Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025041500018 18 Nº 72, terça-feira, 15 de abril de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 DIVISÃO DE GOVERNANÇA DA TERRA EXTRATO DE ACORDO DE ADESÃO UMC N° 180/2025 Acordo de Adesão de Unidade Municipal de Cadastramento - UMC que firma o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, através da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO INCRA NO ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 00.375.972/0010-51 com o MUNICÍPIO DE PAULISTÂNIA- CNPJ n° 01.614.826/0001-03, registrado sob o UMC Nº 180/2025/SR(08)SP-F1/SR(08)SP-F/SR(08)SP/INCRA - PROCESSO ADMINISTRATIVO INCRA - SP - N° 54000.010548/2025-53. Objeto: O presente Acordo de Adesão tem por objeto a instalação e a manutenção de Unidade Municipal de Cadastramento - UMC e o desenvolvimento de ações relacionadas ao Sistema Nacional de Cadastro Rural - SNCR, com a prestação de informações aos interessados sobre cadastramento de imóveis rurais e emissão de Certificado de Cadastro de Imóvel Rural - CCIR - a cargo do Incra, que possibilitem cumprir o estabelecido no art. 46, da Lei nº. 4.504, de 30 de novembro de 1964; na Lei 5.868 de 12 de dezembro de 1972, no art. 52 do Decreto n. º 55.891, de 31 de março de 1965; no § 2º, do art. 1º, da Lei n. º 8.022, de 12 de abril de 1990; e na Portaria nº 1.249, de 15 de junho de 2022; com a conjugação de esforços materiais e humanos para a execução das atividades, conforme especificações estabelecidas no plano de trabalho em anexo. - Vigência: 60 (sessenta) meses a partir da data da publicação. Data da Assinatura: 11/04/2025 - Data do Início: 15/04/2025 e Data do Termino: 15/04/2030. Signatários: SABRINA DINIZ BITTENCOURT NEPOMUCENO - CPF *** .299.707-00 - Superintendente Regional do INCRA/SP E Luiz Carlos Marques CPF 089.XXX.XXX-94- Prefeito de Paulistânia. DIVISÃO DE OBTENÇÃO DE TERRAS EDITAL N° 416, DE 14 DE ABRIL DE 2025 RELATÓRIO TÉCNICO DE IDENTIFICAÇÃO E DELIMITAÇÃO DO TERRITÓRIO QUILOMBOLA RIBEIRÃO GRANDE/TERRA SECA- PROCESSO ADMINISTRATIVO n° 54190.002991/2006-06 - A SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA NO ESTADO DE SÃO PAULO, nomeada pela Portaria de Pessoal nº 39, de 08 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 10 de março de 2023, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 23 da Estrutura Regimental deste Instituto, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, combinado com os artigos 112 e 116 do Regimento Interno desta Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 30 de dezembro de 2022, TORNA PÚBLICO que tramita nesta Superintendência o PR O C ES S O ADMINISTRATIVO nº54190.002991/2006-06, por solicitação da Associação do Território Quilombola do Bairro do Carmo, que trata do reconhecimento e regularização fundiária do TERRITÓRIO QUILOMBOLA DO CARMO, localizado no Município de São Roque, no Estado de São Paulo. O território ora em processo de regularização é resultado do RELATÓRIO TÉCNICO DE IDENTIFICAÇÃO E DELIMITAÇÃO - RTID, elaborado no âmbito do Convênio, firmado entre Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA e a Universidade Federal de São Carlos- UFSCAR, realizado pela equipe multidisciplinar do INCRA - UFSCAR, instituída pela Ordem de Serviço nº43/2008, de 16 de julho de 2008, e convalidada pela Ordem de Serviço nº 03/2016 de 22 de fevereiro de 2016, pela Ordem de Serviço nº 518 de 26 de março de 2018, pela Ordem de Serviço nº 529 de 15 de abril de 2019, pela Ordem de Serviço nº 1909/2022 de 10 de outubro de 2022, pela Ordem de Serviço nº 246/2024 de 27 de fevereiro de 2024, pela Ordem de Serviço nº 229/2025 de 12 de fevereiro de 2025 e aprovado pelo Comitê de Decisão Regional, conforme Resolução Nº 1850, DE 25 DE fevereiro DE 2025. A comunidade é composta por 51 famílias quilombolas residentes ou que produzem e o território