DOMCE 15/04/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 15 de Abril de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3693 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               100 
 
MUNICIPIO DE QUIXERÉ, conforme especificações constantes 
do anexo I, parte integrante deste processo. 
  
CONTRATANTE: Secretaria de Saúde. 
  
CONTRATADO(A): DIOTEC COMERCIO E MANUTENÇÃO 
INDUSTRIAL E HOSPITALAR LTDA 
  
VALOR GLOBAL: R$32.100,00 (trinta e dois mil e cem reais). 
  
PRAZO DE DURAÇÃO: até 31 de maio de 2025. 
  
ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): Alexandre José Diógenes 
Andrade. 
  
ASSINA PELA CONTRATANTE: SOCORRO EMANUELA 
NERY DUARTE RODRIGUES. 
  
Quixeré/CE, 06 de março de 2025. 
  
SOCORRO EMANUELA NERY DUARTE RODRIGUES 
Secretaria de Saúde 
Publicado por: 
Pedro Henrique Brito Chaves 
Código Identificador:DDE7FC16 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº1.515/2025, 11 DE ABRIL DE 2025 
 
ESTABELECE 
PONTO 
FACULTATIVO 
NA 
DATA 
QUE 
INDICA 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, Estado do Ceará, no 
uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de 
Quixeré, artigo 64, inciso VI; 
  
CONSIDERANDO o feriado da Paixão de Cristo na sexta-feira, 18 
de abril; 
  
CONSIDERANDO o feriado de Dia do Trabalho na quinta-feira, 1 
de maio; 
  
CONSIDERANDO o feriado da Emancipação Política do Município 
de Quixeré, na quinta-feira, 15 de maio; e 
  
CONSIDERANDO o disposto na Lei de nº 1007/2025, de 17 de 
março de 2025, que dispõe sobre a comemoração dos feriados e 
pontos facultativos no âmbito do Município de Quixeré e dá outras 
providências. 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º - Fica decretado “Ponto Facultativo” das atividades 
administrativas no âmbito do Município de Quixeré, nos dias 17 
de abril, 02 e 16 de maio, com exceção dos setores e serviços 
abaixo especificados, que funcionarão normalmente ou conforme 
indicado abaixo: 
  
I - SECRETARIA DA SAÚDE: 
Hospital Municipal Joaquim Manoel de Oliveira; 
Farmácia do Hospital; 
Laboratório; 
Raio X; 
Vigilância Sanitária (em sistema de escala); 
Setor de Transporte Sanitário da Secretaria; e 
Programa de Atenção Domiciliar (em sistema de escala). 
  
II -SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO URBANO, MEIO 
AMBIENTE E INFRA-ESTRUTURA: 
Serviço de Limpeza Pública; e 
Coleta de Lixo. 
  
III 
- 
SECRETARIA 
DE 
AGRICULTURA 
E 
DESENVOLVIMENTO RURAL: 
Mercados Públicos; 
  
IV - GABINETE DO PREFEITO: 
Conselho Tutelar. 
V - AUTARQUIA DO SAAE: 
Pontos      pt   o     b st  im nto  ’ gu   
  
VI - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO: 
Funionará no dia 17 de abril de 2025. 
  
Art. 2º - A Chefia de Gabinete deverá tornar público o teor deste 
Decreto, inclusive através das emissoras de rádio locais. 
  
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.  
  
Centro Administrativo da Prefeitura Municipal de Quixeré-CE, 
em 11 de abril de 2025. 
  
ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA 
Prefeito do Município de Quixeré-CE 
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:3EA0A8C6 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº1.516/2025, 11 DE ABRIL DE 2025 
 
REGULAMENTA A LEI FEDERAL Nº 13.460, DE 
26 DE JUNHO DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE A 
PARTICIPAÇÃO, PROTEÇÃO E DEFESA DOS 
USUÁRIOS DE SERVIÇOS PÚBLICOS DA 
ADMINISTRAÇÃO 
PÚBLICA, 
INSTITUI 
O 
SISTEMA 
DE 
OUVIDORIA 
DO 
PODER 
EXECUTIVO 
MUNICIPAL 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
CONSIDERANDO o disposto no artigo 1º, II, da Constituição 
Federal, que estabelece a cidadania como fundamento da 
República Federativa do Brasil;  
  
CONSIDERANDO o artigo 37, §3º, da Constituição Federal, que 
assegura o direito de participação do usuário na administração 
pública direta e indireta; Considerando a Lei Complementar nº 
131/2009 – Lei da Transparência e a Lei nº 12.527/2011 – Lei de 
Acesso à Informação;  
  
CONSIDERANDO a vigência da Lei nº 13.460, de 26 de junho de 
2017, que institui o Código de Defesa dos Usuários de Serviços 
Públicos, estabelecendo normas básicas para participação, 
proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos;  
  
O Prefeito do Município de Quixeré, Estado do Ceará, no uso de 
suas atribuições legais,  
  
DECRETA: 
  
CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS 
  
Art. 1º Este decreto regulamenta os procedimentos para a 
participação, a proteção e a defesa dos direitos do usuário de 
serviços públicos da Administração Pública Municipal, direta e 
indireta, de que trata a Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, e 
institui o Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo Municipal.  
  
Art. 2º Para fins do disposto neste Decreto, considera-se:  
  
I – usuário: pessoa física ou jurídica que se beneficia ou utiliza, 
efetiva ou potencialmente, o serviço público;  
II – serviço público: atividade administrativa ou de prestação 
direta ou indireta de bens ou serviços à população, exercida por 
órgão ou entidade da Administração Pública Municipal;  

                            

Fechar