Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025041500035 35 Nº 72, terça-feira, 15 de abril de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL PROGEPE Nº 22, DE 14 DE ABRIL DE 2025 O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Lavras, no uso das atribuições regimentais que lhe foram conferidas pelas Portaria Reitoria nº 208, de 23/03/2023, de acordo com o disposto na Lei nº 8.745/93 e alterações posteriores, do Decreto nº 9.739 de 28/03/2019, do Decreto nº 7.485/2011, alterado pelo Decreto nº 8.259/2014, na Lei 12.772/2012 de 28/12/2012 e alterações posteriores, na Resolução Normativa CEPE nº 035, de 21 de Julho de 2022, e nas condições deste Edital, faz saber que se encontrarão abertas as inscrições para seleção de Professor Visitante Ampla Concorrência (PVAC), para atuação presencial no Campus da UFLA em Lavras, conforme a seguir: 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O presente Processo Seletivo visa à contratação de Professor Visitante Ampla Concorrência (PVAC), por tempo determinado, para atuação, nos cursos de pós-graduação e graduação do Departamento Didático-Científico nesta Universidade, conforme especificado na tabela abaixo: . .Depto .Áreas da Seleção .Titulação Exigida .Nº de vagas .Regime de Trabalho . .DNU .Alimentos e Alimentação Coletiva .Graduação em Nutrição e Doutorado em Nutrição ou Ciências ou Ciências Biológicas ou Ciências da Saúde ou Ciência e Tecnologia de Alimentos ou Ciência dos/de Alimentos. .1 .40h DE . .DNU .Ciclos da Vida e Saúde Coletiva .Graduação em Nutrição e Doutorado em Nutrição ou Ciências ou Ciências Biológicas ou Psicologia ou Antropologia ou Sociologia ou Educação ou Ciência e Tecnologia de Alimentos, ou Ciência dos/de Alimentos ou Ciências da Saúde a qual engloba: Educação Física, Enfermagem, Farmácia, Medicina, Odontologia, Nutrição e Saúde Coletiva. .1 .40h DE . .DFI .Informação e Computação Quântica .Doutorado em Física ou Matemática ou Ciências da Computação. .1 .40h DE . .DPE .Linguagens, literatura infantil e infanto-juvenil .Doutorado em Educação ou Letras ou Linguística. .1 .40h DE . .DNU .Nutrição Clínica .Graduação em Nutrição e Doutorado em Nutrição ou Ciências ou Ciências Biológicas ou Ciências da Saúde ou Ciência e Tecnologia de Alimentos ou Ciência dos/de Alimentos. .1 .40h DE . .DA P .Políticas Públicas e Gestão Social .Doutorado em Administração Pública ou Administração ou Ciência Política ou Ciências Sociais ou Sociologia. .1 .40h DE 1.2. A seleção de PVAC será realizada através de processo seletivo simplificado por meio de análise do currículo e defesa de Plano de Trabalho do candidato. 1.3. Conduzirá a seleção PVAC uma Banca Examinadora, composta por 3 (três) docentes com titulação igual à exigida na área, designada pelo departamento, divulgada no endereço eletrônico https://progepe.ufla.br/concursos/selecao-para-professor-visitante-estrangeiro-e-ampla-concorrencia/251-2025/16838-pvac. 1.3.1. Os membros da Banca Examinadora firmarão declaração de não suspeição em relação aos candidatos inscritos. 1.4. A contratação de PVAC tem por objetivo apoiar os cursos de graduação e a execução dos programas de pós-graduação stricto sensu; contribuir para o aprimoramento de programas de ensino, pesquisa e extensão; ou viabilizar o intercâmbio científico e tecnológico. 1.5. As informações sobre a justificativa detalhada e circunstanciada da necessidade da contratação do PVAC e descrição detalhada das atividades de ensino (graduação e pós- graduação) estarão disponíveis no link descrito no item 1.3, e deverão ser observadas na elaboração do Plano de Trabalho. 1.6. O candidato aprovado deverá apresentar o(s) diploma(s), conforme descrito nos subitens 1.6.1. e 1.6.2. A não apresentação do(s) diploma(s) impedirá a efetivação do contrato. 1.6.1. A comprovação da titulação exigida far-se-á com a apresentação dos diplomas de graduação e/ou pós-graduação reconhecidos pelo MEC, nos termos da legislação vigente. 1.6.2. Na hipótese de diplomas expedidos por instituições de ensino estrangeiras, os mesmos deverão estar revalidados/reconhecidos, conforme determina o disposto nos §§ 2º e 3º do artigo 48 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº. 9.394/96). 