Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025041500006 6 Nº 72, terça-feira, 15 de abril de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 EXTRATO DE MEMORANDO DE ENTENDIMENTO O MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, representado neste ato pelo Sr. JOSÉ JUSCELINO DOS SANTOS REZENDE FILHO, Ministro de Estado das Comunicações e o MINISTÉRIO DA TRANSIÇÃO DIGITAL E REFORMA ADMINISTRATIVA DO REINO DO MARROCOS, representado neste ato pelo Sr. AMAL EL FALLAH SEGHROUCHNI, Ministro da Transição Digital e Reforma Administrativa, firmaram o MEMORANDO DE ENTENDIMENTO NA ÁREA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO E INCLUSÃO DIGITAL. ESPÉCIE: Memorando de Entendimento (Processo SEI nº 53115.004870/2025-93. OBJETIVO: Este instrumento tem por objeto fortalecer a cooperação no campo de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) por meio da troca de experiências, do compartilhamento de melhores práticas e da promoção de iniciativas conjuntas. ÁREAS DE COOPERAÇÃO: a) Transformação digital, incentivadas a realizar trocas e cooperação em áreas-chave, promovendo a transformação e a atualização das indústrias tradicionais, bem como o desenvolvimento inteligente e sustentável; b) Troca de informações sobre políticas públicas e regulamentações no setor de TICs, inclusão digital que contribuam para melhorar o ambiente regulatório das Partes; c) Fortalecimento das habilidades e no treinamento no setor digital; d) Segurança cibernética e na proteção de dados; e) Apoio a start-ups e empresas inovadoras em TICs; SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES EDITAL Nº 65/SEI-MCOM, DE 14 DE ABRIL DE 2025 A Coordenadora-Geral de Fiscalização e Monitoramento e Apuração de Infrações, no uso de suas atribuições e tendo em conta que todas as tentativas de intimação via postal foram frustradas, NOTIFICA, por meio deste Edital, as entidades abaixo indicadas a exercer o direito de defesa, no prazo de cinco dias, contado da publicação deste, conforme o disposto no art. 66 do Código Brasileiro de Telecomunicações (CBT), com redação dada pelo art. 3º do Decreto-Lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967, por meio de peticionamento eletrônico (https://www.gov.br/mcom/pt-br/acesso-a-informacao/processo-eletronico/usuario-externo.). . .P R O C ES S O .NOME DA ENTIDADE .LO C A L I DA D E .UF .S E R V I ÇO .Nº E DATA DO OFÍCIO . .53115.041819/2024 .Fundação Educativa e Cultural de Belo Oriente .Belo Oriente .MG .FM .Of. nº 38082 /2024/MCOM, DE 28/11/2024 . .53115.043331/2024 .Fundacao Educativa e Cultural Dona Beja .Paracatu .MG .FM .Of. nº 39167 /2024/MCOM, DE 02/01/2025 . .53115.016142/2024 .Lhm Comunicação Ltda .Alto Alegre .RR .FM .Of. nº 6106 /2025/MCOM, DE 18/02/2025 . .53115.035225/2024 .Associação Comunitária Cultural Educacional de Dom Eliseu .Dom Eliseu .PA .R A D CO M .Of. nº 31940 /2024/MCOM, DE 30/09/2024 CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ EDITAL Nº 66/SEI-MCOM, DE 14 DE ABRIL DE 2025 A Coordenadora-Geral de Fiscalização e Monitoramento e Apuração de Infrações, no uso de suas atribuições e tendo em conta que todas as tentativas de intimação via postal foram frustradas, NOTIFICA, por meio deste Edital, a entidade abaixo indicada a encaminhar RECURSO OU MANIFESTAÇÃO em relação ao ofício relacionado, no prazo de trinta dias, contado da publicação deste, conforme o disposto no art. 66 do Código Brasileiro de Telecomunicações (CBT), com redação dada pelo art. 3º do Decreto-Lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967, por meio de peticionamento eletrônico (https://www.gov.br/mcom/pt-br/acesso-a-informacao/processo-eletronico/usuario-externo.). . .Processo .Entidade .Localidade .UF .Serviço .Nº E DATA DO OFÍCIO . .01250.000229/2017 .Rádio Fm Trampolim da Vitória Ltda .Parnamirim .RN .FM .OF. Nº 8691/2024/MCOM, DE 15/03/2024 CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ EDITAL Nº 67/SEI-MCOM, DE 14 DE ABRIL DE 2025 A Coordenadora-Geral de Fiscalização e Monitoramento e Apuração de Infrações, no uso de suas atribuições e tendo em conta que todas as tentativas de intimação via postal foram frustradas, NOTIFICA, por meio deste Edital, a entidade abaixo indicada a apresentar recurso, no prazo de 30 (trinta) dias, contado da publicação deste, conforme o disposto no art. 66 do Código Brasileiro de Telecomunicações (CBT), por meio de peticionamento eletrônico (https://www.gov.br/mcom/pt-br/acesso-a-informacao/processo- eletronico/usuario-externo.). . .Processo .Entidade .Localidade .UF .Serviço .Ato da Aplicação da Sanção .Enquadramento . .53900.052984/2015 .Associação Comunitária Nova Macuco .Macuco .RJ .R A D CO M .Portaria nº 15279, de 28/01/2025 (DOU de 03/02/2025). .Art. 40, XXIX, do Decreto n° 2.615, de 3 de junho de 1998. