DOMCE 15/04/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 15 de Abril de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3693 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               115 
 
12º 
DEBORA PRISCILA C. BESERRA 
10 
35 
45 
13º 
MARIA SUZANA S. DE SOUSA 
14 
30 
44 
14º 
CLECIANA FRANCO MAGALHÃES 
12 
30 
42 
15º 
MARIA SUZANA S. DE SOUSA 
14 
30 
44 
16º 
ADRIANA NEVES DE OLIVEIRA 
24 
FALTOU 
24 
  
VISITADOR DO PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA NO SUAS/CRIANÇA FELIZ 
CLASSI 
NOME DO CANDIDATO 
TÍTULOS 
ENTREVISTA 
TOTAL 
1º 
EDNA MOREIRA ANDRADE 
50 
43 
93 
2º 
RIVANESSA TAVARES MESSIAS 
50 
40 
92 
3º 
ALANA APARECIDA ASSUNÇÃO 
40 
47 
87 
4º 
AURICÉLIO SANTOS DA SILVA 
40 
46 
86 
5º 
MARIA LUISA A. DE FIGUEIRÊDO 
40 
45 
85 
6º 
EMANUELLY P. CABOCLO ALVES 
40 
44 
84 
7º 
IVONE JOAQUIM DA SILVA 
40 
43 
83 
8º 
AMANDA ALMEIDA DO NASCIMENTO 
40 
42 
82 
9º 
CÍCERA ZUZA DA CONCEIÇÃO 
40 
41 
81 
10º 
BIANCA LEITE DE CALDAS 
50 
30 
80 
11º 
FRANCILANE ARAÚJO S. SÁ 
46 
33 
79 
12º 
ALDEMILTON MARTINS LOPES 
36 
42 
78 
13º 
GERMANA SAMPAIO SILVA 
41 
36 
77 
14º 
JANIELLE CAMPOS DANTAS 
38 
38 
76 
15º 
LUZANIRA SERAFIN FAUSTO 
24 
38 
62 
16º 
FRANCISCA ALVES DE MORAIS 
20 
40 
60 
17º 
LARIANY VITÓRIA S. TAVARES 
18 
40 
58 
18º 
MARIA DAMIANA FERREIRA DA SILVA 
26 
30 
56 
19º 
DIALENY CRISTELLY T. MARTINS 
50 
FALTOU 
50 
20º 
MARIA PIA DENISIA T. DANTAS 
40 
FALTOU 
40 
21º 
CÍCERA DANIELE P. DOS SANTOS 
36 
FALTOU 
36 
22º 
ANA OLIVEIRA HENRIQUE 
30 
FALTOU 
30 
  
CARGO: PSICÓLOGO 
CLASSI. 
NOME DO CANDIDATO 
TÍTULOS 
ENTREVISTA 
TOTAL 
1º 
KARINE GONÇALVES L. BARROS 
40 
40 
80 
2º 
ARILANDA VANESSA F. SAMPAIO 
20 
42 
62 
  
Abaiara-CE, 14 de abril de 2025. 
  
A COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO 
Publicado por: 
Cícero Gonçalves Dantas 
Código Identificador:1E55A882 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
1.630 - DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº. 1.253 DE 2009, INCLUINDO POLÍTICAS DE TURISMO NA SECRETARIA DE 
CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE, CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO – FUMTUR E O CONSELHO MUNICIPAL DE 
TURISMO - COMTUR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
LEI ORDINÁRIA N° 1.630 DE 14 DE ABRIL DE 2025 
  
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº. 1.253 DE 2009, INCLUINDO POLÍTICAS DE TURISMO NA SECRETARIA DE 
CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE, CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO – FUMTUR E O CONSELHO 
MUNICIPAL DE TURISMO - COMTUR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FARIAS BRITO, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER 
QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO, ESTADO DO CEARÁ, APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A 
SEGUINTE LEI: 
Art. 1°. Altera-se o artigo 31-A da Lei Municipal nº 1.253/2009, que passará a ter a seguinte redação: 
Art. 31-A - Fica criada a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Juventude e Turismo destinada a promover o desenvolvimento municipal através 
da cultura, mediante estímulo à economia da cultura e a atividades, instituições e iniciativas de natureza artístico-cultural no âmbito do Município, 
bem como zelar por seu patrimônio artístico, história e memória cultural e ainda, desenvolver políticas públicas voltadas ao desenvolvimento do 
turismo no município. 
Art. 31-B - Compete à Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Juventude e Turismo: 
I – Assessorar o Prefeito Municipal em assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem cometidos e o fornecimento de dados e 
informações a fim de subsidiar o processo decisório; 
II - Viabilizar a execução de programas, projetos e ações culturais para o desenvolvimento social, econômico, político e ambiental do Município; 
III - estabelecer canais de comunicação com a sociedade civil, visando adequar a formulação de políticas públicas às demandas sociais, na área de 
cultura; 
IV - Criar e manter formas de acesso da população a bens e serviços culturais, bem como proporcionar incentivo a artistas e grupos locais a usufruir 
do acesso a meios de criação, produção, distribuições e consumo; 
V - Fomentar a criação e dinamização dos espaços culturais, em especial estimulando a realização de ações relacionadas a linguagens artísticas, ao 
audiovisual, a radiodifusão comunitária, a cultura digital e outras expressões tradicionais ou contemporâneas; 
VI - Viabilizar meios de formação e aperfeiçoamento de pessoas nos campos da gestão, criação e produção cultural; 
VII - apoiar a realização de festejos tradicionais e a manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e de outros grupos 
participantes do processo civilizatório nacional; 

                            

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