DOU 15/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 72, terça-feira, 15 de abril de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
.
.DMM
.Matemática
.Mestrado em Matemática, Mestrado em Matemática Aplicada, Mestrado em Educação Matemática, Mestrado em Ciência da
Computação, Mestrado em Física, Mestrado em Estatística e Experimentação Agropecuária, Mestrado em Química, Mestrado
em Engenharia Agrícola, Mestrado em Engenharia Ambiental, Mestrado em Engenharia Florestal, Mestrado em Engenharia de
Sistemas e Automação, Mestrado em Engenharia Mecânica.
.40 horas
.1
.
.DQM
.Mecânica dos fluidos e Operações Unitárias
.Mestrado em Engenharia Química ou Mestrado em Engenharia de Alimentos ou Graduação em Engenharia Química com
Mestrado em Engenharia de Alimentos, Engenharia Ambiental, Engenharia Agrícola, Engenharia de Biomateriais, Engenharia
de Processos Químicos e Bioquímicos, Biocombustíveis ou Agroquímica.
.40 horas
.1
.
.DME
.Pediatria
.Graduação em Medicina com Residência Médica e/ou Título de Especialista em Pediatria expedido pela Sociedade Brasileira
da especialidade (filiada à Associação Médica Brasileira).
.40 horas
.1
1.2 Os candidatos aprovados serão contratados nos termos da Lei nº 8.745/93, com remuneração correspondente ao nível 1 da classe A, da carreira de Magistério Superior composta de
Vencimento Básico acrescido da Retribuição por Titulação - RT (conforme Titulação Exigida no quadro do subitem 1.1, sendo vedada qualquer majoração posterior); além da parcela referente ao
auxílio-alimentação, conforme tabelas abaixo:
Tabela 1 - Regime de trabalho de 40 horas semanais
.
.Titulação exigida
.Vencimento Básico
.Retribuição por Titulação (RT)
.Total
.
.Especialização
.R$ 4.326,60
.R$ 648,99
.R$ 4.975,59
.
.Mestrado
.R$ 4.326,60
.R$ 1.622,47
.R$ 5.949,07
.
.Doutorado
.R$ 4.326,60
.R$ 3.731,69
.R$ 8.058,29
Tabela 2 - Regime de trabalho de 20 horas semanais
.
.Titulação exigida
.Vencimento Básico
.Retribuição por Titulação (RT)
.Total
.
.Mestrado
.R$ 3.090,43
.R$ 772,61
.R$ 3.863,04
1.3 A comprovação da titulação exigida deverá ser feita com a apresentação de diplomas de graduação e pós-graduação reconhecidos pelo MEC, nos termos da legislação vigente.
1.3.1. Diplomas expedidos por instituições de ensino estrangeiras deverão estar revalidados/reconhecidos, conforme determina o disposto nos §§ 2º e 3º do artigo 48 da Lei de Diretrizes
e Bases da Educação Nacional (Lei nº. 9.394/96), e serão exigidos para a efetivação do contrato. A não apresentação do(s) diploma(s) impedirá a efetivação do contrato.
1.3.2. Considerando que não há deferimento de inscrição e que a comprovação da titulação exigida no edital é conferida apenas no ato da contratação, a Banca examinadora preencherá
uma declaração de atendimento ou não da titulação de cada candidato aprovado, a qual será requisito para a efetivação do contrato.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento deste Edital, disponível no endereço eletrônico
https://progepe.ufla.br/concursos/246-2025/16855-substitutos e certificar-se de que preenche todos os requisitos para a investidura no cargo/área para o qual pretende
concorrer. Somente após registrar o "aceite às normas contidas neste Edital", o candidato terá acesso ao formulário de inscrição.
2.2. As inscrições serão realizadas somente via Internet no endereço eletrônico disposto no subitem 2.1 deste Edital, a partir do dia 15/04/2025, até o dia 09/05/2025.
