DOMCE 15/04/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 15 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3693
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SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO
LEI MUNICIPAL Nº 2.380, DE 28 DE MARÇO DE 2025
Autoria: Ver. José Erizaldo Lima Pinto
DÁ DENOMINAÇÃO À VIA PÚBLICA DE RUA
JOSÉ MAURÍCIO SOBRINHO.
A PREFEITA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de
Tabuleiro aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada de RUA JOSÉ MAURÍCIO
SOBRINHO, artéria urbana localizada no Sítio Taperinha, iniciando
na Rua Amélia de Freitas, paralela à Rua Maria Nalci Chaves,
seguindo em direção Leste/Oeste, em direção ao início do Bairro José
Rosendo Freire.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO
DO
TAMARINDO
PREFEITO
RAIMUNDO
RODRIGUES CHAVES, em 28 de março de 2025.
RENATA THAÍS DUARTE VASCONCELOS
Prefeita Municipal
Publicado por:
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa
Código Identificador:70FF0869
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO
DECRETO Nº 017/2025 DE 14 DE ABRIL DE 2025
DECRETA PONTO FACULTATIVO O EXPEDIENTE DO DIA
17/04 E FERIADO RELIGIOSO O DIA 18/04/2025, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no
uso de suas atribuições legais conferidas no inciso VI, do artigo 84, da
Lei Orgânica Municipal e,
CONSIDERANDO a Lei Federal Nº 9.093, de 12 de setembro de
1995 que dispõe sobre os feriados,
CONSIDERANDO a Lei Municipal Nº 2.005, de 12 de julho de
2021 que fixa os feriados religiosos no Município de Tabuleiro do
Norte;
CONSIDERANDO que os dias 17 e 18 de abril de 2025 são datas em
que a Igreja Católica celebra solenemente, no mundo inteiro, rituais
litúrgicos em memória da Paixão e Morte de Jesus Cristo;
CONSIDERANDO a Lei Federal Nº 10.607, de 19 de dezembro de
2002 que declara como feriado nacional o dia 21 de abril, data alusiva
às comemorações do Dia de Tiradentes;
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado no Município de Tabuleiro do Norte - Ceará:
I - 17 de abril de 2025 - Quinta-feira Santa – Ponto Facultativo;
II - 18 de abril de 2025 Sexta-feira da Paixão – Feriado Nacional.
III - 21 de abril de 2025 Segunda- ir “Di Tir nt s” - Feriado
Nacional.
§1º - O disposto no Artigo 1º não se aplica aos servidores públicos
que prestam serviços considerados essenciais e de interesse público,
tais como limpeza pública, atendimento médico-hospitalar, e outros
que, em razão de sua natureza, não podem sofrer interrupção.
§2º - O Ponto Facultativo do dia 17 de abril de 2025, inciso I, Art. 1º,
não se aplica aos procedimentos do Sistema de Licitações pertencente
à estrutura orgânica da Secretaria Municipal de Planejamento e
Gestão.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PALÁCIO
DO
TAMARINDO
PREFEITO
RAIMUNDO
RODRIGUES CHAVES, em 14 de abril de 2025.
RENATA THAÍS DUARTE VASCONCELOS
Prefeita Municipal
Publicado por:
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa
Código Identificador:2CF5C1D9
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO
DECRETO Nº 018/2025 DE 14 DE ABRIL DE 2025
DELEGA COMPETÊNCIA AO SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE NA FORMA
QUE INDICA.
A PREFEITA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no
uso de suas atribuições legais, que lhe conferem o art. 84, da Lei
Orgânica do Município, e:
CONSIDERANDO os princípios constitucionais aplicáveis à
Administração Pública, em especial o da Efetividade expresso no Art.
37, caput, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a estrutura administrativa do Município de
Tabuleiro do Norte e a relevância da continuidade, efetividade e
modernização administrativas;
CONSIDERANDO que a Desconcentração Administrativa pressupõe
agilidade e eficiência na prestação dos serviços públicos, refletindo
um modelo moderno de atuação;
CONSIDERANDO que os Secretários Municipais são auxiliares
diretos do Prefeito, nos termos do Art. 92, da Lei Orgânica do
Município;
CONSIDERANDO que o Art. 85 da Lei Orgânica do Município
autoriza o prefeito a delegação por decreto, a seus auxiliares, funções
administrativas;
CONSIDERANDO a possibilidade de saneamento dos atos
administrativos;
DECRETA:
Art. 1º - Fica delegada competência ao Secretário Municipal de Meio
Ambiente para:
I - instaurar e gerir processos licitatórios, bem como celebrar
contratos, termos aditivos e convênios pertinentes a obras, serviços,
compras, alienações e locações, afetos à Secretaria Municipal de Meio
Ambiente;
II - praticar os atos relativos à aplicação de penalidade pela
inexecução total ou parcial do contrato;
III - firmar declaração de adequação orçamentária e financeira e
compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes
orçamentárias, conforme artigo 16 da Lei Complementar Federal nº
101/00;
IV - ordenação e liquidação de despesas, nos termos e para os fins do
disposto nos artigos 58, 62 e 63 da Lei nº 4.320/64;
V - designar gestores e fiscais de contratos, convênios, acordos,
ajustes ou instrumentos congêneres;
VI - assinar Termos de Ciência e Notificação de atos relativos a
contratos e de pessoal, pertinentes a esta Secretaria;
VII - concessão e aprovação da prestação de contas de despesas
realizadas pelo regime de adiantamento, dando quitação ao
responsável;
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