DOMCE 15/04/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 15 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3693
www.diariomunicipal.com.br/aprece 124
FRANCISCO KLEITON PEREIRA
Prefeito Municipal de Icapuí-CE
Publicado por:
Eldevan Nascimento Silva
Código Identificador:A6325476
GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR Nº 149/2025, DE 10 DE ABRIL DE 2025
Secretaria de Governo – Assessoria Jurídica
LEI COMPLEMENTAR Nº 149/2025, DE 10 DE ABRIL DE 2025
RECONHECE O REAJUSTE DO VENCIMENTO DOS PROFESSORES E COORDENADORES PEDAGÓGICOS
PERTENCENTES AO QUADRO DE PESSOAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE ICAPUÍ PARA O ANO DE
2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ/CE, no uso de suas atribuições legais constantes da Lei Orgânica do Município e em conformidade com
os dispositivos Constitucionais em vigor,
Faço saber que a Câmara Municipal de Icapuí aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:
Art. 1º Fica reconhecido o reajuste do vencimento dos Professores e Coordenadores Pedagógicos pertencentes ao Quadro de Pessoal do Magistério
Público Municipal de Icapuí para o ano de 2025 no percentual de 6,27% (seis vírgula vinte e sete por cento) a incidir sobre as tabelas vencimentais
previstas nos anexos III e III-A da Lei Complementar n. 105, de 13 de abril de 2022, alterada posteriormente pela Lei Complementar n. 126, de 13
de abril de 2023, passando a vigorar os valores presentes
nos anexos I e II da presente Lei Complementar.
Parágrafo Único. Os aposentados e pensionistas com direito adquirido ao instituto da paridade terão reajustes nos mesmo termos disposto no caput
deste artigo.
Art. 2º O reajuste dos beneficiários, aposentados e pensionistas, do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Icapuí, cujos
cargos foram extintos, dar-se-á nas mesmas datas e com os mesmos índices utilizados para o reajuste dos benefícios do RGPS.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão por conta de dotações consignadasno vigente orçamento do Poder
Executivo Municipal.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei Complementar na data de sua publicação, observando-se os
efeitos contábeis e financeiros que retroagirão a 1º de março de 2025.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, AOS 10 DE ABRIL DE 2025.
FRANCISCO KLEITON PEREIRA
Prefeito Municipal de Icapuí-CE
LEI COMPLEMENTAR Nº 149/2025, DE 10 DE ABRIL DE 2025.
ANEXO I – TABELAS VENCIMENTAIS – QUADRO PERMANENTE
CARGO
PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA 200H
CLASSE REFERÊNCIA
I
II
III
IV
V
VENCIMENTO BASE (R$)
1
4.697,71
5.161,54
6.193,84
6.937,11
7.630,82
2
4.885,62
5.368,00
6.441,59
7.214,59
7.936,05
3
5.081,04
5.582,72
6.699,26
7.503,18
8.253,49
4
5.284,28
5.806,03
6.967,23
7.803,31
8.583,63
5
5.495,66
6.038,27
7.245,92
8.115,44
8.926,98
6
5.715,48
6.279,80
7.535,75
8.440,06
9.284,06
7
5.944,10
6.530,99
7.837,18
8.777,66
9.655,42
8
6.181,87
6.792,23
8.150,67
9.128,76
10.041,64
9
6.429,14
7.063,92
8.476,70
9.493,91
10.443,30
10
6.686,31
7.346,48
8.815,77
9.873,67
10.861,04
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, AOS 10 DE ABRIL DE 2025.
FRANCISCO KLEITON PEREIRA
Prefeito Municipal de Icapuí-CE
LEI COMPLEMENTAR Nº 149/2025, DE 10 DE ABRIL DE 2025.
ANEXO II – TABELAS VENCIMENTAIS – QUADRO PERMANENTE
CARGO
COORDENADOR PEDAGÓGICO 200H
CLASSE REFERÊNCIA
I
II
III
VENCIMENTO BASE (R$)
1
6.968,09
7.804,27
8.584,69
2
7.246,81
8.116,44
8.928,08
3
7.536,69
8.441,10
9.285,20
4
7.838,15
8.778,74
9.656,61
5
8.151,68
9.129,89
10.042,87
6
8.477,75
9.495,09
10.444,59
7
8.816,86
9.874,89
10.862,37
8
9.169,53
10.269,89
11.296,87
9
9.536,31
10.680,68
11.748,74
10
9.917,76
11.107,91
12.218,69
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, AOS 10 DE ABRIL DE 2025.
FRANCISCO KLEITON PEREIRA
Prefeito Municipal de Icapuí-CE
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