DOMCE 15/04/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 15 de Abril de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3693 
 
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integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA – SEDUCTEC. 
  
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 
1º de abril de 2025. 
  
NAIARA CARNEIRO CASTRO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha 
Código Identificador:17F1922F 
 
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA Nº 2703-B/2025 – SEAD (REPUBLICADA POR 
INCORREÇÃO) 
 
A SECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, no uso 
das atribuições que lhe conferem o Artigo 81 da Lei Orgânica 
Municipal, combinado como inciso VII do Art. 11, da Lei Municipal 
nº 1.804, de 22 de maio de 2017. 
  
RESOLVE: 
  
CONCEDER, a partir de 22 DE MARÇO DE 2025, ao servidor (a) 
público 
municipal 
MARA 
GLAUCIENE 
DAMASCENO 
BORGES, matrícula nº 1313312/1317822, ocupante do cargo efetivo 
de 
PROFESSOR, 
com 
lotação 
no 
SECRETARIA 
DE 
EDUCAÇÃO TECNOLOGIA E CIÊNCIA - SEDUCTEC, 
LICENÇA PARA DESEMPENHO DE MANDATO CLASSISTA, 
junto 
ao 
SINDICATO 
DOS 
SERVIDORES 
PÚBLICOS 
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA – SINDSEP, pelo período de 
22/03/2025 À 21/03/2027, com amparo legal no inciso I, Artigo 91 da 
Lei Municipal n° 1.126, de 19 de junho de 2000, alterado pela Lei 
Municipal nº 1.624, de 09 de julho de 2013. 
  
GABINETE DA SECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO, em 27 
de março de 2025. 
  
JANINE CHAVES COÊLHO GUERREIRO 
Secretária da Administração - SEAD 
Portaria n° 0201D/2025  
Publicado por: 
Francisco Fredson Cavalcante de Lima 
Código Identificador:A9734D6C 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 1.607, DE 14 DE ABRIL DE 2025. 
 
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL 
DE 
VIGILANCIA 
SANITÁRIA 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra. 
Giordanna Silva Braga Mano, faço saber que a Câmara Municipal 
decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1º. Fica criado o Conselho Municipal de Vigilância Sanitária, 
com o objetivo de auxiliar a administração municipal na definição de 
diretrizes, estratégias e políticas públicas voltadas à implementação e 
aprimoramento da vigilância sanitária local, visando à proteção da 
saúde pública e o bem-estar da população. 
  
Art. 2º. O Conselho terá caráter consultivo, deliberativo e propositivo, 
sendo responsável por colaborar com a gestão pública municipal na 
formulação de estratégias para a execução dos serviços de vigilância 
sanitária. 
  
Art. 3º. O Conselho Municipal de Vigilância Sanitária será composto 
por 06 (seis) membros, sendo: 
I - 03 (três) representantes do Poder Público Municipal, indicados 
pelo Chefe do Poder Executivo, com a seguinte composição: 
a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde; 
b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Agricultura e 
Recursos Hídricos; 
c) 01 (um) representante da Vigilância Sanitária; 
II - 03 (três) representantes da sociedade civil, indicados por suas 
respectivas entidades ou órgãos de classe, conforme abaixo: 
a) 01 (um) representante do Sindicato Trabalhadores e Trabalhadoras 
Rurais de Nova Russas; 
b) 01 (um) representante da CDL; 
c) 01 (um) representante de Associação ligada à Saúde; 
  
§ 1º. A composição do Conselho deverá garantir a paridade entre os 
representantes do Poder Público Municipal e da sociedade civil, de 
modo a assegurar a ampla participação e a transparência nas decisões. 
  
§ 2°. Para cada titular será indicado o respectivo suplente. 
  
§ 3°. Os membros do Conselho terão mandato de dois anos, 
possibilitada a recondução uma vez por igual período. 
  
§ 4°. O preenchimento dos cargos de Presidente, Vice-Presidente e 
Secretário será realizado através de eleição entre os membros do 
Conselho, conforme dispuser o Regimento Interno. 
  
§ 5°. O exercício do mandato será gratuito e considerado como 
prestação de relevante serviço público ao Município. 
  
Art. 4º. Compete ao Conselho Municipal de Vigilância Sanitária: 
  
I - auxiliar na definição de diretrizes e estratégias para a execução das 
políticas públicas de vigilância sanitária no município; 
II - discutir, propor e revisar regulamentos, normas, portarias e outras 
legislações pertinentes à vigilância sanitária e segurança alimentar; 
III - propor medidas para aprimorar a fiscalização sanitária nas 
diversas áreas de atuação do município, incluindo comércio, saúde e 
alimentos; 
IV - monitorar e avaliar a implementação das políticas públicas de 
vigilância sanitária no município; 
V - sugerir ações de sensibilização e educação sanitária à população, 
buscando melhorar o conhecimento sobre as práticas sanitárias e a 
prevenção de doenças; 
VI - apoiar a Secretaria Municipal de Agricultura e Recursos Hídricos 
e a Secretaria de Saúde na coordenação de ações de inspeção sanitária 
nos estabelecimentos locais; 
VII - Promover a integração das diversas esferas de poder e entidades 
da sociedade civil no fortalecimento das políticas de vigilância 
sanitária. 
  
Art. 5º. O Conselho Municipal de Vigilância Sanitária reunir-se-á 
ordinariamente a cada bimestre e, extraordinariamente, sempre que 
necessário, mediante convocação do Presidente ou de pelo menos um 
terço de seus membros. 
  
Parágrafo único: O conselheiro que deixar de comparecer a 3 (três) 
reuniões consecutivas ou a 5 (cinco) intercaladas, sem justificativa, 
perderá o mandato, devendo ser indicado um novo representante, 
procedimento que também será adotado nos casos de renúncia. 
  
Art. 6º. O Conselho elaborará o seu Regimento Interno no prazo de 60 
(sessenta) dias de sua instalação, submetendo-o ao Chefe do Poder 
Executivo para homologação por Decreto 
  
Art. 7º. O funcionamento e a organização do CMVS serão detalhados 
em regimento interno, aprovado pela maioria absoluta de seus 
membros. 
  
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, 
Estado do Ceará, aos 14 de abril de 2025. 
  
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO 
Prefeita Municipal 
  

                            

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