DOU 14/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 71, segunda-feira, 14 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
DECISÃO SUROD Nº 311, DE 3 DE ABRIL DE 2025
Autoriza o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT,
relativo à regularização de rede aérea de distribuição
de energia, na faixa de domínio da BR-101/ES, no km
297+000,
no
município
de
Cariacica/ES,
sob
concessão à ECO 101 Concessionária de Rodovias
S.A, de interesse da EDP Espirito Santo Distribuição
de Energia S.A.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução ANTT nº
5.963, de 10 de março de 2022 e Resolução ANTT nº 6.000, de 01 de dezembro de 2022,
fundamentado no que consta do Processo nº 50505.009129/2025-37, decide:
Art.1º Autorizar a regularização de rede aérea de distribuição de energia,
relativa ao Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da BR-101/ES,
no km 297+000, no município de Cariacica/ES, sob concessão à ECO 101 Concessionária de
Rodovias S.A, de interesse da EDP Espirito Santo Distribuição de Energia S.A.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a EDP Espirito
Santo Distribuição de Energia S.A e a ECO 101 Concessionária de Rodovias S.A e que trará
as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário,
podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
DECISÃO SUROD Nº 313, DE 3 DE ABRIL DE 2025
Autoriza o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT,
relativo a implantação de rede de energia elétrica,
na faixa de domínio da BR-386/RS km 434+000m ao
km 434+085m, Nova Santa Rita/RS, sob concessão à
Concessionária das Rodovias Integradas do Sul S/A -
CCR ViaSul, de interesse da RGE Sul Distribuidora de
Energia S/A.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução ANTT nº
5.963, de 10 de março de 2022 e Resolução ANTT nº 6.000, de 01 de dezembro de 2022,
e com fundamento no que consta do Processo nº 50505.011818/2025-10, decide:
Art.1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT relativo à implantação
de rede de energia elétrica, na faixa de domínio da BR-386/RS km 434+000m ao km
434+085m, Nova Santa Rita/RS, sob concessão à Concessionária das Rodovias Integradas
do Sul S/A - CCR ViaSul, de interesse da RGE Sul Distribuidora de Energia S/A.
Art. 2º O início das obras está condicionado à assinatura prévia do Contrato de
Permissão Especial de Uso (CPEU) entre a RGE Sul Distribuidora de Energia S/A e a
Concessionária das Rodovias Integradas do Sul S/A - CCR ViaSul, o qual deverá disciplinar
as obrigações e responsabilidades recíprocas das partes.
Art. 3º A presente autorização não exime a interessada da obtenção das
licenças ambientais e do atendimento a demais exigências legais impostas por outros
órgãos e entidades da administração pública.
Art. 4º A autorização ora concedida possui caráter precário, podendo ser revogada
a qualquer tempo, de acordo com critérios de conveniência e oportunidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
DECISÃO SUROD Nº 314, DE 3 DE ABRIL DE 2025
Autoriza o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT,
relativo a implantação de câmeras, na faixa de
domínio
da
BR-101/RJ
km
456+000m
e
km
533+000m, Angra dos Reis/RJ, sob concessão à
Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo
S/A - CCR RioSP, de interesse da Luz de Angra
Energia S/A.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução ANTT nº
5.963, de 10 de março de 2022 e Resolução ANTT nº 6.000, de 01 de dezembro de 2022,
e com fundamento no que consta do Processo nº 50505.024181/2024-32, decide:
Art. 1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT relativo à implantação
de câmeras, na faixa de domínio da BR-101/RJ km 456+000m e km 533+000m, Angra dos
Reis/RJ, sob concessão à Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S/A - CCR
RioSP, de interesse da Luz de Angra Energia S/A.
Art. 2º O início das obras está condicionado à assinatura prévia do Contrato de
Permissão Especial de Uso (CPEU) entre a Luz de Angra Energia S/A e a Concessionária do
Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S/A - CCR RioSP, o qual deverá disciplinar as obrigações
e responsabilidades recíprocas das partes.
Art. 3º A presente autorização não exime a interessada da obtenção das
licenças ambientais e do atendimento a demais exigências legais impostas por outros
órgãos e entidades da administração pública.
