DOU 15/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 72, terça-feira, 15 de abril de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
5.2.5.1. Para elaboração do currículo, o candidato deverá preencher a Ficha de Pontuação da Prova de Títulos disponível na página do Edital, no endereço eletrônico descrito no
item 2.1. e anexá-la à documentação comprobatória, elaborada na sequência dos itens estabelecidos nos termos do Anexo à Resolução Normativa CEPE nº 035 de 21 de julho de 2022, em
ordem cronológica decrescente e numerados, devendo a produção intelectual ser comprovada por meio de cópia da página de rosto do trabalho ou da capa do livro, revista ou similares
que permitam a identificação. O arquivo do currículo deverá ser salvo em PDF único. O currículo deverá ser anexado pelo candidato, no sistema de gestão de concursos, até às 23h59 (vinte
e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia anterior à sessão de abertura do processo seletivo.
5.3. Será atribuído o peso de 60% no currículo, calculado conforme os critérios de pontuação estabelecidos no Anexo à Resolução Normativa CEPE nº 035 de 21 de julho de 2022,
considerando os últimos 5 (cinco) anos; e de 40% no Plano de Trabalho elaborado nos termos do subitem 5.2.2.
5.3.1. Será considerada para fins de pontuação no item publicações a soma dos fatores de impacto de cada artigo publicado.
5.3.1.1. Para os artigos publicados em veículos de divulgação científica, deverão ser considerados os fatores de impacto na base de dados Scopus utilizando o CiteScore.
5.4. A nota final de cada candidato será o somatório das notas da defesa do Plano de Trabalho e da Prova de Títulos, com seus respectivos pesos, e variará entre 0 (zero) a 100
(cem) pontos.
5.5. A Classificação dos candidatos dar-se-á em ordem decrescente pela nota final. Serão classificados os candidatos que obtiverem pontuação superior a 70% no Plano de
Trabalho.
5.5.1. Em caso de empate, terá preferência o candidato com maior produção científica, e em seguida, maior tempo de experiência.
5.6. O resultado das provas, em ordem decrescente de classificação, e a declaração de notória capacidade técnica e científica fundamentada pela Banca Examinadora do(s)
candidato(s) aprovado(s), serão divulgados no endereço eletrônico descrito no item 2.1.
5.7. Caberá recurso contra o resultado das provas e/ou declaração de notória capacidade técnica e científica nos termos dos subitens 6.3. e 6.4. deste edital.
5.8. Transcorrido o prazo de recurso e contrarrazões, não havendo pendências, o Setor de Seleção/PROGEPE enviará a documentação de que trata o subitem 5.6 ao CEPE para
emissão de resolução que ateste (ou não) a(s) competência(s) do(s) candidato(s) classificado(s).
5.9. Após Resolução expedida pelo CEPE, o resultado final do processo seletivo será homologado pela Pró-Reitora de Gestão de Pessoas, em ordem decrescente de classificação
e será publicado no Diário Oficial da União.
5.9.1. A homologação do resultado final será disponibilizada na página do Edital, no endereço eletrônico descrito no item 2.1.
6. DOS RECURSOS
6.1. O candidato poderá interpor recurso em face do resultado do pedido de isenção da taxa de inscrição, de que trata o subitem 2.7 deste Edital, no prazo de até 2 (dois) dias
após a divulgação do resultado, na área do candidato, devendo apresentar justificativa fundamentada.
6.1.1. O recurso será submetido ao Órgão Gestor do CadÚnico e ao INCA que decidirão, em última instância, acerca do apelo interposto, cabendo à UFLA acompanhar a decisão
nos termos proferidos.
6.2. O candidato poderá interpor recurso contra o resultado da solicitação de atendimento especial e/ou uso de tecnologias assistivas, no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar
da divulgação do resultado na área do candidato, devendo ser apresentada a devida justificativa.
6.3. Em face de razões de legalidade e/ou de mérito, o candidato poderá interpor recurso, perante o Reitor, contra o resultado final da seleção.
6.3.1. A fim de fundamentar o recurso contra o resultado da seleção, o candidato poderá obter vista das notas que lhe foram atribuídas pelos examinadores, acessando o sistema
de gestão de concursos (https://sig.ufla.br/).
6.3.1.1. Para logar no sistema de gestão de concursos, o candidato deverá seguir as instruções descritas no item 4.1.1. deste Edital. Para obter vista das notas deve clicar em
Minhas Inscrições > Resultados do candidato
6.3.2. Para protocolar recurso contra o resultado final da seleção, o candidato deve clicar em Minhas Inscrições > Recursos do candidato > Cadastrar recurso.
