DOU 15/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 72, terça-feira, 15 de abril de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
DIVISÃO DE GOVERNANÇA DA TERRA
EXTRATO DE ACORDO DE ADESÃO UMC N° 180/2025
Acordo de Adesão de Unidade Municipal de Cadastramento - UMC que firma o Instituto
Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, através da SUPERINTENDÊNCIA
REGIONAL DO INCRA NO ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ 00.375.972/0010-51 com o
MUNICÍPIO DE PAULISTÂNIA- CNPJ n° 01.614.826/0001-03, registrado sob o UMC Nº
180/2025/SR(08)SP-F1/SR(08)SP-F/SR(08)SP/INCRA - PROCESSO ADMINISTRATIVO INCRA - SP
- N° 54000.010548/2025-53. Objeto: O presente Acordo de Adesão tem por objeto a
instalação e a manutenção de Unidade Municipal de Cadastramento - UMC e o
desenvolvimento de ações relacionadas ao Sistema Nacional de Cadastro Rural - SNCR, com
a prestação de informações aos interessados sobre cadastramento de imóveis rurais e
emissão de Certificado de Cadastro de Imóvel Rural - CCIR - a cargo do Incra, que
possibilitem cumprir o estabelecido no art. 46, da Lei nº. 4.504, de 30 de novembro de
1964; na Lei 5.868 de 12 de dezembro de 1972, no art. 52 do Decreto n. º 55.891, de 31 de
março de 1965; no § 2º, do art. 1º, da Lei n. º 8.022, de 12 de abril de 1990; e na Portaria
nº 1.249, de 15 de junho de 2022; com a conjugação de esforços materiais e humanos para
a execução das atividades, conforme especificações estabelecidas no plano de trabalho em
anexo. - Vigência: 60 (sessenta) meses a partir da data da publicação. Data da Assinatura:
11/04/2025 - Data do Início: 15/04/2025 e Data do Termino: 15/04/2030. Signatários:
SABRINA DINIZ BITTENCOURT NEPOMUCENO - CPF *** .299.707-00 - Superintendente
Regional do INCRA/SP E Luiz Carlos Marques CPF 089.XXX.XXX-94- Prefeito de Paulistânia.
DIVISÃO DE OBTENÇÃO DE TERRAS
EDITAL N° 416, DE 14 DE ABRIL DE 2025
RELATÓRIO TÉCNICO DE IDENTIFICAÇÃO E DELIMITAÇÃO DO TERRITÓRIO
QUILOMBOLA 
RIBEIRÃO 
GRANDE/TERRA 
SECA-
PROCESSO 
ADMINISTRATIVO 
n°
54190.002991/2006-06 - A SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE
COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA NO ESTADO DE SÃO PAULO, nomeada pela
Portaria de Pessoal nº 39, de 08 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de
10 de março de 2023, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 23 da
Estrutura Regimental deste Instituto, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de
2022, combinado com os artigos 112 e 116 do Regimento Interno desta Autarquia, aprovado
pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de
30 de dezembro de 2022, TORNA PÚBLICO que tramita nesta Superintendência o PR O C ES S O
ADMINISTRATIVO nº54190.002991/2006-06, por solicitação da Associação do Território
Quilombola do Bairro do Carmo, que trata do reconhecimento e regularização fundiária do
TERRITÓRIO QUILOMBOLA DO CARMO, localizado no Município de São Roque, no Estado de
São Paulo. O território ora em processo de regularização é resultado do RELATÓRIO TÉCNICO
DE IDENTIFICAÇÃO E DELIMITAÇÃO - RTID, elaborado no âmbito do Convênio, firmado entre
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA e a Universidade Federal de São
Carlos- UFSCAR, realizado pela equipe multidisciplinar do INCRA - UFSCAR, instituída pela
Ordem de Serviço nº43/2008, de 16 de julho de 2008, e convalidada pela Ordem de Serviço
nº 03/2016 de 22 de fevereiro de 2016, pela Ordem de Serviço nº 518 de 26 de março de
2018, pela Ordem de Serviço nº 529 de 15 de abril de 2019, pela Ordem de Serviço nº
1909/2022 de 10 de outubro de 2022, pela Ordem de Serviço nº 246/2024 de 27 de fevereiro
de 2024, pela Ordem de Serviço nº 229/2025 de 12 de fevereiro de 2025 e aprovado pelo
Comitê de Decisão Regional, conforme Resolução Nº 1850, DE 25 DE fevereiro DE 2025.