Art. 4º A autorização ora concedida possui caráter precário, podendo ser revogada
a qualquer tempo, de acordo com critérios de conveniência e oportunidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
DECISÃO SUROD Nº 315, DE 3 DE ABRIL DE 2025
Autoriza o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT,
relativo à readequação de ocupação transversal,
travessia de rede de energia elétrica, na faixa de
domínio
da BR-365/MG,
no
km 636+496,
no
município
de
Uberlândia/MG, sob
concessão
à
Concessionária Ecovias do Cerrado S.A, de interesse
da CEMIG Distribuição S/A.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução ANTT nº
5.963, de 10 de março de 2022 e Resolução ANTT nº 6.000, de 01 de dezembro de 2022,
fundamentado no que consta do Processo nº 50505.147052/2024-11, decide:
Art.1º Autorizar a readequação de ocupação transversal, travessia de rede de
energia elétrica, relativa ao Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de
domínio da BR-365/MG, no km 636+496, no município de Uberlândia/MG, sob concessão
à Concessionária Ecovias do Cerrado S.A, de interesse da CEMIG Distribuição S/A.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a CEMIG
Distribuição S/A e a Concessionária Ecovias do Cerrado S.A e que trará as particularidades
e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário,
podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
DECISÃO SUROD Nº 316, DE 3 DE ABRIL DE 2025
Autoriza o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT,
relativo a
implantação de rede de
fibra ótica
subterrânea, na faixa de domínio da BR-116/SP km
205+421m, sentidos sul e norte, Guarulhos/SP, sob
concessão à Concessionária do Sistema Rodoviário
Rio - São Paulo S/A - CCR RioSP, de interesse da
UFINET Brasil S/A.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução ANTT nº
5.963, de 10 de março de 2022 e Resolução ANTT nº 6.000, de 01 de dezembro de 2022,
e com fundamento no que consta do Processo nº 50505.003305/2025-27, decide:
Art.1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT relativo à implantação
de rede de fibra ótica subterrânea, na faixa de domínio da BR-116/SP km 205+421m,
sentidos sul e norte, Guarulhos/SP, sob concessão à Concessionária do Sistema Rodoviário
Rio - São Paulo S/A - CCR RioSP, de interesse da UFINET Brasil S/A.
Art. 2º O início das obras está condicionado à assinatura prévia do Contrato de
Permissão Especial de Uso (CPEU) entre a UFINET Brasil S/A e a Concessionária do Sistema
Rodoviário Rio - São Paulo S/A - CCR RioSP, o qual deverá disciplinar as obrigações e
responsabilidades recíprocas das partes.
Art. 3º A presente autorização não exime a interessada da obtenção das
licenças ambientais e do atendimento a demais exigências legais impostas por outros
órgãos e entidades da administração pública.
Art. 4º A autorização ora concedida possui caráter precário, podendo ser revogada
a qualquer tempo, de acordo com critérios de conveniência e oportunidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
DECISÃO SUROD Nº 317, DE 3 DE ABRIL DE 2025
Autoriza o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT,
relativo a implantação de rede de energia elétrica,
na faixa de domínio da BR-163/MS, no km
733+089m, município de Coxim/MS
e no km
786+173m, município de Pedro Gomes/MS, sob
concessão à MSVia - Concessionária de Rodovia Sul-
Matogrossense S.A., de interesse da Energisa Mato
Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução ANTT nº
5.963, de 10 de março de 2022 e Resolução ANTT nº 6.000, de 01 de dezembro de 2022,
fundamentado no que consta do Processo nº 50505.147354/2024-90, decide:
Art.1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT relativo à implantação
de rede de energia elétrica, na faixa de domínio da BR-163/MS, no km 733+089m,
município de Coxim/MS e no km 786+173m, município de Pedro Gomes/MS, sob
concessão à MSVia - Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense S.A., de interesse da
Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Energisa
Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A. e a MSVia - Concessionária de Rodovia
Sul-Matogrossense S.A. e que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário,
podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
DECISÃO SUROD Nº 318, DE 3 DE ABRIL DE 2025
Autoriza o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT,
relativo à implantação de rede de energia elétrica
aérea, na faixa de domínio da BR-365/MG, entre o
km 633+454 e o km 634+452, no município de
Uberlândia/MG, sob concessão à Concessionária
Ecovias do Cerrado S.A, de interesse da CEMIG
Distribuição S/A.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução ANTT nº
5.963, de 10 de março de 2022 e Resolução ANTT nº 6.000, de 01 de dezembro de 2022,
fundamentado no que consta do Processo nº 50505.007415/2025-68, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de rede de energia elétrica aérea, relativa ao
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da BR-365/MG, entre o
km 633+454 e o km 634+452, no município de Uberlândia/MG, sob concessão à
Concessionária Ecovias do Cerrado S.A, de interesse da CEMIG Distribuição S/A .
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a CEMIG
Distribuição S/A e a Concessionária Ecovias do Cerrado S.A e que trará as particularidades
e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário,
podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
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