Ceará , 15 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3693 www.diariomunicipal.com.br/aprece 15 Registre-se, publique-se, cumpra-se. GABINETE DA PRESIDÊNCIA, aos 14 de abril de 2025. EDNA ELMA CARVALHO PEREIRA Presidente da Câmara Legislativa de Cariús Publicado por: Edna Elma Carvalho Pereira Código Identificador:0DEBA97B CAMARA MUNICIPAL DE CARIUS PORTARIA Nº 31/2025, DE 14 DE ABRIL DE 2025. Torna sem efeitos e revoga a Portaria Nº 17/2025, de 19 de março de 2025, e dá outras providências. A Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Cariús, Estado do Ceará, EDNA ELMA CARVALHO PEREIRA, no pleno exercício de suas atribuições e prerrogativas legais, com fulcro nas disposições normativas da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno desta Casa Legislativa; e CONSIDERANDO que o Vereador Arthur Johnny Ventura Ricarte solicitou a participação na XXIV Marcha dos Gestores e Legislativos Municipais, evento a ser realizado nas datas de 22 a 25 de abril de 2025, em Brasília/DF, através do Requerimento Nº 92/2025, aprovado na 7ª Sessão Ordinária do 1º Período Legislativo de 2025; CONSIDERANDO que fora expedida a Portaria Nº 17/2025, de 19 de março de 2025, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará no dia 31/03/2025, Edição 3682; e CONSIDERANDO que, a pedido do Vereador Arthur Johnny Ventura Ricarte, houve a desistência da inscrição e participação do mesmo no evento citado anteriormente, ocasionando a ausência de inscrição e pagamento da mesma para participar de tal Marcha dos Vereadores; e CONSIDERANDO a importância de tornar a Portaria Nº 17/2025, de 19 de março de 2025, sem efeitos, revogando-a, tendo em vista que a mesma já fora expedida e publicada, porém, os seus atos não foram efetivados; RESOLVE: Art. 1º Torna-se sem efeitos, bem como revoga-se, a Portaria Nº 17/2025, de 19 de março de 2025, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará no dia 31/03/2025, Edição 3682. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpra-se. GABINETE DA PRESIDÊNCIA, aos 14 de abril de 2025. EDNA ELMA CARVALHO PEREIRA Presidente da Câmara Legislativa de Cariús Publicado por: Edna Elma Carvalho Pereira Código Identificador:F7C785BB GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR Nº 291/2025. EMENTA: REAJUSTA O VALOR DO PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DE CARIÚS/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA DE VEREADORES DE CARIÚS, NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU E EU, ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º. Fica concedido aos Profissionais do Magistério Público da Educação Básica de Cariús/CE reajuste de 6,27% (seis inteiros e vinte e sete décimos por cento) dos salários-base pagos até a vigência dessa lei. Parágrafo único - A remuneração paga aos Profissionais do Magistério Público da Educação Básica de Cariús/CE obedecerá ao critério da proporcionalidade da jornada de trabalho. Art. 2º. Para atender ao aumento de despesas oriundo da presente lei complementar fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a fazer as suplementações que se fizerem necessárias ao vigente Orçamento do Município. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos financeiros a 1º de Janeiro de 2025. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS, ESTADO DO CEARÁ, em quatorze dias do mês de abril de 2025. ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Maria do Carmo de Oliveira Ferreira Código Identificador:A1C3072A GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR Nº 292/2025. EMENTA: REAJUSTA O VENCIMENTO-BASE E O SALÁRIO-BASE DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CARIÚS/CE. EMENTA: REAJUSTA O VENCIMENTO-BASE E O SALÁRIO- BASE DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CARIÚS/CE, COM EXCEÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS, QUE POSSUEM PISO SALARIAL PRÓPRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA DE VEREADORES DE CARIÚS, NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU E EU, ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º. Fica concedido aos servidores públicos municipais de Cariús/CE, com exceção dos Profissionais do Magistério Público da Educação Básica, Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias, que possuem piso salarial próprio, reajuste de 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento) sobre o salário-base pago até a vigência da presente lei. Art. 2º. Ficam fixados em R$ 1.750,00 (um mil e setecentos e cinquenta reais) o vencimento e em R$ 1.750,00 (um mil e setecentos e cinquenta reais) a representação, ambos dos cargos públicos de provimento comissionado de Subsecretário Municipal e de Secretário Adjunto, neles já compreendido o reajuste previsto no art. 1º desta lei complementar. Art. 3º. Fica assegurado aos servidores públicos municipais de Cariús/CE o pagamento mensal do salário mínimo nacional vigente no ano de 2025, para uma jornada de trabalho semanal de 40 (quarenta) horas. Art. 4º. O reajuste salarial concedido aos servidores públicos municipais de Cariús/CE de que trata o artigo 1º e a garantia do pagamento do salário mínimo nacional vigente no ano de 2025 prevista no artigo 2º obedecerão ao critério da proporcionalidade da jornada de trabalho. Art. 5º. Para atender ao aumento de despesas oriundo da presente lei complementar fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a fazer asFechar