DOU 15/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 72, terça-feira, 15 de abril de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
3. DA RESERVA DE VAGAS
3.1. De acordo com a legislação vigente haverá reserva de 1(uma) vaga destinada aos candidatos negros e 1(uma) vaga destinada às pessoas com deficiência.
3.1.2. Os candidatos concorrentes à vaga reservada participarão do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das
provas; aos critérios de avaliação e aprovação; o horário e o local de aplicação das provas.
3.1.3. Os candidatos que se inscreverem à vaga reservada disputarão concomitantemente a essas e às vagas destinadas à ampla concorrência.
3.1.4. Os candidatos concorrentes à vaga reservada, se classificados, figurarão em lista específica, por ordem de classificação, por área do processo seletivo.
3.1.5. A vaga reservada será destinada à área do processo seletivo em que houver candidato(s) negro(s) e/ou PCD aprovado.
3.1.6. Quando o número de candidatos classificados negros e/ou PCD for superior ao número de vagas reservadas, serão selecionados aqueles que obtiverem as maiores notas,
independentemente da área ou unidade acadêmica para qual tenha prestado o processo seletivo.
3.1.7. Em caso de empate, observar-se-á o comando legal inscrito no § 4º do art. 47 da Resolução Normativa CEPE nº 35/2022.
3.1.8. A desistência ou qualquer outro impedimento de candidato classificado concorrente à vaga reservada implicará na sua substituição pelo posterior candidato classificado
no processo seletivo.
3.1.9. A vaga reservada aos negros e/ou PCD será revertida aos candidatos da ampla concorrência, observada a ordem classificatória, se ocorrer alguma das seguintes
situações:
a) não houver inscrição de candidato negro e/ ou PCD;
b) não houver candidato negro e/ou PCD;
c) após parecer da Comissão de Heteroidentificação e, se necessário, Comissão Recursal, nenhum dos candidatos negros preencher os requisitos para a investidura no cargo,
observado os termos do art. 2º da Lei nº 12.990/2014;
d) após a análise da documentação exigida para concorrer à vaga PCD, nenhum candidato for considerado apto pela Junta Médica da UFLA.
3.2 Da(s) vaga(s) reservadas aos candidatos com deficiência
3.2.1. As pessoas com deficiência amparadas pelo art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal, pelo art. 5º, § 2º, da Lei nº 8.112/90, pelo Decreto nº 3.298/99, alterado pelo
Decreto nº 5.296/2004, Lei 12.764/2012, Lei nº 13.146/2015, e pelo Decreto 9.508, de 24/9/2018, poderão, concorrer à vaga reservada nos termos do presente Edital. A vaga será reservada
na proporção mínima de 1/20 (5%).
3.2.2. Caso a aplicação do percentual de 5% resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que este não ultrapasse
o limite máximo legal de 20% das vagas do edital.
3.2.3. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias descritas no Decreto nº 3.298/99, alterado pelo Decreto nº 5.296/2004, na Lei
12.764/2012, e na Lei nº 13.146/2015.
3.2.4. Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção, salvo os casos de pessoas com visão monocular, conforme o disposto
na Súmula 377/2019 do Supremo Tribunal de Justiça.
3.2.5. Na hipótese de classificação de candidato com deficiência, a análise da documentação comprobatória da deficiência será feita pela Equipe Multiprofissional da UFLA, que
emitirá parecer nos termos do artigo 5º do Decreto nº 9.508/2018, antes da homologação do resultado do concurso.
3.2.6. A equipe multiprofissional, designada pela UFLA, será composta por três profissionais capacitados e atuantes nas áreas das deficiências que o candidato inscrito possuir,
dentre os quais um deverá ser médico.
3.2.7. O candidato que não for considerado pessoa com deficiência pela equipe multiprofissional ficará classificado apenas na ampla concorrência, observado o disposto no art.
39 do Decreto 9.739/2019.
3.2.8. Do parecer da equipe multiprofissional de que trata o subitem anterior caberá pedido de reconsideração.
3.3. Da(s) vaga(s) reservadas aos candidatos negros
3.3.1. Os candidatos negros amparados pela Lei nº 12.990/2014, poderão, nos termos do presente Edital, concorrer à vaga reservada aos negros, na proporção de 1/5 (20%)
de vagas reservadas, disposta no item 2 do Anexo II da Resolução Normativa CEPE nº 068/2023.
