DOMCE 15/04/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 15 de Abril de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3693 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               111 
 
IV – Emitir parecer técnico conclusivo sobre a viabilidade da 
realização do concurso público indicando, caso haja necessidade, os 
cargos passíveis de provimento, o número de vagas a serem 
preenchidas, e o impacto financeiro que acarretará aos cofres 
públicos. 
  
Art. 4º O prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão será de 45 
dias, a contar da data de publicação desta Portaria, podendo ser 
prorrogado mediante justificativa. 
  
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. 
  
Gabinete do Prefeito Constitucional de Umari-CE, em 14 de abril de 
2025. 
  
ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA 
Prefeito Municipal de Umari  
Publicado por: 
Jimmy Kendal Barros Monteiro 
Código Identificador:136CADBD 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE 
 
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
DESPACHO Nº 1.1404/2025 – CGM 
 
Considerando o disposto no Art. 3º da Portaria CGM nº 02/2025, 
que regulamenta os procedimentos de sindicância administrativa no 
âmbito da Controladoria-Geral do Município de Várzea Alegre, a qual 
prevê a possibilidade de prorrogação do prazo para conclusão dos 
trabalhos mediante justificativa fundamentada; 
Considerando que a presente sindicância tem como objeto a apuração 
de suposta distribuição de medicamentos vencidos na Farmácia 
Pública Municipal, fato de relevante interesse público e que demanda 
apuração minuciosa, em respeito aos princípios constitucionais do 
contraditório, ampla defesa, legalidade, eficiência e moralidade 
administrativa; 
Considerando a necessidade de novas diligências técnicas e 
administrativas junto à sede da Central de Abastecimento 
Farmacêutico – CAF, com vistas à verificação documental e física 
dos lotes e registros de entrada e saída de medicamentos; 
Considerando a quantidade significativa de depoimentos colhidos 
até o momento, os quais precisam ser analisados de forma criteriosa 
e confrontados com os documentos constantes nos autos, além da 
necessidade de oitiva de novos servidores que possivelmente 
tenham participado direta ou indiretamente dos fatos apurados; 
Considerando, por fim, a limitação do número de servidores 
disponíveis para o exercício simultâneo das atividades correcionais e 
das funções ordinárias da Controladoria-Geral do Município; 
RESOLVO: 
  
PRORROGAR 
o 
prazo 
para 
conclusão 
da 
Sindicância 
Administrativa instaurada por meio da Portaria CGM nº 02/2025, 
referente ao Processo Administrativo nº 01.0703.2025, pelo período 
de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir de 07 de abril de 2025, 
nos termos do art. 3º da referida portaria, com o objetivo de permitir a 
completa instrução processual e a adequada conclusão do feito. 
Cumpra-se. Publique-se no mural interno da CGM e proceda-se à 
devida notificação aos interessados. 
Várzea Alegre – CE, 7 de abril de 2025. 
  
FRANCISCO BATISTA DE MORAIS JÚNIOR 
Controlador-Geral do Município  
Publicado por: 
Francisco Batista de Morais Júnior 
Código Identificador:6CB15A4C 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 420, DE 14 DE ABRIL DE 2025. 
 
Dispõe sobre o ponto facultativo para todos os 
Órgãos da Administração Direta e Indireta do 
Município de Várzea Alegre, na forma que indica. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais, em especial as estabelecidas 
no artigo 69, inciso IV, bem como no artigo 99, I, da Lei Orgânica do 
Município, e ainda, 
  
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da 
Administração Pública Municipal nos dias 17 e 18 de abril de 2025, 
datas em que se celebra, solenemente, a memória da Paixão e Morte 
de Jesus Cristo; 
  
CONSIDERANDO que o dia 18 de abril de 2025 é feriado religioso, 
nos termos do art. 2º da Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 
1995; e 
  
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 36.511, de 11 
de abril de 2025, que decreta ponto facultativo o expediente do dia 17 
de abril de 2025, em todos os órgãos e entidades da Administração 
Pública Estadual; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º Fica decretado ponto facultativo, em todos os órgãos e 
entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta no 
Município de Várzea Alegre, o expediente do dia 17 de abril de 2025, 
Quinta-Feira Santa. 
  
Parágrafo único. Para efeito do disposto neste Decreto, ficam 
ressalvados os serviços essenciais que, por sua natureza, não podem 
sofrer paralizações, em especial os inerentes à saúde, coleta de lixo e 
limpeza pública urbana. 
  
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Gabinete do Prefeito de Várzea Alegre – Ceará, 
em 14 de abril de 2025. 
  
FLAVIO SALVIANO LIMA FILHO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Antonio Mattheus Bezerra 
Código Identificador:0F057A32 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EXTRATO TERMO DE CONVÊNIO Nº 02/2025 
 
Termo de Convênio n° 02/2025 que entre si celebram 
o Município de Várzea Alegre/CE, e a Federação das 
Associações do Município de Várzea Alegre – CE. 
  
Concedente: MUNICÍPIO DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do Ceará, 
pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ n° 
07.539.273/0001-58. 
  
Convenente: FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES DO MUNICÍPIO 
DE VÁRZEA ALEGRE – CE, entidade civil, inscrita no CNPJ n° 
06.205.072/0001-51. 
  
Objeto: O repasse de recursos financeiros pelo Município à 
Federação das Associações do Município de Várzea Alegre – CE – 
FAMUVA, para custear a sua funcionalidade ao atendimento junto às 
associações comunitárias municipais. 
  
Data de assinatura: 28 de março de 2025. 
  
Valor total: R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais) 
  
Fundamentação: Lei Federal nº 989/2017, Lei Municipal nº 
1.515/2025. 
  

                            

Fechar