6.3.2.1. O período para interposição de recursos é de dois dias úteis, contados a partir da divulgação do resultado, no sítio eletrônico da UFLA, excluindo-se da contagem o dia
do começo e incluindo-se o do vencimento. Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento cair em dia em que não houver expediente ou que esse for
encerrado oficialmente de forma antecipada.
6.3.3. Para cada recurso protocolado, os outros candidatos poderão cadastrar contrarrazões. Para cadastrar contrarrazões, o candidato deve clicar em Minhas Inscrições >
Recursos do candidato > Cadastrar recurso > Cadastrar contrarrazão. Todos os candidatos da mesma área terão acesso às contrarrazões cadastradas em todos os recursos.
6.3.3.1. O período para cadastro de contrarrazões é de dois dias úteis, contados a partir da data de publicação dos recursos, excluindo-se da contagem o dia do começo e
incluindo-se o do vencimento.
6.3.4. Transcorrido o prazo do parágrafo anterior, a PROGEPE remeterá os autos do processo à Banca Examinadora, que emitirá parecer em dois dias úteis, admitindo-se
prorrogação por igual período, mediante justificativa explícita.
6.3.5. A banca examinadora encaminhará o parecer à PROGEPE que encaminhará o processo ao Reitor.
6.3.6. Recebido o processo da PROGEPE, o Reitor proferirá decisão em caráter definitivo, constituindo-se em última instância.
6.3.6.1. A Universidade dará ciência ao candidato das decisões proferidas nos recursos eventualmente interpostos, bem como de eventuais impugnações.
6.4. O candidato aprovado considerado inapto para o exercício do cargo ao qual concorreu, poderá interpor recurso (pedido de reconsideração) contra o parecer da Equipe
Multiprofissional, no prazo de 2 (dois) úteis a partir da data de emissão do parecer.
6.5. O candidato que tiver o parecer da Comissão de Heteroidentificação indeferido, poderá interpor recurso, via formulário disponível na página do Edital nº 22/2025, no prazo
de 2 (dois) dias úteis a contar da publicação do resultado da heteroidentificação. Será convocada a Comissão Recursal para analisar o recurso, utilizando a filmagem do procedimento, o
parecer da Comissão de Heteroidentificação e o recurso do candidato.
6.6. Em face de razões de legalidade e/ou de mérito, o candidato poderá interpor recurso contra a resolução CEPE que não ateste sua capacidade técnica e científica.
6.6.1. O recurso deverá ser dirigido ao presidente CEPE, no prazo de 10 dias, contados a partir da publicação da resolução na página eletrônica da PROGEPE.
6.6.1.2. O recurso deverá ser enviado, por e-mail, para selecao@ufla.br, até o último dia útil do prazo.
6.7. Após o julgamento dos recursos pelo CEPE e expedição das respectivas resoluções, o resultado final da seleção será homologado pela Pró-Reitora de Gestão de Pessoas, em
ordem decrescente de classificação, por área, e será publicado no Diário Oficial da União, observado o número máximo de aprovados de que trata o Anexo II do Decreto nº
9.739/2019.
6.8. A homologação do resultado final será disponibilizada no endereço eletrônico disposto no item 2.1.
7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. As provas poderão ser realizadas a partir de 26/05/2025 para seleções remotas e a partir de 16/06/2025 para a seleção presencial. Os dias, horários e locais serão divulgados
oficialmente, no endereço eletrônico disposto no item 2.1. A PROGEPE não se responsabiliza por outras formas de publicação e/ou informação destes dados.
7.2. Não será emitido comprovante definitivo de inscrição. É de exclusiva responsabilidade do candidato informar-se sobre as datas, horários e locais das provas.
7.3. No início da sessão, o candidato deverá apresentar o documento de identidade informado na inscrição.
7.4. Na hipótese de perda, furto ou roubo do documento de identidade indicado na inscrição, o candidato deverá apresentar registro da ocorrência em órgão policial e outro
documento de identificação, em conformidade com o subitem 2.8.2.
7.5. A validade da seleção será de 2 (dois) anos, contado a partir da publicação da homologação do resultado no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogada por igual
período, no interesse da Administração.
7.6. A inscrição na seleção implicará no conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital e na Resolução Normativa CEPE nº 35/2022.
7.7. A habilitação na seleção não assegura ao candidato o direito à contratação, mas apenas a expectativa de ser contratado, de acordo com a ordem classificatória, ficando a
concretização deste ato condicionada à homologação do resultado final publicada no DOU e às disposições legais pertinentes.
