DOMCE 15/04/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 15 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3693
www.diariomunicipal.com.br/aprece 82
Art. 1°. Fica criado o Fundo Municipal de Segurança Pública e de
Combate à Violência e à Criminalidade do Município de Nova
Russas, com o objetivo de proporcionar amparo financeiro aos
programas, projetos, convênios, termos de cooperação, contratos e
ações de segurança pública e de combate à violência e à
criminalidade.
Art. 2°. A receita do Fundo Municipal de Segurança Pública será
composta pelos seguintes recursos:
I - valores provenientes das multas, oriundas de infrações que sejam
legalmente
destinadas
ao
fundo,
consignadas
em
dotações
orçamentárias próprias;
II - doações de pessoas físicas e jurídicas, nacionais ou estrangeiras;
III - recursos provenientes de alienações de bens móveis e imóveis do
Município;
IV - transferência de recursos financeiros oriundos dos Fundos
Nacional e Estadual de Segurança Pública;
V - resultado de convênios, contratos e acordos celebrados com
instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, na área de
Segurança Pública;
VI - transferências de outros fundos municipais, estaduais ou federais;
VII - recursos provenientes de parcerias público-privadas relacionadas
à segurança pública;
VIII - rendimentos de aplicações financeiras realizadas com recursos
do Fundo;
IX - Outros recursos, créditos e rendas adicionais ou extraordinárias
que, por sua natureza, possam ser destinados ao Fundo.
§ 1°. Os recursos que compõem o Fundo serão depositados em conta
especial, sob a denominação de "Fundo Municipal de Segurança
Pública", e administrados pela Secretaria Municipal de Segurança
Pública.
§ 2°. A cada final de exercício financeiro, os recursos do Fundo não
utilizados
serão
transferidos
para
o
exercício
subsequente,
permanecendo na conta do Fundo para futuras utilizações.
Art. 3°. Os recursos disponíveis no Fundo Municipal de Segurança
Pública serão aplicados para financiar:
I - ações e projetos que visem à adequação, modernização e aquisição
de equipamentos, como viaturas, armamentos, equipamentos de
prot o in ivi u l (EPI’s) t nologi s monitor m nto
vigilância;
II - a capacitação e qualificação de servidores públicos, incluindo a
Guarda Municipal e outros agentes de segurança;
Ill - programas e campanhas de prevenção à violência e à
criminalidade, voltados especialmente para jovens, mulheres, idosos e
outros grupos vulneráveis;
IV - manutenção de programas sociais e educacionais relacionados à
segurança pública, incluindo parcerias com entidades comunitárias e
escolas;
V - criação e manutenção de bases de apoio e infraestrutura para as
forças de segurança atuantes no município;
VI - contratação de serviços especializados, como consultorias
técnicas em segurança pública e análise de dados criminais;
VII - desenvolvimento e implementação de sistemas de inteligência e
compartilhamento de informações entre as forças de segurança.
Art. 4°. Os bens móveis e imóveis adquiridos com recursos do Fundo
serão incorporados ao patrimônio municipal, com registro da origem
dos recursos utilizados na aquisição.
Parágrafo único. O serviço de patrimônio municipal apresentará,
sempre que solicitado, a relação dos bens adquiridos com recursos do
Fundo.
Art. 5°. A Secretaria Municipal de Segurança Pública manterá os
controles contábeis e financeiros de movimentação dos recursos do
Fundo e realizará a prestação de contas anualmente, submetendo-a ao
Tribunal de Contas do Estado do Ceará.
Art. 6°. O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber,
mediante Decreto.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS,
Estado do Ceará, aos 14 de abril de 2025.
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Eduarda Sousa Alves
Código Identificador:4993BB7B
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 002, DE 14 DE ABRIL DE 2025.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
DE NOVA RUSSAS/CE, Sr. José Eucir de Castro Moura, no uso
de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº 1.390, de 06 de junho de
2022.
R E S O L V E:
Art. 1º. DETERMINAR que se pague ao Sr. ANTONIO
DENILSON MARQUES COSTA – DIRETOR DO DEMUTRAN
– a importância de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais), referente a
1/2 (meia) diária, referente ao dia 14 de abril do corrente ano, para
fazer face as despesas na cidade Sobral/CE, onde irá PARTICIPAR
DE REUNIÃO NO SESI SOBRAL. Despesa correrá por conta da
verba nº 0301. 04 122 0142 2.117 – 3.3.90.14.00.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS,
Estado do Ceará, 14 de abril de 2025.
JOSÉ EUCIR DE CASTRO MOURA
Secretário Municipal de Segurança Pública
Publicado por:
Eduarda Sousa Alves
Código Identificador:AA48C808
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 1.093, DE 01 DE ABRIL DE 2025.
DISPÕE
SOBRE
A
EXONERAÇÃO
DE
SERVIDORA
OCUPANTE
DO
CARGO
DE
PROVIMENTO COMISSIONADO QUE INDICA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra.
Giordanna Silva Braga Mano, no uso de suas atribuições legais,
especialmente as conferidas pelo art. 64, inciso II da Lei Orgânica
Municipal;
R E S O L V E:
Art. 1º. EXONERAR a Sra. SHEYLA FARIAS PEDROSA DE
OLIVEIRA, portadora do RG nº 1735974-89 e inscrita no CPF nº
371.329.703-72, ocupante do cargo de provimento comissionado de
ASSISTENTE TÉCNICA I (CDA VIII), vinculada à Secretaria
Municipal de Educação, previsto na Lei Municipal nº 741, de 09 de
dezembro de 2009 e suas alterações posteriores.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Fechar