DOMCE 15/04/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 15 de Abril de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3693 
 
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IX - Recursos captados na forma de patrocínios e/ou parcerias para a realiza ao de eventos; 
X - Receitas provenientes de financiamentos e/ou de custeios para a realização de projetos turísticos. 
Art. 4º - Os recursos do FUMTUR, em consonância com as diretrizes da de Turismo, serão aplicados em: 
I - Treinamento de profissionais vinculados ao turismo; 
II - Divulgação do potencial turístico do Município; 
III - Desenvolvimento e implantação de projetos turísticos no Município; 
IV - Equipamentos e infraestrutura básica para atendimento aos visitantes turísticos do Município; 
V - Manutenção, aquisição de materiais e equipamentos necessários aos serviços do Departamento de Turismo; 
VI - Promoção de eventos culturais, artísticos, esportivos e sociais de cunho turístico ou de divulgação das potencialidades do Município; 
VII - Fomento de atividades relacionadas ao turismo no Município visando a geração de empregos e renda; 
VIII - Outros programas, projetos e planos que o COMTUR e o Departamento de Turismo entender de fundamental relevância para o 
desenvolvimento do turismo do Município; 
IX - Custeio das ações do exercicio regular do poder de polícia do Município de Farias Brito sobre as atividades econômicas vinculadas ao turismo, 
como hotéis, restaurantes, bares e similares, e agendas de viagens; 
X - Aquisição de materiais de consumo e permanente destinados aos projetos e programas turisticos; 
XI - Outras ações não previstas, sempre voltadas ao interesse socioeconômico e divulgação do Município. 
Art. 5º - Os recursos constitutivos do FUMTUR serão obrigatoriamente depositados em agencia bancária oficial, em conta especial de denominação 
Fundo Municipal de Turismo de Farias Brito, mediante conta remunerada e movimentada pelo ordenador de despesas do Município, conforme 
regulamento vigente. 
Parágrafo Único - A Secretaria Municipal de Administração e Finanças deverá acompanhar e fiscalizar as aplicações dos recursos do FUMTUR. 
Art. 6º - O serviço contábil do Fundo Municipal de Turismo de Farias Brito será executado pela Secretaria de Administração e Finanças do 
Município, através do Setor de Contabilidade. 
Art. 7º - A apreciação e aprovação das contas do Fundo Municipal de Turismo - FUMTUR será submetida ao Conselho Municipal de Turismo - 
COMTUR. 
Art. 8º - O Executivo Municipal regulamentará através de Decreto a presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias, a contar de sua publicação. 
Art. 9º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, abrir ao vigente orçamento da despesa, crédito especial no valor total de R$ 77.600,00 
(setenta e sete mil e seiscentos reais), para o atendimento das dotações orçamentárias abaixo classificada: 
Órgão: 0211 – Fundo Municipal do Turismo 
Função: 23 – Comércio e Serviços  
Subfunção: 695 – Turismo 
Programa: 0002 – Gerenciamento e Manutenção  
0211.23.695.0002.2068 – Manutenção do Fundo Municipal do Turismo  
Elemento 
Despesa 
Especificação 
Valor R$ 
3190.04.00 
Contratação Por Tempo Determinado 
10.000,00 
3190.13.00 
Obrigações Patronais 
2.100,00 
3350.41.00 
Contribuições 
10.000,00 
3390.14.00 
Diárias - Civil 
1.500,00 
3390.30.00 
Material de Consumo 
5.000,00 
3390.36.00 
Outros Serviços Terceiros Pessoa Física 
5.000,00 
3390.39.00 
Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica 
10.000,00 
4490.52.00 
Equipamentos e Material Permanente 
3.000,00 
  
0207 – Secretaria de Cultura Esporte e Juventude 
Função: 23 – Comércio e Serviços  
Subfunção: 695 – Turismo 
Programa: 0002 – Gerenciamento e Manutenção  
0207.23.695.0002.2069 – Manutenção das Atividades do Turismo Municipal  
Elemento 
Despesa 
Especificação 
Valor R$ 
3390.14.00 
Diárias - Civil 
1.000,00 
3390.30.00 
Material de Consumo 
2.000,00 
3390.36.00 
Outros Serviços Terceiros Pessoa Física 
5.000,00 
3390.39.00 
Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica 
5.000,00 
4490.52.00 
Equipamentos e Material Permanente 
3.000,00 
  
0207 – Secretaria de Cultura Esporte e Juventude 
Função: 23 – Comércio e Serviços  
Subfunção: 695 – Turismo 
Programa: 0002 – Gerenciamento e Manutenção  
0207.23.695.00021.2070 – Manutenção do Conselho Municipal do Turismo  
Elemento 
Despesa 
Especificação 
Valor  
R$ 
3390.30.00 
Material de Consumo 
5.000,00 
3390.36.00 
Outros Serviços Terceiros Pessoa Física 
5.000,00 
3390.14.00 
Diárias – Civil 
2.500,00 
3390.39.00 
Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica 
5.000,00 
Parágrafo Único - Os recursos orçamentários necessários à cobertura do presente crédito especial, correrão pela fonte prevista no §1º do art. 43 da 
Lei Federal nª 4.320/64, até o valor total fixado neste artigo, que serão demonstrados no Decreto do Poder Executivo Municipal. 
  
CAPÍTULO II 
DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO DE FARIAS BRITO - COMTUR 
  
Art. 10 - Fica criado o Conselho Municipal de Turismo - COMTUR, órgão de caráter propositivo, consultivo, deliberativo e de assessoramento, com 
a finalidade de assegurar a participação da comunidade na elaboração e implementação de políticas públicas voltadas ao desenvolvimento do turismo 
no Município. 

                            

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