1.6.3. A PROGEPE solicitará à Banca Examinadora da respectiva área, declaração quanto ao atendimento (ou não) da titulação exigida no edital. 1.7. Os candidatos que já firmaram contrato administrativo com base na Lei nº 8.745/93 poderão ser contratados, desde que já tenha decorrido 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do contrato anterior. 1.8. Para contratação, o candidato classificado deverá possuir o título de doutor há pelo menos 2 (dois) anos, e ter reconhecida competência em sua área de atuação, atestado pelo CEPE, ouvido o colegiado do curso envolvido e a unidade acadêmica que receberá o docente. 1.9. O candidato aprovado será contratado nos termos da Lei nº 8.745/93, com remuneração correspondente ao Professor Assistente, Classe A, nível 1, da carreira de Magistério Superior, composta de Vencimento Básico acrescido da Retribuição por Titulação - RT, sendo vedada qualquer majoração posterior, além das parcelas referentes ao auxílio-alimentação. . .Titulação exigida .Vencimento Básico Dedicação Exclusiva (DE) .Retribuição por Titulação (RT) Doutorado .Total . .Doutorado .R$ 6.180,86 .R$ 7.107,99 .R$ 13.288,85 1.10. A jornada de trabalho do PVAC será de 40 (quarenta) horas semanais, em tempo integral, em regime de Dedicação Exclusiva - DE, com proibição de exercício de outra atividade remunerada, pública ou privada, salvo nos casos previstos no art. 21 da Lei nº 12.772/2012 e suas alterações. A carga horária semanal deverá ser cumprida nos horários diurno e/ou noturno, a critério da UFLA. 1.11. A vigência do contrato deverá ser de 1 (um) ano a partir da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado desde que não exceda a 2 (dois) anos de seu início, conforme Lei nº 8.745/93. 1.12. Os contratos de PVAC serão firmados somente após a homologação do resultado final no Diário Oficial da União - DOU. 2. DAS INSCRIÇÕES 2.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento deste Edital, disponível em https://progepe.ufla.br/concursos/selecao-para-professor-visitante- estrangeiro-e-ampla-concorrencia/251-2025/16838-pvac e certificar-se de que preenche todos os requisitos para a investidura no cargo/área para o qual pretende concorrer. Somente após registrar o "aceite às normas contidas neste Edital", o candidato terá acesso ao formulário de inscrição. 2.2. As inscrições serão realizadas somente via Internet e deverão ser efetuadas na página do Edital, no endereço eletrônico descrito no item 2.1, a partir do dia 15/04/2025, até o dia 09/05/2025. 2.3. A taxa de inscrição é de R$200,00 (duzentos) reais. O pagamento deverá ser efetuado impreterivelmente até o dia 09/05/2025, por meio de GRU-simples emitida no ato da inscrição, no Banco do Brasil, em seu horário normal de funcionamento, ou via internet (observar o horário estabelecido pelo banco para quitação nesta data). 2.4. A inscrição somente será efetivada após a confirmação, pelo Banco do Brasil, do pagamento da taxa de inscrição, dentro do prazo estabelecido (até 3 dias úteis após o pagamento). Não será válida a inscrição cujo pagamento seja realizado em desacordo com as condições previstas nos itens 2.2. e 2.3., deste Edital. 2.4.1. Agendamentos bancários sem a devida efetivação do pagamento, bem como pagamentos efetuados após o dia 09/05/2025, não serão considerados e a inscrição não será efetivada. 2.5. Em nenhuma hipótese haverá devolução da quantia paga a título de inscrição, salvo em caso de cancelamento da seleção por conveniência da UFLA. 2.6. A UFLA não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivo de falhas de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 2.7. De acordo com a Lei nº 13.656, de 30/04/2018, poderá solicitar isenção da taxa de inscrição o candidato que: a) pertencer a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário- mínimo nacional; b) for doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde. 2.7.1. A UFLA consultará o Órgão Gestor do CadÚnico e o Instituto Nacional do Câncer (INCA) para verificação das informações prestadas pelo candidato. Os dados informados no ato da inscrição deverão estar em conformidade com os dados utilizados no CadÚnico ou INCA. Havendo inconsistência, a isenção será indeferida. Em caso de informação falsa, o candidato ficará sujeito às penalidades previstas no Art. 2º da Lei nº 13.656/2018. 