Ceará , 15 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3693 www.diariomunicipal.com.br/aprece 27 discussão, mobilização e proposição na luta pela assistência social como política pública de Seguridade Social no Município, CONVOCA os representantes das entidades e/ou organizações socioassistenciais (de Atendimento, Assessoramento / Defesa e Garantia de Direitos), Representantes dos(as) Trabalhadores(as) do SUAS e Entidades representantes de Usuários e Usuárias, para participar da Assembleia Geral de Escolha / Eleição da Sociedade Civil para compor o 5º Colegiado do CMAS de Fortim - CE – Gestão: 2025 a 2027, que se realizará no dia 29 de abril de 2025 de 08h às 14h, de forma presencial, na sala da Secretaria executiva dos conselhos, situado na Rua Julia Simões 490 -Centro - Fortim/CE. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. A escolha / eleição dos representantes da Sociedade Civil para a composição do 5º Colegiado do CMAS de Fortim CE – Gestão 2025 a 2027 será regido por este Edital e poderão se inscrever: a) Entidades e/ou Organizações Socioassistenciais: aquelas que realizam, isolada ou cumulativamente, atendimento, assessoramento, defesa e garantia de direitos na área da assistência social, conforme dispõe a Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS, Leis nºs 8.742, de 07/12/93 e 12.435, de 06/07/11 e, nos termos da Resolução nº 27/2011 e da Resolução nº 100/2023 ambas do Conselho Nacional de Assistência Social e Resolução nº 47/2017 do Conselho Estadual de Assistência Social – Ceas-CE; b) Organizações de trabalhadores(as): todas as formas de organização de trabalhadores(as) do setor, como associações, sindicatos, federações, centrais sindicais, conselhos estaduais e/ou regionais de profissões regulamentadas que organizam, defendem e representam os interesses das categorias que atuam institucionalmente na política de assistência social, de acordo com a Resolução CNAS n° 269/2006, Resolução nº 17/2011, do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS; c) Usuários(as) e suas Organizações: pessoas vinculadas a programas, projetos, serviços e benefícios da Política Nacional de Assistência Social, organizadas de diversas formas tais como: grupos, associações, movimentos sociais, fóruns, redes ou outras denominações, bem como organizações juridicamente constituídas que tenham como característica a participação de usuários(as) em órgãos diretivos, conforme dispõe a Resolução MDS/CNAS n° 99/2023. 2. DAS VAGAS DESTINADAS À SOCIEDADE CIVIL 2.1. Serão destinadas 12 (doze) vagas, sendo 06 (seis) vagas na condição de titularidade e 06 (nove) vagas para suplentes, a fim de compor o CMAS de Fortim - CE, nos termos descritos adiante: a) 03 (três) vagas, na condição de titularidade, para das Entidades e/ ou Organizações que representam os trabalhadores do SUAS e 03(três) vagas para representantes dos(as) trabalhadores(as) do SUAS em suplências, de acordo com este Edital; b) 03 (três) vagas, na condição de titularidade, para representantes de entidades de usuários e usuárias de serviços da assistência social e 03 (três) vagas para representantes de entidades de usuários e usuárias de serviços da assistência social em suplências, caracterizados pela Resolução nº 99/2023 do MDS/CNAS, de acordo com este Edital. 2.2. No processo de votação, caberá apenas 03(três) votos por representante habilitado ao processo eleitoral, independente do número de presentes na Assembleia Geral, habilitadas conforme a listagem divulgada pela Comissão Eleitoral. 2.3. Em caso de empate haverá uma segunda votação entre os segmentos empatados. 2.4. Em casa de empate entre as Entidades e/ou Organizações Socioassistenciais, será levado em consideração a que tiver maior tempo de atuação na Política Pública de Assistência Social e de inscrição nos Conselhos de Assistência Social. 2.5. No caso das Entidades e/ ou Organizações que representam os(as) trabalhadores(as) do SUAS a que tive maior tempo de atuação na Política de Assistência Social. 2.6. No caso dos (as) usuários(as) em caso de empate, será considerado aquele usuário(a) com maior tempo de atuação no controle Social da Politica Pública de Assistência Social e idade. 2.7. Por ocasião da plenária, fica vetada a transferência de vaga entre os segmentos, conforme a proporcionalidade. 2.8. Em caso de vacância, será convocada uma nova Assembleia para preenchimento da vaga correspondente ao segmento em vacância, em termos de continuidade até o preenchimento. 2.9. As Entidades e/ou Organizações Socioassistenciais, Trabalhadores(as), Entidades Representantes de Usuários e Usuárias eleitos / eleitas, serão aclamadas pela plenária da Assembleia Geral, convocada para no dia 29 de abril de 2025 de 08h às 14h, de forma presencial, na sala da Secretaria Executiva dos Conselhos, situado na Rua Julia Simões 490 –Centro-Fortim/CE. 3. DA ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO ELEITORAL 3.1. A organização do Processo Eleitoral será atribuída à Comissão Eleitoral, instituída por esse Conselho, nos seguintes termos: I – Organizar o processo eleitoral para a escolha/eleição de representantes da Sociedade Civil no CMAS de Fortim – CE, Gestão 2025/2027; II – Analisar a documentação das Entidades e/ou Organizações Socioassistenciais, dos Representantes de Trabalhadores(as) do SUAS, bem como dos Representantes de Usuários(as) da Política Pública de Assistência Social que solicitarem a habilitação; III – Analisar e julgar os recursos apresentados pelos postulantes; IV – Divulgar a relação dos(as) habilitados(as) e inabilitados(as) ao pleito; V – Deliberar sobre os casos omissos. 4. DA HABILITAÇÃO 4.1. Para se habilitarem ao Processo Eleitoral, as Entidades e/ou Organizações de Assistência Social (Atendimento/Assessoramento/Defesa e Garantia de Direitos), os Representantes de Trabalhadores(as) da Política Pública de Assistência Social e os Representantes de Usuários e Usuárias da Política Pública de Assistência Social deverão apresentar os seguintes documentos, via e-mail (cmasfortim@hotmail.com) nos prazos determinados no item 05 desse edital, conforme discriminado: a) Entidades e/ou Organizações de Assistência Social: a.1) Ofício solicitando habilitação, assinado pelo representante legal da instituição, devendo este documento constar: Razão Social, endereço e telefones para contato da entidade e/ou e-mail, com indicação da pessoa que representará a entidade junto a Comissão Eleitoral, a.2) Cópia da Ata da atual diretoria, a.3) Cópia do RG e CPF do representante legal (presidente) a.4) Cópia do comprovante de inscrição no CNPJ (atualizado, com emissão da cópia a partir de 02/01/2024). [As entidades e/ou organizações socioassistenciais podem emitir este documento do site da Receita Federal]. a.5) Certificado de inscrição no CMAS de Fortim, seguido da comprovação de que em 2025 a Entidade e/ou Organização daFechar