DOMCE 15/04/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 15 de Abril de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3693 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               82 
 
Art. 1°. Fica criado o Fundo Municipal de Segurança Pública e de 
Combate à Violência e à Criminalidade do Município de Nova 
Russas, com o objetivo de proporcionar amparo financeiro aos 
programas, projetos, convênios, termos de cooperação, contratos e 
ações de segurança pública e de combate à violência e à 
criminalidade. 
  
Art. 2°. A receita do Fundo Municipal de Segurança Pública será 
composta pelos seguintes recursos: 
  
I - valores provenientes das multas, oriundas de infrações que sejam 
legalmente 
destinadas 
ao 
fundo, 
consignadas 
em 
dotações 
orçamentárias próprias; 
II - doações de pessoas físicas e jurídicas, nacionais ou estrangeiras; 
III - recursos provenientes de alienações de bens móveis e imóveis do 
Município; 
IV - transferência de recursos financeiros oriundos dos Fundos 
Nacional e Estadual de Segurança Pública; 
V - resultado de convênios, contratos e acordos celebrados com 
instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, na área de 
Segurança Pública; 
VI - transferências de outros fundos municipais, estaduais ou federais; 
VII - recursos provenientes de parcerias público-privadas relacionadas 
à segurança pública; 
VIII - rendimentos de aplicações financeiras realizadas com recursos 
do Fundo; 
IX - Outros recursos, créditos e rendas adicionais ou extraordinárias 
que, por sua natureza, possam ser destinados ao Fundo. 
  
§ 1°. Os recursos que compõem o Fundo serão depositados em conta 
especial, sob a denominação de "Fundo Municipal de Segurança 
Pública", e administrados pela Secretaria Municipal de Segurança 
Pública. 
  
§ 2°. A cada final de exercício financeiro, os recursos do Fundo não 
utilizados 
serão 
transferidos 
para 
o 
exercício 
subsequente, 
permanecendo na conta do Fundo para futuras utilizações. 
  
Art. 3°. Os recursos disponíveis no Fundo Municipal de Segurança 
Pública serão aplicados para financiar: 
  
I - ações e projetos que visem à adequação, modernização e aquisição 
de equipamentos, como viaturas, armamentos, equipamentos de 
prot   o in ivi u l (EPI’s)   t  nologi s    monitor m nto   
vigilância; 
II - a capacitação e qualificação de servidores públicos, incluindo a 
Guarda Municipal e outros agentes de segurança; 
Ill - programas e campanhas de prevenção à violência e à 
criminalidade, voltados especialmente para jovens, mulheres, idosos e 
outros grupos vulneráveis; 
IV - manutenção de programas sociais e educacionais relacionados à 
segurança pública, incluindo parcerias com entidades comunitárias e 
escolas; 
V - criação e manutenção de bases de apoio e infraestrutura para as 
forças de segurança atuantes no município; 
VI - contratação de serviços especializados, como consultorias 
técnicas em segurança pública e análise de dados criminais; 
VII - desenvolvimento e implementação de sistemas de inteligência e 
compartilhamento de informações entre as forças de segurança. 
  
Art. 4°. Os bens móveis e imóveis adquiridos com recursos do Fundo 
serão incorporados ao patrimônio municipal, com registro da origem 
dos recursos utilizados na aquisição. 
  
Parágrafo único. O serviço de patrimônio municipal apresentará, 
sempre que solicitado, a relação dos bens adquiridos com recursos do 
Fundo. 
  
Art. 5°. A Secretaria Municipal de Segurança Pública manterá os 
controles contábeis e financeiros de movimentação dos recursos do 
Fundo e realizará a prestação de contas anualmente, submetendo-a ao 
Tribunal de Contas do Estado do Ceará. 
  
Art. 6°. O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, 
mediante Decreto. 
  
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, 
Estado do Ceará, aos 14 de abril de 2025. 
  
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Eduarda Sousa Alves 
Código Identificador:4993BB7B 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 002, DE 14 DE ABRIL DE 2025. 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA 
DE NOVA RUSSAS/CE, Sr. José Eucir de Castro Moura, no uso 
de suas atribuições legais; 
  
CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº 1.390, de 06 de junho de 
2022. 
  
R E S O L V E: 
  
Art. 1º. DETERMINAR que se pague ao Sr. ANTONIO 
DENILSON MARQUES COSTA – DIRETOR DO DEMUTRAN 
– a importância de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais), referente a 
1/2 (meia) diária, referente ao dia 14 de abril do corrente ano, para 
fazer face as despesas na cidade Sobral/CE, onde irá PARTICIPAR 
DE REUNIÃO NO SESI SOBRAL. Despesa correrá por conta da 
verba nº 0301. 04 122 0142 2.117 – 3.3.90.14.00. 
  
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. 
  
PUBLIQUE-SE.  
REGISTRE-SE.  
CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, 
Estado do Ceará, 14 de abril de 2025. 
  
JOSÉ EUCIR DE CASTRO MOURA 
Secretário Municipal de Segurança Pública 
Publicado por: 
Eduarda Sousa Alves 
Código Identificador:AA48C808 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 1.093, DE 01 DE ABRIL DE 2025. 
 
DISPÕE 
SOBRE 
A 
EXONERAÇÃO 
DE 
SERVIDORA 
OCUPANTE 
DO 
CARGO 
DE 
PROVIMENTO COMISSIONADO QUE INDICA E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra. 
Giordanna Silva Braga Mano, no uso de suas atribuições legais, 
especialmente as conferidas pelo art. 64, inciso II da Lei Orgânica 
Municipal;  
  
R E S O L V E: 
  
Art. 1º. EXONERAR a Sra. SHEYLA FARIAS PEDROSA DE 
OLIVEIRA, portadora do RG nº 1735974-89 e inscrita no CPF nº 
371.329.703-72, ocupante do cargo de provimento comissionado de 
ASSISTENTE TÉCNICA I (CDA VIII), vinculada à Secretaria 
Municipal de Educação, previsto na Lei Municipal nº 741, de 09 de 
dezembro de 2009 e suas alterações posteriores. 
  
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

                            

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