DOMCE 15/04/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 15 de Abril de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3693 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               51 
 
 JOÃO PAULO FURTADO 
Prefeito Municipal de Mauriti/CE 
  
EDITAL DE PUBLICAÇÃO 
  
O Prefeito Municipal de Mauriti, no uso de suas atribuições legais e 
nos termos do art. 177, parágrafo 1º da Lei Orgânica Municipal, de 30 
de março de 1990, torna público achar-se afixada no Quadro de 
Editais da sede desta Prefeitura, a Lei Municipal n° 1.892/2025, de 14 
de ABRIL de 2.025, que “ALTERA LEI MUNICIPAL Nº 1.885, 
DE 05 DE MARÇO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, dia 14 de 
ABRIL de 2025. 
  
JOÃO PAULO FURTADO 
Prefeito Municipal de Mauriti/CE 
  
LEI MUNICIPAL Nº 1.892/2025  
ALTERA LEI MUNICIPAL Nº 1.885, DE 05 DE MARÇO DE 
2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber 
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: 
Art. 1º. O artigo 4º, da Lei Municipal nº 1.885, de 05 de março de 
2025, passa a vigorar com a redação a seguir: 
Art. 4º. Os organizadores dos eventos deverão adotar medidas para 
fiscalizar e impedir a entrada de garrafas de vidro, podendo contar 
com apoio de equipe a ser designada pelo Executivo em conjunto com 
os órgãos competentes da municipalidade. 
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, dia 14 de 
ABRIL de 2025. 
  
JOÃO PAULO FURTADO 
Prefeito Municipal de Mauriti/CE 
Publicado por: 
Julya Maria Barbosa Pereira 
Código Identificador:8C286F44 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 1.894/2025 
 
LEI MUNICIPAL Nº 1.894/2025  
  
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA "CAVALGADA DE SÃO 
JOSÉ DO SÍTIO GIQUI" NO CALENDÁRIO CULTURAL 
OFICIAL 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
MAURITI 
E 
DÁ 
OUTRASPROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber 
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei de 
autoria do Vereador Paulo Gomes - PT: 
Art. 1º. Fica instituído, no Calendário Cultural Oficial do Município 
de Mauriti, o evento denominado "CAVALGADA DE SÃO JOSÉ 
DO SÍTIO GIQUI", a ser realizado anualmente, em data móvel, no 
primeiro final de semana do mês de março. 
Art. 2º. O evento tem como objetivo promover a cultura, as tradições 
equestres e religiosas do Município, bem como incentivar o turismo, o 
lazer e a valorização das manifestações populares ligadas à figura de 
São José. 
Art. 3º. A organização da "CAVALGADA DE SÃO JOSÉ DO SÍTIO 
GIQUI" poderá contar com o apoio da Prefeitura Municipal de 
Mauriti, bem como de entidades da sociedade civil, associações e 
demais interessados na realização do evento. 
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por 
conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se 
necessário. 
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data desuapublicação. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, dia 14 de 
ABRIL de 2025. 
 JOÃO PAULO FURTADO 
Prefeito Municipal de Mauriti/CE 
  
EDITAL DE PUBLICAÇÃO 
  
O Prefeito Municipal de Mauriti, no uso de suas atribuições legais e 
nos termos do art. 177, parágrafo 1º da Lei Orgânica Municipal, de 30 
de março de 1990, torna público achar-se afixada no Quadro de 
Editais da sede desta Prefeitura, a Lei Municipal n° 1.894/2025, de 14 
de ABRIL de 2.025, que “DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA 
"CAVALGADA DE SÃO JOSÉ DO SÍTIO GIQUI" NO 
CALENDÁRIO CULTURAL OFICIAL DO MUNICÍPIO DE 
MAURITI E DÁ OUTRASPROVIDÊNCIAS”. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, dia 14 de 
ABRIL de 2025. 
  
JOÃO PAULO FURTADO 
Prefeito Municipal de Mauriti/CE 
  
LEI MUNICIPAL Nº 1.894/2025  
  
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA "CAVALGADA DE SÃO 
JOSÉ DO SÍTIO GIQUI" NO CALENDÁRIO CULTURAL 
OFICIAL 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
MAURITI 
E 
DÁ 
OUTRASPROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber 
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei de 
autoria do Vereador Paulo Gomes - PT: 
Art. 1º. Fica instituído, no Calendário Cultural Oficial do Município 
de Mauriti, o evento denominado "CAVALGADA DE SÃO JOSÉ 
DO SÍTIO GIQUI", a ser realizado anualmente, em data móvel, no 
primeiro final de semana do mês de março. 
Art. 2º. O evento tem como objetivo promover a cultura, as tradições 
equestres e religiosas do Município, bem como incentivar o turismo, o 
lazer e a valorização das manifestações populares ligadas à figura de 
São José. 
Art. 3º. A organização da "CAVALGADA DE SÃO JOSÉ DO SÍTIO 
GIQUI" poderá contar com o apoio da Prefeitura Municipal de 
Mauriti, bem como de entidades da sociedade civil, associações e 
demais interessados na realização do evento. 
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por 
conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se 
necessário. 
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data desuapublicação. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, dia 14 de 
ABRIL de 2025. 
  
JOÃO PAULO FURTADO 
Prefeito Municipal de Mauriti/CE 
Publicado por: 
Julya Maria Barbosa Pereira 
Código Identificador:C0AD0A36 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 1.896/2025 
 
LEI MUNICIPAL Nº 1.896/2025  
  
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA FUNÇÃO GRATIFICADA 
DE 
FISCAL 
DE 
CONTRATOS 
NO 
ÂMBITO 
DA 
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE MAURITI, 
NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber 
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica criada a Função Gratificada de Fiscal de Contratos no 
âmbito da administração pública do Município de Mauriti, em 

                            

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