DOMCE 15/04/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 15 de Abril de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3693 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               27 
 
discussão, mobilização e proposição na luta pela assistência social 
como política pública de Seguridade Social no Município, 
CONVOCA os representantes das entidades e/ou organizações 
socioassistenciais (de Atendimento, Assessoramento / Defesa e 
Garantia de Direitos), Representantes dos(as) Trabalhadores(as) do 
SUAS e Entidades representantes de Usuários e Usuárias, para 
participar da Assembleia Geral de Escolha / Eleição da Sociedade 
Civil para compor o 5º Colegiado do CMAS de Fortim - CE – Gestão: 
2025 a 2027, que se realizará no dia 29 de abril de 2025 de 08h às 
14h, de forma presencial, na sala da Secretaria executiva dos 
conselhos, situado na Rua Julia Simões 490 -Centro - Fortim/CE. 
  
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES  
1.1. A escolha / eleição dos representantes da Sociedade Civil para a 
composição do 5º Colegiado do CMAS de Fortim CE – Gestão 2025 a 
2027 será regido por este Edital e poderão se inscrever: 
  
a) Entidades e/ou Organizações Socioassistenciais: aquelas que 
realizam, isolada ou cumulativamente, atendimento, assessoramento, 
defesa e garantia de direitos na área da assistência social, conforme 
dispõe a Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS, Leis nºs 8.742, 
de 07/12/93 e 12.435, de 06/07/11 e, nos termos da Resolução nº 
27/2011 e da Resolução nº 100/2023 ambas do Conselho Nacional de 
Assistência Social e Resolução nº 47/2017 do Conselho Estadual de 
Assistência Social – Ceas-CE; 
  
b) Organizações de trabalhadores(as): todas as formas de organização 
de trabalhadores(as) do setor, como associações, sindicatos, 
federações, centrais sindicais, conselhos estaduais e/ou regionais de 
profissões regulamentadas que organizam, defendem e representam os 
interesses das categorias que atuam institucionalmente na política de 
assistência social, de acordo com a Resolução CNAS n° 269/2006, 
Resolução nº 17/2011, do Conselho Nacional de Assistência Social – 
CNAS; 
  
c) Usuários(as) e suas Organizações: pessoas vinculadas a programas, 
projetos, serviços e benefícios da Política Nacional de Assistência 
Social, organizadas de diversas formas tais como: grupos, 
associações, 
movimentos 
sociais, 
fóruns, 
redes 
ou 
outras 
denominações, bem como organizações juridicamente constituídas 
que tenham como característica a participação de usuários(as) em 
órgãos diretivos, conforme dispõe a Resolução MDS/CNAS n° 
99/2023. 
  
2. DAS VAGAS DESTINADAS À SOCIEDADE CIVIL 
  
2.1. Serão destinadas 12 (doze) vagas, sendo 06 (seis) vagas na 
condição de titularidade e 06 (nove) vagas para suplentes, a fim de 
compor o CMAS de Fortim - CE, nos termos descritos adiante: 
  
a) 03 (três) vagas, na condição de titularidade, para das Entidades e/ 
ou Organizações que representam os trabalhadores do SUAS e 
03(três) vagas para representantes dos(as) trabalhadores(as) do SUAS 
em suplências, de acordo com este Edital; 
  
b) 03 (três) vagas, na condição de titularidade, para representantes de 
entidades de usuários e usuárias de serviços da assistência social e 03 
(três) vagas para representantes de entidades de usuários e usuárias de 
serviços da assistência social em suplências, caracterizados pela 
Resolução nº 99/2023 do MDS/CNAS, de acordo com este Edital. 
  
2.2. No processo de votação, caberá apenas 03(três) votos por 
representante habilitado ao processo eleitoral, independente do 
número de presentes na Assembleia Geral, habilitadas conforme a 
listagem divulgada pela Comissão Eleitoral. 
  
