DOMCE 15/04/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 15 de Abril de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3693 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               24 
 
 Art. 1º. EXONERAR o(a) servidor(a) público(a) municipal 
DOUGLAS VIANA BEZERRA do cargo efetivo de ADVOGADO, 
matrícula funcional nº 4521, CPF: 607.965.013-43, a PEDIDO, de 
conformidade com o disposto no art. 32 da Lei nº 1.178, de 20 de 
novembro de 2006 (Estatuto dos Servidores Municipais). 
  
Art. 2º. Fica ainda declarada a vacância do referido cargo público nos 
termos do art. 31, inciso I, da lei 1.178 de 20 de novembro de 2006, 
devendo a Divisão de Pessoal providenciar a baixa no Assentamento 
Individual, e o desligamento do quadro de servidores ativos desta 
municipalidade. 
  
Art. 3º. Esta Portaria produz seus efeitos a partir da presente data, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PUBLIQUE – SE. 
PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO 
PREFEITO, EM 11 DE MARÇO DE 2025. 
  
FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Suzimara Gonçalves Santos 
Código Identificador:FF77EB1A 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE 
DESAPROPRIAÇÃO, UM IMÓVEL NO DISTRITO DE 
QUINUNCÁ, O IMÓVEL DESAPROPRIADO TEM POR 
FINALIDADE A CONSTRUÇÃO DE UMA ARENINNHA E 
UMA QUADRA POLIESPORTIVA. 
 
DECRETO Nº 672/2025 DE 08 DE ABRIL DE 2025 
  
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA 
FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, UM IMÓVEL NO 
DISTRITO DE QUINCUNCÁ E ADOTA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARIAS BRITO, ESTADO DO 
CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, QUE LHE 
CONFEREM O ART. 69, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO. 
  
CONSIDERANDO o disposto no art. 69, inciso XI da Lei Orgânica 
do Município, bem como  rt  2    5°,  lín   “p”     put  o  rt  10  o 
Decreto-Lei n°. 3.365 de 21 de junho de 1941; 
  
CONSIDERANDO a necessidade do Município de Farias Brito de 
adquirir área de terra com a finalidade de construção de uma 
Areninnha e uma Quadra Poliesportiva no Distrito de Quincuncá com 
características que atendam as especificidades pertinentes; 
  
CONSIDERANDO que a equipe responsável apontou uma área de 
terra que atende as características exigidas para a finalidade; 
  
