DOMCE 15/04/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 15 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3693
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integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA – SEDUCTEC.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em
1º de abril de 2025.
NAIARA CARNEIRO CASTRO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha
Código Identificador:17F1922F
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 2703-B/2025 – SEAD (REPUBLICADA POR
INCORREÇÃO)
A SECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, no uso
das atribuições que lhe conferem o Artigo 81 da Lei Orgânica
Municipal, combinado como inciso VII do Art. 11, da Lei Municipal
nº 1.804, de 22 de maio de 2017.
RESOLVE:
CONCEDER, a partir de 22 DE MARÇO DE 2025, ao servidor (a)
público
municipal
MARA
GLAUCIENE
DAMASCENO
BORGES, matrícula nº 1313312/1317822, ocupante do cargo efetivo
de
PROFESSOR,
com
lotação
no
SECRETARIA
DE
EDUCAÇÃO TECNOLOGIA E CIÊNCIA - SEDUCTEC,
LICENÇA PARA DESEMPENHO DE MANDATO CLASSISTA,
junto
ao
SINDICATO
DOS
SERVIDORES
PÚBLICOS
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA – SINDSEP, pelo período de
22/03/2025 À 21/03/2027, com amparo legal no inciso I, Artigo 91 da
Lei Municipal n° 1.126, de 19 de junho de 2000, alterado pela Lei
Municipal nº 1.624, de 09 de julho de 2013.
GABINETE DA SECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO, em 27
de março de 2025.
JANINE CHAVES COÊLHO GUERREIRO
Secretária da Administração - SEAD
Portaria n° 0201D/2025
Publicado por:
Francisco Fredson Cavalcante de Lima
Código Identificador:A9734D6C
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.607, DE 14 DE ABRIL DE 2025.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL
DE
VIGILANCIA
SANITÁRIA
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra.
Giordanna Silva Braga Mano, faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado o Conselho Municipal de Vigilância Sanitária,
com o objetivo de auxiliar a administração municipal na definição de
diretrizes, estratégias e políticas públicas voltadas à implementação e
aprimoramento da vigilância sanitária local, visando à proteção da
saúde pública e o bem-estar da população.
Art. 2º. O Conselho terá caráter consultivo, deliberativo e propositivo,
sendo responsável por colaborar com a gestão pública municipal na
formulação de estratégias para a execução dos serviços de vigilância
sanitária.
Art. 3º. O Conselho Municipal de Vigilância Sanitária será composto
por 06 (seis) membros, sendo:
I - 03 (três) representantes do Poder Público Municipal, indicados
pelo Chefe do Poder Executivo, com a seguinte composição:
a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Agricultura e
Recursos Hídricos;
c) 01 (um) representante da Vigilância Sanitária;
II - 03 (três) representantes da sociedade civil, indicados por suas
respectivas entidades ou órgãos de classe, conforme abaixo:
a) 01 (um) representante do Sindicato Trabalhadores e Trabalhadoras
Rurais de Nova Russas;
b) 01 (um) representante da CDL;
c) 01 (um) representante de Associação ligada à Saúde;
§ 1º. A composição do Conselho deverá garantir a paridade entre os
representantes do Poder Público Municipal e da sociedade civil, de
modo a assegurar a ampla participação e a transparência nas decisões.
§ 2°. Para cada titular será indicado o respectivo suplente.
§ 3°. Os membros do Conselho terão mandato de dois anos,
possibilitada a recondução uma vez por igual período.
§ 4°. O preenchimento dos cargos de Presidente, Vice-Presidente e
Secretário será realizado através de eleição entre os membros do
Conselho, conforme dispuser o Regimento Interno.
§ 5°. O exercício do mandato será gratuito e considerado como
prestação de relevante serviço público ao Município.
Art. 4º. Compete ao Conselho Municipal de Vigilância Sanitária:
I - auxiliar na definição de diretrizes e estratégias para a execução das
políticas públicas de vigilância sanitária no município;
II - discutir, propor e revisar regulamentos, normas, portarias e outras
legislações pertinentes à vigilância sanitária e segurança alimentar;
III - propor medidas para aprimorar a fiscalização sanitária nas
diversas áreas de atuação do município, incluindo comércio, saúde e
alimentos;
IV - monitorar e avaliar a implementação das políticas públicas de
vigilância sanitária no município;
V - sugerir ações de sensibilização e educação sanitária à população,
buscando melhorar o conhecimento sobre as práticas sanitárias e a
prevenção de doenças;
VI - apoiar a Secretaria Municipal de Agricultura e Recursos Hídricos
e a Secretaria de Saúde na coordenação de ações de inspeção sanitária
nos estabelecimentos locais;
VII - Promover a integração das diversas esferas de poder e entidades
da sociedade civil no fortalecimento das políticas de vigilância
sanitária.
Art. 5º. O Conselho Municipal de Vigilância Sanitária reunir-se-á
ordinariamente a cada bimestre e, extraordinariamente, sempre que
necessário, mediante convocação do Presidente ou de pelo menos um
terço de seus membros.
Parágrafo único: O conselheiro que deixar de comparecer a 3 (três)
reuniões consecutivas ou a 5 (cinco) intercaladas, sem justificativa,
perderá o mandato, devendo ser indicado um novo representante,
procedimento que também será adotado nos casos de renúncia.
Art. 6º. O Conselho elaborará o seu Regimento Interno no prazo de 60
(sessenta) dias de sua instalação, submetendo-o ao Chefe do Poder
Executivo para homologação por Decreto
Art. 7º. O funcionamento e a organização do CMVS serão detalhados
em regimento interno, aprovado pela maioria absoluta de seus
membros.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS,
Estado do Ceará, aos 14 de abril de 2025.
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO
Prefeita Municipal
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