DOMCE 15/04/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 15 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3693
www.diariomunicipal.com.br/aprece 40
Loteamento Parque Irauçuba, de propriedade do Ente Público, por um
imóvel
de
propriedade
da
TJ
EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS LTDA.
Art. 2º. O imóvel de propriedade do Município de Irauçuba/CE a ser
permutado, compreende parte da Área Institucional I, objeto da
matrícula 1068 do Cartório Nogueira, detalhado no memorial
descritivo em anexo, parte integrante desta Lei, com área total de
2.770,16 m², localizado no Loteamento Parque Irauçuba, avaliado em
R$ 74.453,59 (setenta e quatro mil, quatrocentos e cinquenta e
três reais e cinquenta e nove centavos) de acordo com a Lei
Complementar nº 002, de 28 de dezembro de 2011, que estabelece,
para o bairro Gil Bastos, o valor inicial do metro quadrado em R$
15,00 (quinze reais).
Parágrafo primeiro. A Área Institucional I, descrita no caput do
presente artigo, após a permuta, passa a deter área remanescente de
14.148,69 m², e será averbada na matrícula nº 1068, do Cartório de
Registro de Imóveis de Irauçuba/CE.
Parágrafo segundo. Fica o imóvel descrito no caput desafetado da
categoria de bem de uso comum do povo.
Art.
3º.
O
imóvel
de
propriedade
da
empresa
TJ
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA a ser permutado,
compreende a área unificada dos lotes 17 a 30, da Quadra nº 19, com
área total de 2.770,16 m², localizado no Loteamento Parque Irauçuba,
conforme matrícula nº 470, do Cartório de Registro de Imóveis de
Irauçuba/CE, avaliado em R$ 74.453,59 (setenta e quatro mil,
quatrocentos e cinquenta e três reais e cinquenta e nove centavos),
de acordo com a Lei Complementar nº 002, de 28 de dezembro de
2011, que estabelece, para o bairro Gil Bastos, o valor inicial do metro
quadrado em R$ 15,00 (quinze reais).
Parágrafo único. Fica o imóvel descrito no caput, agora de
propriedade da Prefeitura Municipal de Irauçuba/CE, denominado de
Área Institucional 01.01, que corresponde à unificação dos lotes 17 a
30 da matrícula nº 470, descrita no caput do presente artigo, afetada
como bem de uso especial, tendo por finalidade a construção de uma
Unidade Básica de Saúde.
Art. 4º. A permuta de que trata a presente Lei se processará de igual
para igual, com base na avaliação dos imóveis, não cabendo a
qualquer das partes pagamento de eventuais diferenças ou encargos.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Verde, Irauçuba/CE, em 11 de abril de 2025.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:8FB6CA4D
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
TERMO DE RATIFICAÇÃO
TERMO DE RATIFICAÇÃO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA-CE,
através da SECRETARIA DE SAÚDE, no uso de suas atribuições
legais, e de acordo com o que determina o art. 74, V, da Lei Federal
no 14.133/21, considerando tudo o que consta do presente processo
administrativo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº I-
002/2025 - SESA, especialmente o Parecer da Procuradoria Jurídica,
vem RATIFICAR a declaração de Inexigibilidade de Licitação, que
visa à para LOCAÇÃO DE IMÓVEL LOCALIZADO À RUA
RAIMUNDO CLENIO PINHEIRO LANDIM, Nº 1163, N.S DA
CONCEIÇÃO, JAGUARETAMA, CEARÁ, PARA ATENDER A
EQUIPE DO E-MULTI, no Valor Mensal de R$ 2.000,00 (Dois Mil
Reais), perfazendo o Valor Total de R$ 24.000,00 (Vinte e Quatro
Mil Reais), determinando que se proceda à publicação do devido
extrato em conformidade com a legislação pertinente.
Jaguaretama - CE, em 14 de Abril de 2025.
FRANCISCA AIRLENE DANTAS E SILVA
Secretária de Saúde
Secretaria de Saúde - SESA
Prefeitura Municipal de Jaguaretama
Publicado por:
Kellyton Rian Lemos de Almeida
Código Identificador:9B44FE42
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM
GABINETE
DECRETO Nº.1404022/25-GP DE 14 DE ABRIL DE 2025.
DECRETA PONTO FACULTATIVO O EXPEDIENTE DO DIA
17 DE ABRIL DE 2025, EM TODOS OS ÓRGÃOS E
ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Jardim, Estado do Ceará, ANTONIO
FERNANDO COUTINHO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da
Administração Pública Municipal nos dias 17 e 18 de abril de 2025,
datas em que se celebra, solenemente, a memória da Paixão e Morte
de Jesus Cristo;
CONSIDERANDO que o dia 17 de abril de 2025 é feriado religioso,
nos termos do art. 2º, da Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de
1995;
CONSIDERANDO o Feriado Nacional, Dia de Tiradentes, dia 21 de
abril de 2025, conforme Lei Federal nº 10.607/2002.
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado PONTO FACULTATIVO, em todas as
repartições Públicas Municipais, o expediente do dia 17 de Abril de
2025 (quinta-feira), dia que antecede o Feriado Nacional de 18 de
Abril de 2025 (sexta-feira), Dia da Paixão de Cristo.
Parágrafo único. Excetuam-se do disposto no caput deste artigo,
serviços essenciais como abastecimento de água, atendimento médico-
hospitalar, os serviços de guarda municipal, trânsito e limpeza
pública.
Art. 2º - Fica decretado FERIADO, em razão do Dia de Tiradentes,
do dia 21 de Abril de 2025 (segunda-feira), mártir da Inconfidência
Mineira, movimento que buscava a independência do Brasil de
Portugal no século XVIII.
Art. 3º - Os servidores cedidos atenderão ao horário de expediente do
respectivo órgão, instituição e entidade que se encontram lotados.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim/CE, Em 14 de Abril de 2025.
ANTONIO FERNANDO COUTINHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Sheyla Rodrigues do Nascimento
Código Identificador:F173578A
GABINETE
EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº
017/2025
PARTICIPES: MUNICÍPIO DE JARDIM-CE e UNIVERSIDADE
PAULISTA (UNIP).
Fechar