DOMCE 15/04/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 15 de Abril de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3693 
 
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FRANCISCO KLEITON PEREIRA  
Prefeito Municipal de Icapuí-CE 
Publicado por: 
Eldevan Nascimento Silva 
Código Identificador:A6325476 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI COMPLEMENTAR Nº 149/2025, DE 10 DE ABRIL DE 2025 
 
Secretaria de Governo – Assessoria Jurídica 
LEI COMPLEMENTAR Nº 149/2025, DE 10 DE ABRIL DE 2025 
  
RECONHECE O REAJUSTE DO VENCIMENTO DOS PROFESSORES E COORDENADORES PEDAGÓGICOS 
PERTENCENTES AO QUADRO DE PESSOAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE ICAPUÍ PARA O ANO DE 
2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ/CE, no uso de suas atribuições legais constantes da Lei Orgânica do Município e em conformidade com 
os dispositivos Constitucionais em vigor, 
Faço saber que a Câmara Municipal de Icapuí aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei: 
Art. 1º Fica reconhecido o reajuste do vencimento dos Professores e Coordenadores Pedagógicos pertencentes ao Quadro de Pessoal do Magistério 
Público Municipal de Icapuí para o ano de 2025 no percentual de 6,27% (seis vírgula vinte e sete por cento) a incidir sobre as tabelas vencimentais 
previstas nos anexos III e III-A da Lei Complementar n. 105, de 13 de abril de 2022, alterada posteriormente pela Lei Complementar n. 126, de 13 
de abril de 2023, passando a vigorar os valores presentes 
nos anexos I e II da presente Lei Complementar. 
Parágrafo Único. Os aposentados e pensionistas com direito adquirido ao instituto da paridade terão reajustes nos mesmo termos disposto no caput 
deste artigo. 
Art. 2º O reajuste dos beneficiários, aposentados e pensionistas, do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Icapuí, cujos 
cargos foram extintos, dar-se-á nas mesmas datas e com os mesmos índices utilizados para o reajuste dos benefícios do RGPS. 
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão por conta de dotações consignadasno vigente orçamento do Poder 
Executivo Municipal. 
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei Complementar na data de sua publicação, observando-se os 
efeitos contábeis e financeiros que retroagirão a 1º de março de 2025. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, AOS 10 DE ABRIL DE 2025. 
  
FRANCISCO KLEITON PEREIRA 
Prefeito Municipal de Icapuí-CE 
  
LEI COMPLEMENTAR Nº 149/2025, DE 10 DE ABRIL DE 2025. 
ANEXO I – TABELAS VENCIMENTAIS – QUADRO PERMANENTE 
CARGO 
PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA 200H 
CLASSE REFERÊNCIA 
I 
II 
III 
IV 
V 
VENCIMENTO BASE (R$) 
1 
4.697,71 
5.161,54 
6.193,84 
6.937,11 
7.630,82 
2 
4.885,62 
5.368,00 
6.441,59 
7.214,59 
7.936,05 
3 
5.081,04 
5.582,72 
6.699,26 
7.503,18 
8.253,49 
4 
5.284,28 
5.806,03 
6.967,23 
7.803,31 
8.583,63 
5 
5.495,66 
6.038,27 
7.245,92 
8.115,44 
8.926,98 
6 
5.715,48 
6.279,80 
7.535,75 
8.440,06 
9.284,06 
7 
5.944,10 
6.530,99 
7.837,18 
8.777,66 
9.655,42 
8 
6.181,87 
6.792,23 
8.150,67 
9.128,76 
10.041,64 
9 
6.429,14 
7.063,92 
8.476,70 
9.493,91 
10.443,30 
10 
6.686,31 
7.346,48 
8.815,77 
9.873,67 
10.861,04 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, AOS 10 DE ABRIL DE 2025. 
  
FRANCISCO KLEITON PEREIRA 
Prefeito Municipal de Icapuí-CE 
  
LEI COMPLEMENTAR Nº 149/2025, DE 10 DE ABRIL DE 2025. 
ANEXO II – TABELAS VENCIMENTAIS – QUADRO PERMANENTE 
CARGO 
COORDENADOR PEDAGÓGICO 200H 
CLASSE REFERÊNCIA 
I 
II 
III 
VENCIMENTO BASE (R$) 
1 
6.968,09 
7.804,27 
8.584,69 
2 
7.246,81 
8.116,44 
8.928,08 
3 
7.536,69 
8.441,10 
9.285,20 
4 
7.838,15 
8.778,74 
9.656,61 
5 
8.151,68 
9.129,89 
10.042,87 
6 
8.477,75 
9.495,09 
10.444,59 
7 
8.816,86 
9.874,89 
10.862,37 
8 
9.169,53 
10.269,89 
11.296,87 
9 
9.536,31 
10.680,68 
11.748,74 
10 
9.917,76 
11.107,91 
12.218,69 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, AOS 10 DE ABRIL DE 2025. 
  
FRANCISCO KLEITON PEREIRA 
Prefeito Municipal de Icapuí-CE 

                            

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