2.3. Em caso de empate haverá uma segunda votação entre os 
segmentos empatados. 
  
2.4. Em casa de empate entre as Entidades e/ou Organizações 
Socioassistenciais, será levado em consideração a que tiver maior 
tempo de atuação na Política Pública de Assistência Social e de 
inscrição nos Conselhos de Assistência Social. 
  
2.5. No caso das Entidades e/ ou Organizações que representam os(as) 
trabalhadores(as) do SUAS a que tive maior tempo de atuação na 
Política de Assistência Social. 
  
2.6. No caso dos (as) usuários(as) em caso de empate, será 
considerado aquele usuário(a) com maior tempo de atuação no 
controle Social da Politica Pública de Assistência Social e idade. 
  
2.7. Por ocasião da plenária, fica vetada a transferência de vaga entre 
os segmentos, conforme a proporcionalidade. 
  
2.8. Em caso de vacância, será convocada uma nova Assembleia para 
preenchimento da vaga correspondente ao segmento em vacância, em 
termos de continuidade até o preenchimento. 
  
2.9. 
As 
Entidades 
e/ou 
Organizações 
Socioassistenciais, 
Trabalhadores(as), Entidades Representantes de Usuários e Usuárias 
eleitos / eleitas, serão aclamadas pela plenária da Assembleia Geral, 
convocada para no dia 29 de abril de 2025 de 08h às 14h, de forma 
presencial, na sala da Secretaria Executiva dos Conselhos, situado na 
Rua Julia Simões 490 –Centro-Fortim/CE. 
  
3. DA ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO ELEITORAL 
  
3.1. A organização do Processo Eleitoral será atribuída à Comissão 
Eleitoral, instituída por esse Conselho, nos seguintes termos: 
  
I – Organizar o processo eleitoral para a escolha/eleição de 
representantes da Sociedade Civil no CMAS de Fortim – CE, Gestão 
2025/2027; 
  
II – Analisar a documentação das Entidades e/ou Organizações 
Socioassistenciais, dos Representantes de Trabalhadores(as) do 
SUAS, bem como dos Representantes de Usuários(as) da Política 
Pública de Assistência Social que solicitarem a habilitação; 
  
III – Analisar e julgar os recursos apresentados pelos postulantes; 
  
IV – Divulgar a relação dos(as) habilitados(as) e inabilitados(as) ao 
pleito; 
  
V – Deliberar sobre os casos omissos. 
  
4. DA HABILITAÇÃO 
  
4.1. Para se habilitarem ao Processo Eleitoral, as Entidades e/ou 
Organizações 
de 
Assistência 
Social 
(Atendimento/Assessoramento/Defesa e Garantia de Direitos), os 
Representantes de Trabalhadores(as) da Política Pública de 
Assistência Social e os Representantes de Usuários e Usuárias da 
Política Pública de Assistência Social deverão apresentar os seguintes 
documentos, via e-mail (cmasfortim@hotmail.com) nos prazos 
determinados no item 05 desse edital, conforme discriminado: 
  
a) Entidades e/ou Organizações de Assistência Social: 
  
a.1) Ofício solicitando habilitação, assinado pelo representante legal 
da instituição, devendo este documento constar: Razão Social, 
endereço e telefones para contato da entidade e/ou e-mail, com 
indicação da pessoa que representará a entidade junto a Comissão 
Eleitoral, 
  
a.2) Cópia da Ata da atual diretoria, 
  
a.3) Cópia do RG e CPF do representante legal (presidente) 
  
a.4) Cópia do comprovante de inscrição no CNPJ (atualizado, com 
emissão da cópia a partir de 02/01/2024). [As entidades e/ou 
organizações socioassistenciais podem emitir este documento do site 
da Receita Federal]. 
  
a.5) Certificado de inscrição no CMAS de Fortim, seguido da 
comprovação de que em 2025 a Entidade e/ou Organização da 

                            

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