A comunidade é composta por 51 famílias quilombolas residentes ou que produzem e o
território identificado e delimitado possui área, que totalizam 347,5119 ha (trezentos e quarenta e sete
hectares, cinquenta e um ares e dezenove centiares). O território identificado e delimitado da comunidade
Carmo está inserido na Área de Proteção Ambiental (APA) Itupararanga, uma unidade de conservação
ambiental. Além disso, o território encontra-se sobre terras municipais pertencentes à Prefeitura da Estância
Turística de São Roque/SP, em uma área resultante de uma desapropriação ambiental. Essa desapropriação
foi registrada no Cartório de Registro Imobiliário de São Roque/SP, sob a matrícula nº 3899, em 23/08/1977,
com uma área originalmente registrada de 18,5969 hectares e uma área medida de 22,25 hectares.
O território quilombola do Carmo possui os seguintes limites e confrontações:
Norte: Loteamento Patrimônio do Carmo, Fazenda Icaraí e linha de trem - FEPASA71
Leste: Fazenda Icaraí e linha de trem - FEPASA
Sul: Loteamento Patrimônio do Carmo
Oeste: Loteamento Patrimônio do Carmo
No perímetro do Território Quilombola do Carmo descrito, foram identificadas áreas
instrusadas contidas em áreas dos seguintes proprietários e respectivos registros imobiliários:
a) Privillagio Empreendimentos e Participações LTDA, CNPJ n°10.291.360/0001-43,
proprietária do imóvel Fazenda Icaraí, com áreas abrangidas pelo território quilombola
equivalentes a: 127,3641 ha e 2,3980 ha da área registrada na matrícula n° 6130; 52,0950ha da
área registrada na matrícula n° 6131; e 23,4502 ha da área registrada na matrícula n° 37008.
b) Karpargil Agropecuária, Empreendimentos Rurais e Participações LTDA, CNPJ
n° 69.007.912/0001-91, com as seguintes áreas intrusadas: 0,01 ha da área registrada na
matrícula n° 9795; 13,65 ha da área registrada na matrícula n° 9796; 5,33 ha da área
registrada na matrícula n° 9797; e 0,45 ha da área registrada na matrícula n° 9798.
c) Naturatan Empreedimentos e Participações LTDA, inscrita no CNPJ n°
19.195.690/0001-00, com áreas intrusadas correspondentes a: 3,32 ha da área registrada na
matrícula n° 9664; 5,31 ha da área registrada na matrícula n° 9665; 2,49 ha dos 2,3499 ha da
área registrada na matrícula n° 9666; 2,50 ha da área registrada na matrícula n° 9667; 0,86 ha
da área registrada na matrícula n° 9668; 3,03 ha dos 5,6635 ha da área registrada na matrícula
n° 9669; 5,81 ha da área registrada na matrícula n° 9670; 1,79 ha da área registrada na
matrícula n° 9671; 6,10 ha da área registrada na matrícula n° 9672; 1,28ha da área registrada na
matrícula n° 9673; 4,36 ha da área registrada na matrícula n° 9783; 3,15 ha da área registrada
na matrícula n° 9784; 1,53 ha da área registrada na matrícula n° 9785; 0,04 ha da área
registrada na matrícula n° 9786; 2,13 ha da área registrada na matrícula n° 9789; 2,31 ha da
área registrada na matrícula n° 9790; 0,15ha da área registrada na matrícula n° 9791; 2,29 ha da
área registrada na matrícula n° 9792; e 1,49 ha da área registrada na matrícula n° 9793.
d) A Prefeitura da Estância Turística de São Roque/SP é proprietária do imóvel rural
onde estão localizadas as construções da Senzala e da Casa Grande, estruturas do período
escravocrata contemporâneas dos ancestrais da comunidade quilombola Carmo. Esse imóvel está
integralmente abrangido pela área identificada como território quilombola, estando registrado na
matrícula n° 3899, com sobreposição medida de 22,25 ha e área registrada de 18,5969 ha.
e) Gilberto Camilo Daccache, Vera de Siqueira Daccache, Sérgio Camilo
Daccache, Carlos Augusto Camilo Daccache, Rachidi Camilo Dacacche, Sonia Dacacche,
Marly Mansur Dacacche são proprietários de áreas contidas no perímetro do Território
Quilombola do Carmo, não destacadas da matrícula n° 1598.