identificado e delimitado possui área, que totalizam 347,5119 ha (trezentos e quarenta e sete hectares, cinquenta e um ares e dezenove centiares). O território identificado e delimitado da comunidade Carmo está inserido na Área de Proteção Ambiental (APA) Itupararanga, uma unidade de conservação ambiental. Além disso, o território encontra-se sobre terras municipais pertencentes à Prefeitura da Estância Turística de São Roque/SP, em uma área resultante de uma desapropriação ambiental. Essa desapropriação foi registrada no Cartório de Registro Imobiliário de São Roque/SP, sob a matrícula nº 3899, em 23/08/1977, com uma área originalmente registrada de 18,5969 hectares e uma área medida de 22,25 hectares. O território quilombola do Carmo possui os seguintes limites e confrontações: Norte: Loteamento Patrimônio do Carmo, Fazenda Icaraí e linha de trem - FEPASA71 Leste: Fazenda Icaraí e linha de trem - FEPASA Sul: Loteamento Patrimônio do Carmo Oeste: Loteamento Patrimônio do Carmo No perímetro do Território Quilombola do Carmo descrito, foram identificadas áreas instrusadas contidas em áreas dos seguintes proprietários e respectivos registros imobiliários: a) Privillagio Empreendimentos e Participações LTDA, CNPJ n°10.291.360/0001-43, proprietária do imóvel Fazenda Icaraí, com áreas abrangidas pelo território quilombola equivalentes a: 127,3641 ha e 2,3980 ha da área registrada na matrícula n° 6130; 52,0950ha da área registrada na matrícula n° 6131; e 23,4502 ha da área registrada na matrícula n° 37008. b) Karpargil Agropecuária, Empreendimentos Rurais e Participações LTDA, CNPJ n° 69.007.912/0001-91, com as seguintes áreas intrusadas: 0,01 ha da área registrada na matrícula n° 9795; 13,65 ha da área registrada na matrícula n° 9796; 5,33 ha da área registrada na matrícula n° 9797; e 0,45 ha da área registrada na matrícula n° 9798. c) Naturatan Empreedimentos e Participações LTDA, inscrita no CNPJ n° 19.195.690/0001-00, com áreas intrusadas correspondentes a: 3,32 ha da área registrada na matrícula n° 9664; 5,31 ha da área registrada na matrícula n° 9665; 2,49 ha dos 2,3499 ha da área registrada na matrícula n° 9666; 2,50 ha da área registrada na matrícula n° 9667; 0,86 ha da área registrada na matrícula n° 9668; 3,03 ha dos 5,6635 ha da área registrada na matrícula n° 9669; 5,81 ha da área registrada na matrícula n° 9670; 1,79 ha da área registrada na matrícula n° 9671; 6,10 ha da área registrada na matrícula n° 9672; 1,28ha da área registrada na matrícula n° 9673; 4,36 ha da área registrada na matrícula n° 9783; 3,15 ha da área registrada na matrícula n° 9784; 1,53 ha da área registrada na matrícula n° 9785; 0,04 ha da área registrada na matrícula n° 9786; 2,13 ha da área registrada na matrícula n° 9789; 2,31 ha da área registrada na matrícula n° 9790; 0,15ha da área registrada na matrícula n° 9791; 2,29 ha da área registrada na matrícula n° 9792; e 1,49 ha da área registrada na matrícula n° 9793. d) A Prefeitura da Estância Turística de São Roque/SP é proprietária do imóvel rural onde estão localizadas as construções da Senzala e da Casa Grande, estruturas do período escravocrata contemporâneas dos ancestrais da comunidade quilombola Carmo. Esse imóvel está integralmente abrangido pela área identificada como território quilombola, estando registrado na matrícula n° 3899, com sobreposição medida de 22,25 ha e área registrada de 18,5969 ha. e) Gilberto Camilo Daccache, Vera de Siqueira Daccache, Sérgio Camilo Daccache, Carlos Augusto Camilo Daccache, Rachidi Camilo Dacacche, Sonia Dacacche, Marly Mansur Dacacche são proprietários de áreas contidas no perímetro do Território Quilombola do Carmo, não destacadas da matrícula n° 1598. Ficam também cientificados pelo presente edital todos os ocupantes notificados, proprietários, posseiros, lindeiros e demais ocupantes com terras inseridas no todo ou em parte