DOMCE 15/04/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 15 de Abril de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3693 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               109 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E 
GESTÃO 
LEI MUNICIPAL Nº 2.380, DE 28 DE MARÇO DE 2025 
 
Autoria: Ver. José Erizaldo Lima Pinto 
  
DÁ DENOMINAÇÃO À VIA PÚBLICA DE RUA 
JOSÉ MAURÍCIO SOBRINHO.  
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no 
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de 
Tabuleiro aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei: 
  
Art. 1º - Fica denominada de RUA JOSÉ MAURÍCIO 
SOBRINHO, artéria urbana localizada no Sítio Taperinha, iniciando 
na Rua Amélia de Freitas, paralela à Rua Maria Nalci Chaves, 
seguindo em direção Leste/Oeste, em direção ao início do Bairro José 
Rosendo Freire. 
  
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
PALÁCIO 
DO 
TAMARINDO 
PREFEITO 
RAIMUNDO 
RODRIGUES CHAVES, em 28 de março de 2025. 
  
RENATA THAÍS DUARTE VASCONCELOS 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa 
Código Identificador:70FF0869 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E 
GESTÃO 
DECRETO Nº 017/2025 DE 14 DE ABRIL DE 2025 
 
DECRETA PONTO FACULTATIVO O EXPEDIENTE DO DIA 
17/04 E FERIADO RELIGIOSO O DIA 18/04/2025, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no 
uso de suas atribuições legais conferidas no inciso VI, do artigo 84, da 
Lei Orgânica Municipal e, 
  
CONSIDERANDO a Lei Federal Nº 9.093, de 12 de setembro de 
1995 que dispõe sobre os feriados, 
  
CONSIDERANDO a Lei Municipal Nº 2.005, de 12 de julho de 
2021 que fixa os feriados religiosos no Município de Tabuleiro do 
Norte; 
  
CONSIDERANDO que os dias 17 e 18 de abril de 2025 são datas em 
que a Igreja Católica celebra solenemente, no mundo inteiro, rituais 
litúrgicos em memória da Paixão e Morte de Jesus Cristo; 
  
CONSIDERANDO a Lei Federal Nº 10.607, de 19 de dezembro de 
2002 que declara como feriado nacional o dia 21 de abril, data alusiva 
às comemorações do Dia de Tiradentes; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º - Fica decretado no Município de Tabuleiro do Norte - Ceará: 
  
I - 17 de abril de 2025 - Quinta-feira Santa – Ponto Facultativo; 
II - 18 de abril de 2025 Sexta-feira da Paixão – Feriado Nacional. 
III - 21 de abril de 2025 Segunda-  ir  “Di     Tir   nt s” - Feriado 
Nacional. 
  
§1º - O disposto no Artigo 1º não se aplica aos servidores públicos 
que prestam serviços considerados essenciais e de interesse público, 
tais como limpeza pública, atendimento médico-hospitalar, e outros 
que, em razão de sua natureza, não podem sofrer interrupção. 
  
§2º - O Ponto Facultativo do dia 17 de abril de 2025, inciso I, Art. 1º, 
não se aplica aos procedimentos do Sistema de Licitações pertencente 
à estrutura orgânica da Secretaria Municipal de Planejamento e 
Gestão. 
  
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. 
  
PALÁCIO 
DO 
TAMARINDO 
PREFEITO 
RAIMUNDO 
RODRIGUES CHAVES, em 14 de abril de 2025. 
  
RENATA THAÍS DUARTE VASCONCELOS 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa 
Código Identificador:2CF5C1D9 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E 
GESTÃO 
DECRETO Nº 018/2025 DE 14 DE ABRIL DE 2025 
 
DELEGA COMPETÊNCIA AO SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE NA FORMA 
QUE INDICA. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no 
uso de suas atribuições legais, que lhe conferem o art. 84, da Lei 
Orgânica do Município, e: 
  
CONSIDERANDO os princípios constitucionais aplicáveis à 
Administração Pública, em especial o da Efetividade expresso no Art. 
37, caput, da Constituição Federal; 
  
CONSIDERANDO a estrutura administrativa do Município de 
Tabuleiro do Norte e a relevância da continuidade, efetividade e 
modernização administrativas; 
  
CONSIDERANDO que a Desconcentração Administrativa pressupõe 
agilidade e eficiência na prestação dos serviços públicos, refletindo 
um modelo moderno de atuação; 
  
CONSIDERANDO que os Secretários Municipais são auxiliares 
diretos do Prefeito, nos termos do Art. 92, da Lei Orgânica do 
Município; 
  
CONSIDERANDO que o Art. 85 da Lei Orgânica do Município 
autoriza o prefeito a delegação por decreto, a seus auxiliares, funções 
administrativas; 
  
CONSIDERANDO a possibilidade de saneamento dos atos 
administrativos; 
DECRETA:  
  
Art. 1º - Fica delegada competência ao Secretário Municipal de Meio 
Ambiente para:  
  
I - instaurar e gerir processos licitatórios, bem como celebrar 
contratos, termos aditivos e convênios pertinentes a obras, serviços, 
compras, alienações e locações, afetos à Secretaria Municipal de Meio 
Ambiente; 
II - praticar os atos relativos à aplicação de penalidade pela 
inexecução total ou parcial do contrato; 
III - firmar declaração de adequação orçamentária e financeira e 
compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes 
orçamentárias, conforme artigo 16 da Lei Complementar Federal nº 
101/00; 
IV - ordenação e liquidação de despesas, nos termos e para os fins do 
disposto nos artigos 58, 62 e 63 da Lei nº 4.320/64; 
V - designar gestores e fiscais de contratos, convênios, acordos, 
ajustes ou instrumentos congêneres; 
VI - assinar Termos de Ciência e Notificação de atos relativos a 
contratos e de pessoal, pertinentes a esta Secretaria; 
VII - concessão e aprovação da prestação de contas de despesas 
realizadas pelo regime de adiantamento, dando quitação ao 
responsável; 

                            

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