DOMCE 15/04/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 15 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3693
www.diariomunicipal.com.br/aprece 100
MUNICIPIO DE QUIXERÉ, conforme especificações constantes
do anexo I, parte integrante deste processo.
CONTRATANTE: Secretaria de Saúde.
CONTRATADO(A): DIOTEC COMERCIO E MANUTENÇÃO
INDUSTRIAL E HOSPITALAR LTDA
VALOR GLOBAL: R$32.100,00 (trinta e dois mil e cem reais).
PRAZO DE DURAÇÃO: até 31 de maio de 2025.
ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): Alexandre José Diógenes
Andrade.
ASSINA PELA CONTRATANTE: SOCORRO EMANUELA
NERY DUARTE RODRIGUES.
Quixeré/CE, 06 de março de 2025.
SOCORRO EMANUELA NERY DUARTE RODRIGUES
Secretaria de Saúde
Publicado por:
Pedro Henrique Brito Chaves
Código Identificador:DDE7FC16
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº1.515/2025, 11 DE ABRIL DE 2025
ESTABELECE
PONTO
FACULTATIVO
NA
DATA
QUE
INDICA
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, Estado do Ceará, no
uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de
Quixeré, artigo 64, inciso VI;
CONSIDERANDO o feriado da Paixão de Cristo na sexta-feira, 18
de abril;
CONSIDERANDO o feriado de Dia do Trabalho na quinta-feira, 1
de maio;
CONSIDERANDO o feriado da Emancipação Política do Município
de Quixeré, na quinta-feira, 15 de maio; e
CONSIDERANDO o disposto na Lei de nº 1007/2025, de 17 de
março de 2025, que dispõe sobre a comemoração dos feriados e
pontos facultativos no âmbito do Município de Quixeré e dá outras
providências.
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado “Ponto Facultativo” das atividades
administrativas no âmbito do Município de Quixeré, nos dias 17
de abril, 02 e 16 de maio, com exceção dos setores e serviços
abaixo especificados, que funcionarão normalmente ou conforme
indicado abaixo:
I - SECRETARIA DA SAÚDE:
Hospital Municipal Joaquim Manoel de Oliveira;
Farmácia do Hospital;
Laboratório;
Raio X;
Vigilância Sanitária (em sistema de escala);
Setor de Transporte Sanitário da Secretaria; e
Programa de Atenção Domiciliar (em sistema de escala).
II -SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO URBANO, MEIO
AMBIENTE E INFRA-ESTRUTURA:
Serviço de Limpeza Pública; e
Coleta de Lixo.
III
-
SECRETARIA
DE
AGRICULTURA
E
DESENVOLVIMENTO RURAL:
Mercados Públicos;
IV - GABINETE DO PREFEITO:
Conselho Tutelar.
V - AUTARQUIA DO SAAE:
Pontos pt o b st im nto ’ gu
VI - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO:
Funionará no dia 17 de abril de 2025.
Art. 2º - A Chefia de Gabinete deverá tornar público o teor deste
Decreto, inclusive através das emissoras de rádio locais.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Centro Administrativo da Prefeitura Municipal de Quixeré-CE,
em 11 de abril de 2025.
ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA
Prefeito do Município de Quixeré-CE
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:3EA0A8C6
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº1.516/2025, 11 DE ABRIL DE 2025
REGULAMENTA A LEI FEDERAL Nº 13.460, DE
26 DE JUNHO DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE A
PARTICIPAÇÃO, PROTEÇÃO E DEFESA DOS
USUÁRIOS DE SERVIÇOS PÚBLICOS DA
ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA,
INSTITUI
O
SISTEMA
DE
OUVIDORIA
DO
PODER
EXECUTIVO
MUNICIPAL
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
CONSIDERANDO o disposto no artigo 1º, II, da Constituição
Federal, que estabelece a cidadania como fundamento da
República Federativa do Brasil;
CONSIDERANDO o artigo 37, §3º, da Constituição Federal, que
assegura o direito de participação do usuário na administração
pública direta e indireta; Considerando a Lei Complementar nº
131/2009 – Lei da Transparência e a Lei nº 12.527/2011 – Lei de
Acesso à Informação;
CONSIDERANDO a vigência da Lei nº 13.460, de 26 de junho de
2017, que institui o Código de Defesa dos Usuários de Serviços
Públicos, estabelecendo normas básicas para participação,
proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos;
O Prefeito do Município de Quixeré, Estado do Ceará, no uso de
suas atribuições legais,
DECRETA:
CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Este decreto regulamenta os procedimentos para a
participação, a proteção e a defesa dos direitos do usuário de
serviços públicos da Administração Pública Municipal, direta e
indireta, de que trata a Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, e
institui o Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo Municipal.
Art. 2º Para fins do disposto neste Decreto, considera-se:
I – usuário: pessoa física ou jurídica que se beneficia ou utiliza,
efetiva ou potencialmente, o serviço público;
II – serviço público: atividade administrativa ou de prestação
direta ou indireta de bens ou serviços à população, exercida por
órgão ou entidade da Administração Pública Municipal;
Fechar