2.7.2. A isenção da taxa de inscrição poderá ser requerida no ato da inscrição no período de 15/04/2025 a 22/04/2025. 2.7.3 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará a sua eliminação desta seleção, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 83.936, de 06/09/1979. 2.7.4. O resultado da solicitação de isenção será divulgado oficialmente, no endereço eletrônico descrito no item 2.1, na data de 23/04/2025. A PROGEPE não se responsabiliza por outras formas de publicação e/ou informação do resultado. 2.7.5. O candidato que tiver sua solicitação de isenção indeferida, após o julgamento dos recursos, deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição, observando o disposto nos subitens 2.2. e 2.3 deste Edital. 2.8. DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO 2.8.1. No ato da inscrição o candidato deverá: a) cadastrar um e-mail e uma senha, indispensáveis para acesso ao sistema de inscrição e acompanhamento da seleção; b) declarar que concorda com o conteúdo deste edital e normas que regem a seleção PVAC. c) informar a área para a qual concorrerá, os dados pessoais, os dados de formação acadêmica/titulação, bem como número do CPF e do documento de identidade que contenha foto; d) declarar que, no ato da efetivação do contrato, atenderá aos requisitos de titulação exigidos neste Edital, apresentando o(s) respectivo(s) diploma(s); e) deverá informar o número do NIS ou anexar (upload), a cópia digitalizada da carteira expedida pelo Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea - REDOME (candidato doador de medula óssea), caso deseja solicitar a isenção; 2.8.2. São considerados documentos de identidade para candidatos de nacionalidade brasileira: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.), carteiras funcionais expedidas por órgão público reconhecido por lei, como identidade e Carteira de Trabalho. 2.8.3. São considerados documentos de identidade para candidatos estrangeiros o visto permanente ou visto temporário (que permita o exercício de atividade remunerada), observada a legislação pertinente. 2.8.4. Antes de finalizar a inscrição o candidato deverá conferir os seus dados. Será de exclusiva responsabilidade do candidato a informação dos dados cadastrais, no ato de sua inscrição. A UFLA não se responsabiliza por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e/ou endereço incorretos ou incompletos fornecidos pelo candidato. 2.8.5. Ao efetivar sua inscrição, o candidato está declarando, tacitamente, que preenche todos os requisitos constantes dos atos disciplinadores da seleção, bem como os exigidos para a efetivação do contrato. 2.8.6. No período da inscrição, o candidato que necessitar de tempo adicional para a realização da prova de defesa de Plano de Trabalho, tratamento diferenciado e/ou uso de tecnologias assistivas, deverá indicar, até 09/05/2025, sua intenção no ato do preenchimento do formulário de inscrição; realizar o upload, em formato PDF, do documento de identidade, da cópia do formulário "CANDIDATO QUE NECESSITA DE CONDIÇÕES ESPECIAIS", e da cópia autenticada em cartório de laudo médico/atestado, atestando a limitação temporária ou a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência. 2.8.7. A análise da documentação requerida no subitem 2.8.6. será realizada pela Junta Médica da UFLA que, a seu critério, poderá exigir a presença do candidato na Coordenadoria de Saúde Ocupacional da UFLA, em data estabelecida pela própria junta, para que seja feito um laudo pericial. Caso isso ocorra, a locomoção ficará por conta do candidato. 2.9. A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEPE) divulgará no endereço eletrônico descrito no item 2.1, a partir de 16/05/2025, a lista de candidatos inscritos.Fechar