DOMCE 15/04/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 15 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3693
www.diariomunicipal.com.br/aprece 15
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA, aos 14 de abril de 2025.
EDNA ELMA CARVALHO PEREIRA
Presidente da Câmara Legislativa de Cariús
Publicado por:
Edna Elma Carvalho Pereira
Código Identificador:0DEBA97B
CAMARA MUNICIPAL DE CARIUS
PORTARIA Nº 31/2025, DE 14 DE ABRIL DE 2025.
Torna sem efeitos e revoga a Portaria Nº 17/2025, de 19 de março de
2025, e dá outras providências.
A Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Cariús, Estado
do Ceará, EDNA ELMA CARVALHO PEREIRA, no pleno
exercício de suas atribuições e prerrogativas legais, com fulcro nas
disposições normativas da Lei Orgânica Municipal e do Regimento
Interno desta Casa Legislativa; e
CONSIDERANDO que o Vereador Arthur Johnny Ventura Ricarte
solicitou a participação na XXIV Marcha dos Gestores e Legislativos
Municipais, evento a ser realizado nas datas de 22 a 25 de abril de
2025, em Brasília/DF, através do Requerimento Nº 92/2025, aprovado
na 7ª Sessão Ordinária do 1º Período Legislativo de 2025;
CONSIDERANDO que fora expedida a Portaria Nº 17/2025, de 19
de março de 2025, publicada no Diário Oficial dos Municípios do
Estado do Ceará no dia 31/03/2025, Edição 3682; e
CONSIDERANDO que, a pedido do Vereador Arthur Johnny
Ventura Ricarte, houve a desistência da inscrição e participação do
mesmo no evento citado anteriormente, ocasionando a ausência de
inscrição e pagamento da mesma para participar de tal Marcha dos
Vereadores; e
CONSIDERANDO a importância de tornar a Portaria Nº 17/2025, de
19 de março de 2025, sem efeitos, revogando-a, tendo em vista que a
mesma já fora expedida e publicada, porém, os seus atos não foram
efetivados;
RESOLVE:
Art. 1º Torna-se sem efeitos, bem como revoga-se, a Portaria Nº
17/2025, de 19 de março de 2025, publicada no Diário Oficial dos
Municípios do Estado do Ceará no dia 31/03/2025, Edição 3682.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA, aos 14 de abril de 2025.
EDNA ELMA CARVALHO PEREIRA
Presidente da Câmara Legislativa de Cariús
Publicado por:
Edna Elma Carvalho Pereira
Código Identificador:F7C785BB
GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR Nº 291/2025. EMENTA: REAJUSTA O
VALOR DO PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DO
MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DE
CARIÚS/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA DE VEREADORES DE CARIÚS, NO USO DAS
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU E EU, ANTÔNIO
WILAMAR
PALÁCIO
DE
OLIVEIRA,
PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI
COMPLEMENTAR:
Art. 1º. Fica concedido aos Profissionais do Magistério Público da
Educação Básica de Cariús/CE reajuste de 6,27% (seis inteiros e vinte
e sete décimos por cento) dos salários-base pagos até a vigência dessa
lei.
Parágrafo único - A remuneração paga aos Profissionais do
Magistério Público da Educação Básica de Cariús/CE obedecerá ao
critério da proporcionalidade da jornada de trabalho.
Art. 2º. Para atender ao aumento de despesas oriundo da presente lei
complementar fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a fazer as
suplementações que se fizerem necessárias ao vigente Orçamento do
Município.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos
financeiros a 1º de Janeiro de 2025.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS, ESTADO
DO CEARÁ, em quatorze dias do mês de abril de 2025.
ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria do Carmo de Oliveira Ferreira
Código Identificador:A1C3072A
GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR Nº 292/2025. EMENTA: REAJUSTA O
VENCIMENTO-BASE E O SALÁRIO-BASE DOS
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CARIÚS/CE.
EMENTA: REAJUSTA O VENCIMENTO-BASE E O SALÁRIO-
BASE
DOS
SERVIDORES
PÚBLICOS
MUNICIPAIS
DE
CARIÚS/CE, COM EXCEÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO
MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, AGENTES
COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE A
ENDEMIAS, QUE POSSUEM PISO SALARIAL PRÓPRIO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA DE VEREADORES DE CARIÚS, NO USO DAS
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU E EU, ANTÔNIO
WILAMAR
PALÁCIO
DE
OLIVEIRA,
PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI
COMPLEMENTAR:
Art. 1º. Fica concedido aos servidores públicos municipais de
Cariús/CE, com exceção dos Profissionais do Magistério Público da
Educação Básica, Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de
Combate a Endemias, que possuem piso salarial próprio, reajuste de
7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento) sobre o salário-base
pago até a vigência da presente lei.
Art. 2º. Ficam fixados em R$ 1.750,00 (um mil e setecentos e
cinquenta reais) o vencimento e em R$ 1.750,00 (um mil e setecentos
e cinquenta reais) a representação, ambos dos cargos públicos de
provimento comissionado de Subsecretário Municipal e de Secretário
Adjunto, neles já compreendido o reajuste previsto no art. 1º desta lei
complementar.
Art. 3º. Fica assegurado aos servidores públicos municipais de
Cariús/CE o pagamento mensal do salário mínimo nacional vigente no
ano de 2025, para uma jornada de trabalho semanal de 40 (quarenta)
horas.
Art. 4º. O reajuste salarial concedido aos servidores públicos
municipais de Cariús/CE de que trata o artigo 1º e a garantia do
pagamento do salário mínimo nacional vigente no ano de 2025
prevista no artigo 2º obedecerão ao critério da proporcionalidade da
jornada de trabalho.
Art. 5º. Para atender ao aumento de despesas oriundo da presente lei
complementar fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a fazer as
Fechar