DOMCE 15/04/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 15 de Abril de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3693 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               39 
 
RESOLUÇÃO CONAMA N° 006, DE 24 DE JANEIRO DE 1986, 
COMPLEMENTADA PELA RESOLUÇÃO CONAMA Nº 281 DE 
12 DE JULHO DE 2001. A PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
IPUEIRAS 
OCORRE 
CONFORME 
RESOLUÇÃO COMDEMA 01/2023. 
PUBLICAÇÃO DE REQUERIMENTO AUS 
  
CLÓVIS MOREIRA CATUNDA NETO. 
Torna público que requereu à Secretaria de Urbanismo e Meio 
Ambiente 
– 
SEUMA 
a 
AUTORIZAÇÃO 
PARA 
USO 
ALTERNATIVO DO SOLO (AUS) - RALEAMENTO DE 
VEGETAÇÃO, localizado na Matriz de São Gonçalo, s/n, zona rural, 
no município de IPUEIRAS/CE. Foi determinado o cumprimento das 
exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da 
SEUMA – IPUEIRAS. 
  
PUBLICAÇÃO DE CONCESSÃO AUS 
  
CLÓVIS MOREIRA CATUNDA NETO. 
Torna público que recebeu da Secretaria de Urbanismo e Meio 
Ambiente 
– 
SEUMA 
a 
AUTORIZAÇÃO 
PARA 
USO 
ALTERNATIVO DO SOLO (AUS) - RALEAMENTO DE 
VEGETAÇÃO, localizado na Matriz de São Gonçalo, s/n, zona rural, 
no município de IPUEIRAS/CE, com validade de 14/04/2026. 
  
Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e 
Instruções de Licenciamento da SEUMA – IPUEIRAS.  
 
Publicado por: 
Caio César Linhares Ferreira 
Código Identificador:F82DAD22 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA 
 
GABINETE DA PREFEITA 
OFÍCIO GAB/PMI Nº 161 DE 11 DE ABRIL DE 2025. 
 
OFÍCIO GAB/PMI Nº 161 DE 11 DE ABRIL DE 2025. 
  
Ao Excelentíssimo Senhor 
João Batista Sousa Silva 
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA/CE 
  
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
  
O MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, representado pela Prefeita 
Municipal, Senhora PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO, 
vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, encaminhar a 
esta Augusta Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei Municipal que 
“DISPÕE SOBRE A PERMUTA, DESAFETAÇÃO DE ÁREA 
INSTITUCIONAL E AFETAÇÃO DE ÁREA PARTICULAR 
LOCALIZADA NO LOTEAMENTO PARQUE IRAUÇUBA, 
AUTORIZANDO SUA DESTINAÇÃO PARA CONSTRUÇÃO 
DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE – UBS, NO MUNICÍPIO DE 
IRAUÇUBA/CE”. 
Sem mais para o momento, renova-se votos de estima e elevada 
consideração. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal 
  
MENSAGEM DE ENCAMINHAMENTO DE PROJETO DE 
LEI DE Nº 40/2025.  
  
A sua Excelência 
João Batista Sousa Silva 
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, 
  
