DOMCE 15/04/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 15 de Abril de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3693 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               15 
 
 Registre-se, publique-se, cumpra-se. 
  
GABINETE DA PRESIDÊNCIA, aos 14 de abril de 2025. 
  
EDNA ELMA CARVALHO PEREIRA 
Presidente da Câmara Legislativa de Cariús 
Publicado por: 
Edna Elma Carvalho Pereira 
Código Identificador:0DEBA97B 
 
CAMARA MUNICIPAL DE CARIUS 
PORTARIA Nº 31/2025, DE 14 DE ABRIL DE 2025. 
 
Torna sem efeitos e revoga a Portaria Nº 17/2025, de 19 de março de 
2025, e dá outras providências. 
  
A Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Cariús, Estado 
do Ceará, EDNA ELMA CARVALHO PEREIRA, no pleno 
exercício de suas atribuições e prerrogativas legais, com fulcro nas 
disposições normativas da Lei Orgânica Municipal e do Regimento 
Interno desta Casa Legislativa; e 
  
CONSIDERANDO que o Vereador Arthur Johnny Ventura Ricarte 
solicitou a participação na XXIV Marcha dos Gestores e Legislativos 
Municipais, evento a ser realizado nas datas de 22 a 25 de abril de 
2025, em Brasília/DF, através do Requerimento Nº 92/2025, aprovado 
na 7ª Sessão Ordinária do 1º Período Legislativo de 2025; 
  
CONSIDERANDO que fora expedida a Portaria Nº 17/2025, de 19 
de março de 2025, publicada no Diário Oficial dos Municípios do 
Estado do Ceará no dia 31/03/2025, Edição 3682; e 
  
CONSIDERANDO que, a pedido do Vereador Arthur Johnny 
Ventura Ricarte, houve a desistência da inscrição e participação do 
mesmo no evento citado anteriormente, ocasionando a ausência de 
inscrição e pagamento da mesma para participar de tal Marcha dos 
Vereadores; e 
  
CONSIDERANDO a importância de tornar a Portaria Nº 17/2025, de 
19 de março de 2025, sem efeitos, revogando-a, tendo em vista que a 
mesma já fora expedida e publicada, porém, os seus atos não foram 
efetivados; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º Torna-se sem efeitos, bem como revoga-se, a Portaria Nº 
17/2025, de 19 de março de 2025, publicada no Diário Oficial dos 
Municípios do Estado do Ceará no dia 31/03/2025, Edição 3682. 
  
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Registre-se, publique-se, cumpra-se. 
  
GABINETE DA PRESIDÊNCIA, aos 14 de abril de 2025. 
  
EDNA ELMA CARVALHO PEREIRA 
Presidente da Câmara Legislativa de Cariús 
Publicado por: 
Edna Elma Carvalho Pereira 
Código Identificador:F7C785BB 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI COMPLEMENTAR Nº 291/2025. EMENTA: REAJUSTA O 
VALOR DO PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DO 
MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DE 
CARIÚS/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
A CÂMARA DE VEREADORES DE CARIÚS, NO USO DAS 
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU E EU, ANTÔNIO 
WILAMAR 
PALÁCIO 
DE 
OLIVEIRA, 
PREFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI 
COMPLEMENTAR: 
  
Art. 1º. Fica concedido aos Profissionais do Magistério Público da 
Educação Básica de Cariús/CE reajuste de 6,27% (seis inteiros e vinte 
e sete décimos por cento) dos salários-base pagos até a vigência dessa 
lei. 
  
Parágrafo único - A remuneração paga aos Profissionais do 
Magistério Público da Educação Básica de Cariús/CE obedecerá ao 
critério da proporcionalidade da jornada de trabalho. 
  
Art. 2º. Para atender ao aumento de despesas oriundo da presente lei 
complementar fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a fazer as 
suplementações que se fizerem necessárias ao vigente Orçamento do 
Município. 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos 
financeiros a 1º de Janeiro de 2025. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS, ESTADO 
DO CEARÁ, em quatorze dias do mês de abril de 2025. 
  
ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Maria do Carmo de Oliveira Ferreira 
Código Identificador:A1C3072A 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI COMPLEMENTAR Nº 292/2025. EMENTA: REAJUSTA O 
VENCIMENTO-BASE E O SALÁRIO-BASE DOS 
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CARIÚS/CE. 
 
EMENTA: REAJUSTA O VENCIMENTO-BASE E O SALÁRIO-
BASE 
DOS 
SERVIDORES 
PÚBLICOS 
MUNICIPAIS 
DE 
CARIÚS/CE, COM EXCEÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO 
MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, AGENTES 
COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE A 
ENDEMIAS, QUE POSSUEM PISO SALARIAL PRÓPRIO, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
A CÂMARA DE VEREADORES DE CARIÚS, NO USO DAS 
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU E EU, ANTÔNIO 
WILAMAR 
PALÁCIO 
DE 
OLIVEIRA, 
PREFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI 
COMPLEMENTAR: 
  
Art. 1º. Fica concedido aos servidores públicos municipais de 
Cariús/CE, com exceção dos Profissionais do Magistério Público da 
Educação Básica, Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de 
Combate a Endemias, que possuem piso salarial próprio, reajuste de 
7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento) sobre o salário-base 
pago até a vigência da presente lei. 
  
Art. 2º. Ficam fixados em R$ 1.750,00 (um mil e setecentos e 
cinquenta reais) o vencimento e em R$ 1.750,00 (um mil e setecentos 
e cinquenta reais) a representação, ambos dos cargos públicos de 
provimento comissionado de Subsecretário Municipal e de Secretário 
Adjunto, neles já compreendido o reajuste previsto no art. 1º desta lei 
complementar. 
  
Art. 3º. Fica assegurado aos servidores públicos municipais de 
Cariús/CE o pagamento mensal do salário mínimo nacional vigente no 
ano de 2025, para uma jornada de trabalho semanal de 40 (quarenta) 
horas. 
  
Art. 4º. O reajuste salarial concedido aos servidores públicos 
municipais de Cariús/CE de que trata o artigo 1º e a garantia do 
pagamento do salário mínimo nacional vigente no ano de 2025 
prevista no artigo 2º obedecerão ao critério da proporcionalidade da 
jornada de trabalho. 
  
Art. 5º. Para atender ao aumento de despesas oriundo da presente lei 
complementar fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a fazer as 

                            

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