DOMCE 15/04/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 15 de Abril de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3693 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               52 
 
conformidade com o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril 
de 2021. 
Art. 2º - A Função de Fiscal de Contratos será exercida por servidor 
público efetivo ou comissionado designado pela autoridade 
competente, desde que demonstre o conhecimento e a habilidade 
necessários para exercer tal função, com atribuições de fiscalização e 
acompanhamento 
da 
execução 
dos 
contratos 
administrativos 
celebrados pelo Município. 
Art. 3º - O servidor designado para o exercício da Função de Fiscal de 
Contratos fará jus ao pagamento automático de uma gratificação 
correspondente a 50% (cinquenta por cento) do vencimento base do 
cargo efetivo ou comissionado. 
Art. 4º - A Gratificação de que trata esta Lei é inacumulável com a 
Gratificação de Representação pelo exercício de cargo de provimento 
em comissão ou função de confiança, bem como com a Gratificação 
pela Execução de Trabalho Relevante, previstas na Lei Municipal nº 
518/2003 ou em legislação que a substitua. 
Art. 5º - O pagamento das gratificações previstas nesta Lei fica 
condicionado à disponibilidade orçamentária e financeira, respeitando 
os limites de despesas com pessoal estabelecidos na legislação 
pertinente. 
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, dia 14 de 
ABRIL de 2025. 
  
JOÃO PAULO FURTADO 
Prefeito Municipal de Mauriti/CE 
 
EDITAL DE PUBLICAÇÃO 
  
O Prefeito Municipal de Mauriti, no uso de suas atribuições legais e 
nos termos do art. 177, parágrafo 1º da Lei Orgânica Municipal, de 30 
de março de 1990, torna público achar-se afixada no Quadro de 
Editais da sede desta Prefeitura, a Lei Municipal n° 1.896/2025, de 14 
de ABRIL de 2.025, que “ALTERA O ANEXO I DA LEI 
MUNICIPAL Nº 1.514, DE 25 DE ABRIL DE 2018 E ADOTA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, dia 14 de 
ABRIL de 2025. 
  
JOÃO PAULO FURTADO 
Prefeito Municipal de Mauriti/CE 
  
LEI MUNICIPAL Nº 1.896/2025  
  
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA FUNÇÃO GRATIFICADA 
DE 
FISCAL 
DE 
CONTRATOS 
NO 
ÂMBITO 
DA 
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE MAURITI, 
NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber 
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica criada a Função Gratificada de Fiscal de Contratos no 
âmbito da administração pública do Município de Mauriti, em 
conformidade com o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril 
de 2021. 
Art. 2º - A Função de Fiscal de Contratos será exercida por servidor 
público efetivo ou comissionado designado pela autoridade 
competente, desde que demonstre o conhecimento e a habilidade 
necessários para exercer tal função, com atribuições de fiscalização e 
acompanhamento 
da 
execução 
dos 
contratos 
administrativos 
celebrados pelo Município. 
Art. 3º - O servidor designado para o exercício da Função de Fiscal de 
Contratos fará jus ao pagamento automático de uma gratificação 
correspondente a 50% (cinquenta por cento) do vencimento base do 
cargo efetivo ou comissionado. 
Art. 4º - A Gratificação de que trata esta Lei é inacumulável com a 
Gratificação de Representação pelo exercício de cargo de provimento 
em comissão ou função de confiança, bem como com a Gratificação 
pela Execução de Trabalho Relevante, previstas na Lei Municipal nº 
518/2003 ou em legislação que a substitua. 
Art. 5º - O pagamento das gratificações previstas nesta Lei fica 
condicionado à disponibilidade orçamentária e financeira, respeitando 
os limites de despesas com pessoal estabelecidos na legislação 
pertinente. 
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, dia 14 de 
ABRIL de 2025. 
  
JOÃO PAULO FURTADO 
Prefeito Municipal de Mauriti/CE  
Publicado por: 
Julya Maria Barbosa Pereira 
Código Identificador:E14B6CDD 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO 
EXTRATO DE JULGAMENTO DA DISPENSA Nº 
2025.04.07.01-DL 
 
EXTRATO 
DE 
JULGAMENTO 
DA 
DISPENSA 
Nº 
2025.04.07.01-DL - A Prefeitura Municipal de Mauriti/CE, por meio 
da Secretaria de Cultura e Turismo, torna público o resultado do 
julgamento da Dispensa nº 2025.04.07.01-DL, objetivando a 
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS 
PARA REALIZAÇÃO DOS EVENTOS ALUSIVOS A SEMANA 
SANTA VIVA NO MUNICÍPIO DE MAURITI-CE, QUE 
ACONTECERA NO MÊS DE ABRIL DE 2025, POR 
INTERMÉDIO, 
DA 
SECRETARIA 
DE 
CULTURA 
E 
TURISMO. A empresa habilitada e vencedora: HOLLUS KARIRI 
LTDA, CNPJ nº 40.810.910/0001-54, com a proposta de (R$ 
31.700,00). Fundamentação Legal: Art. 75, inciso II da Lei Federal n.º 
14.133/2021. 
Mais 
informações 
estão 
disponíveis 
no 
site: 
https://mauriti.ce.gov.br/licitacoes/. Mauriti/CE, 14 de abril de 
2025.  
  
IARINDA FRANCA DE ALMEIDA - 
Agente de Contratação. 
Publicado por: 
Iarinda Franca de Almeida 
Código Identificador:CC6D0D5C 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 
EXTRATO DO 2º TERMO DE ADITIVO CONTRATUAL 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI/CE. EXTRATO DO 
SEGUNDO 
ADITIVO 
AO 
CONTRATO 
Nº 
2024.07.23.01/SEINFRA. 
OBJETO: 
CONSTRUÇÃO 
DE 
PAVIMENTAÇÃO NO DISTRITO DE SÃO FELIX E DISTRITO 
DE 
SÃO 
MIGUEL, 
NO 
MUNICÍPIO 
DE 
MAURITI/CE. 
EMPRESA: CONSTRUSER - CONSTRUÇÃO E SERVICOS DE 
TERRAPLENAGEM LTDA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 124, 
in iso I,  lín   “b”  /   rt  125, dispositivo da Lei Federal no 
14.133/21 e suas alterações posteriores. VALOR ACRESCIDO: (R$ 
19.719,82). Assina pelo CONTRATANTE: José Henrique Carneiro 
– Ordenador de Despesas da Secretaria Infraestrutura, Obras e 
Serviços Públicos e assina pela CONTRATADA: José Audisio de 
Morais. Mauriti/CE, 01 de abril de 2025.   
Publicado por: 
Iarinda Franca de Almeida 
Código Identificador:1BE0E27D 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MERUOCA 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PLANEJAMENTO E 
GESTÃO 
EXTRATO DO 5° TERMO DE ADITIVO CONTRATUAL 
 
Os Ordenadores de Despesa da Secretaria de Administração, 
Planejamento e Gestão; Secretaria de Educação; Secretaria de Saúde e 
Secretaria de Inclusão e Promoção Social, tornam público o Extrato 
dos Instrumentos de Aditivos aos contratos n° 0103.01/2021-01 a 

                            

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