DOMCE 15/04/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 15 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3693
www.diariomunicipal.com.br/aprece 51
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal de Mauriti/CE
EDITAL DE PUBLICAÇÃO
O Prefeito Municipal de Mauriti, no uso de suas atribuições legais e
nos termos do art. 177, parágrafo 1º da Lei Orgânica Municipal, de 30
de março de 1990, torna público achar-se afixada no Quadro de
Editais da sede desta Prefeitura, a Lei Municipal n° 1.892/2025, de 14
de ABRIL de 2.025, que “ALTERA LEI MUNICIPAL Nº 1.885,
DE 05 DE MARÇO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, dia 14 de
ABRIL de 2025.
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal de Mauriti/CE
LEI MUNICIPAL Nº 1.892/2025
ALTERA LEI MUNICIPAL Nº 1.885, DE 05 DE MARÇO DE
2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. O artigo 4º, da Lei Municipal nº 1.885, de 05 de março de
2025, passa a vigorar com a redação a seguir:
Art. 4º. Os organizadores dos eventos deverão adotar medidas para
fiscalizar e impedir a entrada de garrafas de vidro, podendo contar
com apoio de equipe a ser designada pelo Executivo em conjunto com
os órgãos competentes da municipalidade.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, dia 14 de
ABRIL de 2025.
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal de Mauriti/CE
Publicado por:
Julya Maria Barbosa Pereira
Código Identificador:8C286F44
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.894/2025
LEI MUNICIPAL Nº 1.894/2025
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA "CAVALGADA DE SÃO
JOSÉ DO SÍTIO GIQUI" NO CALENDÁRIO CULTURAL
OFICIAL
DO
MUNICÍPIO
DE
MAURITI
E
DÁ
OUTRASPROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei de
autoria do Vereador Paulo Gomes - PT:
Art. 1º. Fica instituído, no Calendário Cultural Oficial do Município
de Mauriti, o evento denominado "CAVALGADA DE SÃO JOSÉ
DO SÍTIO GIQUI", a ser realizado anualmente, em data móvel, no
primeiro final de semana do mês de março.
Art. 2º. O evento tem como objetivo promover a cultura, as tradições
equestres e religiosas do Município, bem como incentivar o turismo, o
lazer e a valorização das manifestações populares ligadas à figura de
São José.
Art. 3º. A organização da "CAVALGADA DE SÃO JOSÉ DO SÍTIO
GIQUI" poderá contar com o apoio da Prefeitura Municipal de
Mauriti, bem como de entidades da sociedade civil, associações e
demais interessados na realização do evento.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data desuapublicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, dia 14 de
ABRIL de 2025.
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal de Mauriti/CE
EDITAL DE PUBLICAÇÃO
O Prefeito Municipal de Mauriti, no uso de suas atribuições legais e
nos termos do art. 177, parágrafo 1º da Lei Orgânica Municipal, de 30
de março de 1990, torna público achar-se afixada no Quadro de
Editais da sede desta Prefeitura, a Lei Municipal n° 1.894/2025, de 14
de ABRIL de 2.025, que “DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA
"CAVALGADA DE SÃO JOSÉ DO SÍTIO GIQUI" NO
CALENDÁRIO CULTURAL OFICIAL DO MUNICÍPIO DE
MAURITI E DÁ OUTRASPROVIDÊNCIAS”.
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, dia 14 de
ABRIL de 2025.
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal de Mauriti/CE
LEI MUNICIPAL Nº 1.894/2025
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA "CAVALGADA DE SÃO
JOSÉ DO SÍTIO GIQUI" NO CALENDÁRIO CULTURAL
OFICIAL
DO
MUNICÍPIO
DE
MAURITI
E
DÁ
OUTRASPROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei de
autoria do Vereador Paulo Gomes - PT:
Art. 1º. Fica instituído, no Calendário Cultural Oficial do Município
de Mauriti, o evento denominado "CAVALGADA DE SÃO JOSÉ
DO SÍTIO GIQUI", a ser realizado anualmente, em data móvel, no
primeiro final de semana do mês de março.
Art. 2º. O evento tem como objetivo promover a cultura, as tradições
equestres e religiosas do Município, bem como incentivar o turismo, o
lazer e a valorização das manifestações populares ligadas à figura de
São José.
Art. 3º. A organização da "CAVALGADA DE SÃO JOSÉ DO SÍTIO
GIQUI" poderá contar com o apoio da Prefeitura Municipal de
Mauriti, bem como de entidades da sociedade civil, associações e
demais interessados na realização do evento.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data desuapublicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, dia 14 de
ABRIL de 2025.
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal de Mauriti/CE
Publicado por:
Julya Maria Barbosa Pereira
Código Identificador:C0AD0A36
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.896/2025
LEI MUNICIPAL Nº 1.896/2025
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA FUNÇÃO GRATIFICADA
DE
FISCAL
DE
CONTRATOS
NO
ÂMBITO
DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE MAURITI,
NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica criada a Função Gratificada de Fiscal de Contratos no
âmbito da administração pública do Município de Mauriti, em
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