Ficam também cientificados pelo presente edital todos os ocupantes notificados,
proprietários, posseiros, lindeiros e demais ocupantes com terras inseridas no todo ou em
parte no perímetro acima delimitado, mesmo que não mencionados no presente instrumento.
Nestes termos, o INCRA/SR/SP, COMUNICA aos senhores detentores de domínio abrangidos
pelo perímetro descrito, aos demais ocupantes, confinantes e terceiros interessados que terão
o PRAZO DE 90 DIAS para apresentarem suas contestações ao Relatório Técnico.
As contestações, instruídas com provas pertinentes, deverão ser encaminhadas
para a Superintendência Regional do INCRA de São Paulo, situada na Rua Dr. Brasílio Machado
nº 203, Santa Cecília - São Paulo - SP, CEP 01230-906, telefone (11) 3823-8626 ou (11) 3823-
8647. Informa ainda que, no mesmo local, de segunda a sexta-feira, das 8:30 às 12:30 e das
13:30 às 17:30 horas, o processo administrativo nº 54190.002991/2006-06 em cujos autos se
processa o feito, estará à disposição dos interessados para consulta, mediante agendamento.
SABRINA DINIZ BITTENCOURT NEPOMUCENO
Superintendente Regional
COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO Nº 90003/2025
Este pregoeiro declara que a empresa CENTRO DE INTEGRACAO EMPRESA
ESCOLA DE SANTA CATARINA - CIEE/SC - CNPJ: 04.310.564/0001-81 sagrou-se vencedora do
certame 90003/2025 - UASG 135284, que trata da contratação de empresa para
gerenciamento do programa de jovem aprendiz desta Superintendência, com o valor global
de R$ 244.000,00(duzentos e quarenta e quatro mil reais).
DIEGO LUIS MINSKY
Pregoeiro
(SIDEC - 14/04/2025) 135100-22211-2025NE999999
CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE MINAS GERAIS S/A
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Segundo Termo de Apostilamento ao Termo de Cooperação e Adesão à Rede IP
Multisserviços do Estado de Minas Gerais nº PS-909/2020, Termo 43/2022. Partes:
CEASAMINAS e Companhia de Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais -
PRODEMGE. Objeto: Constitui objeto desse Termo de Apostilamento o reajuste do Termo
de Cooperação e Adesão assinado em 09 de setembro de 2022 no percentual de 1,82%
com base na cláusula (sétima) do contrato PS-909/20, firmado entre a PRODEMGE e a
OPERADORA OI. Valor: O reajuste que vigorará a partir de 01/08/2024, o valor do
investimento da CEASA para utilização na Rede IP Multisserviços para o período
compreendido entre agosto/24 a junho/25 será de R$12.603,14. Esse calculo se refere a
demanda estimada de 01 (um) ponto de acesso e do Preço Unitário Básico Mensal para o
Lote IX, conforme quadro 1.
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social,
Família e Combate à Fome
SECRETARIA EXECUTIVA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PARTÍCIPES: A União, por Intermédio do Ministério do Desenvolvimento e Assistência
Social, Família e Combate à Fome - MDS, e o Estado de Roraima.
ESPÉCIE: Termo Aditivo nº 05 ao Convênio- Transferegov nº 839278/2016- Processo nº
71000.027911/2016-06 OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação
do prazo de vigência previsto na Cláusula Quarta do Convênio ora aditado até 09/04/2026,
em conformidade com o novo Plano de Trabalho aprovado, que passa a fazer parte
integrante do Convênio original. VIGÊNCIA: 09 de abril de 2026. DATA DE ASSINATURA: 09
de abril de 2025 SIGNATÁRIOS: OSMAR RIBEIRO DE ALMEIDA JÚNIOR, Secretário-Executivo
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, pelo
Concedente e ANTÔNIO OLIVERIO GARCIA DE ALMEIDA, Governador do Estado de Roraima,
pelo Convenente.
DEPARTAMENTO DE ENTIDADES DE APOIO E ACOLHIMENTO
ATUANTES EM ÁLCOOL E DROGAS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Extrato - Termo Aditivo ao Termo de Fomento nº 941182/2023, Concedente: MINISTÉRIO
DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME - CNPJ nº
05.526.783/0001-65. Convenente: PROJETO FAZENDO DIFERENÇA - FAZDI, CNPJ/MF nº
04.309.546/0001-80. Objeto: Termo Aditivo tem por fim a prorrogação da vigência do
Termo de Fomento nº 941182/2023. Vigência: 24/08/2023 a 24/10/2025. Data de
Assinatura: 11/04/2025. Signatários: Concedente - DIEGO MANTOVANELI DO MONTE -
Diretor Substituto do Departamento de Entidades de Apoio e Acolhimento Atuantes em
Álcool e Drogas - DEPAD. Convenente: JOEL GILBERTO PRUDENCIO. Processo:
71000.026736/2023-51.
