DOMCE 15/04/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 15 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3693
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VIII - subscrever avisos, notificações, indicações de condutor infrator,
defesas, recursos e outros documentos relativos a veículos perante
autoridades e órgãos e trânsito federal, estaduais e municipais,
relativamente a veículos pertencentes a esta Secretaria.
§ 1º - Excluem-se da competência delegada pelo artigo 1º os atos de
gestão relativos a fundos específicos para os quais haja regulamento
próprio a esse respeito.
§ 2º - Em se tratando de fundos específicos, quando o ato competir ao
Chefe do Executivo, este será representado pelo Secretário de
Finanças, aí incluída a representação bancária em conjunto com
servidor designado para essa finalidade, conforme regulamentos
próprios.
Art. 2º - Ficam ratificados os atos já praticados pelo Secretário
Municipal de Meio Ambiente, cuja delegação foi contemplada neste
Decreto, como forma de sanear eventuais vícios de competência.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PALÁCIO
DO
TAMARINDO
PREFEITO
RAIMUNDO
RODRIGUES CHAVES, em 14 de abril de 2025.
RENATA THAÍS DUARTE VASCONCELOS
Prefeita Municipal
Publicado por:
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa
Código Identificador:0BB7F525
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS
DE OPERACIONALIZAÇÃO, GERENCIAMENTO E
EXECUÇÃO DAS AÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS NO
ÂMBITO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA E ATENÇÃO
HOSPITALAR NAS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO
DE UBAJARA.
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE
Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Ubajara – Extrato de
Inexigibilidade de Licitação. O Agente de Contratação da Prefeitura
Municipal de Ubajara/CE, em cumprimento a ratificação procedida
pelo Secretário de Saúde, faz publicar o extrato resumido do processo
de Inexigibilidade de Licitação nº 01.003/2025-INEX, a seguir:
Objeto:
Prestação
de
serviços
técnicos
especializados
de
operacionalização, gerenciamento e execução das ações a serem
desenvolvidas no âmbito da Atenção Primária e Atenção Hospitalar
nas Unidades de Saúde do município de Ubajara. Fomentada:
CENTRO DE PESQUISAS EM DOENÇAS HEPATO RENAIS DO
CEARÁ - CEPHRECE. Valor: R$ 21.389.367,36 (vinte e um
milhões, trezentos e oitenta e nove mil, trezentos e sessenta e sete
reais
e
trinta
e
seis
centavos).
Dotação
Orçamentária:
0803.10.301.0181.2.095 e 0807.10.302.0181.2.112. Elemento de
Despesas: 3.3.90.39.00. Fundamentação Legal: art. 30, inciso I, da
Lei Federal nº 13.019/2014, art. 11, inciso I do Decreto Municipal nº
017/2025 de 07/02/2025 e subsidiariamente a Lei Federal nº
14.133/21. Declaração de Inexigibilidade emitida pelo Sr. João Paulo
Miranda Albuquerque, Agente de Contratação e ratificada pelo
Secretário, Sr. Grijalva Parente da Costa. Ubajara – CE, 10 de
fevereiro de 2025. João Paulo Miranda Albuquerque, Agente de
Contratação.
CIRCULAR: 15/04/2025, NOS SEGUINTES VEÍCULOS DE
COMUNICAÇÃO:
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO CEARÁ
APRECE
Publicado por:
Euddes Soares Cunha Neto
Código Identificador:5A513B62
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARI
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 2025.04.14.001, DE 14 DE ABRIL DE 2025
“DISPÕE
SOBRE
A
INSTITUIÇÃO
DE
COMISSÃO
ESPECIAL
PARA
ELABORAÇÃO
DE
ESTUDO
DE
VIABILIDADE/NECESSIDADE
DE
REALIZAÇÃO
DE
CONCURSO PÚBLICO E SEUS IMPACTOS FINANCEIROS E
ORÇAMENTÁRIOS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE
UMARI-CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O EXMO. PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE
UMARI, CEARÁ, O SR. ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município e demais disposições legais aplicáveis;
CONSIDERANDO a necessidade de verificar a viabilidade e o
planejamento orçamentário e financeiro para fins de realização de
concurso público destinado ao provimento de cargos no âmbito da
Administração Municipal;
CONSIDERANDO
os
princípios
da
legalidade,
eficiência,
economicidade e responsabilidade na gestão fiscal, insculpidos
primordialmente pelo art. 37, da CRFB/88;
CONSIDERANDO o disposto pela Lei Complementar nº 101, de 04
de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), em especial os
arts. 16 e 19, quanto ao cumprimento de requisitos no tocante a
expansão de despesas na Administração Pública.
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Especial de Estudo de Viabilidade e
Impacto Financeiro e Orçamentário, com a finalidade de realizar
análise técnica e emitir parecer sobre a viabilidade financeira e
orçamentária para a realização de Concurso Público no âmbito da
administração pública do Poder Executivo do Município de Umari-
CE.
Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes servidores:
I – Jimmy Kendal Barros Monteiro – CPF 840.425.753-15 –
Secretário de Administração;
II – Francisco José Rodrigues da Silva – CPF 399.835.873-00 –
Secretário de Finanças;
III – Robson Miguel da Silva – CPF 012.031.124-08 – Secretário de
Educação;
IV - Josué Grangeiro Barros – CPF 070.457.193-53 – Secretário de
Saúde;
V - Marisilvanere Ferreira Lima Lacerda Brasileiro – CPF
946.140.753-04 – Secretária de Assistência Social.
§1º A presidência da Comissão caberá ao servidor efetivo ocupante do
cargo de Secretário de Administração mencionado no inciso I.
§2º A Comissão desempenhará as atividades determinadas nesta
portaria com o apoio técnico da Procuradoria Municipal e do Setor de
Contabilidade deste município, naquilo que se fizer necessário.
Art. 3º Compete à Comissão:
I – Levantar dados sobre a atual estrutura de cargos e suas vacâncias
desde o último concurso público;
II – Realizar estudos sobre o impacto financeiro das contratações por
ventura pretendidas;
III – Verificar a compatibilidade com a Lei de Responsabilidade
Fiscal, a Lei Orçamentária Anual (LOA), o Plano Plurianual (PPA) e
a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO);
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