no perímetro acima delimitado, mesmo que não mencionados no presente instrumento. Nestes termos, o INCRA/SR/SP, COMUNICA aos senhores detentores de domínio abrangidos pelo perímetro descrito, aos demais ocupantes, confinantes e terceiros interessados que terão o PRAZO DE 90 DIAS para apresentarem suas contestações ao Relatório Técnico. As contestações, instruídas com provas pertinentes, deverão ser encaminhadas para a Superintendência Regional do INCRA de São Paulo, situada na Rua Dr. Brasílio Machado nº 203, Santa Cecília - São Paulo - SP, CEP 01230-906, telefone (11) 3823-8626 ou (11) 3823- 8647. Informa ainda que, no mesmo local, de segunda a sexta-feira, das 8:30 às 12:30 e das 13:30 às 17:30 horas, o processo administrativo nº 54190.002991/2006-06 em cujos autos se processa o feito, estará à disposição dos interessados para consulta, mediante agendamento. SABRINA DINIZ BITTENCOURT NEPOMUCENO Superintendente Regional COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO Nº 90003/2025 Este pregoeiro declara que a empresa CENTRO DE INTEGRACAO EMPRESA ESCOLA DE SANTA CATARINA - CIEE/SC - CNPJ: 04.310.564/0001-81 sagrou-se vencedora do certame 90003/2025 - UASG 135284, que trata da contratação de empresa para gerenciamento do programa de jovem aprendiz desta Superintendência, com o valor global de R$ 244.000,00(duzentos e quarenta e quatro mil reais). DIEGO LUIS MINSKY Pregoeiro (SIDEC - 14/04/2025) 135100-22211-2025NE999999 CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE MINAS GERAIS S/A EXTRATO DE TERMO ADITIVO Segundo Termo de Apostilamento ao Termo de Cooperação e Adesão à Rede IP Multisserviços do Estado de Minas Gerais nº PS-909/2020, Termo 43/2022. Partes: CEASAMINAS e Companhia de Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais - PRODEMGE. Objeto: Constitui objeto desse Termo de Apostilamento o reajuste do Termo de Cooperação e Adesão assinado em 09 de setembro de 2022 no percentual de 1,82% com base na cláusula (sétima) do contrato PS-909/20, firmado entre a PRODEMGE e a OPERADORA OI. Valor: O reajuste que vigorará a partir de 01/08/2024, o valor do investimento da CEASA para utilização na Rede IP Multisserviços para o período compreendido entre agosto/24 a junho/25 será de R$12.603,14. Esse calculo se refere a demanda estimada de 01 (um) ponto de acesso e do Preço Unitário Básico Mensal para o Lote IX, conforme quadro 1. Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome SECRETARIA EXECUTIVA EXTRATO DE TERMO ADITIVO PARTÍCIPES: A União, por Intermédio do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - MDS, e o Estado de Roraima. ESPÉCIE: Termo Aditivo nº 05 ao Convênio- Transferegov nº 839278/2016- Processo nº 71000.027911/2016-06 OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência previsto na Cláusula Quarta do Convênio ora aditado até 09/04/2026, em conformidade com o novo Plano de Trabalho aprovado, que passa a fazer parte integrante do Convênio original. VIGÊNCIA: 09 de abril de 2026. DATA DE ASSINATURA: 09 de abril de 2025 SIGNATÁRIOS: OSMAR RIBEIRO DE ALMEIDA JÚNIOR, Secretário-Executivo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, pelo Concedente e ANTÔNIO OLIVERIO GARCIA DE ALMEIDA, Governador do Estado de Roraima, pelo Convenente. DEPARTAMENTO DE ENTIDADES DE APOIO E ACOLHIMENTO ATUANTES EM ÁLCOOL E DROGAS EXTRATO DE TERMO ADITIVO Extrato - Termo Aditivo ao Termo de Fomento nº 941182/2023, Concedente: MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME - CNPJ nº 05.526.783/0001-65. Convenente: PROJETO FAZENDO DIFERENÇA - FAZDI, CNPJ/MF nº 04.309.546/0001-80. Objeto: Termo Aditivo tem por fim a prorrogação da vigência do Termo de Fomento nº 941182/2023. Vigência: 24/08/2023 a 24/10/2025. Data de Assinatura: 11/04/2025. Signatários: Concedente - DIEGO MANTOVANELI DO MONTE - Diretor Substituto do Departamento de Entidades de Apoio e Acolhimento Atuantes em Álcool e Drogas - DEPAD. Convenente: JOEL GILBERTO PRUDENCIO. Processo: 71000.026736/2023-51. Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E T EC N O LO G I A EDITAL DE NOTIFICAÇÃO (*) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO N.º 05/2025 O INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, Autarquia Federal, vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços - MDIC, criada pela Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, com sede em Brasília, Distrito Federal, situada no Setor de Indústrias Gráficas, Quadra 1, lote 985, Edifício Centro Empresarial Parque Brasília, 1.º andar, e com unidades técnico-administrativas na Avenida Nossa Senhora das Graças, nº 50, Vila Operária, Xerém, Duque de Caxias, RJ, inscrita no CNPJ sob o nº 00.662.270/0003-20, representado neste instrumento por seu Presidente, Senhor MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO, nomeado pela Portaria de Pessoal CC n.º 1.956, de 07 de março de 2023, publicado no Diário Oficial da União do dia 08 de março de 2023, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista que o envio da notificação de decisão encaminhada pelos correios não foi entregue ao destinatário, por motivo de mudança de endereço (SEI 2053977), vem por meio do presente Edital, notificar a empresa DC MELO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 18.615.172/0001-35, sobre aplicação de sanção, conforme previsão do art. 87, inciso II, da Lei nº 8666/93, conforme os seguintes fatos: . .Resumo dos Fatos .Referência Legal/Edital Contrato .Sanções Correlatas . .1. Ausência de pagamento dos salários de Maio, Junho e Julho de 2022 Itens 16.31-16.35; 22.1.1; 22.2.2.2 - Termo de Referência INMETRO Coinf (SEI 0927367). Multa de R$ 398.425,36 e Impedimento de licitar com a Administração Pública Federal por 1 (um) ano. . .2. Ausência de recolhimento do FGTS de Maio e Junho de 2022 . .3. Ausência de pagamento do vale alimentação de Junho, Julho e Agosto de 2022 . . Por oportuno, informo que a interessada poderá obter maiores informações neste Instituto, para pagamento da multa, no endereço localizado na Avenida Nossa Senhora das Graças, nº 50, Prédio 20 - 3.° Andar - Bairro: Vila Operária - Distrito: Xerém - Município: Duque de Caxias - UF: RJ. Os autos do Processo Administrativo SEI Inmetro n.º 0052600.005577/2022- 66 encontram-se à disposição para vista do interessado, no mesmo endereço. MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO Presidente (*) Republicação do Edital de Notificação de Decisão n.º 05/2025, por ter constado incorreção, quanto ao original, na Edição nº 71, do Diário Oficial da União de 14 de abril de 2025, Seção 3, página 17. EXTRATO DE ACORDO DE PARCERIA PROCESSO SEI INMETRO Nº 0052600.011973/2024-23 ACORDO DE ACORDO DE PARCERIA N.º 02/2025 DO OBJETO: O presente Acordo de Parceria para PD&I tem por objeto a cooperação técnica e científica entre os PARTÍCIPES para desenvolver o projeto "Disseminação de aspectos metrológicos e tecnológicos visando o crescimento do uso da Manufatura Aditiva no país", a ser executado nos termos do Plano de Trabalho, anexo. DOS RECURSOS FINANCEIROS: Não há fonte de financiamento. DO PRAZO E VIGÊNCIA: O presente Acordo de Parceria para PD&I vigerá pelo prazo de 5 (cinco) anos, a partir da data de sua assinatura, prorrogáveis e poderá ser prorrogado por meio de termo aditivo, com as respectivas alterações no Plano de Trabalho, mediante a apresentação de justifica técnica. ASSINAM: Pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro): MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO - Presidente, LUIZ FERNANDO RUST DA COSTA CARMO - Diretor de Metrologia Científica, Industrial e Tecnologia; e pelo Farcco Tecnologia Industrial LTDA: ADORAÇÃO SANCHES SANTANA - Sócia-Administradora. DATA DA ASSINATURA: 31/03/2025.Fechar