CONSIDERANDO que o Município de Farias Brito e sua população 
beneficiar-se-ão como um todo, especialmente no âmbito esportivo; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º. Fica decretado de utilidade pública, para fins de 
desapropriação, em favor do Município de Farias Brito, na forma da 
legislação pertinente, o imóvel pertencente a FRANCISCO 
RODRIGUES TINTINO, no Distrito de Cariutaba, medindo uma 
área total de Área (m²): 3.458,87 e Perímetro (m): 276,19. Inicia-se 
a descrição deste perímetro no vértice -P-0001, georreferenciado no 
Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-39°W, 
de coordenadas N 9.241.200,612m e E 432.364,243m; deste segue 
confrontando com a propriedade de FRANCISCO RODRIGUES 
TINTINO, com azimute de 133°01'18" por uma distância de 6,25m 
até o vértice -P-0002, de coordenadas N 9.241.196,351m e E 
432.368,809m; deste segue confrontando com a propriedade de 
FRANCISCO RODRIGUES TINTINO, com azimute de 125°03'47" 
por uma distância de 2,83m até o vértice -P-0003, de coordenadas N 
9.241.194,728m e E 432.371,121m; deste segue confrontando com a 
propriedade de FRANCISCO RODRIGUES TINTINO, com azimute 
de 212°36'58" por uma distância de 1,81m até o vértice -P-0004, de 
coordenadas N 9.241.193,203m e E 432.370,145m; deste segue 
confrontando com a propriedade de FRANCISCO RODRIGUES 
TINTINO, com azimute de 144°22'40" por uma distância de 6,10m 
até o vértice -P-0005, de coordenadas N 9.241.188,248m e E 
432.373,696m; deste segue confrontando com a propriedade de 
FRANCISCO RODRIGUES TINTINO, com azimute de 146°37'03" 
por uma distância de 6,65m até o vértice -P-0006, de coordenadas N 
9.241.182,698m e E 432.377,353m; deste segue confrontando com a 
propriedade de JESUS DORICO DA COSTA, com azimute de 
146°05'03" por uma distância de 11,38m até o vértice -P-0007, de 
coordenadas N 9.241.173,252m e E 432.383,704m; deste segue 
confrontando com a propriedade de JESUS DORICO DA COSTA, 
com azimute de 245°23'12" por uma distância de 9,87m até o vértice -
P-0008, de coordenadas N 9.241.169,141m e E 432.374,731m; deste 
segue confrontando com a propriedade de JESUS DORICO DA 
COSTA, com azimute de 244°20'46" por uma distância de 12,21m até 
o vértice -P-0009, de coordenadas N 9.241.163,856m e E 
432.363,726m; deste segue confrontando com a propriedade de 
JESUS DORICO DA COSTA, com azimute de 245°34'18" por uma 
distância de 9,77m até o vértice -P-0010, de coordenadas N 
9.241.159,814m e E 432.354,827m; deste segue confrontando com a 
propriedade de JESUS DORICO DA COSTA, com azimute de 
247°03'21" por uma distância de 8,79m até o vértice -P-0011, de 
coordenadas N 9.241.156,389m e E 432.346,737m; deste segue 
confrontando com a propriedade de JESUS DORICO DA COSTA, 
com azimute de 251°15'46" por uma distância de 10,29m até o vértice 
-P-0012, de coordenadas N 9.241.153,083m e E 432.336,990m; deste 
segue confrontando com a propriedade de JESUS DORICO DA 
COSTA, com azimute de 258°06'33" por uma distância de 8,21m até 
o vértice -P-0013, de coordenadas N 9.241.151,392m e E 
432.328,960m; deste segue confrontando com a propriedade de 
JESUS DORICO DA COSTA, com azimute de 258°56'21" por uma 
distância de 10,09m até o vértice -P-0014, de coordenadas N 
9.241.149,456m e E 432.319,058m; deste segue confrontando com a 
propriedade de JESUS DORICO DA COSTA, com azimute de 
259°24'33" por uma distância de 10,51m até o vértice -P-0015, de 
coordenadas N 9.241.147,525m e E 432.308,729m; deste segue 
confrontando com a propriedade de JESUS DORICO DA COSTA, 
com azimute de 261°24'43" por uma distância de 9,39m até o vértice -
P-0016, de coordenadas N 9.241.146,124m e E 432.299,449m; deste 
segue confrontando com a propriedade de JESUS DORICO DA 
COSTA, com azimute de 261°18'35" por uma distância de 14,33m até 
o vértice -P-0017, de coordenadas N 9.241.143,958m e E 
432.285,284m; deste segue confrontando com a propriedade de 
JESUS DORICO DA COSTA, com azimute de 257°26'24" por uma 
distância de 12,81m até o vértice -P-0018, de coordenadas N 
9.241.141,174m e E 432.272,784m; deste segue confrontando com a 
propriedade de JESUS DORICO DA COSTA, com azimute de 
353°33'52" por uma distância de 5,43m até o vértice -P-0019, de 
coordenadas N 9.241.146,567m e E 432.272,175m; deste segue 
confrontando com a propriedade de JESUS DORICO DA COSTA, 
com azimute de 352°05'06" por uma distância de 8,04m até o vértice -
P-0020, de coordenadas N 9.241.154,528m e E 432.271,069m; deste 
segue confrontando com a propriedade de JESUS DORICO DA 
COSTA, com azimute de 357°39'41" por uma distância de 4,91m até 
o vértice -P-0021, de coordenadas N 9.241.159,429m e E 
432.270,868m; deste segue confrontando com a propriedade de 
FRANCISCO RODRIGUES TINTINO, com azimute de 359°32'54" 
por uma distância de 7,02m até o vértice -P-0022, de coordenadas N 
9.241.166,453m e E 432.270,813m; deste segue confrontando com a 
propriedade de FRANCISCO RODRIGUES TINTINO, com azimute 
de 67°58'06" por uma distância de 11,15m até o vértice -P-0023, de 
coordenadas N 9.241.170,635m e E 432.281,147m; deste segue 
confrontando com a propriedade de FRANCISCO RODRIGUES 
TINTINO, com azimute de 71°32'40" por uma distância de 12,54m 
até o vértice -P-0024, de coordenadas N 9.241.174,604m e E 
432.293,040m; deste segue confrontando com a propriedade de 
FRANCISCO RODRIGUES TINTINO, com azimute de 70°36'51" 
por uma distância de 9,65m até o vértice -P-0025, de coordenadas N 
9.241.177,807m e E 432.302,143m; deste segue confrontando com a 
propriedade de FRANCISCO RODRIGUES TINTINO, com azimute 

                            

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