3.3.2. Considera-se negro aquele que, no ato da inscrição, se autodeclarar preto ou pardo conforme quesito de cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística (IBGE), de acordo com o art. 2º da Lei nº 12.990/2014.
3.3.3. No ato da inscrição, o candidato negro deverá informar se irá concorrer à(s) vaga(s) reservada(s) para negros, bem como se autodeclarar preto ou pardo.
3.3.4. As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.
3.3.5. A autodeclaração terá validade somente para este Edital, não podendo ser utilizada para outros processos seletivos de qualquer natureza que não estejam previstos em
Lei.
3.3.6. O candidato que não cumprir o disposto no subitem 3.2.3, não poderá concorrer à(s) vaga(s) reservada(s) para negros, concorrendo somente às vagas destinadas à ampla
concorrência.
3.3.7. Antes da homologação do resultado final do processo seletivo, conforme previsto na Instrução Normativa MGI Nº 23, de 25/07/2023 e na Resolução CUNI nº 53, de
04/07/2018, será realizada a heteroidentificação complementar da autodeclaração dos candidatos negros (pretos ou pardos) por Comissão designada pela PROGEPE.
3.3.8. Os candidatos autodeclarados negros classificados serão convocados para a realização do procedimento de heteroidentificação complementar da autodeclaração, por meio
de comunicado divulgado no endereço eletrônico disposto no subitem 2.1, após o resultado final de todas as áreas do edital em que houve candidatos negros aprovados com um prazo
mínimo de 7 (sete) dias corridos em relação a data da referida verificação.
3.3.9. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a divulgação da convocação de que trata o subitem anterior. A UFLA não se responsabiliza por outras formas de
publicação e/ou informação da convocação.
3.3.10. É de inteira responsabilidade do candidato, o transporte, a alimentação e/ou alojamento para a realização do procedimento de heteroidentificação complementar da
autodeclaração do candidato negro, quando esta for realizada de forma presencial.
3.3.11. Para a realização do procedimento de heteroidentificação complementar da autodeclaração o candidato negro deverá apresentar DOCUMENTO DE IDENTIDADE (com
fotografia), indicado no requerimento de inscrição.
3.3.12. Terá sua autodeclaração confirmada o candidato que for reconhecido como negro (preto/pardo), por pelo menos dois membros da Comissão.
3.3.13. Não será considerado negro (preto/pardo) o candidato que não tiver a autodeclaração reconhecida pela Comissão, pela maioria qualificada de 4 (quatro) votos
desfavoráveis que, sob parecer motivado, deliberará à não confirmação da autodeclaração.
3.3.14. Será eliminado do processo seletivo, conforme previsto no art. 2º, parágrafo único, da Lei nº 12.990, de 9/6/2014; § 2º do Art. 15 da Instrução Normativa MGI Nº 23,
de 25/07/2023, o candidato negro (preto/pardo) que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração.
3.3.15. Caso não seja reconhecido como negro (preto/pardo) pela Comissão de Heteroidentificação da UFLA e pela Comissão Recursal, concorrerá apenas à vaga destinada à
ampla concorrência, nos termos da Instrução Normativa MGI Nº 23, de 25/07/2023.
3.3.16. O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação será divulgado no endereço eletrônico disposto no subitem 2.1, no prazo de 2 (dois) dias úteis após a
data de realização do procedimento, condicionado ao recebimento, pela PROGEPE, da documentação entregue pela Comissão de Heteroidentificação.
3.3.17. Caberá recurso contra o resultado do procedimento de heteroidentificação à Comissão Recursal.
4. DO ACESSO AO SISTEMA DE GESTÃO DE CONCURSOS
4.1. O sistema de gestão de concursos será utilizado pelas bancas examinadoras para lançamento das notas e documentação do processo seletivo. Os candidatos também devem
acessar o sistema de gestão de concursos para envio do plano de aula, para envio do currículo, para obter vistas das notas e para cadastro de recursos e contrarrazões.
4.1.1. Para acessar o sistema, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico https://sig.ufla.br/.
a) Caso o candidato já tenha login e senha do SIG, estes deverão ser utilizados para logar.
b) Caso o candidato não tenha cadastro no SIG, deverá informar o e-mail e senha cadastrados no ato da inscrição, conforme disposto no item 2.8.1. deste Edital.
c)
Caso
o
candidato 
não
consiga
logar
utilizando
e-mail
e 
senha
cadastrados
no
ato
da
inscrição,
deverá 
acessar
o
endereço
eletrônico
https://sig.ufla.br/modulos/login/recuperar_login.php informar CPF e data de nascimento para recupareção do login e da senha de acesso.