Tem-se a satisfação de encaminhar a Vossa Excelência para escrutínio 
dessa digna Casa Legislativa o presente projeto de lei que “DISPÕE 
SOBRE 
A 
PERMUTA, 
DESAFETAÇÃO 
DE 
ÁREA 
INSTITUCIONAL E AFETAÇÃO DE ÁREA PARTICULAR 
LOCALIZADA NO LOTEAMENTO PARQUE IRAUÇUBA, 
AUTORIZANDO SUA DESTINAÇÃO PARA CONSTRUÇÃO 
DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE – UBS, NO MUNICÍPIO DE 
IRAUÇUBA/CE”. 
DA JUSTIFICATIVA: 
No uso das prerrogativas que me são conferidas pela Lei Orgânica do 
Município de Irauçuba, ao cumprimentar os Eminentes Parlamentares, 
tomo a iniciativa de submeter à elevada apreciação de Vossas 
Excelências o Projeto de Lei que dispõe sobre a permuta e desafetação 
de área institucional localizada no Loteamento Parque Irauçuba, na 
forma que indica e dá outras providências. 
De início, importante se faz destacar que o Município de Irauçuba/CE 
detém área institucional junto ao Loteamento Parque Irauçuba, 
localizado no Bairro Gil Bastos, Zona Urbana do Município. 
Ocorre que, após diversos estudos sobre a área, inclusive analisando o 
empreendimento em sua totalidade, verificou-se que seria interessante 
uma permuta de parte da área institucional existente por outra mais 
centralizada. 
Em síntese, a permuta de uma área delimitada do Município de 
Irauçuba/CE por outra pertencente ao loteador, sendo as duas de 
mesma dimensão e tamanho, proporciona ao ente público benefícios 
inequívocos, visto a necessidade de construção, nesse novo espaço, de 
um equipamento público. 
O projeto destinado ao novo espaço compreende a construção de uma 
Unidade Básica de Saúde -UBS para o atendimento do Bairro Gil 
Bastos, tratando-se, portanto, de uma ação administrativa que busca 
otimizar a prestação dos serviços públicos essenciais, em especial 
a atenção primária à saúde, alinhando-se à política municipal de 
ampliação e fortalecimento da rede de atendimento básico, pilar do 
Sistema Único de Saúde (SUS). Ao mesmo tempo, assegura-se a 
racionalização 
do 
uso 
do 
solo 
urbano 
institucional, 
com 
responsabilidade e finalidade pública definida. 
Nesse sentido, a medida proposta atende, de forma exemplar, ao que 
se compreende por interesse público primário, na medida em que 
viabiliza a instalação de um equipamento de saúde em localização 
estratégica, 
dotada 
de 
infraestrutura urbana 
adequada, 
com 
pavimentação e facilidade de acesso para a população residente nos 
arredores. 
A área a ser permutada e, consequentemente passando a ser área 
institucional, possui um total de 2.770,16 m², localizando-se em 
posição central dentro do loteamento, o que favorece a efetividade do 
atendimento à comunidade local. 
A permuta foi formalmente aceita pela pessoa jurídica responsável 
pelo loteamento, conforme tratativas administrativas prévias. Logo, 
importante ressaltar, por mais uma vez, que as áreas que serão objeto 
de permuta possuem exatamente a mesma dimensão, diferenciando-se 
apenas pela localização, conforme demonstrativos em anexo ao 
presente projeto de lei. 
Na mesma oportunidade, a desafetação e consequente afetação dos 
imóveis permutados torna-se imprescindível para que o Município 
possa utilizá-lo legitimamente como bem de uso especial, vinculando 
à construção da UBS. 
Na certeza de haver justificado a contento a imperiosa necessidade da 
aprovação do presente projeto de lei, desde já se antecipa votos de real 
estima e apreço. 
Palácio Verde, Irauçuba/CE, em 11 de abril de 2025. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal 
  
PROJETO DE LEI Nº 40, DE 11 DE ABRIL DE 2025. 
  
DISPÕE SOBRE A PERMUTA, DESAFETAÇÃO DE ÁREA 
INSTITUCIONAL E AFETAÇÃO DE ÁREA PARTICULAR 
LOCALIZADA NO LOTEAMENTO PARQUE IRAUÇUBA, 
AUTORIZANDO SUA DESTINAÇÃO PARA CONSTRUÇÃO 
DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE – UBS, NO MUNICÍPIO DE 
IRAUÇUBA/CE. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais conferidas pelo Art. 64, inciso V, da Lei Orgânica 
do Município de Irauçuba, APRESENTA o seguinte projeto de Lei a 
esta proba Casa Legislativa: 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a 
permuta de parte da Área Institucional I, com área de 2.770,16 m², do 

                            

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