2.2.1. De acordo com a Lei nº 13.656, de 30/04/2018, poderá solicitar isenção da taxa de inscrição o candidato que:
a) pertencer a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-
mínimo nacional;
b) for doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
2.2.2. A UFLA consultará o Órgão Gestor do CadÚnico e o Instituto Nacional do Câncer (INCA) para verificação das informações prestadas pelo candidato. Os dados informados
no ato da inscrição deverão estar em conformidade com os dados utilizados no CadÚnico ou INCA. Havendo inconsistência, a isenção será indeferida. Em caso de informação falsa, o
candidato ficará sujeito às penalidades previstas no Art. 2º da Lei nº 13.656/2018.
2.2.3. A isenção da taxa de inscrição deverá ser requerida pelo interessado por meio do formulário de inscrição, no endereço eletrônico disposto no subitem 2.1 deste Edital,
no período de 15/04/2025 até o dia 22/04/2025.
2.2.4. O resultado da solicitação de isenção será divulgado oficialmente, no endereço eletrônico disposto no subitem 2.1 deste Edital, na data de 23/04/2025. A PROGEPE não
se responsabiliza por outras formas de publicação e/ou informação do resultado.
2.2.5. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a
fé pública, o que acarretará a sua eliminação desta seleção, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.
2.2.6. Os candidatos cujas informações prestadas forem devidamente constatadas serão isentos do pagamento da taxa de inscrição e estarão automaticamente inscritos na
seleção.
2.2.7. O candidato que tiver sua solicitação de isenção indeferida por não se enquadrar nas exigências acima ou por fornecer informações erradas, poderá efetuar o pagamento
da taxa nos termos dos subitens 2.3 e 2.4. deste Edital.
2.3. A taxa de inscrição é de R$100,00 (cem reais). O pagamento deverá ser efetuado impreterivelmente até o dia 09/05/2025,
por meio de GRU-Guia de Recolhimento da União emitida no ato da inscrição; no Banco do Brasil; em seu horário normal de funcionamento; em postos de autoatendimento ou
via internet (observar o horário estabelecido pelo Banco do Brasil para quitação nesta data).
2.4. Agendamentos bancários sem a devida efetivação do pagamento, bem como pagamentos efetuados após o dia 09/05/2025, não serão considerados e a inscrição não será
efetivada.
2.5. Em nenhuma hipótese haverá devolução da quantia paga a título de inscrição, salvo em caso de cancelamento da seleção por conveniência da UFLA.
2.6. A UFLA não se responsabiliza por inscrição não recebida por quaisquer motivos de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados, bem como, a não confirmação
de pagamento pelo Banco do Brasil.
2.7. A inscrição somente será efetivada após a confirmação, pelo Banco do Brasil, do pagamento da taxa de inscrição, e, dentro do prazo estabelecido no subitem 2.3. deste
Ed i t a l .
2.7.1.
O
candidato
poderá verificar
a
confirmação
do
pagamento
da
taxa de
inscrição
no
sistema,
na
Área
do candidato,
disponível
no
endereço
https://concursos.ufla.br/professor_substituto em até 3 (três) dias úteis a partir da data em que a GRU foi paga.
2.8. Não será válida a inscrição cujo pagamento seja realizado em desacordo com as condições previstas nos itens 2.3. e 2.4. deste Edital.
2.9. Dos procedimentos para inscrição:
2.9.1. No ato da inscrição o candidato deverá:
a) cadastrar um e-mail e uma senha que são indispensáveis para acesso ao sistema de inscrição e acompanhamento da seleção;
b) informar a área para a qual concorrerá, os dados pessoais, dados de formação acadêmica/titulação, bem como número do CPF e do documento de identidade que contenha
foto.
c) declarar que, no ato da efetivação do contrato, atenderá aos requisitos de titulação exigidos neste Edital, apresentando o(s) respectivo(s) diploma(s).
d) informar se deseja concorrer à vaga reservada;
e) informar se necessita de condições especiais ou tecnologias assistivas para a realização da prova didática, observado o disposto no subitem 2.10.1.
f) deverá anexar (upload), a cópia digitalizada do comprovante atualizado de cadastramento expedido por Hemocentro Regional e/ou carteira expedida pelo Registro Nacional de
Doadores Voluntários de Medula Óssea - REDOME, no caso de candidato doador de medula óssea que solicitar a isenção.
2.9.2. São considerados documentos de identidade para candidatos de nacionalidade brasileira: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança
Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.), carteiras funcionais expedidas por órgão
público reconhecido por lei, como identidade e Carteira de Trabalho.
