DOU 14/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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328
Nº 71, segunda-feira, 14 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
DECISÃO SUROD Nº 324, DE 3 DE ABRIL DE 2025
Autoriza o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT,
relativo a implantação de rede de gás, na faixa de
domínio da BR-163/MS, no
km 476+200m, no
município de Campo Grande/MS, sob concessão à
MSVia - Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense
S.A., de interesse da MSGás - Companhia de Gás do
Estado de Mato Grosso do Sul.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução ANTT nº
5.963, de 10 de março de 2022 e Resolução ANTT nº 6.000, de 01 de dezembro de 2022,
fundamentado no que consta do Processo nº 50505.147412/2024-85, decide:
Art.1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT relativo à implantação
de rede de gás, na faixa de domínio da BR-163/MS, no km 476+200m, no município de
Campo Grande/MS, sob concessão à MSVia - Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense
S.A., de interesse da MSGás - Companhia de Gás do Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a MSGás -
Companhia de Gás do Estado de Mato Grosso do Sul e a MSVia - Concessionária de Rodovia
Sul-Matogrossense S.A. e que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário,
podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
DECISÃO SUROD Nº 325, DE 3 DE ABRIL DE 2025
Autoriza o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT,
relativo à readequação de ocupação transversal, na
faixa de domínio da BR-365/MG, no km 637+950, no
município
de
Uberlândia/MG, sob
concessão
à
Concessionária Ecovias do Cerrado S.A, de interesse
da CEMIG Distribuição S/A.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução ANTT nº
5.963, de 10 de março de 2022 e Resolução ANTT nº 6.000, de 01 de dezembro de 2022,
fundamentado no que consta do Processo nº 50505.010178/2025-12, decide:
Art.1º Autorizar a readequação de ocupação transversal, relativa ao Projeto de
Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da BR-365/MG, no km 637+950, no
município de Uberlândia/MG, sob concessão à Concessionária Ecovias do Cerrado S.A, de
interesse da CEMIG Distribuição S/A.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a CEMIG
Distribuição S/A e a Concessionária Ecovias do Cerrado S.A e que trará as particularidades
e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário,
podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
DECISÃO SUROD Nº 326, DE 3 DE ABRIL DE 2025
Autoriza o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT,
relativo a implantação de rede de distribuição de
energia elétrica, na faixa de domínio da BR-116/SP no
km 107+873m, sentidos norte e sul, Taubaté/SP, sob
concessão à Concessionária do Sistema Rodoviário
Rio - São Paulo S/A - CCR RioSP, de interesse da EDP
São Paulo Distribuição de Energia S/A.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução ANTT nº
5.963, de 10 de março de 2022 e Resolução ANTT nº 6.000, de 01 de dezembro de 2022,
e com fundamento no que consta do Processo nº 50505.010031/2025-22, decide:
Art.1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT relativo à implantação
de rede de distribuição de energia elétrica, na faixa de domínio da BR-116/SP no km
107+873m, sentidos norte e sul, Taubaté/SP, sob concessão à Concessionária do Sistema
Rodoviário Rio - São Paulo S/A - CCR RioSP, de interesse da EDP São Paulo Distribuição de
Energia S/A.
Art. 2º O início das obras está condicionado à assinatura prévia do Contrato de
Permissão Especial de Uso (CPEU) entre a EDP São Paulo Distribuição de Energia S/A e a
Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S/A - CCR RioSP, o qual deverá
disciplinar as obrigações e responsabilidades recíprocas das partes.
Art. 3º A presente autorização não exime a interessada da obtenção das
licenças ambientais e do atendimento a demais exigências legais impostas por outros
órgãos e entidades da administração pública.
