DOMCE 15/04/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 15 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3693
www.diariomunicipal.com.br/aprece 115
12º
DEBORA PRISCILA C. BESERRA
10
35
45
13º
MARIA SUZANA S. DE SOUSA
14
30
44
14º
CLECIANA FRANCO MAGALHÃES
12
30
42
15º
MARIA SUZANA S. DE SOUSA
14
30
44
16º
ADRIANA NEVES DE OLIVEIRA
24
FALTOU
24
VISITADOR DO PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA NO SUAS/CRIANÇA FELIZ
CLASSI
NOME DO CANDIDATO
TÍTULOS
ENTREVISTA
TOTAL
1º
EDNA MOREIRA ANDRADE
50
43
93
2º
RIVANESSA TAVARES MESSIAS
50
40
92
3º
ALANA APARECIDA ASSUNÇÃO
40
47
87
4º
AURICÉLIO SANTOS DA SILVA
40
46
86
5º
MARIA LUISA A. DE FIGUEIRÊDO
40
45
85
6º
EMANUELLY P. CABOCLO ALVES
40
44
84
7º
IVONE JOAQUIM DA SILVA
40
43
83
8º
AMANDA ALMEIDA DO NASCIMENTO
40
42
82
9º
CÍCERA ZUZA DA CONCEIÇÃO
40
41
81
10º
BIANCA LEITE DE CALDAS
50
30
80
11º
FRANCILANE ARAÚJO S. SÁ
46
33
79
12º
ALDEMILTON MARTINS LOPES
36
42
78
13º
GERMANA SAMPAIO SILVA
41
36
77
14º
JANIELLE CAMPOS DANTAS
38
38
76
15º
LUZANIRA SERAFIN FAUSTO
24
38
62
16º
FRANCISCA ALVES DE MORAIS
20
40
60
17º
LARIANY VITÓRIA S. TAVARES
18
40
58
18º
MARIA DAMIANA FERREIRA DA SILVA
26
30
56
19º
DIALENY CRISTELLY T. MARTINS
50
FALTOU
50
20º
MARIA PIA DENISIA T. DANTAS
40
FALTOU
40
21º
CÍCERA DANIELE P. DOS SANTOS
36
FALTOU
36
22º
ANA OLIVEIRA HENRIQUE
30
FALTOU
30
CARGO: PSICÓLOGO
CLASSI.
NOME DO CANDIDATO
TÍTULOS
ENTREVISTA
TOTAL
1º
KARINE GONÇALVES L. BARROS
40
40
80
2º
ARILANDA VANESSA F. SAMPAIO
20
42
62
Abaiara-CE, 14 de abril de 2025.
A COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO
Publicado por:
Cícero Gonçalves Dantas
Código Identificador:1E55A882
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO
GABINETE DO PREFEITO
1.630 - DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº. 1.253 DE 2009, INCLUINDO POLÍTICAS DE TURISMO NA SECRETARIA DE
CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE, CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO – FUMTUR E O CONSELHO MUNICIPAL DE
TURISMO - COMTUR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI ORDINÁRIA N° 1.630 DE 14 DE ABRIL DE 2025
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº. 1.253 DE 2009, INCLUINDO POLÍTICAS DE TURISMO NA SECRETARIA DE
CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE, CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO – FUMTUR E O CONSELHO
MUNICIPAL DE TURISMO - COMTUR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FARIAS BRITO, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER
QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO, ESTADO DO CEARÁ, APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1°. Altera-se o artigo 31-A da Lei Municipal nº 1.253/2009, que passará a ter a seguinte redação:
Art. 31-A - Fica criada a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Juventude e Turismo destinada a promover o desenvolvimento municipal através
da cultura, mediante estímulo à economia da cultura e a atividades, instituições e iniciativas de natureza artístico-cultural no âmbito do Município,
bem como zelar por seu patrimônio artístico, história e memória cultural e ainda, desenvolver políticas públicas voltadas ao desenvolvimento do
turismo no município.
Art. 31-B - Compete à Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Juventude e Turismo:
I – Assessorar o Prefeito Municipal em assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem cometidos e o fornecimento de dados e
informações a fim de subsidiar o processo decisório;
II - Viabilizar a execução de programas, projetos e ações culturais para o desenvolvimento social, econômico, político e ambiental do Município;
III - estabelecer canais de comunicação com a sociedade civil, visando adequar a formulação de políticas públicas às demandas sociais, na área de
cultura;
IV - Criar e manter formas de acesso da população a bens e serviços culturais, bem como proporcionar incentivo a artistas e grupos locais a usufruir
do acesso a meios de criação, produção, distribuições e consumo;
V - Fomentar a criação e dinamização dos espaços culturais, em especial estimulando a realização de ações relacionadas a linguagens artísticas, ao
audiovisual, a radiodifusão comunitária, a cultura digital e outras expressões tradicionais ou contemporâneas;
VI - Viabilizar meios de formação e aperfeiçoamento de pessoas nos campos da gestão, criação e produção cultural;
VII - apoiar a realização de festejos tradicionais e a manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e de outros grupos
participantes do processo civilizatório nacional;
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