2.9.3. São considerados documentos de identidade para candidatos estrangeiros o visto permanente ou visto temporário (que permita o exercício de atividade remunerada),
observada a legislação pertinente.
2.9.4. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os dados cadastrais informados no ato de sua inscrição. A UFLA não se responsabiliza por quaisquer atos ou fatos
decorrentes de informações e/ou endereço incorretos ou incompletos fornecidos pelo candidato.
2.9.5. Ao efetivar sua inscrição, o candidato está declarando, automaticamente, que preenche todos os requisitos constantes dos atos disciplinadores da seleção, bem como os
exigidos para a efetivação do contrato.
2.10. Dos procedimentos para inscrição de candidatos que necessitam de condições especiais para a realização da prova didática:
2.10.1. O candidato que necessitar de tempo adicional, tratamento diferenciado e/ou uso de tecnologias assistivas, deverá indicar, até 09/05/2025, sua intenção no ato do
preenchimento do formulário de inscrição; realizar o upload, em formato PDF, do documento de identidade, da cópia do formulário "CANDIDATO QUE NECESSITA DE CONDIÇÕES ESPECIAIS",
e da cópia autenticada em cartório de laudo médico/atestado, atestando a limitação temporária ou a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência.
2.10.2. O envio da documentação de que trata o subitem anterior é de responsabilidade exclusiva do candidato.
2.10.3. A análise da documentação requerida no subitem 2.10.1. será realizada pela Equipe Multiprofissional a da UFLA que, a seu critério, poderá exigir a presença do candidato
na Coordenadoria de Saúde Ocupacional/UFLA na sede de Lavras, em data estabelecida pela própria equipe, para que seja feito um laudo pericial. Caso isso ocorra, a locomoção ficará por
conta do candidato.
2.11. A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEPE) divulgará no endereço eletrônico disposto no subitem 2.1 deste Edital, a partir de 16/05/2025, a lista de candidatos
inscritos.
3. DA RESERVA DE VAGAS
3.1. De acordo com a legislação vigente haverá reserva de 1 (uma) vaga destinada às pessoas com deficiência e 3 (três) vagas destinadas aos candidatos negros.
3.1.2. Os candidatos concorrentes à vaga reservada participarão do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das
provas; aos critérios de avaliação e aprovação; o horário e o local de aplicação das provas.
3.1.3. Os candidatos que se inscreverem à vaga reservada disputarão concomitantemente a essas e às vagas destinadas à ampla concorrência.
3.1.4. Os candidatos concorrentes à vaga reservada, se classificados, figurarão em lista específica, por ordem de classificação, por área do processo seletivo.
3.1.5. A vaga reservada será destinada à área do processo seletivo em que houver candidato(s) negro(s) e/ou PCD aprovado, observado os termos do artigo 6º da Resolução
Normativa CEPE nº 068/2023, e, conforme legislação vigente.
3.1.6. Quando o número de candidatos classificados negros e/ou PCD for superior ao número de vagas reservadas, serão selecionados aqueles que obtiverem as maiores notas,
independentemente da área ou unidade acadêmica para qual tenha prestado o processo seletivo.
3.1.7. Em caso de empate, observar-se-á o comando legal inscrito no § 2º do art. 47 da Resolução Normativa CEPE nº 068/2023.
3.1.8. A desistência ou qualquer outro impedimento de candidato classificado concorrente à vaga reservada implicará na sua substituição pelo posterior candidato classificado no
processo seletivo.
3.1.9. A vaga reservada aos negros e/ou PCD será revertida aos candidatos da ampla concorrência, observada a ordem classificatória, se ocorrer alguma das seguintes
situações:
a) não houver inscrição de candidato negro e/ ou PCD;
b) não houver candidato negro e/ou PCD;
c) após parecer da Comissão de Heteroidentificação e, se necessário, Comissão Recursal, nenhum dos candidatos negros preencher os requisitos para a investidura no cargo,
observado os termos do art. 2º da Lei nº 12.990/2014.
d) após a análise da documentação exigida para concorrer à vaga PCD, nenhum candidato for considerado apto pela Equipe Multiprofissional da UFLA.

                            

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