DOMCE 15/04/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 15 de Abril de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3693 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               2 
 
Art. 1º EXONERAR o servidor abaixo discriminado, ocupante de 
cargo em comissão integrante da estrutura organizacional da 
Secretaria Municipal da Educação, nos termos da Lei Municipal nº 
1.524/2009 e do Decreto nº 030/2009. 
  
SERVIDOR 
CARGO 
ANDRÉ LUIZ MARTINS RODRIGUES 
ASSESSOR ESPECIAL 
  
Art. 2º Os efeitos do presente ato retroagem a data de 01 de abril de 
2025. 
  
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara, 14 de abril de 2025. 
  
FRANCISCO VILMAR FÉLIX MARTINS 
Prefeito de Acopiara-CE 
Publicado por: 
Francisco Marlúcio Paz Lima Junior 
Código Identificador:D414EB84 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTANEIRA 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO  
EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO- INEXIGIBILIDADE DE 
LICITAÇÃO N° 2025.04.14.2 
 
EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO 
  
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2025.04.14.2 
  
Os Exmos. Ordenadores de Despesas das Secretarias municipais de 
Saúde, Educação, Assistência Social e Administração e Finanças, o 
Srs.(as) Ivanna Maria de Alcantara, Francisco Adeilton da Silva, Anne 
Danielle Freire e Francisco Dário Cavalcante Mota, respectivamente, 
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, em 
cumprimento ao parágrafo único do Artigo 72 da Lei Federal nº 
14.133/2021, e considerando toda documentação constante nos autos 
do processo administrativo de Inexigibilidade de Licitação nº 
2025.04.14.2, 
AUTORIZAMOS 
a 
contratação 
da 
empresa 
GIORDANO 
MOTA 
- 
SOCIEDADE 
INDIVIDUAL 
E 
ADVOCACIA, inscrita no CNPJ sob o nº 36.187.677/0001-28, para a 
contratação de serviços a serem prestados na assessoria e consultoria 
jurídica nas áreas administrativa, bem como no acompanhamento de 
processos junto aos Tribunais de Contas, Tribunais de Justiça e 
Tribunais Superiores para atender as necessidades das diversas 
Secretarias do Município de Altaneira/CE, pelo valor global de R$ 
231.999,84 (duzentos e trinta e um mil, novecentos e noventa e nove 
reais e oitenta e quatro centavos), com fundamento no artigo 74, 
inciso III, §3º da Lei Federal nº. 14.133/2021. Altaneira/CE, 14 de 
abril de 2025.  
Publicado por: 
Bruna Fontes Fernandes da Silva 
Código Identificador:EECB3B4B 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO  
EXTRATO DA HOMOLOGAÇÃO E AUTORIZAÇÃO - 
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 2025.04.14.3 
 
EXTRATO DA HOMOLOGAÇÃO E AUTORIZAÇÃO 
  
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2025.04.14.3 
  
A Sra. Ivanna Maria de Alcântara, Ordenadora de Despesas da 
Secretaria Municipal de Saúde, no uso suas atribuições que lhe são 
conferidos por Lei, em cumprimento ao parágrafo único do Artigo 72 
da Lei Federal nº 14.133/2021, e considerando toda documentação 
constante nos autos do processo administrativo de Inexigibilidade de 
Licitação nº 2025.04.14.3, HOMOLOGO e AUTORIZO à locação do 
imóvel do Senhor Itamar Cidrão de Oliveira, inscrito no CPF sob o nº 
021.880.223.43, para à locação de imóvel situado na Rua Leocádia 
Nogueira Silva, n°115, Sede do município de Altaneira-CE, destinado 
ao funcionamento do Centro de Especialidades de Altaneira - CEA, 
atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de 
Altaneira/CE, pelo valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) mensais, 
perfazendo o valor global de R$ 12.000,000 (doze mil reais), com 
fundamento no artigo 74, inciso V da Lei Federal nº. 14.133/2021. 
Altaneira/CE, 14 de abril de 2025. 
Publicado por: 
Bruna Fontes Fernandes da Silva 
Código Identificador:69B6ABD7 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO  
EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO 
DIRETA DISPENSA DE LICITAÇÃO 2025.03.31.1 
 
EXTRATO 
DE 
AUTORIZAÇÃO 
DE 
CONTRATAÇÃO 
DIRETA 
DISPENSA DE LICITAÇÃO 2025.03.31.1 
  
A Ilma. Sra. Anne Danielle Freire, Ordenadora de Despesas da 
Secretaria Municipal de Assistência Social de Altaneira, no uso suas 
atribuições que lhe são conferidos por Lei, em cumprimento ao 
parágrafo único do art., 72 da Lei Federal nº 14.133/2021, e 
considerando toda documentação, consta nos autos do processo 
administrativo DISPENSA DE LICITAÇÃO 2025.03.31.1, em 
especial, o parecer jurídico, autorizo a contratação da empresa 
LEQUE ASSESSORIA CONSULTORIA E PRESTAÇÃO DE 
SERVIÇOS LTDA – EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 
86.797.131/0001-67, para a Contratação de serviço de assessoria 
especializada na área de formalização e execução e acompanhamento 
de convênios e instrumentos congêneres, que tenham como objeto o 
repasse de recursos financeiros a título de transferência voluntária e na 
elaboração de prestação de contas, junto a Secretaria Municipal do 
Trabalho e Assistência Social de Altaneira/CE, pelo valor global de 
R$ 32.400,00 (trinta e dois mil e quatrocentos reais), com vigência 
contratual de 12 (doze) meses, com fundamento no art. 75, inciso II da 
Lei Federal nº 14.133/2021. Altaneira/CE em 14 de abril de 2025. 
 
Publicado por: 
Bruna Fontes Fernandes da Silva 
Código Identificador:3A94AEC8 
 
GABINETE DA PREFEITA 
DECRETO 16/2025 -ERRATA 
 
DISPÕE SOBRE O PONTO FACULTATIVO NAS 
REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS DA 
FORMA QUE INDICA, E ADOTA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
A Prefeita de Altaneira, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições 
legais, 
  
CONSIDERANDO o feriado da Sexta-Feira Santa, que recai neste 
ano em 18 de abril de 2025; 
  
CONSIDERANDO que o dia 17 de abril, Quinta-Feira Santa, é uma 
data marcada por manifestações religiosas tradicionais; 
  
Art.1°. Fica decretado PONTO FACULTATIVO, em todos os 
órgãos da Administração Pública Municipal, no dia 17 de abril de 
2025. 
  
§ 1º. Os setores ou serviços considerados essenciais ao atendimento à 
população deverão estabelecer regime de plantão ou escala de 
revezamento, para seu funcionamento ininterrupto, mediante ato 
específico do respectivo titular. 
  
§ 2º. O setor de licitações e contratos funcionará em sua 
integralidade. 
  
§ 3º. Os motoristas lotados na Secretaria Municipal de Saúde ficam de 
sobreaviso em regime de escala. 
  

                            

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