Ministério do Desenvolvimento,
Indústria, Comércio e Serviços
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E
T EC N O LO G I A
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO (*)
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO N.º 05/2025
O INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO,
Autarquia Federal, vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
- MDIC, criada pela Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, com sede em Brasília, Distrito
Federal, situada no Setor de Indústrias Gráficas, Quadra 1, lote 985, Edifício Centro Empresarial
Parque Brasília, 1.º andar, e com unidades técnico-administrativas na Avenida Nossa Senhora
das Graças, nº 50, Vila Operária, Xerém, Duque de Caxias, RJ, inscrita no CNPJ sob o nº
00.662.270/0003-20, representado neste instrumento por seu Presidente, Senhor MARCIO
ANDRE OLIVEIRA BRITO, nomeado pela Portaria de Pessoal CC n.º 1.956, de 07 de março de
2023, publicado no Diário Oficial da União do dia 08 de março de 2023, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista que o envio da notificação de decisão encaminhada pelos
correios não foi entregue ao destinatário, por motivo de mudança de endereço (SEI 2053977),
vem por meio do presente Edital, notificar a empresa DC MELO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA,
inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 18.615.172/0001-35, sobre aplicação de sanção, conforme
previsão do art. 87, inciso II, da Lei nº 8666/93, conforme os seguintes fatos:
. .Resumo dos Fatos
.Referência 
Legal/Edital
Contrato
.Sanções Correlatas
. .1. Ausência de pagamento
dos
salários de
Maio,
Junho e Julho de 2022
Itens 
16.31-16.35;
22.1.1;
22.2.2.2 
-
Termo 
de
Referência INMETRO Coinf
(SEI 0927367).
Multa 
de 
R$
398.425,36 
e
Impedimento de licitar com a
Administração Pública Federal
por 1 (um) ano.
. .2. 
Ausência
de
recolhimento do FGTS de
Maio e Junho de 2022
. .3. Ausência de pagamento
do vale alimentação de
Junho, Julho e Agosto de
2022
.
.
Por oportuno, informo que a interessada poderá obter maiores informações neste
Instituto, para pagamento da multa, no endereço localizado na Avenida Nossa Senhora das
Graças, nº 50, Prédio 20 - 3.° Andar - Bairro: Vila Operária - Distrito: Xerém - Município: Duque
de Caxias - UF: RJ. Os autos do Processo Administrativo SEI Inmetro n.º 0052600.005577/2022-
66 encontram-se à disposição para vista do interessado, no mesmo endereço.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
Presidente
(*) Republicação do Edital de Notificação de Decisão n.º 05/2025, por ter constado incorreção,
quanto ao original, na Edição nº 71, do Diário Oficial da União de 14 de abril de 2025, Seção 3,
página 17.
EXTRATO DE ACORDO DE PARCERIA
PROCESSO SEI INMETRO Nº 0052600.011973/2024-23
ACORDO DE ACORDO DE PARCERIA N.º 02/2025
DO OBJETO: O presente Acordo de Parceria para PD&I tem por objeto a cooperação técnica e
científica entre os PARTÍCIPES para desenvolver o projeto "Disseminação de aspectos
metrológicos e tecnológicos visando o crescimento do uso da Manufatura Aditiva no país", a
ser executado nos termos do Plano de Trabalho, anexo.
DOS RECURSOS FINANCEIROS: Não há fonte de financiamento.
DO PRAZO E VIGÊNCIA: O presente Acordo de Parceria para PD&I vigerá pelo prazo de 5 (cinco)
anos, a partir da data de sua assinatura, prorrogáveis e poderá ser prorrogado por meio de termo
aditivo, com as respectivas alterações no Plano de Trabalho, mediante a apresentação de justifica
técnica.
ASSINAM: Pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro): MARCIO
ANDRE OLIVEIRA BRITO - Presidente, LUIZ FERNANDO RUST DA COSTA CARMO - Diretor de
Metrologia Científica, Industrial e Tecnologia; e pelo Farcco Tecnologia Industrial LTDA:
ADORAÇÃO SANCHES SANTANA - Sócia-Administradora.
DATA DA ASSINATURA: 31/03/2025.

                            

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