DOMCE 15/04/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 15 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3693
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conformidade com o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril
de 2021.
Art. 2º - A Função de Fiscal de Contratos será exercida por servidor
público efetivo ou comissionado designado pela autoridade
competente, desde que demonstre o conhecimento e a habilidade
necessários para exercer tal função, com atribuições de fiscalização e
acompanhamento
da
execução
dos
contratos
administrativos
celebrados pelo Município.
Art. 3º - O servidor designado para o exercício da Função de Fiscal de
Contratos fará jus ao pagamento automático de uma gratificação
correspondente a 50% (cinquenta por cento) do vencimento base do
cargo efetivo ou comissionado.
Art. 4º - A Gratificação de que trata esta Lei é inacumulável com a
Gratificação de Representação pelo exercício de cargo de provimento
em comissão ou função de confiança, bem como com a Gratificação
pela Execução de Trabalho Relevante, previstas na Lei Municipal nº
518/2003 ou em legislação que a substitua.
Art. 5º - O pagamento das gratificações previstas nesta Lei fica
condicionado à disponibilidade orçamentária e financeira, respeitando
os limites de despesas com pessoal estabelecidos na legislação
pertinente.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, dia 14 de
ABRIL de 2025.
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal de Mauriti/CE
EDITAL DE PUBLICAÇÃO
O Prefeito Municipal de Mauriti, no uso de suas atribuições legais e
nos termos do art. 177, parágrafo 1º da Lei Orgânica Municipal, de 30
de março de 1990, torna público achar-se afixada no Quadro de
Editais da sede desta Prefeitura, a Lei Municipal n° 1.896/2025, de 14
de ABRIL de 2.025, que “ALTERA O ANEXO I DA LEI
MUNICIPAL Nº 1.514, DE 25 DE ABRIL DE 2018 E ADOTA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, dia 14 de
ABRIL de 2025.
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal de Mauriti/CE
LEI MUNICIPAL Nº 1.896/2025
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA FUNÇÃO GRATIFICADA
DE
FISCAL
DE
CONTRATOS
NO
ÂMBITO
DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE MAURITI,
NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica criada a Função Gratificada de Fiscal de Contratos no
âmbito da administração pública do Município de Mauriti, em
conformidade com o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril
de 2021.
Art. 2º - A Função de Fiscal de Contratos será exercida por servidor
público efetivo ou comissionado designado pela autoridade
competente, desde que demonstre o conhecimento e a habilidade
necessários para exercer tal função, com atribuições de fiscalização e
acompanhamento
da
execução
dos
contratos
administrativos
celebrados pelo Município.
Art. 3º - O servidor designado para o exercício da Função de Fiscal de
Contratos fará jus ao pagamento automático de uma gratificação
correspondente a 50% (cinquenta por cento) do vencimento base do
cargo efetivo ou comissionado.
Art. 4º - A Gratificação de que trata esta Lei é inacumulável com a
Gratificação de Representação pelo exercício de cargo de provimento
em comissão ou função de confiança, bem como com a Gratificação
pela Execução de Trabalho Relevante, previstas na Lei Municipal nº
518/2003 ou em legislação que a substitua.
Art. 5º - O pagamento das gratificações previstas nesta Lei fica
condicionado à disponibilidade orçamentária e financeira, respeitando
os limites de despesas com pessoal estabelecidos na legislação
pertinente.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, dia 14 de
ABRIL de 2025.
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal de Mauriti/CE
Publicado por:
Julya Maria Barbosa Pereira
Código Identificador:E14B6CDD
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
EXTRATO DE JULGAMENTO DA DISPENSA Nº
2025.04.07.01-DL
EXTRATO
DE
JULGAMENTO
DA
DISPENSA
Nº
2025.04.07.01-DL - A Prefeitura Municipal de Mauriti/CE, por meio
da Secretaria de Cultura e Turismo, torna público o resultado do
julgamento da Dispensa nº 2025.04.07.01-DL, objetivando a
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS
PARA REALIZAÇÃO DOS EVENTOS ALUSIVOS A SEMANA
SANTA VIVA NO MUNICÍPIO DE MAURITI-CE, QUE
ACONTECERA NO MÊS DE ABRIL DE 2025, POR
INTERMÉDIO,
DA
SECRETARIA
DE
CULTURA
E
TURISMO. A empresa habilitada e vencedora: HOLLUS KARIRI
LTDA, CNPJ nº 40.810.910/0001-54, com a proposta de (R$
31.700,00). Fundamentação Legal: Art. 75, inciso II da Lei Federal n.º
14.133/2021.
Mais
informações
estão
disponíveis
no
site:
https://mauriti.ce.gov.br/licitacoes/. Mauriti/CE, 14 de abril de
2025.
IARINDA FRANCA DE ALMEIDA -
Agente de Contratação.
Publicado por:
Iarinda Franca de Almeida
Código Identificador:CC6D0D5C
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
EXTRATO DO 2º TERMO DE ADITIVO CONTRATUAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI/CE. EXTRATO DO
SEGUNDO
ADITIVO
AO
CONTRATO
Nº
2024.07.23.01/SEINFRA.
OBJETO:
CONSTRUÇÃO
DE
PAVIMENTAÇÃO NO DISTRITO DE SÃO FELIX E DISTRITO
DE
SÃO
MIGUEL,
NO
MUNICÍPIO
DE
MAURITI/CE.
EMPRESA: CONSTRUSER - CONSTRUÇÃO E SERVICOS DE
TERRAPLENAGEM LTDA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 124,
in iso I, lín “b” / rt 125, dispositivo da Lei Federal no
14.133/21 e suas alterações posteriores. VALOR ACRESCIDO: (R$
19.719,82). Assina pelo CONTRATANTE: José Henrique Carneiro
– Ordenador de Despesas da Secretaria Infraestrutura, Obras e
Serviços Públicos e assina pela CONTRATADA: José Audisio de
Morais. Mauriti/CE, 01 de abril de 2025.
Publicado por:
Iarinda Franca de Almeida
Código Identificador:1BE0E27D
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MERUOCA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PLANEJAMENTO E
GESTÃO
EXTRATO DO 5° TERMO DE ADITIVO CONTRATUAL
Os Ordenadores de Despesa da Secretaria de Administração,
Planejamento e Gestão; Secretaria de Educação; Secretaria de Saúde e
Secretaria de Inclusão e Promoção Social, tornam público o Extrato
dos Instrumentos de Aditivos aos contratos n° 0103.01/2021-01 a
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