5. DA SELEÇÃO
5.1. O processamento da seleção obedecerá à Resolução Normativa CEPE nº 35, de 12/12/2022 e suas alterações posteriores, disponíveis no endereço eletrônico
https://progepe.ufla.br/concursos/pvac/161-normas/13198-normas-8, e constará de prova de defesa de Plano de Trabalho e Prova de Títulos, realizado conforme quadro abaixo:
.
.Depto
.Áreas
.Seleção remota ou presencial
.
.DNU
.Alimentos e Alimentação Coletiva
.Remota
.
.DNU
.Ciclos da Vida e Saúde Coletiva
.Remota
.
.DFI
.Informação e Computação Quântica
.Remota
.
.DPE
.Linguagens, literatura infantil e infanto-juvenil
.Remota
.
.DNU
.Nutrição Clínica
.Remota
.
.DA P
.Políticas Públicas e Gestão Social
.Presencial
5.2. A sessão de abertura da seleção de PVAC será marcada previamente pelo presidente da Banca Examinadora, com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência no caso de
seleção remota ou com 30 (trinta) dias de antecedência no caso de seleção presencial. As datas, horários e locais (ou link do ambiente remoto) serão divulgados no endereço eletrônico
descrito no item 2.1.
5.2.1. Na sessão de abertura da seleção será realizado o sorteio da ordem de apresentação das defesas de Plano de Trabalho. É obrigatória a presença de todos os candidatos
no local divulgado na página do Edital, seja ele uma sala física ou ambiente remoto. A ausência implicará na eliminação do candidato. As provas de defesa de Plano de Trabalho, a critério
da Banca Examinadora, poderão iniciar imediatamente após a sessão de abertura da seleção.
5.2.2. O Plano de Trabalho deverá ser redigido no máximo em 25 laudas, em língua portuguesa, contendo a contribuição que o candidato dará ao curso de graduação e à pós-
graduação, de orientação acadêmica, das atividades de pesquisa e de produção técnica e/ou científica. A capa, folha de rosto e as referências são obrigatórias, mas não contam nas laudas.
O plano de trabalho deverá ser anexado pelo candidato, no sistema de gestão de concursos, até às 23h59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia anterior à sessão de
abertura do processo seletivo.
5.2.2.1. O passo a passo para acesso ao sistema de gestão de concursos está descrito no item 5 deste Edital.
5.2.2.2. O candidato que não enviar o Plano de Trabalho conforme o subitem 5.2.2. receberá nota 0 (zero) nesta prova e estará eliminado da seleção.
5.2.3. A defesa do Plano de Trabalho será realizada no tempo de 30 (trinta) minutos para a exposição do candidato e de 60 (sessenta) minutos para arguição pela Banca
Examinadora. A sessão será gravada para fins de registro, avaliação e recurso.
5.2.4. Os seguintes itens serão avaliados na prova de defesa do Plano de Trabalho:
I. Clareza e Objetividade do Plano de Trabalho escrito (máximo de 10 pontos);
II. Conhecimento e relevância das atividades propostas no Plano de Trabalho (máximo de 20 pontos);
III. Clareza e objetividade da apresentação e da discussão do Plano de Trabalho (máximo de 20 pontos);
IV. Articulação do Plano de Trabalho proposto com as atividades de ensino, pesquisa e extensão desenvolvidas na área do conhecimento do concurso (máximo de 20
pontos);
V. Pertinência das atividades propostas à área objeto do processo seletivo (máximo de 10 pontos);
VI. Adequação do Plano de Trabalho ao período de execução (máximo de 10 pontos);
VII. Adequação da exposição do conteúdo ao tempo de 30 minutos (máximo de 5 pontos)
VIII. Uso correto da língua portuguesa (máximo de 5 pontos).
5.2.4.1. Cada examinador deverá atribuir a cada candidato e a cada item previsto, notas entre 0 (zero) e o máximo de pontos de cada item, com uma casa decimal, registrando
a nota atribuída fundamentada ao candidato em formulário próprio, no sistema de gestão de concursos.
5.2.4.2. A nota da prova de defesa de Plano de Trabalho terá peso de 40% da nota final.
5.2.4.3. Serão desclassificados os candidatos que obtiverem pontuação inferior a 70% (setenta por cento) no plano de trabalho.
5.2.5. A Prova de Títulos constará da apreciação do currículo.

                            

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