DOMCE 15/04/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 15 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3693
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IV – Emitir parecer técnico conclusivo sobre a viabilidade da
realização do concurso público indicando, caso haja necessidade, os
cargos passíveis de provimento, o número de vagas a serem
preenchidas, e o impacto financeiro que acarretará aos cofres
públicos.
Art. 4º O prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão será de 45
dias, a contar da data de publicação desta Portaria, podendo ser
prorrogado mediante justificativa.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Constitucional de Umari-CE, em 14 de abril de
2025.
ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA
Prefeito Municipal de Umari
Publicado por:
Jimmy Kendal Barros Monteiro
Código Identificador:136CADBD
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
DESPACHO Nº 1.1404/2025 – CGM
Considerando o disposto no Art. 3º da Portaria CGM nº 02/2025,
que regulamenta os procedimentos de sindicância administrativa no
âmbito da Controladoria-Geral do Município de Várzea Alegre, a qual
prevê a possibilidade de prorrogação do prazo para conclusão dos
trabalhos mediante justificativa fundamentada;
Considerando que a presente sindicância tem como objeto a apuração
de suposta distribuição de medicamentos vencidos na Farmácia
Pública Municipal, fato de relevante interesse público e que demanda
apuração minuciosa, em respeito aos princípios constitucionais do
contraditório, ampla defesa, legalidade, eficiência e moralidade
administrativa;
Considerando a necessidade de novas diligências técnicas e
administrativas junto à sede da Central de Abastecimento
Farmacêutico – CAF, com vistas à verificação documental e física
dos lotes e registros de entrada e saída de medicamentos;
Considerando a quantidade significativa de depoimentos colhidos
até o momento, os quais precisam ser analisados de forma criteriosa
e confrontados com os documentos constantes nos autos, além da
necessidade de oitiva de novos servidores que possivelmente
tenham participado direta ou indiretamente dos fatos apurados;
Considerando, por fim, a limitação do número de servidores
disponíveis para o exercício simultâneo das atividades correcionais e
das funções ordinárias da Controladoria-Geral do Município;
RESOLVO:
PRORROGAR
o
prazo
para
conclusão
da
Sindicância
Administrativa instaurada por meio da Portaria CGM nº 02/2025,
referente ao Processo Administrativo nº 01.0703.2025, pelo período
de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir de 07 de abril de 2025,
nos termos do art. 3º da referida portaria, com o objetivo de permitir a
completa instrução processual e a adequada conclusão do feito.
Cumpra-se. Publique-se no mural interno da CGM e proceda-se à
devida notificação aos interessados.
Várzea Alegre – CE, 7 de abril de 2025.
FRANCISCO BATISTA DE MORAIS JÚNIOR
Controlador-Geral do Município
Publicado por:
Francisco Batista de Morais Júnior
Código Identificador:6CB15A4C
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 420, DE 14 DE ABRIL DE 2025.
Dispõe sobre o ponto facultativo para todos os
Órgãos da Administração Direta e Indireta do
Município de Várzea Alegre, na forma que indica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais, em especial as estabelecidas
no artigo 69, inciso IV, bem como no artigo 99, I, da Lei Orgânica do
Município, e ainda,
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da
Administração Pública Municipal nos dias 17 e 18 de abril de 2025,
datas em que se celebra, solenemente, a memória da Paixão e Morte
de Jesus Cristo;
CONSIDERANDO que o dia 18 de abril de 2025 é feriado religioso,
nos termos do art. 2º da Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de
1995; e
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 36.511, de 11
de abril de 2025, que decreta ponto facultativo o expediente do dia 17
de abril de 2025, em todos os órgãos e entidades da Administração
Pública Estadual;
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado ponto facultativo, em todos os órgãos e
entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta no
Município de Várzea Alegre, o expediente do dia 17 de abril de 2025,
Quinta-Feira Santa.
Parágrafo único. Para efeito do disposto neste Decreto, ficam
ressalvados os serviços essenciais que, por sua natureza, não podem
sofrer paralizações, em especial os inerentes à saúde, coleta de lixo e
limpeza pública urbana.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Várzea Alegre – Ceará,
em 14 de abril de 2025.
FLAVIO SALVIANO LIMA FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Antonio Mattheus Bezerra
Código Identificador:0F057A32
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO TERMO DE CONVÊNIO Nº 02/2025
Termo de Convênio n° 02/2025 que entre si celebram
o Município de Várzea Alegre/CE, e a Federação das
Associações do Município de Várzea Alegre – CE.
Concedente: MUNICÍPIO DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do Ceará,
pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ n°
07.539.273/0001-58.
Convenente: FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES DO MUNICÍPIO
DE VÁRZEA ALEGRE – CE, entidade civil, inscrita no CNPJ n°
06.205.072/0001-51.
Objeto: O repasse de recursos financeiros pelo Município à
Federação das Associações do Município de Várzea Alegre – CE –
FAMUVA, para custear a sua funcionalidade ao atendimento junto às
associações comunitárias municipais.
Data de assinatura: 28 de março de 2025.
Valor total: R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais)
Fundamentação: Lei Federal nº 989/2017, Lei Municipal nº
1.515/2025.
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