DOMCE 15/04/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 15 de Abril de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3693 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               91 
 
Art. 1º. EXONERAR o Sr. KAUÂNDERSON DOS SANTOS DE 
CARVALHO MELO, portador do RG nº 2020020902-1 e inscrito no 
CPF sob nº 093.438.803-24, ocupante do cargo de provimento 
comissionado 
de 
ASSISTENTE 
DE 
TECNOLOGIA 
EDUCACIONAL (CDA VIII), vinculado à Secretaria Municipal de 
Educação, previsto na Lei Municipal nº 741, de 09 de dezembro de 
2009 e suas alterações posteriores. 
  
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. 
  
PUBLIQUE-SE.  
REGISTRE-SE.  
CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, 
Estado do Ceará, 01 de abril de 2025. 
  
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Eduarda Sousa Alves 
Código Identificador:362C7376 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 1.608, DE 14 DE ABRIL DE 2025. 
 
DISPÕE 
SOBRE 
A 
INSTITUIÇÃO 
DA 
CAMPANHA 
MUNICIPAL DE PREVENÇÃO E COMBATE AO SUICÍDIO 
NO MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS/CE. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra. 
Giordanna Silva Braga Mano, faço saber que a Câmara Municipal 
decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1º. Fica instituída a Campanha de Prevenção e Combate ao 
Suicídio, no âmbito do Município de Nova Russas. 
  
Art. 2º. A Campanha deverá ser estruturada de forma constante ao 
longo do calendário anual, sendo permitidas ações especiais durante o 
chamado Setembro Amarelo, desde que não representem uma 
limitação das atividades a apenas este mês. 
  
Art. 3º. A Campanha será realizada através das Secretaria Municipais 
de Saúde, Educação e Trabalho e Assistência Social com o intuito de 
informar, esclarecer, conscientizar, envolver e mobilizar a sociedade 
civil a respeito da prevenção ao suicídio. 
  
Art. 4º. Ao longo da Campanha poderão ser realizadas as seguintes 
ações: 
  
I - fóruns de debates, palestras, seminários, entre outros; 
II - divulgação de material informativo impresso ou audiovisual, que 
explicitem eventuais sintomas da enfermidade visando conscientizar a 
comunidade sobre aspectos do comportamento suicida; 
III - outras ações de conscientização, em espaços públicos, podendo 
contar com a participação voluntária de profissionais de medicina, 
psicologia, psiquiatria, serviço social, segurança comunitária, 
educação, entre outras áreas do Poder Público, instituições públicas e 
privadas e a população de modo geral; 
IV - disponibilização de canais diretos de atendimento aos 
diagnosticados ou aqueles que se encontrem com possíveis sintomas 
da enfermidade e necessitem de ajuda imediata; 
V - direcionamento de atividades para o público alvo da campanha, 
principalmente os mais vulneráveis, promovendo a conscientização 
pertinente às questões de bem-estar mental, comportamentos suicidas, 
consequências do estresse e gestão efetiva de crise; 
  
Art. 5º. O Município deverá realizar a exposição de cartazes e 
fomentar a publicidade informativa sobre o Centro de Valorização da 
Vida (CVV) e seu número telefônico de atendimento. 
  
Art. 6º. Os estabelecimentos que comercializam venenos e outras 
substâncias tóxicas de uso controlado deverão:  
I - Manter registro detalhado das vendas, incluindo identificação do 
comprador e justificativa de uso; 
II - Exigir documento de identidade do comprador; 
III - Disponibilizar informações sobre riscos e medidas de segurança; 
IV - Comunicar às autoridades competentes qualquer tentativa 
suspeita de aquisição desses produtos. 
  
Art. 7º. O Município deverá qualificar constantemente os profissionais 
de saúde para ações de prevenção, diagnóstico, orientação e 
tratamento da saúde mental. 
  
Art. 8º. O Município poderá ainda firmar parcerias de forma não 
onerosa com órgãos públicos, universidades, entidades de classes, 
organizações não governamentais, entidades de interesse público, 
entre outras instituições públicas ou privadas, visando à instituição da 
Campanha Municipal de Prevenção ao Suicídio. 
  
Parágrafo único. Poderá ainda o Município utilizar-se de parcerias 
específicas com a OMS – Organização Mundial de Saúde e com o 
Centro de Valorização da Vida C.V.V. 
  
Art. 9º. Eventuais despesas com a execução desta Lei correrão por 
conta das dotações orçamentárias próprias, ou então, advindas de 
parcerias público-privadas, sem onerosidade alguma aos cofres 
públicos. 
  
Art. 10. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar 
a presente Lei no que couber. 
  
Art. 11. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, 
Estado do Ceará, aos 14 de abril de 2025. 
  
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO 
Prefeita Municipal  
Publicado por: 
Eduarda Sousa Alves 
Código Identificador:C35F37C7 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
AVISO DE RETIFICAÇÃO DO EDITAL - SS-PE003/2025 
 
ESTADO DO CEARÁ – MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS. 
AVISO DE RETIFICAÇÃO DO EDITAL E REABERTURA DO 
PRAZO PARA CADASTRAMENTO DAS PROPOSTAS. O 
Munícipio de Nova Russas torna público a retificação do edital de 
PREGÃO ELETRÔNICO n. º SS-PE003/2025 cujo objeto versa sobre 
a 
AQUISIÇÃO 
DE 
EQUIPAMENTO 
E 
MATERIAL 
PERMANENTE 
(MAMÓGRAFO) 
PARA 
UNIDADE 
DE 
ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE, NO ÂMBITO DO 
HOSPITAL 
MUNICIPAL 
JOSÉ 
GONÇALVES 
ROSA(HMJGR), 
APOIO 
AO 
DIAGNÓSTICO 
- 
ALTA 
COMPLEXIDADE 
EM 
ONCOLOGIA, 
ATRÁVES 
DA 
EMENDA 
PARLAMENTAR 
N° 
PROPOSTA:11372601000124022, JUNTO A SECRETARIA DE 
SAÚDE DO MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS - CE, reabrindo-se 
o prazo para cadastramento das propostas até o dia 08 de MAIO de 
2025 às 09:00h, o termo aditivo estará disponível para consulta nos 
dias úteis, das 07:30h às 12:00h e das 13:30h às 17:00h, na R. Pe. Fco. 
Rosa, 1388, Centro, Nova Russas/CE, ou nos sítios eletrônicos: 
https://compras.m2atecnologia.com.br/, http://licitacoes.tce.ce.gov.br 
e https://www.novarussas.ce.gov.br/licitacao.php/. Nova Russas, 
14/04/2025. 
  
PAULO SÉRGIO ANDRADE BONFIM -   
Agente de Contratação. 
Publicado por: 
Mabel Andrade Girão 
Código Identificador:7CA6381C 
 

                            

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