Art. 4º A autorização ora concedida possui caráter precário, podendo ser revogada
a qualquer tempo, de acordo com critérios de conveniência e oportunidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
DECISÃO SUROD Nº 327, DE 3 DE ABRIL DE 2025
Autoriza o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT,
relativo a implantação de rede de fibra óptica, na
faixa de domínio da BR-163/MS, no km 258+245m,
no município de Dourados/MS, sob concessão à
MSVia 
-
Concessionária 
de
Rodovia 
Sul-
Matogrossense S.A., de interesse da Sonda Infovia
Digital do Estado de MS Serviços de Transporte de
Dados SPE S.A.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução ANTT nº
5.963, de 10 de março de 2022 e Resolução ANTT nº 6.000, de 01 de dezembro de 2022,
fundamentado no que consta do Processo nº 50505.008851/2025-54, decide:
Art.1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT relativo à implantação
de rede de fibra óptica, na faixa de domínio da BR-163/MS, no km 258+245m, no
município de Dourados/MS, sob concessão à MSVia - Concessionária de Rodovia Sul-
Matogrossense S.A., de interesse da Sonda Infovia Digital do Estado de MS Serviços de
Transporte de Dados SPE S.A.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Sonda
Infovia Digital do Estado de MS Serviços de Transporte de Dados SPE S.A. e a MSVia -
Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense S.A. e que trará as particularidades e
obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário,
podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
DECISÃO SUROD Nº 328, DE 3 DE ABRIL DE 2025
Autoriza o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT,
relativo a implantação de rede de água, na faixa de
domínio da BR-163/MS, no
km 265+651m, no
município de Dourados/MS, sob concessão à MSVia -
Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense S.A.,
de interesse da Empresa de Saneamento do Mato
Grosso do Sul S.A. - SANESUL.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução ANTT nº
5.963, de 10 de março de 2022 e Resolução ANTT nº 6.000, de 01 de dezembro de 2022,
fundamentado no que consta do Processo nº 50505.009052/2025-03, decide:
Art.1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT relativo à implantação
de rede de água, na faixa de domínio da BR-163/MS, no km 265+651m, no município de
Dourados/MS, sob concessão à MSVia - Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense S.A.,
de interesse da Empresa de Saneamento do Mato Grosso do Sul S.A. - SANESUL.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Empresa de
Saneamento do Mato Grosso do Sul S.A. - SANESUL e a MSVia - Concessionária de Rodovia
Sul-Matogrossense S.A. e que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário,
podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
DECISÃO SUROD Nº 329, DE 3 DE ABRIL DE 2025
Autoriza o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT,
relativo a implantação de rede de fibra óptica, na
faixa de domínio da BR-163/MS, no km 265+225m,
no município de Dourados/MS, sob concessão à
MSVia 
-
Concessionária 
de
Rodovia 
Sul-
Matogrossense S.A., de interesse da Sonda Infovia
Digital do Estado de MS Serviços de Transporte de
Dados SPE S.A.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução ANTT nº
5.963, de 10 de março de 2022 e Resolução ANTT nº 6.000, de 01 de dezembro de 2022,
fundamentado no que consta do Processo nº 50505.008958/2025-01, decide:
Art.1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT relativo à implantação
de rede de fibra óptica, na faixa de domínio da BR-163/MS, no km 265+225m, no
município de Dourados/MS, sob concessão à MSVia - Concessionária de Rodovia Sul-
Matogrossense S.A., de interesse da Sonda Infovia Digital do Estado de MS Serviços de
Transporte de Dados SPE S.A.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Sonda
Infovia Digital do Estado de MS Serviços de Transporte de Dados SPE S.A. e a MSVia -
Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense S.A. e que trará as particularidades e
obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário,
podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
DECISÃO SUROD Nº 330, DE 3 DE ABRIL DE 2025
Autoriza o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT,
relativo a implantação de rede de energia elétrica,
na
faixa
de
domínio da
BR-163/MS,
no
km
72+232m, no município de Itaquiraí/MS, sob
concessão à MSVia - Concessionária de Rodovia
Sul-Matogrossense S.A., de interesse da Energisa
Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia
S.A .
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução
ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Resolução ANTT nº 6.000, de 01 de
dezembro de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50505.010235/2025-
63, decide:
Art.1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT relativo à implantação de
rede de energia elétrica, na faixa de domínio da BR-163/MS, no km 72+232m, no município
de Itaquiraí/MS, sob concessão à MSVia - Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense
S.A., de interesse da Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A .
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Energisa
Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A. e a MSVia - Concessionária de
Rodovia Sul-Matogrossense S.A. e que trará as particularidades e obrigações entre as
partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter
precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade
da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA

                            

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