve:
Art. 1º Conceder a Certificação de Boas Práticas de Distribuição e/ou
Armazenagem de Produtos para Saúde às empresas constantes no anexo.
Art. 2º A presente Certificação tem validade de 4 (quatro) anos a partir da sua
publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO
ANEXO
Empresa: Green Distribuidora de Medicamentos Ltda. CNPJ: 29.866.886/0001-32
Endereço: Rua Nilo Peçanha, 384 - Centro, Bom Jardim - Rio de Janeiro CEP: 28660-000
Autorização de Funcionamento: 8227077 Expediente: 1476124/23-0
Certificado de Boas Práticas de Distribuição e Armazenagem: Produtos para Saúde.
Motivo: Subsidiado por relatório de inspeção, requisito necessário para decisão do ato.
---------------------------
Empresa: Inovi Distribuidora de Medicamentos Ltda. CNPJ: 14.696.234/0001-20
Endereço: Rua Professor Adalberto Nicolli, 60 Estrela do Norte , São Gonçalo - RJ CEP:
24445-640
Autorização de Funcionamento: 8086516 Expediente: 1369016/23-9
Certificado de Boas Práticas de Distribuição e Armazenagem: Produtos para Saúde.
Motivo: Subsidiado por relatório de inspeção, requisito necessário para decisão do ato.
RESOLUÇÃO-RE Nº 1.390, DE 10 DE ABRIL DE 2025
O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA
NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140,
aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria
Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e
considerando o cumprimento dos requisitos de Boas Práticas de Fabricação
preconizados em legislação vigente, resolve:
Art. 1º Conceder a Certificação de Boas Práticas de Fabricação de Produtos para
Saúde às empresas constantes no anexo.
Art. 2º A presente Certificação tem validade de 2 (dois) anos a partir da sua
publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO
ANEXO
Fabricante: ATS Sferic SAS
Endereço: ZA Rue du Courtois, Prolongée, Menars, Loir-et Cher, 41500 - França
Solicitante: Enovis Surgical Brasil Ltda. CNPJ: 03.117.039/0001-81
Autorização de Funcionamento: 8007018 Expediente: 1146034/24-5
Certificado de Boas Práticas de Fabricação de Produtos para Saúde: Materiais de uso
médico da classe IV.
Motivo: Subsidiado por relatório de inspeção, requisito necessário para decisão do ato.
---------------------
Fabricante: CareFusion
Endereço: 400 East Foster Road, Mannford, OK, 74044, 74044 - Estados Unidos da
América
Solicitante: Becton Dickinson Indústrias Cirúrgicas Ltda. CNPJ: 21.551.379/0001-06
Autorização de Funcionamento: 1003343 Expediente: 1338543245
Certificado de Boas Práticas de Fabricação de Produtos para Saúde: Materiais de uso
médico da classe III.
Motivo: Subsidiado por relatório de inspeções anteriores e abordagem baseada em
risco.
---------------------

                            

Fechar