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO GERÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 144, DE 10 DE ABRIL DE 2025 Processo nº 53524.003317/2024-31 A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), por meio do presente Edital, nos termos do parágrafo único do art. 110 do Regimento Interno da Agência, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, NOTIFICA o autorizado abaixo relacionado, por encontrar-se em local incerto e não sabido, para apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, defesa em razão de perda de condição indispensável para a manutenção da autorização para explorar o Serviço de Telecomunicações de Interesse Restrito. A não manifestação no prazo será considerada como desinteresse na continuidade da execução do serviço autorizado, ensejando a extinção, por cassação, da respectiva autorização, com fulcro no parágrafo único do art. 139 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, bem como a notificação de desinteresse do Serviço de Rádio do Cidadão. A defesa deve ser encaminhada à Gerência Regional da Anatel no Estado de Minas Gerais, localizada na Avenida Álvares Cabral, nº 1605, 5º andar, bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, CEP 30170-008. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente edital, que será publicado pela Imprensa Oficial. . .I N T E R ES S A D O .S E R V I ÇO .CNPJ/CPF . .Igor Henrique Ribeiro Duarte .Rádio do Cidadão .***.583.336-** OTÁVIO BARBOSA DA SILVA SOARES Gerente Regional EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 146, DE 10 DE ABRIL DE 2025 Processo nº 53524.003317/2024-31 A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), por meio do presente Edital, nos termos do parágrafo único do art. 110 do Regimento Interno da Agência, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, NOTIFICA o autorizado abaixo relacionado, por encontrar-se em local incerto e não sabido, para apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, defesa em razão de perda de condição indispensável para a manutenção da autorização para explorar o Serviço de Telecomunicações de Interesse Restrito. A não manifestação no prazo será considerada como desinteresse na continuidade da execução do serviço autorizado, ensejando a extinção, por cassação, da respectiva autorização, com fulcro no parágrafo único do art. 139 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, bem como a notificação de desinteresse do Serviço de Rádio do Cidadão. A defesa deve ser encaminhada à Gerência Regional da Anatel no Estado de Minas Gerais, localizada na Avenida Álvares Cabral, nº 1605, 5º andar, bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, CEP 30170-008. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente edital, que será publicado pela Imprensa Oficial. . .I N T E R ES S A D O .S E R V I ÇO .CNPJ/CPF . .Carlos Mendes de Oliveira .Rádio do Cidadão .***.215.456-** OTÁVIO BARBOSA DA SILVA SOARES Gerente Regional TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. CNPJ: 00.336.701/0001-04 NIRE: 5330000223/1 Extrato de Aprovação e Ratificação de Inexigibilidade de Licitação Processo nº: TLB-PRO- 2025/01643 Partes: Telecomunicações Brasileiras S.A -TELEBRAS e ASSOCIAÇ ÃO B R A S I L E I R A DE PROVEDORES DE INTERNET E TELECOMUNICACOES -ABRINT. Objeto: A contratação direta por inexigibilidade de licitação com fundamento no caput do art. 30 da Lei nº 13.303/2016 c/c o art. 113, inciso III, do Regulamento de Licitações e Contratos da TELEBRAS, para Participação da Telebras, por meio de ação promocional, no Evento Abrint Global Congress 2025, organizado exclusivamente pela Abrint -Associação Brasileira de Provedores de Internet. O evento ocorrerá no Anhembi, em São Paulo, de 07 a 09 de maio de 2025. Valor total: R$ 180.470,65 (cento e oitenta mil quatrocentos e setenta reais e sessenta e cinco centavos). Fundamentação Legal: Caput do art. 30 da Lei n° 13.303/2016 c/c o inciso III do art. 113 do Regulamento de Licitações e Contratos da TELEBRAS. Aprovado por: Fernanda Ayres Jardim Elias (Gerente de Compras e Contratos). Ratificado por: Tatiana Rúbia Melo Miranda (Diretora Administrativo-Financeira) - Brasília, 14 de abril de 2025 - FERNANDA AYRES JARDIM ELIAS - Gerente de Compras e Contratos f) Troca de experiências e boas práticas em matéria de políticas públicas e regulamentação de TICs; g) Desenvolvimento de infraestruturas digitais e na promoção do acesso a tecnologias emergentes; h) Inovação e transformação de tecnologias digitais, fomentando as trocas, cooperação e aplicações inovadoras em tecnologias digitais como 5G e redes futuras, big data, computação em nuvem, cidades inteligentes e centros de dados, promovendo a transformação, aplicação e desenvolvimento inovador de tecnologias digitais e criando conjuntamente novos modelos de negócios no campo digital; e i) Outras áreas de cooperação acordadas por ambas as Partes. DATA DA ASSINATURA: 6 de março de 2025. VIGÊNCIA: O presente Memorando de Entendimento - MoU entra em vigor na data de sua assinatura e permanecerá em vigor por um período de 5 (cinco) anos, automaticamente renovável por períodos semelhantes, a menos que qualquer uma das Partes notifique por escrito, com pelo menos 60 (sessenta) dias de antecedência, sua intenção de rescindi-lo. Este MoU poderá ser revisado ou modificado a qualquer momento por escrito, desde que as Partes expressem seu consentimento mútuo. A descontinuidade deste MoU não afetará a implementação ou a duração de quaisquer atividades de cooperação em andamento no âmbito deste Memorando que tenham sido iniciadas antes de tal descontinuidade, a menos que ambas as Partes decidam em conjunto. SIGNATÁRIOS: José Juscelino dos Santos Rezende Filho, Ministro de Estado das Comunicações e Amal El Fallah Seghrouchni, Ministro da Transição Digital e Reforma Administrativa do Reino do Marrocos.Fechar