DOMCE 15/04/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 15 de Abril de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3693 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               40 
 
Loteamento Parque Irauçuba, de propriedade do Ente Público, por um 
imóvel 
de 
propriedade 
da 
TJ 
EMPREENDIMENTOS 
IMOBILIÁRIOS LTDA. 
Art. 2º. O imóvel de propriedade do Município de Irauçuba/CE a ser 
permutado, compreende parte da Área Institucional I, objeto da 
matrícula 1068 do Cartório Nogueira, detalhado no memorial 
descritivo em anexo, parte integrante desta Lei, com área total de 
2.770,16 m², localizado no Loteamento Parque Irauçuba, avaliado em 
R$ 74.453,59 (setenta e quatro mil, quatrocentos e cinquenta e 
três reais e cinquenta e nove centavos) de acordo com a Lei 
Complementar nº 002, de 28 de dezembro de 2011, que estabelece, 
para o bairro Gil Bastos, o valor inicial do metro quadrado em R$ 
15,00 (quinze reais). 
Parágrafo primeiro. A Área Institucional I, descrita no caput do 
presente artigo, após a permuta, passa a deter área remanescente de 
14.148,69 m², e será averbada na matrícula nº 1068, do Cartório de 
Registro de Imóveis de Irauçuba/CE. 
Parágrafo segundo. Fica o imóvel descrito no caput desafetado da 
categoria de bem de uso comum do povo. 
Art. 
3º. 
O 
imóvel 
de 
propriedade 
da 
empresa 
TJ 
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA a ser permutado, 
compreende a área unificada dos lotes 17 a 30, da Quadra nº 19, com 
área total de 2.770,16 m², localizado no Loteamento Parque Irauçuba, 
conforme matrícula nº 470, do Cartório de Registro de Imóveis de 
Irauçuba/CE, avaliado em R$ 74.453,59 (setenta e quatro mil, 
quatrocentos e cinquenta e três reais e cinquenta e nove centavos), 
de acordo com a Lei Complementar nº 002, de 28 de dezembro de 
2011, que estabelece, para o bairro Gil Bastos, o valor inicial do metro 
quadrado em R$ 15,00 (quinze reais). 
 
Parágrafo único. Fica o imóvel descrito no caput, agora de 
propriedade da Prefeitura Municipal de Irauçuba/CE, denominado de 
Área Institucional 01.01, que corresponde à unificação dos lotes 17 a 
30 da matrícula nº 470, descrita no caput do presente artigo, afetada 
como bem de uso especial, tendo por finalidade a construção de uma 
Unidade Básica de Saúde. 
 
Art. 4º. A permuta de que trata a presente Lei se processará de igual 
para igual, com base na avaliação dos imóveis, não cabendo a 
qualquer das partes pagamento de eventuais diferenças ou encargos. 
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Palácio Verde, Irauçuba/CE, em 11 de abril de 2025. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:8FB6CA4D 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
TERMO DE RATIFICAÇÃO 
 
TERMO DE RATIFICAÇÃO  
 
A PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA-CE, 
através da SECRETARIA DE SAÚDE, no uso de suas atribuições 
legais, e de acordo com o que determina o art. 74, V, da Lei Federal 
no 14.133/21, considerando tudo o que consta do presente processo 
administrativo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº I-
002/2025 - SESA, especialmente o Parecer da Procuradoria Jurídica, 
vem RATIFICAR a declaração de Inexigibilidade de Licitação, que 
visa à para LOCAÇÃO DE IMÓVEL LOCALIZADO À RUA 
RAIMUNDO CLENIO PINHEIRO LANDIM, Nº 1163, N.S DA 
CONCEIÇÃO, JAGUARETAMA, CEARÁ, PARA ATENDER A 
EQUIPE DO E-MULTI, no Valor Mensal de R$ 2.000,00 (Dois Mil 
Reais), perfazendo o Valor Total de R$ 24.000,00 (Vinte e Quatro 
Mil Reais), determinando que se proceda à publicação do devido 
extrato em conformidade com a legislação pertinente. 
  
Jaguaretama - CE, em 14 de Abril de 2025. 
  
FRANCISCA AIRLENE DANTAS E SILVA 
Secretária de Saúde 
Secretaria de Saúde -  SESA 
Prefeitura Municipal de Jaguaretama 
  
Publicado por: 
Kellyton Rian Lemos de Almeida 
Código Identificador:9B44FE42 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM 
 
GABINETE 
DECRETO Nº.1404022/25-GP DE 14 DE ABRIL DE 2025. 
 
DECRETA PONTO FACULTATIVO O EXPEDIENTE DO DIA 
17 DE ABRIL DE 2025, EM TODOS OS ÓRGÃOS E 
ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL 
E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O Prefeito do Município de Jardim, Estado do Ceará, ANTONIO 
FERNANDO COUTINHO, no uso de suas atribuições legais, e 
  
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da 
Administração Pública Municipal nos dias 17 e 18 de abril de 2025, 
datas em que se celebra, solenemente, a memória da Paixão e Morte 
de Jesus Cristo;  
  
CONSIDERANDO que o dia 17 de abril de 2025 é feriado religioso, 
nos termos do art. 2º, da Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 
1995; 
  
CONSIDERANDO o Feriado Nacional, Dia de Tiradentes, dia 21 de 
abril de 2025, conforme Lei Federal nº 10.607/2002. 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º - Fica decretado PONTO FACULTATIVO, em todas as 
repartições Públicas Municipais, o expediente do dia 17 de Abril de 
2025 (quinta-feira), dia que antecede o Feriado Nacional de 18 de 
Abril de 2025 (sexta-feira), Dia da Paixão de Cristo. 
  
Parágrafo único. Excetuam-se do disposto no caput deste artigo, 
serviços essenciais como abastecimento de água, atendimento médico-
hospitalar, os serviços de guarda municipal, trânsito e limpeza 
pública. 
  
Art. 2º - Fica decretado FERIADO, em razão do Dia de Tiradentes, 
do dia 21 de Abril de 2025 (segunda-feira), mártir da Inconfidência 
Mineira, movimento que buscava a independência do Brasil de 
Portugal no século XVIII. 
Art. 3º - Os servidores cedidos atenderão ao horário de expediente do 
respectivo órgão, instituição e entidade que se encontram lotados. 
  
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogam-se as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim/CE, Em 14 de Abril de 2025. 
  
ANTONIO FERNANDO COUTINHO 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Sheyla Rodrigues do Nascimento 
Código Identificador:F173578A 
 
GABINETE 
EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 
017/2025 
 
PARTICIPES: MUNICÍPIO DE JARDIM-CE e UNIVERSIDADE 
PAULISTA (UNIP). 

                            

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