DOMCE 15/04/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 15 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3693
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IX - Recursos captados na forma de patrocínios e/ou parcerias para a realiza ao de eventos;
X - Receitas provenientes de financiamentos e/ou de custeios para a realização de projetos turísticos.
Art. 4º - Os recursos do FUMTUR, em consonância com as diretrizes da de Turismo, serão aplicados em:
I - Treinamento de profissionais vinculados ao turismo;
II - Divulgação do potencial turístico do Município;
III - Desenvolvimento e implantação de projetos turísticos no Município;
IV - Equipamentos e infraestrutura básica para atendimento aos visitantes turísticos do Município;
V - Manutenção, aquisição de materiais e equipamentos necessários aos serviços do Departamento de Turismo;
VI - Promoção de eventos culturais, artísticos, esportivos e sociais de cunho turístico ou de divulgação das potencialidades do Município;
VII - Fomento de atividades relacionadas ao turismo no Município visando a geração de empregos e renda;
VIII - Outros programas, projetos e planos que o COMTUR e o Departamento de Turismo entender de fundamental relevância para o
desenvolvimento do turismo do Município;
IX - Custeio das ações do exercicio regular do poder de polícia do Município de Farias Brito sobre as atividades econômicas vinculadas ao turismo,
como hotéis, restaurantes, bares e similares, e agendas de viagens;
X - Aquisição de materiais de consumo e permanente destinados aos projetos e programas turisticos;
XI - Outras ações não previstas, sempre voltadas ao interesse socioeconômico e divulgação do Município.
Art. 5º - Os recursos constitutivos do FUMTUR serão obrigatoriamente depositados em agencia bancária oficial, em conta especial de denominação
Fundo Municipal de Turismo de Farias Brito, mediante conta remunerada e movimentada pelo ordenador de despesas do Município, conforme
regulamento vigente.
Parágrafo Único - A Secretaria Municipal de Administração e Finanças deverá acompanhar e fiscalizar as aplicações dos recursos do FUMTUR.
Art. 6º - O serviço contábil do Fundo Municipal de Turismo de Farias Brito será executado pela Secretaria de Administração e Finanças do
Município, através do Setor de Contabilidade.
Art. 7º - A apreciação e aprovação das contas do Fundo Municipal de Turismo - FUMTUR será submetida ao Conselho Municipal de Turismo -
COMTUR.
Art. 8º - O Executivo Municipal regulamentará através de Decreto a presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias, a contar de sua publicação.
Art. 9º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, abrir ao vigente orçamento da despesa, crédito especial no valor total de R$ 77.600,00
(setenta e sete mil e seiscentos reais), para o atendimento das dotações orçamentárias abaixo classificada:
Órgão: 0211 – Fundo Municipal do Turismo
Função: 23 – Comércio e Serviços
Subfunção: 695 – Turismo
Programa: 0002 – Gerenciamento e Manutenção
0211.23.695.0002.2068 – Manutenção do Fundo Municipal do Turismo
Elemento
Despesa
Especificação
Valor R$
3190.04.00
Contratação Por Tempo Determinado
10.000,00
3190.13.00
Obrigações Patronais
2.100,00
3350.41.00
Contribuições
10.000,00
3390.14.00
Diárias - Civil
1.500,00
3390.30.00
Material de Consumo
5.000,00
3390.36.00
Outros Serviços Terceiros Pessoa Física
5.000,00
3390.39.00
Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica
10.000,00
4490.52.00
Equipamentos e Material Permanente
3.000,00
0207 – Secretaria de Cultura Esporte e Juventude
Função: 23 – Comércio e Serviços
Subfunção: 695 – Turismo
Programa: 0002 – Gerenciamento e Manutenção
0207.23.695.0002.2069 – Manutenção das Atividades do Turismo Municipal
Elemento
Despesa
Especificação
Valor R$
3390.14.00
Diárias - Civil
1.000,00
3390.30.00
Material de Consumo
2.000,00
3390.36.00
Outros Serviços Terceiros Pessoa Física
5.000,00
3390.39.00
Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica
5.000,00
4490.52.00
Equipamentos e Material Permanente
3.000,00
0207 – Secretaria de Cultura Esporte e Juventude
Função: 23 – Comércio e Serviços
Subfunção: 695 – Turismo
Programa: 0002 – Gerenciamento e Manutenção
0207.23.695.00021.2070 – Manutenção do Conselho Municipal do Turismo
Elemento
Despesa
Especificação
Valor
R$
3390.30.00
Material de Consumo
5.000,00
3390.36.00
Outros Serviços Terceiros Pessoa Física
5.000,00
3390.14.00
Diárias – Civil
2.500,00
3390.39.00
Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica
5.000,00
Parágrafo Único - Os recursos orçamentários necessários à cobertura do presente crédito especial, correrão pela fonte prevista no §1º do art. 43 da
Lei Federal nª 4.320/64, até o valor total fixado neste artigo, que serão demonstrados no Decreto do Poder Executivo Municipal.
CAPÍTULO II
DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO DE FARIAS BRITO - COMTUR
Art. 10 - Fica criado o Conselho Municipal de Turismo - COMTUR, órgão de caráter propositivo, consultivo, deliberativo e de assessoramento, com
a finalidade de assegurar a participação da comunidade na elaboração e implementação de políticas públicas voltadas ao desenvolvimento do turismo
no Município.
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