7.8. O candidato aprovado deverá submeter-se ao exame admissional no Núcleo de Atenção à Saúde do Servidor/NAS , com vistas à apuração de aptidão física e mental para
o exercício das atribuições do cargo, cujo laudo deverá constar a condição de: "apto" ou "não apto", que será apresentado para o ato de efetivação do contrato.
7.9. O candidato aprovado será convocado, por e-mail, enviado ao endereço eletrônico cadastrado no ato da inscrição, para envio da documentação admissional, necessária à
contratação. Aquele que não enviar a documentação admissional no prazo de até 15 (quinze) dias corridos será considerado desistente da vaga.
7.9.1 No caso de impossibilidade do envio da documentação admissional no prazo estabelecido, o candidato poderá apresentar uma justificativa para prorrogação do prazo,
contendo uma data provável para apresentação de todos os documentos.
7.9.2. A solicitação de prorrogação do prazo de envio da documentação admissional será avaliada pelo Chefe do Departamento de lotação e poderá ser deferida ou indeferida,
justificadamente.
7.9.3. Caso o candidato não se manifeste no prazo estabelecido ou a justificativa de prorrogação de prazo seja indeferida, o próximo colocado será convocado.
7.10. Os casos omissos serão resolvidos pelo Reitor da UFLA, ouvida a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEPE).
7.11. Mais informações poderão ser obtidas na Coordenadoria de Seleção da PROGEPE pelo e-mail selecao@ufla.br.
DANY FLAVIO TONELLI
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
EDITAL PROGEPE Nº 23, DE 14 DE ABRIL DE 2025
O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Lavras, no uso das competências delegadas pela Portaria Reitoria nº 208, de 23/03/2023; de acordo com o disposto na Lei
no 8.745, de 9/12/1993 e alterações posteriores, na Lei 12.772, de 28/12/2012, no Decreto 7.485, de 18/5/2011, no Decreto 9.739, de 28/03/2019, na Instrução Normativa MGI nº 23 de 25/07/2023
na Resolução Normativa CEPE nº 068, de 7/11/2023 e neste Edital, faz saber que se encontrarão abertas as inscrições para seleção de Professor Substituto, para atuação presencial no Campus da
UFLA em Lavras, conforme a seguir:
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 A área, a titulação, o regime de trabalho e o número de vagas estão especificados a seguir:
.
.Depto.
.Área
.Titulação Exigida
.Regime de
Trabalho
.Nº de vaga
.
.DA E
.Administração Financeira
.Doutorado em Administração ou Economia.
.40 horas
.1
.
.DBI
.Anatomia Vegetal
.Doutorado em Biologia Vegetal, Botânica, Botânica Aplicada, Biodiversidade Vegetal.
.40 horas
.1
.
.DMV
.Diagnóstico por imagem
.Graduação em Medicina Veterinária e Mestrado em Medicina Veterinária, Ciências Veterinárias ou Ciência Animal.
.40 horas
.1
.
.DQM
.Engenharia de Materiais
.Mestrado em Ciência ou Engenharia de Materiais, Engenharia Química, Física, Engenharia Física, Química, Engenharia Civil e
Engenharia Mecânica.
.40 horas
.1
.
.D ES
.Estatística
.Mestrado em Estatística ou qualquer área do conhecimento.
.40 horas
.1
.
.DMV
.Farmacologia e terapêutica Veterinária
.Graduação em Medicina Veterinária e Mestrado em Ciências Veterinárias ou Medicina Veterinária.
.20 horas
.1
.
.DEF
.Ginásticas
.Graduação em Educação Física e Mestrado em Educação Física, Nutrição ou Ciências da Saúde.
.20 horas
.1
.
.DME
.Ginecologia e Obstetrícia
.Graduação em Medicina com Residência Médica e/ou Título de Especialista em Ginecologia e Obstetrícia expedido pela
Sociedade Brasileira da especialidade (filiada à Associação Médica Brasileira).
.40 horas
.1
.
.DMV
.Imunologia
.Mestrado em Imunologia ou Mestrado em Ciências Veterinária ou Mestrado em Medicina Veterinária.
.40 horas
.1
.
.D AT
.Instalações Elétricas de Baixa Tensão, Circuitos Elétricos,
Acionamentos Elétricos e Metodologia Científica
.Doutorado em Engenharia Elétrica ou Engenharia de Controle e Automação.
.40 horas
.1
.
.DEL
.Língua Portuguesa, Leitura e Produção de Textos
.Mestrado em Língua Portuguesa, Letras, Linguística, Linguística Aplicada.
.40 horas
.1

                            

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