DOMCE 15/04/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 15 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3693
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RESOLUÇÃO CONAMA N° 006, DE 24 DE JANEIRO DE 1986,
COMPLEMENTADA PELA RESOLUÇÃO CONAMA Nº 281 DE
12 DE JULHO DE 2001. A PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL
DO
MUNICÍPIO
DE
IPUEIRAS
OCORRE
CONFORME
RESOLUÇÃO COMDEMA 01/2023.
PUBLICAÇÃO DE REQUERIMENTO AUS
CLÓVIS MOREIRA CATUNDA NETO.
Torna público que requereu à Secretaria de Urbanismo e Meio
Ambiente
–
SEUMA
a
AUTORIZAÇÃO
PARA
USO
ALTERNATIVO DO SOLO (AUS) - RALEAMENTO DE
VEGETAÇÃO, localizado na Matriz de São Gonçalo, s/n, zona rural,
no município de IPUEIRAS/CE. Foi determinado o cumprimento das
exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da
SEUMA – IPUEIRAS.
PUBLICAÇÃO DE CONCESSÃO AUS
CLÓVIS MOREIRA CATUNDA NETO.
Torna público que recebeu da Secretaria de Urbanismo e Meio
Ambiente
–
SEUMA
a
AUTORIZAÇÃO
PARA
USO
ALTERNATIVO DO SOLO (AUS) - RALEAMENTO DE
VEGETAÇÃO, localizado na Matriz de São Gonçalo, s/n, zona rural,
no município de IPUEIRAS/CE, com validade de 14/04/2026.
Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e
Instruções de Licenciamento da SEUMA – IPUEIRAS.
Publicado por:
Caio César Linhares Ferreira
Código Identificador:F82DAD22
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA
OFÍCIO GAB/PMI Nº 161 DE 11 DE ABRIL DE 2025.
OFÍCIO GAB/PMI Nº 161 DE 11 DE ABRIL DE 2025.
Ao Excelentíssimo Senhor
João Batista Sousa Silva
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA/CE
Excelentíssimo Senhor Presidente,
O MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, representado pela Prefeita
Municipal, Senhora PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO,
vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, encaminhar a
esta Augusta Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei Municipal que
“DISPÕE SOBRE A PERMUTA, DESAFETAÇÃO DE ÁREA
INSTITUCIONAL E AFETAÇÃO DE ÁREA PARTICULAR
LOCALIZADA NO LOTEAMENTO PARQUE IRAUÇUBA,
AUTORIZANDO SUA DESTINAÇÃO PARA CONSTRUÇÃO
DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE – UBS, NO MUNICÍPIO DE
IRAUÇUBA/CE”.
Sem mais para o momento, renova-se votos de estima e elevada
consideração.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
MENSAGEM DE ENCAMINHAMENTO DE PROJETO DE
LEI DE Nº 40/2025.
A sua Excelência
João Batista Sousa Silva
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA,
Tem-se a satisfação de encaminhar a Vossa Excelência para escrutínio
dessa digna Casa Legislativa o presente projeto de lei que “DISPÕE
SOBRE
A
PERMUTA,
DESAFETAÇÃO
DE
ÁREA
INSTITUCIONAL E AFETAÇÃO DE ÁREA PARTICULAR
LOCALIZADA NO LOTEAMENTO PARQUE IRAUÇUBA,
AUTORIZANDO SUA DESTINAÇÃO PARA CONSTRUÇÃO
DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE – UBS, NO MUNICÍPIO DE
IRAUÇUBA/CE”.
DA JUSTIFICATIVA:
No uso das prerrogativas que me são conferidas pela Lei Orgânica do
Município de Irauçuba, ao cumprimentar os Eminentes Parlamentares,
tomo a iniciativa de submeter à elevada apreciação de Vossas
Excelências o Projeto de Lei que dispõe sobre a permuta e desafetação
de área institucional localizada no Loteamento Parque Irauçuba, na
forma que indica e dá outras providências.
De início, importante se faz destacar que o Município de Irauçuba/CE
detém área institucional junto ao Loteamento Parque Irauçuba,
localizado no Bairro Gil Bastos, Zona Urbana do Município.
Ocorre que, após diversos estudos sobre a área, inclusive analisando o
empreendimento em sua totalidade, verificou-se que seria interessante
uma permuta de parte da área institucional existente por outra mais
centralizada.
Em síntese, a permuta de uma área delimitada do Município de
Irauçuba/CE por outra pertencente ao loteador, sendo as duas de
mesma dimensão e tamanho, proporciona ao ente público benefícios
inequívocos, visto a necessidade de construção, nesse novo espaço, de
um equipamento público.
O projeto destinado ao novo espaço compreende a construção de uma
Unidade Básica de Saúde -UBS para o atendimento do Bairro Gil
Bastos, tratando-se, portanto, de uma ação administrativa que busca
otimizar a prestação dos serviços públicos essenciais, em especial
a atenção primária à saúde, alinhando-se à política municipal de
ampliação e fortalecimento da rede de atendimento básico, pilar do
Sistema Único de Saúde (SUS). Ao mesmo tempo, assegura-se a
racionalização
do
uso
do
solo
urbano
institucional,
com
responsabilidade e finalidade pública definida.
Nesse sentido, a medida proposta atende, de forma exemplar, ao que
se compreende por interesse público primário, na medida em que
viabiliza a instalação de um equipamento de saúde em localização
estratégica,
dotada
de
infraestrutura urbana
adequada,
com
pavimentação e facilidade de acesso para a população residente nos
arredores.
A área a ser permutada e, consequentemente passando a ser área
institucional, possui um total de 2.770,16 m², localizando-se em
posição central dentro do loteamento, o que favorece a efetividade do
atendimento à comunidade local.
A permuta foi formalmente aceita pela pessoa jurídica responsável
pelo loteamento, conforme tratativas administrativas prévias. Logo,
importante ressaltar, por mais uma vez, que as áreas que serão objeto
de permuta possuem exatamente a mesma dimensão, diferenciando-se
apenas pela localização, conforme demonstrativos em anexo ao
presente projeto de lei.
Na mesma oportunidade, a desafetação e consequente afetação dos
imóveis permutados torna-se imprescindível para que o Município
possa utilizá-lo legitimamente como bem de uso especial, vinculando
à construção da UBS.
Na certeza de haver justificado a contento a imperiosa necessidade da
aprovação do presente projeto de lei, desde já se antecipa votos de real
estima e apreço.
Palácio Verde, Irauçuba/CE, em 11 de abril de 2025.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
PROJETO DE LEI Nº 40, DE 11 DE ABRIL DE 2025.
DISPÕE SOBRE A PERMUTA, DESAFETAÇÃO DE ÁREA
INSTITUCIONAL E AFETAÇÃO DE ÁREA PARTICULAR
LOCALIZADA NO LOTEAMENTO PARQUE IRAUÇUBA,
AUTORIZANDO SUA DESTINAÇÃO PARA CONSTRUÇÃO
DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE – UBS, NO MUNICÍPIO DE
IRAUÇUBA/CE.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais conferidas pelo Art. 64, inciso V, da Lei Orgânica
do Município de Irauçuba, APRESENTA o seguinte projeto de Lei a
esta proba Casa Legislativa:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a
permuta de parte da Área Institucional I, com área de 2.770,16 m², do
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